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Dissídio Coletivo N° 07/86.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/86.1 · Processo · 1986 - 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando, dentre outras coisas: reajuste e correção automática de salários, adicional de produtividade, etc. As partes chegaram a um acordo que foi homologado em parte pelos juízes do TRT6, fincando-se da seguinte forma: reajuste salarial 5%, hora extra que varia de 25% a 30% da hora de trabalho, dentre outras coisas, contabilizando-se 33 cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 07/86.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/86.2 · Processo · 1986 - 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando, dentre outras coisas: reajuste e correção automática de salários, adicional de produtividade, etc. As partes chegaram a um acordo que foi homologado em parte pelos juízes do TRT6, fincando-se da seguinte forma: reajuste salarial 5%, hora extra que varia de 25% a 30% da hora de trabalho, dentre outras coisas, contabilizando-se 33 cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 07/86.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/86.3 · Processo · 1986 - 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando, dentre outras coisas: reajuste e correção automática de salários, adicional de produtividade, etc. As partes chegaram a um acordo que foi homologado em parte pelos juízes do TRT6, fincando-se da seguinte forma: reajuste salarial 5%, hora extra que varia de 25% a 30% da hora de trabalho, dentre outras coisas, contabilizando-se 33 cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 07/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/87 · Processo · 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de deflagração de greve por parte do sindicato obreiro. As partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: revalidação de cláusulas de dissídio anterior, ajustamento de jornada de trabalho, tolerância por atraso curto, etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 07/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/88 · Processo · 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante nunca havia firmado acordo coletivo de trabalho com o suscitado, contudo, realiza assembleia aprova uma pauta de reinvindicações. Ao final as partes desistem do processo após firmaram acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 07/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/89 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes selaram acordo que foi homologado pelos juízes do TRT 6. O acordo se baseava nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 60%, hora extra de 80%, salário base na faixa de 1.2 do salário mínimo, jornada de trabalho de 44 horas semanais, vale transporte, refeições e etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 07/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/90 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante objetiva reposição de perdas salariais e melhoria das condições de trabalho. Nas circunstâncias da instauração do processo os servidores estavam com as atividades paralisadas, apresentando sua pauta de reinvindicações com 14 itens. Ao final as partes celebram acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 08/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/85 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de Natureza econômica e jurídica solicitando correção salarial, complementação salarial de 15%, ajuste de salário normativo, dentre outras coisas. As partes desistiram do pleito tendo tecido um acordo nas seguintes bases: reajuste semestral de salário de acordo com o INPC, fardamento gratuito, multa de 50% do valor de referência regional àquele que desrespeitar qualquer uma das cláusulas do processo, reajuste salarial que varia de 80% a 100%, dentre outras cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 08/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/87 · Processo · 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de deflagração de greve por parte dos professores de escoladas privadas do Estado de Pernambuco. As partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: reajuste salarial de 55%, proteção aos professores participantes das greves (para que eles não fossem punidos por tal), etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 08/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/88 · Processo · 1988 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após deflagração de greve por parte dos trabalhadores da empresa suscitada. Ao final a greve é julgada ilegal, todavia isso não prejudica a apreciação das reinvindicações trabalhistas que resultaram no movimento grevista. As exigências são julgadas e indeferidas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 08/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/89 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações como base de conciliação, tal pauta é composta por 53 itens. Ao final, é homologado acordo entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 08/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/90 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, instaurado após fracasso na tentativa de celebrar acordo coletivo de trabalho. A pauta de reivindicações do suscitante contém 16 cláusulas, dentre as quais estão: plano de saúde, reajuste salarial, auxílio doença etc.
Ao final, foi homologada a conciliação entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 09/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 09/85 · Processo · 1985 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica pleiteando novo acordo coletivo para a categoria. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte, redigindo um parecer que deferiu, deferiu em parte e indeferiu diversas cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 09/86
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 09/86 · Processo · 1986 - 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

De acordo com o sindicato profissional foram empreendidos esforços para instituir convenção coletiva, contudo houve desinteresse por parte do suscitado, resultando no presente dissídio. O suscitante apresenta suas reinvindicações dispostas em 33 cláusulas. O suscitado apresenta contestação, e, ao final, o suscitante desiste do processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 09/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 09/87 · Processo · 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de deflagração de greve por parte dos trabalhadores. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos: antecipação salarial de 74%, além de outras cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 09/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 09/88 · Processo · 1988 - 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracasso das partes em firmar acordo. O suscitante oferece uma pauta de reinvindicações para servir como base de conciliação, tal pauta é dividida em 12 capítulos e 29 cláusulas. Ao final o presente dissídio e julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 09/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 09/89 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza jurídica e econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva, o que acarretou em greve. As partes conciliaram algumas cláusulas, sendo outras julgadas pelos juízes do TRT 6. Ao final a classe obreira conseguiu: piso salarial, 4% à título de produtividade, hora extra de 100%, vale transporte, em caso de dobra o trabalhador receberá remuneração de 200%, além de alimentação, adicional de 100% + de 200% em feriados e dias santos, dentre outras coisas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 09/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 09/90.1 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado com vistas à renovação de acordo coletivo vigente, uma vez que não houve resolução nas negociações. A pauta de reivindicações do suscitante possui 69 cláusulas, dentre as quais estão: adiantamento do 13° salário, adicional de correção de provas, adicional por titulação etc. Houve um conflito na legitimidade da representação sindical, após resolvida essa questão, foi homologado acordo entre as partes. Contudo, foram apresentados Embargos pela suscitada, os quais são acolhidos parcialmente. A suscitada ainda interpõe Recurso Ordinário, o qual é considerado incabível.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 09/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 09/90.2 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado com vistas à renovação de acordo coletivo vigente, uma vez que não houve resolução nas negociações. A pauta de reivindicações do suscitante possui 69 cláusulas, dentre as quais estão: adiantamento do 13° salário, adicional de correção de provas, adicional por titulação etc. Houve um conflito na legitimidade da representação sindical, após resolvida essa questão, foi homologado acordo entre as partes. Contudo, foram apresentados Embargos pela suscitada, os quais são acolhidos parcialmente. A suscitada ainda interpõe Recurso Ordinário, o qual é considerado incabível.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 10/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/85 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza jurídica a fim de que se decida acerca da interpretação de cláusulas pertencentes a acordos anteriores que estão sendo contestadas pelo suscitado, o que acarretou em uma greve. As partes conciliaram nos seguintes termos: piso salarial de Cr$ 343.900, reajuste de 100% segundo o INPC para empregados que recebam até 5 salários mínimos da região, assim como se mantiveram todas as cláusulas do acordo coletivo então vigente (que perduraria por cerca de mais 5 meses).

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região