Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de falta de avanço nas negociações coletivas, tendo em vista a aproximação da data-base da categoria. Cada uma das três partes suscitadas firmaram individualmente um acordo com a suscitante, que foram homologados pelos juízes do TRT6. O acordo com a FUNDESPE não estabeleceu reajuste esperando parecer do estado, mas concedeu adicionais de hora extra de 70% e 120%, auxílio doença, salário educação, dentre outras, somando 11 cláusulas. O acordo com a FUNDARPE deu adicional de hora extra que varia entre 70% e 120%, adicional noturno de 50%, auxílio refeição, dentre outras, se somando 25 cláusulas. Já o acordo com a FEBEM seguiu o mesmo padrão de reajuste salarial, mas com hora extra que variava entre 50% e 100%, adicional noturno de 50%, auxílio refeição, educação e doença, dentre outras, somando-se no total 23 cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado visando reajuste salarial da categoria, bem como apreciação das cláusulas reivindicatórias, que ao todo somam 18, dentre elas estão: produtividade de 20%, proibição de descontos do salário com relação às faltas justificadas etc. Ao final, foi homologado acordo entre as partes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica onde as suscitadas são empresas integrantes da Indústria Pesqueira do Estado de Pernambuco. Dentre as reinvindicações do suscitante estão: correção semestral dos salários, fornecimento de comprovante de pagamento indicando a natureza e os valores das diferentes importâncias pagas, dos descontos efetuados e dos montantes das contribuições recolhidas para o FGTS e para o INAMPS, fornecimento de EPI's e etc. Na audiência de instrução e conciliação faltaram todas as suscitadas e o sindicato suscitante solicitou aplicação da pena de revelia. Ao final, o presente dissídio foi julgado procedente em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão da deflagração de greve pelos trabalhadores rurais. Além de razões econômicas, a classe obreira acusa a categoria patronal de violência, chegando a comparar as relações do trabalho ali existentes com a escravidão e o holocausto (página 891). As partes conciliara um acordo nas seguintes bases: diversas ponderações sobre a jornada de trabalho, fornecimento de fardamento e ferramentas, adicional de 10% por atraso de salário, adicional de insalubridade, reajuste salarial de Cz$ 901,52 mais 40% do INPC e 6% de produtividade, concessão de sítio para subsistência ao trabalhador com mais de um ano na empresa, salário família, salário doença, hora extra de 100%, segurança do transporte ao trabalhador, escola primária fornecida pelas empresas com mais de 50famílias de trabalhadores.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão da deflagração de greve pelos trabalhadores rurais. Além de razões econômicas, a classe obreira acusa a categoria patronal de violência, chegando a comparar as relações do trabalho ali existentes com a escravidão e o holocausto (página 891). As partes conciliara um acordo nas seguintes bases: diversas ponderações sobre a jornada de trabalho, fornecimento de fardamento e ferramentas, adicional de 10% por atraso de salário, adicional de insalubridade, reajuste salarial de Cz$ 901,52 mais 40% do INPC e 6% de produtividade, concessão de sítio para subsistência ao trabalhador com mais de um ano na empresa, salário família, salário doença, hora extra de 100%, segurança do transporte ao trabalhador, escola primária fornecida pelas empresas com mais de 50famílias de trabalhadores.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão da deflagração de greve pelos trabalhadores rurais. Além de razões econômicas, a classe obreira acusa a categoria patronal de violência, chegando a comparar as relações do trabalho ali existentes com a escravidão e o holocausto (página 891). As partes conciliara um acordo nas seguintes bases: diversas ponderações sobre a jornada de trabalho, fornecimento de fardamento e ferramentas, adicional de 10% por atraso de salário, adicional de insalubridade, reajuste salarial de Cz$ 901,52 mais 40% do INPC e 6% de produtividade, concessão de sítio para subsistência ao trabalhador com mais de um ano na empresa, salário família, salário doença, hora extra de 100%, segurança do transporte ao trabalhador, escola primária fornecida pelas empresas com mais de 50famílias de trabalhadores.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva que acabou por gerar uma greve por parte da classe profissional. As partes conciliaram um acordo, que foi homologado em parte, pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: aumento salarial de 323,9%, estabelecimento de pisos salariais, ajuda de custo para viagens especiais, passe livre nos ônibus, fornecimento gratuito de uniformes, garantia de salário pós-parto, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram um acordo homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 40%, adicional de hora extra em25%, garantia de emprego a estante, dentre outras.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica, no qual o suscitantes apresenta sua pauta de reinvindicações que totaliza 33 cláusulas. O suscitado apresenta contestação e o dissídio é julgado procedente em parte. A FUNAI interpõe recurso ordinário e o TST decide extinguir o processo sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado após fracasso na negociação coletiva, o suscitante destacou como principal reivindicação econômica, a reposição das perdas salariais ocorridas durante o período de maio de 1989 a abril de 1990. Sua pauta de reivindicações possui 44 cláusulas, postas para homologação.
Ao final, o processo foi extinto sem julgamento do mérito,