O reclamante reivindica o pagamento de repouso remunerado, dias santos e feriados, totalizando Cr$1.360,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$600,00.
O reclamante alega que já exerceu diversas funções, mas que há alguns anos trabalha como gerente, sendo por diversas vezes transferido entre as filiais, sendo sempre bastante elogiado e bem remunerado. Acontece que em junho de 1951 foi transferido para filial de Caruaru, onde foi humilhado e destituído do cargo de gerente, tendo seu salário bruscamente reduzido.
Considerando-se demitido injustamente, o trabalhador reivindica o pagamento de seus direitos rescisórios. Todavia, a reclamada contestou as alegações e a reclamação foi julgada improcedente.
O reclamante alega ter sido suspenso indevidamente, uma vez que justificou sua ausência por sua mãe estar doente; reivindica então, o pagamento desses dias de penalidade.
Todavia, não tendo comparecido à audiência teve seu processo arquivado.
Dissídio instaurado com o objetivo de rescindir o contrato do trabalhador (reclamante), estabilizado.
A rescisão é homologada.
O reclamante após ser demitido, reivindica o pagamento do valor de Cr$4.540,00, referente a indenização, aviso prévio, repouso remunerado e férias.
Ao final o processo foi conciliado no valor de Cr$2.500,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio totalizando Cr$5.056,00.
Ao final o processo foi conciliado no valor de Cr$2.500,00.
O reclamante reivindica o pagamento de horas extraordinárias. Porém não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTendo se acidentado, ao retornar ao trabalho o reclamante foi demitido e afirma nunca ter recebido repouso remunerado, reivindicando então este direito. O reclamado contesta mas o processo é julgado procedente.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós demissão, o reclamante reivindica o pagamento de 08 dias de aviso prévio no valor de Cr$160,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$80,00.
O reclamante foi suspenso por três dias, sob a alegação de haver seguido num trem para o qual não tinha sido escalado, ele reivindica então o pagamento dessa penalidade. Todavia, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alegou ter sido demitido injustamente, e reivindica o pagamento de Cr$840,00 correspondente a aviso prévio e desconto injustificado que sofreu no salário.
Ao final, é celebrado acordo entre as partes no valor de Cr$100,00.
O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Objetivo da ação: desistência de estabilidade.
O reclamante alega que sua demissão deve-se ao fato de ter sido eleito para exercer um mandato em seu sindicato de classe, pede reintegração no cargo que ocupava na empresa, e pagamento dos salários correspondentes ao período em que ficou fora do trabalho. O reclamado contesta, afirmando que a demissão foi por justa causa, uma vez que o reclamante consentiu na produção de um pano defeituoso, fato que gerou grandes prejuízos ao reclamado. A segunda JCJ de Recife julgou procedente a reclamação.
O reclamado recorreu da decisão, mas foi negado provimento ao recurso.
O reclamante, após ser demitido, reivindicou o pagamento de oito dias de aviso prévio, porém não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante afirmou ter sido demitido por haver solicitado gozo de férias, pagamento das já trabalhadas e das horas extras. Sendo assim, reivindica esse pagamento no valor de Cr$7.503,60.
Contudo, afirmando ter entrado em acordo com o reclamado, o reclamante desiste do processo.
O reclamante afirma que, sendo empregado do reclamado há 5 anos, não recebeu os seus direitos garantidos por lei, como pagamento do repouso remunerado, dias santos e feriados, objetivando, dessa maneira, estes ganhos. As partes conciliaram, recebendo o reclamante Cr$ 4.260,00 para liquidar a reclamação, e sendo seu contrato rescindido.
Objetivos da ação:
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAlegando demissão injusta, o reclamante reivindica pagamento de aviso prévio no valor de Cr$800,00. Contestando a reclamação, o reclamado alega que a demissão foi motivada pelo fato de ter chegado ao seu conhecimento que o reclamante queria ser indenizado para brincar o carnaval.
Os membros da segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgaram procedente a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de Cr$800,00.
O reclamante alegando demissão injusta, reivindicou o pagamento de aviso prévio e um dia de trabalho, todavia não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante reivindicou o pagamento de diferença salarial e repouso remunerado, todavia não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante reivindicou o pagamento de repouso remunerado, porém não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região