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Dissídio Individual Nº 252/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 252/79 · Processo · 1979-09-06 - 1980-10-23
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que o reclamante pleiteia: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários, retenção de salários, repouso remunerados e dias santos e anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 09 de outubro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação, foi prolatada a sentença para julgar improcedente a ação, por carência no direito de ação.
Inconformado, o reclamante apresentou apelação arguindo a nulidade dos atos praticados pela defesa por ausência de poderes do patrono do reclamado, bem como o cerceamento do direito de defesa, uma vez que dispensada a oitiva das testemunhas pelo Juízo.
Contudo, o recurso foi rejeitado e sem outras manifestações, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários, retenção de salários, repouso remunerados e dias santos e anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 252/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 252/79 · Processo · 1979-09-06 - 1980-10-23
Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural José Manoel da Silva Filho entrou com reclamação contra o Engenho Canoa alegando ter sido demitido indiretamente sem receber seus direitos trabalhistas, os quais, então, reclamava. Em audiência, o reclamante foi julgado como carecedor de Direito de Ação, sendo condenado a pagar as custas do processo. O reclamante recorreu ordinariamente da decisão e teve negado o provimento ao seu recurso. O processo foi arquivado em 23/10/1980.

Obj.: Indenização férias, 13º salário, diferença salarial, retenção de salário, r.r. dias santos, feriados, anot. CTPS, pj. 20.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 252/77
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 252/77 · Processo · 1977-10-27 - 1978-06-19
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de outubro de 1977 a sra. Ângela Maria de Lira (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor da Prefeitura Municipal de Macaparana (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, 13º salário, AM do FGTS, anotação da CTPS.
Em 29/11/1977 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante, no dia 30/01/1978 a importância de Cr$ 1.000,00. Multa de 10% por atraso no pagamento. A reclamada entregará no dia 15/12/1978 a AM do FGTS, código 01, do período de 01/03/1976 a 28/02/1977, com acréscimo de 10% sobre o total dos depósitos. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 92,40 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
A reclamada não cumpriu o acordo, tendo a Juíza Presidente determinado que a secretaria da JCJ elaborado os cálculos do FGTS mais 10% , além dos juros e correção monetária. Os cálculos foram homologados e foi expedido o requisitório do precatório ao TRT6.
Em 26/05/1978 a reclamada efetuou o depósito na Secretaria da JCJ.
Aos 16/06/1978 a reclamante recebeu o pagamento e deu quitação do valor percebido.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 19/06/1978.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, AM do FGTS, anotação da CTPS

Dissídio Individual Nº 252/69
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 252/69 · Processo · 1969-05-30 - 1969-08-01
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de maio de 1969 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, 13º salário, férias e repouso semanal remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 22 de julho daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 1.170,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Por fim, efetuada a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento do processo.
Objeto da ação: diferença salarial, 13º salário, férias e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 250/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 250/76 · Processo · 1976-10-11 - 1976-11-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização, FGTS, férias, diferença salarial, retificação e baixa da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 11 de novembro daquele ano, oportunidade em que o reclamante desistiu da ação, por ter firmado acordo extrajudicial. Homologada a desistência, os autos foram arquivados.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, FGTS, férias, diferença salarial, retificação e baixa da CTPS.

Dissídio Individual Nº 25/70
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/70 · Processo · 1970-01-14 - 1970-06-14
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de janeiro de 1970, O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais. No dia 04 de junho de 1970, o reclamante não compareceu a audiência, motivo pelo qual o seu processo arquivado.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 25/70
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/70 · Processo · 1970-01-15 - 1971-01-25
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 janeiro de 1970, foi autuada reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, de uma reclamante, trabalhadora rural, requererendo o pagamento de 90 dias de licença gestante pela reclamada.
Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (30 de abril de 1970) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a Cia. Agro Industrial de Goiana, a pagar no prazo de 10 dias, a quantia de NCr$ 309,60 a reclamante Maria de Lourdes da Conceição Nascimento, correspondente a noventa dias de salário. Custas de NCr$ 18,60, pela reclamada. A reclamada efetuou o depósito do valor da sentença e pagou as custas para recorrer da decisão.
Decisão da 2ª Instância (29 de setembro de 1970) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento ao recurso para para julgar a reclamação improcedente, nos termos da Procuradoria Regional, contra o voto dos juízes Relator e Reginaldo Medeiros.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de novembro de 1970.
A reclamante não interpôs recurso, sendo os valores depositados devolvidos à reclamada.
O despacho para arquivamento do processo nº 25/1970 foi efetuado em 25 de janeiro de 1971.

Objeto da Ação: licença gestante (90 dias)

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 25/64
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/64 · Processo · 1964-01-10 - 1968-02-12
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 janeiro de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, complementação salarial e parte do 13º salário.
As partes entraram em acordo antes das audiências designadas para oitiva de testesmunhas.
O Termo de Conciliação, firmado em 29 de maio de 1964, estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagaria no dia 02 de junho (1964) ao reclamante a importância de NCr$ 50.000,00. Ao aceitar o reclamante desisitiria da reclamação e daria quitação de todos os seus direitos relativos ao contrato de trabalho que mantinha com a reclamada. Custas no valor total de Cr$ 1.326,00, pro-rata dispensada a parte do reclamante, devendo a reclamada pagar a importância de Cr$ 663,00 em estampilhas federais.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento do processo nº 25/1964 foi efetuado em 12 de fevereiro de 1968.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, complementação de salarial, repouso remunerado, 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 249/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 249/76 · Processo · 1976-10-11 - 1976-11-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização, FGTS, 13º salário, férias, diferença salarial, retificação e baixa da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 11 de novembro daquele ano, oportunidade em que o reclamante desistiu da ação, por ter firmado acordo extrajudicial. Homologada a desistência, os autos foram arquivados.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, FGTS, 13º salário, férias, diferença salarial, retificação e baixa da CTPS.

Dissídio Individual Nº 248/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 248/79 · Processo · 1979-08-04 - 1979-11-29
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação com os seguintes pedidos: indenização, prejulgado 20, aviso prévio, 13º salário de 78, proporcional 8/12 , férias simples de 78/79, proporcionais 6/12 e em dobro de 77/78 e diferença salarial de maio a gosto de 79.
A audiência ficou designada para o dia 26 de agosto daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa escrita e documentos probatórios.
Em audiência de continuação, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamante voltaria a trabalhar, desistindo da reclamação. Custas pelo reclamado.”
Contudo, aos 23 de outubro de 1979, o reclamante compareceu em Secretaria e informou que, embora tenha voltado a trabalhar, o reclamado não lhe passou serviços, bem como não efetuou o pagamento do aumento acordado extrajudicialmente. Por isso, o processo voltou para a pauta e foi designado o dia 13 de novembro, oportunidade em que foram ouvidas as partes. Em audiência de continuação, o reclamado se manifestou alegando ofensa à coisa julgada e requereu a execução do acordo pretérito. Na oportunidade, foi redesignada audiência.
Ademais, aos 20 de novembro de 1979, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 33.000,00, com multa de 100% pelo atraso no pagamento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho e renunciada a estabilidade do trabalhador. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, aviso prévio, 13º salário, férias e diferença salarial.