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Dissídio Coletivo Nº 35/85.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 35/85.1 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo da categoria profissional dos vigilantes, no qual objetiva-se apresentar a proposta dos trabalhadores relativa às condições de trabalho. Tal proposta visa a manutenção de vantagens conquistadas em dissídios anteriores, e em acordos coletivos de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação. A suscitante firma acordo com algumas empresas e pede que as mesmas sejam excluídas do processo; outras também são excluídas do processo após ser acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte.
Ao final, é decidido estender as cláusulas da sentença normativa às demais empresas sob as bases homologadas pelos juízes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 35/85.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 35/85.2 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo da categoria profissional dos vigilantes, no qual objetiva-se apresentar a proposta dos trabalhadores relativa às condições de trabalho. Tal proposta visa a manutenção de vantagens conquistadas em dissídios anteriores, e em acordos coletivos de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação. A suscitante firma acordo com algumas empresas e pede que as mesmas sejam excluídas do processo; outras também são excluídas do processo após ser acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte.
Ao final, é decidido estender as cláusulas da sentença normativa às demais empresas sob as bases homologadas pelos juízes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 35/85.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 35/85.3 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo da categoria profissional dos vigilantes, no qual objetiva-se apresentar a proposta dos trabalhadores relativa às condições de trabalho. Tal proposta visa a manutenção de vantagens conquistadas em dissídios anteriores, e em acordos coletivos de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação. A suscitante firma acordo com algumas empresas e pede que as mesmas sejam excluídas do processo; outras também são excluídas do processo após ser acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte.
Ao final, é decidido estender as cláusulas da sentença normativa às demais empresas sob as bases homologadas pelos juízes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 35/85.4
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 35/85.4 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo da categoria profissional dos vigilantes, no qual objetiva-se apresentar a proposta dos trabalhadores relativa às condições de trabalho. Tal proposta visa a manutenção de vantagens conquistadas em dissídios anteriores, e em acordos coletivos de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação. A suscitante firma acordo com algumas empresas e pede que as mesmas sejam excluídas do processo; outras também são excluídas do processo após ser acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte.
Ao final, é decidido estender as cláusulas da sentença normativa às demais empresas sob as bases homologadas pelos juízes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 35/85.5
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 35/85.5 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo da categoria profissional dos vigilantes, no qual objetiva-se apresentar a proposta dos trabalhadores relativa às condições de trabalho. Tal proposta visa a manutenção de vantagens conquistadas em dissídios anteriores, e em acordos coletivos de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação. A suscitante firma acordo com algumas empresas e pede que as mesmas sejam excluídas do processo; outras também são excluídas do processo após ser acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte.
Ao final, é decidido estender as cláusulas da sentença normativa às demais empresas sob as bases homologadas pelos juízes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 357/75
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 357/75 · Processo · 1975
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando aumento salarial de 60% e ajuda de custo para os serviços extraordinários: de 10 cruzeiros para o almoço e 5 cruzeiros para o café. É concedido um aumento salarial de 38%, as empresas são ordenadas a reservar um local adequado para o preparo das refeições, também são concedidas as ajudas de custo e há um desconto facultativo no salário, em favor do Sindicato suscitante.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 36/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/85 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pela categoria patronal em virtude de uma greve deflagrada pelos trabalhadores. Segundo a suscitante, não houve notificação para discutir as reivindicações e a greve precedeu o processo negocial. A finalidade do dissídio é declarar a ilegalidade da greve, e fazê-lo em caráter de urgência, tendo em vista a paralisação.
As reivindicações dos trabalhadores baseiam-se em conquista alcançada em dissídios anteriores, contudo a empresa suscitante afirma não ter sido suscitada no dito dissídio, sendo assim alguns acordos não se aplicariam a ela.
Ao final é homologada conciliação entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 378/75
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 378/75 · Processo · 1975
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual objetiva-se um reajuste salarial de 60%, atrelado a um desconto de 50%, na folha de pagamento de cada empregado, em favor do Sindicato suscitante. Foi decidido pelos juízes conceder um aumento de 42% e os 50% em benefício do Sindicato.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 38/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/85 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Diante da conjuntura nacional pós regime autoritário, em agravamento do custo de vida causado pela inflação, o suscitante instaura o dissídio coletivo a fim de negociar suas cláusulas reivindicatórias.
Reajuste salarial trimestral, reposição salarial de 20%, jornada de trabalho de 40 horas semanais, fornecimento de uniforme de trabalho etc, são algumas das 30 exigências dos trabalhadores. O presente dissídio é julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 39/85.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 39/85.1 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Os trabalhadores da categoria suscitante enviam suas reivindicações ao suscitado, que por sua vez as encaminha à Delegacia Regional do Trabalho alegando estar fora do prazo, é então instaurado o presente dissídio que pleitea melhores condições trabalhistas.
Algumas das 14 exigências são: aumento de 100% do INPC, manutenção das férias de 30 dias com o pagamento de auxílio pecuniário correspondente a 10 dias de salário; ao serem apresentadas, cada reivindicação possui sua justificativa. O suscitado apresenta sua contestação.
O processo é julgado procedente em parte e o suscitado opõe Embargos de declaração que são acolhidos em parte. Também é interposto Recurso Ordinário pelo SENAI, devido a insatisfação com algumas decisões jurídicas no acórdão. As partes entram em acordo e o Recurso perde seu sentido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 39/85.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 39/85.2 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Os trabalhadores da categoria suscitante enviam suas reivindicações ao suscitado, que por sua vez as encaminha à Delegacia Regional do Trabalho alegando estar fora do prazo, é então instaurado o presente dissídio que pleitea melhores condições trabalhistas.
Algumas das 14 exigências são: aumento de 100% do INPC, manutenção das férias de 30 dias com o pagamento de auxílio pecuniário correspondente a 10 dias de salário; ao serem apresentadas, cada reivindicação possui sua justificativa. O suscitado apresenta sua contestação.
O processo é julgado procedente em parte e o suscitado opõe Embargos de declaração que são acolhidos em parte. Também é interposto Recurso Ordinário pelo SENAI, devido a insatisfação com algumas decisões jurídicas no acórdão. As partes entram em acordo e o Recurso perde seu sentido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 39/85.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 39/85.3 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Os trabalhadores da categoria suscitante enviam suas reivindicações ao suscitado, que por sua vez as encaminha à Delegacia Regional do Trabalho alegando estar fora do prazo, é então instaurado o presente dissídio que pleitea melhores condições trabalhistas.
Algumas das 14 exigências são: aumento de 100% do INPC, manutenção das férias de 30 dias com o pagamento de auxílio pecuniário correspondente a 10 dias de salário; ao serem apresentadas, cada reivindicação possui sua justificativa. O suscitado apresenta sua contestação.
O processo é julgado procedente em parte e o suscitado opõe Embargos de declaração que são acolhidos em parte. Também é interposto Recurso Ordinário pelo SENAI, devido a insatisfação com algumas decisões jurídicas no acórdão. As partes entram em acordo e o Recurso perde seu sentido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 39/85.4
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 39/85.4 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Os trabalhadores da categoria suscitante enviam suas reivindicações ao suscitado, que por sua vez as encaminha à Delegacia Regional do Trabalho alegando estar fora do prazo, é então instaurado o presente dissídio que pleitea melhores condições trabalhistas.
Algumas das 14 exigências são: aumento de 100% do INPC, manutenção das férias de 30 dias com o pagamento de auxílio pecuniário correspondente a 10 dias de salário; ao serem apresentadas, cada reivindicação possui sua justificativa. O suscitado apresenta sua contestação.
O processo é julgado procedente em parte e o suscitado opõe Embargos de declaração que são acolhidos em parte. Também é interposto Recurso Ordinário pelo SENAI, devido a insatisfação com algumas decisões jurídicas no acórdão. As partes entram em acordo e o Recurso perde seu sentido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 401/75
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 401/75 · Processo · 1975
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo pleiteando um aumento salarial de 70%. O aumento concedido, mediante acordo entre as partes, é de 37%.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 42/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 42/91 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante pleiteou uma série de reivindicações dispostas em 14 cláusulas. As partes entraram em acordo com a homologação das cláusulas, mediante a reescrita de algumas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 43/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 43/91 · Processo · 1991 - 1996
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante apresentou uma pauta de reivindicações trabalhistas, dispostas em cláusulas. As partes firmaram acordo, porém os juízes não o reconheceram, sob o argumento de não haver sido registrado na Delegacia do Trabalho. As partes então recorreram ao TST a fim de homologar a desistência que não havia sido acatada pelo TRT6. E ao final, o processo foi extinto sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 44/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 44/91 · Processo · 1991 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica reivindicando uma série de condições trabalhistas. Ao final, a justiça do trabalho declarou incompetência para julgar o dissídio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 45/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 45/91 · Processo · 1991 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica que não pode ter mediação da Delegacia Regional do Trabalho para iniciar o processo de negociação coletiva, uma vez que o órgão esteve momentaneamente paralisado por movimento grevista.
O suscitante apresentou uma pauta de reivindicações aprovada pela categoria. Algumas partes entraram em acordo e desejaram desistir do dissídio, os juízes, por sua vez, rejeitaram a desistência e homologaram o acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 46/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 46/89 · Processo · 1989 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante afirma ter procurado os empregadores e até o Governador do Estado visando uma negociação; não obtendo êxito, é deflagrada uma greve e instaurado o presente dissídio coletivo, no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações contendo 17 cláusulas.
As suscitadas apresentam contestação e pedem que a greve seja considerada ilegal. O processo então é julgado procedente em parte e rejeita-se a preliminar de ilegalidade da greve. Todavia, é interposto Recurso Ordinário por parte das suscitadas, a um é dado provimento parcial e o outro não é conhecido por estar fora do prazo legal.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 46/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 46/91 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Instauração de dissídio coletivo visando estabelecer condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho.
As partes entraram em acordo e as reivindicações do suscitado foram analisadas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região