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Dissídio Coletivo Nº 271/75
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 271/75 · Processo · 1975
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante pleiteia um reajuste salarial de 80%. Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordam em conceder um aumento de 42%.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 30/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/85 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo objetivando a aprovação das reivindicações da categoria suscitante, tais exigências são divididas entre cláusulas A e B; as cláusulas pertencentes ao grupo A dizem respeito a renovação de itens já existentes na convenção coletiva ora vigente, tais como: fixação de adicional, horas extraordinárias etc. Por outro lado, as cláusulas pertencentes ao grupo B se referem a novas cláusulas e condições especiais de trabalho, tais como: correção salarial, pagamento de ajuda para alimentação, estabilidade provisória para empregada gestante etc.
O Sindicato patronal solicita urgência no julgamento do dissídio, devido a deflagração de greve por parte dos trabalhadores, a qual é considerada ilegal pelos patrões.
Ao final, as partes desistem do processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 30/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/90.1 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado devido o impasse nas negociações entre as partes. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações na qual solicita, dentre outras coisas, reajuste salarial, 8% de produtividade e plano de saúde.
No decorrer do processo, o sindicato suscitante decretou greve, havendo rejeitado a proposta da CASAL.
O dissídio foi julgado procedente em parte, todavia a suscitada interpôs Recurso Ordinário, enquanto o suscitante apresentou suas contra - razões ao Recurso. Ao final, as partes celebraram acordo e desistiu-se do Recurso Ordinário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 30/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/90.2 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado devido o impasse nas negociações entre as partes. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações na qual solicita, dentre outras coisas, reajuste salarial, 8% de produtividade e plano de saúde.
No decorrer do processo, o sindicato suscitante decretou greve, havendo rejeitado a proposta da CASAL.
O dissídio foi julgado procedente em parte, todavia a suscitada interpôs Recurso Ordinário, enquanto o suscitante apresentou suas contra - razões ao Recurso. Ao final, as partes celebraram acordo e desistiu-se do Recurso Ordinário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 30/90.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/90.3 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado devido o impasse nas negociações entre as partes. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações na qual solicita, dentre outras coisas, reajuste salarial, 8% de produtividade e plano de saúde.
No decorrer do processo, o sindicato suscitante decretou greve, havendo rejeitado a proposta da CASAL.
O dissídio foi julgado procedente em parte, todavia a suscitada interpôs Recurso Ordinário, enquanto o suscitante apresentou suas contra - razões ao Recurso. Ao final, as partes celebraram acordo e desistiu-se do Recurso Ordinário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 307/75
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 307/75 · Processo · 1975
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante objetiva reajuste salarial para os menores com formação profissional metódica e para os sem formação metódica; pede-se aumento de 50% para os menores de 14 a 16 anos e 75% aos menores de 16 a 18 anos. É solicitado também um desconto de 1% no salário dos sindicalizados em favor do sindicato suscitante; e aos comerciantes estudantes, saída de 30 minutos antes do expediente em dias de provas finais. Os juízes concedem aumento de 65%, torna facultativo o desconto de 1% em benefício do sindicato e delibera a favor da saída 30 minutos mais cedo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 321/75
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 321/75 · Processo · 1975
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo pleiteando reajuste salarial de 50% e desconto de 100% do primeiro pagamento em favor do sindicato suscitante. As partes entram em acordo, e fica estabelecido um reajuste de 42% e os 100% ao sindicato.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 336/75
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 336/75 · Processo · 1975
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica objetivando reajuste salarial de 60%. Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região concedem um aumento de 44%.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 34/85.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 34/85.1 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

A categoria suscitada, obedecendo às formalidades, notificou o suscitante enviando suas reivindicações, estabelecendo um prazo de 05 dias para atendimento dos pleitos, sob pena de paralização dos serviços. Dito isso, o suscitante pede urgência no processamento sob o argumento de que a eclosão da greve do ponto de vista social, e mesmo de segurança, poderá ter consequências imprevisíveis.
Dentre as reivindicações estão: reajuste trimestral, questões referentes ao trabalho desenvolvido e a quantia a receber, jornada semanal de trabalho até as sextas-feiras, dispensa injusta do chefe de família e garantia do sítio e moradia aos dependentes etc.
Ao final, após celebrarem Convenção Coletivo de Trabalho, as partes desistem do presente dissídio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 34/85.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 34/85.2 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

A categoria suscitada, obedecendo às formalidades, notificou o suscitante enviando suas reivindicações, estabelecendo um prazo de 05 dias para atendimento dos pleitos, sob pena de paralização dos serviços. Dito isso, o suscitante pede urgência no processamento sob o argumento de que a eclosão da greve do ponto de vista social, e mesmo de segurança, poderá ter consequências imprevisíveis.
Dentre as reivindicações estão: reajuste trimestral, questões referentes ao trabalho desenvolvido e a quantia a receber, jornada semanal de trabalho até as sextas-feiras, dispensa injusta do chefe de família e garantia do sítio e moradia aos dependentes etc.
Ao final, após celebrarem Convenção Coletivo de Trabalho, as partes desistem do presente dissídio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região