Dissídio coletivo de natureza econômica suscitando conciliação em razão da falta de acordo coletivo da data-base da categoria. O dissídio foi julgado procedente nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 1914%, salário mínimo de NCz$ 2820,00, adicional mensal de NCz$ 101,00 por tempo de serviço, vale refeição de NCz$ 41,00 por dia de trabalho, etc. Foram postos agravos de instrumento junto ao TST.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica suscitando conciliação em razão da falta de acordo coletivo da data-base da categoria. O dissídio foi julgado procedente nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 1914%, salário mínimo de NCz$ 2820,00, adicional mensal de NCz$ 101,00 por tempo de serviço, vale refeição de NCz$ 41,00 por dia de trabalho, etc. Foram postos agravos de instrumento junto ao TST.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante afirma ter comunicado a suscitada acerca da pauta de reinvindicações e após tentativas de negociação frustradas, houve um decreto de greve por parte do sindicato. As partes entram em acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial e aplicação de desconto assistencial de 10% para toda a categoria profissional suscitante. O dissídio foi procedente em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica, no qual os trabalhadores apresentam suas reivindicações acerca de melhores remunerações e condições de trabalho, como por exemplo, um aumento de 10%, assistência aos trabalhadores que executam serviços em condição insalubre ou perigosa, e outras 36 cláusulas.
Ao final, após conciliação, as partes desistem do processo.
Após deflagração de greve por parte dos trabalhadores e partindo o pressuposto de que os interesses ultrapassam os litigantes, alcançado também a sociedade nacional, o presidente do TRT6 instaura o presente dissídio a fim de conciliar as partes. As partes entraram em acordo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo onde o suscitante pleiteia conciliação ou julgamento de seus 14 itens conciliatórios. As partes conciliam e o processo é extinto sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado após fracasso na tentativa de negociação coletiva. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações contendo 71 cláusulas. Alguns suscitados apresentaram contestação e, ao final, foi dado provimento parcial ao processo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas e da aproximação da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo junto a DRT, mas este não consta nos autos do processo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado pelo suscitante após deflagração de greve do suscitado, considerada abusiva.
após iniciadas as negociações entre as partes a faculdade pediu suspensão e arquivamento do dissídio. O pedido é deferido.
Dissídio coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram um acordo que foi homologado nos seguintes termos: antecipação salarial de 25%, os dias de greve serão pagos normalmente, nenhum trabalhador será punido em razão da greve.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado em razão da vontade de se proteger a data-base da categoria. As partes conciliaram acordo nos seguintes termos: reajuste salarial de 70,28%, isonomia salarial, adicional de produtividade de 6%, hora de extra 100%, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo por ocorrência de movimento de greve, considerado abusivo pelo suscitante. Ao final, a greve é deflagrada ilegal.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo objetivando aumento salarial de 20% e melhores condições de trabalho: adicional de insalubridade, periculosidade, refeitório, auxílio educação, creche, entre outros. Ao final, há deferimento parcial, após análise das cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado objetivando aumento salarial e melhores condições de trabalho. Algumas empresas entraram em acordo com o suscitante, uma delas, todavia, interpôs contestação, invocando a legislação em favor de sua posição em não conciliar. A mesma empresa suscitada recorre em Recurso Ordinário, o TST por sua vez nega provimento do recurso.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoA procuradoria regional da justiça do trabalho resolve interferir no processo entre professores e estabelecimentos de ensino, visto que não se efetiva conciliação e é deflagrada greve por parte dos professores.
As reivindicações dos professores possuem três eixos: 1. Renovação de cláusulas existentes em convenção coletiva anterior, 2. Cláusulas novas que foram aprovadas em assembleia da categoria profissional, 3. Cláusulas modificadas em assembleia.
O presente dissídio é julgado procedente em parte, todavia, o sindicato patronal interpõe Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.
Dissídio Coletivo onde o suscitante apresenta suas condições de trabalho e remuneração para conciliação de julgamento. Ao todo são apresentadas 45 cláusulas, dentre as quais estão aumento salarial de 160%, pagamento de adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, etc. Após celebração de convenção coletiva entre as partes o processo é extinto sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo onde o suscitante reivindica nomeação salarial, unificação da data-base e outros itens de caráter econômico e de condições de trabalho. São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o processo é julgado procedente em parte. Contudo, são apresentados alguns suscitados embargos declaratórios que são acolhidos. Alguns suscitados também interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo onde o suscitante reivindica nomeação salarial, unificação da data-base e outros itens de caráter econômico e de condições de trabalho. São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o processo é julgado procedente em parte. Contudo, são apresentados alguns suscitados embargos declaratórios que são acolhidos. Alguns suscitados também interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.
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