O suscitante inicia uma paralização, devido a intransigência das suscitadas que se recusam a negociar. A categoria profissional apresenta suas reinvindicações salariais e sociais, dispostas em 22 cláusulas. O processo é julgado procedente em parte, contudo a Federação do Comércio do Estado de Alagoas recorre ordinariamente, a tal recurso é dado provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracassadas tentativas de conciliação; o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações contendo 41 cláusulas, dentre as quais estão: reajuste salarial, adicional de risco, auxílio educação, reembolso de despesas com transporte coletivo, auxílio funeral etc.
Os suscitados apresentaram contestação e o processo foi julgado procedente em parte.
Dissídio coletivo instaurado pela necessidade de manutenção da data-base e a falta de aceno do suscitado para formular acordo coletivo a ser celebrado neste novo ano. Assim, a categoria profissional entra em greve. Em suas reivindicações pedem reajuste salarial com base no IPC, correção do piso salarial, melhores condições de trabalho etc. Foi firmado acordo entre as partes. Conseguem reajuste salarial e de piso, além de outros benefícios. A Justiça do Trabalho homologa o acordo, mas exclui algumas cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado objetivando a manutenção de todas as conquistadas, e apreciação de noivas reinvindicações dispostas em 32 tópicos. Após, deflagração de greve por parte dos trabalhadores, a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho intervém a fim de conciliar as partes. Alguns suscitados apresentam contestação. É celebrado acordo e o processo é julgado procedente em parte. Ainda são colhidos embargos de declaração e um dos suscitados recorre com recurso ordinário, que foi dado provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado objetivando a manutenção de todas as conquistadas, e apreciação de noivas reinvindicações dispostas em 32 tópicos. Após, deflagração de greve por parte dos trabalhadores, a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho intervém a fim de conciliar as partes. Alguns suscitados apresentam contestação. É celebrado acordo e o processo é julgado procedente em parte. Ainda são colhidos embargos de declaração e um dos suscitados recorre com recurso ordinário, que foi dado provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão de greve deflagrada pela categoria profissional. Dentre as reinvindicações da categoria constavam reajuste salarial de 60% e ajuda de custo de 30%. Os juízes do TRT6, em sua maioria, declararam ilegalidade da greve, sendo, portanto, o dissídio prejudicado, logo, também extinto sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracassadas tentativas de acordo. O suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. Ao todo são 69 cláusulas divididas em: I - salários, II - auxílios, III - benefícios, IV - duração de trabalho, V - proteção do emprego, VI - condições de trabalho, VII - plano de cargos e salários, VIII - segurança e medicina de trabalho, IX - relações sindicais e X - cláusulas parciais. O dissídio é julgado procedente em parte, contudo a suscitada recorre ordinariamente, a tal recurso é dado provimento. Em resposta a essa decisão, o sindicato suscitante interpõe recurso extraordinário ao qual é negado seguimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante solicitou a manutenção da data base, assim como apresentou sua pauta de reivindicações contendo 62 itens, dentre os quais estão: reajuste salarial, local para refeição e lazer, fornecimento de uniformes e adicional noturno. Ao final, o suscitante desistiu do processo após ter firmado acordo com o suscitado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado pela necessidade de manutenção da data-base, visto que estava se aproximando e as reuniões de conciliação se mostraram infrutíferas. Principais demandas da suscitante é reajuste salarial por conta da inflação, além do píso e melhores condições de trabalho em geral. O tribunal decide por dar provimento parcial ao dissídio, reajustando o salário de maio de 90 a fevereiro de 91 pelo IPC, e os referentes a março e abril de acordo com o TR (taxa referencial).
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva. Os trabalhadores pleiteavam, com isso, condições financeiras mais justas e melhores condições de trabalho. Alguns acordos foram feitas com determinadas empresas que compunham os suscitados, sendo ainda outras empresas eliminadas do processo. O todo, entretanto, não conciliou, julgando, assim, o mérito os juízes do TRT6. No acórdão, dessa forma, foi concedido acréscimo de 2% de produtividade para a categoria, uniformes de trabalho, adicionais de insalubridade e periculosidade, dentre outras coisas.
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