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Dissídio Coletivo N° 30/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/84 · Processo · 1984 - 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo interposto diante da realidade, assim apresentado pelo suscitante, de crise econômico refletindo na alta do custo de vida no Brasil. Outro ponto apresentado é a disparidade entre a enorme lucratividade das empresas e a correção salarial dos empregados. Dito isso, o sindicato suscitante apresenta suas reinvindicações, dentre as quais estão: aumento salarial de 20%, ajuda alimentação, indenização por assalto; gratificações; garantia do abono de falta ao empregado estudante, etc. São apresentadas contestações por duas suscitadas e as demais entram em acordo. Ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 30/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/87 · Processo · 1987 - 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte , mandado estender um acordo feito a todas as empresas nas seguintes bases: reajuste salarial de 268,284%, adicionais de periculosidade e insalubridade, dentre outras cláusulas, somando-se no tal, 43.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 30/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/88 · Processo · 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

A categoria patronal instaura o presente dissídio objetivando manutenção da data-base, e contestação de todos os itens da pauta de reinvindicações enviada pela categoria profissional suscitada. Os trabalhadores deflagram greve, que é considerada ilegal pelo sindicato suscitante. Ao final, é firmado acordo entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 30/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/89 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: correção salarial de 991,54%, distribuição de leite, organização de alimentação, instalação de banheiros, vale transporte, auxílio creche, dentre outros.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 30/91.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC 30/91.1 · Processo · 1991 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após tentativas frustradas de negociação e da proximidade da data-base. Reivindicam reajuste salarial com base no IPC, estabilidade no emprego, piso salarial etc. Os trabalhadores entraram em greve, mas não todos os funcionários por ser considerado um serviço essencial. A procuradoria regional opina pelo provimento em parte, deferindo, por exemplo, os reajustes salariais com base na lei 8178/91 e taxa de produtividade de 6% etc. O suscitante interpõe Recurso Ordinário, para colendo do TST. Entretanto, antes do julgamento, fizeram um acordo coletivo, desistindo do apelo jurídico. Antes houve Medida Cautelar e Agravo. O primeiro foi julgado improcedente.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 30/91.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC 30/91.2 · Processo · 1991 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após tentativas frustradas de negociação e da proximidade da data-base. Reivindicam reajuste salarial com base no IPC, estabilidade no emprego, piso salarial etc. Os trabalhadores entraram em greve, mas não todos os funcionários por ser considerado um serviço essencial. A procuradoria regional opina pelo provimento em parte, deferindo, por exemplo, os reajustes salariais com base na lei 8178/91 e taxa de produtividade de 6% etc. O suscitante interpõe Recurso Ordinário, para colendo do TST. Entretanto, antes do julgamento, fizeram um acordo coletivo, desistindo do apelo jurídico. Antes houve Medida Cautelar e Agravo. O primeiro foi julgado improcedente.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 30/91.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC 30/91.3 · Processo · 1991 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após tentativas frustradas de negociação e da proximidade da data-base. Reivindicam reajuste salarial com base no IPC, estabilidade no emprego, piso salarial etc. Os trabalhadores entraram em greve, mas não todos os funcionários por ser considerado um serviço essencial. A procuradoria regional opina pelo provimento em parte, deferindo, por exemplo, os reajustes salariais com base na lei 8178/91 e taxa de produtividade de 6% etc. O suscitante interpõe Recurso Ordinário, para colendo do TST. Entretanto, antes do julgamento, fizeram um acordo coletivo, desistindo do apelo jurídico. Antes houve Medida Cautelar e Agravo. O primeiro foi julgado improcedente.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 31/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 31/84 · Processo · 1984 - 1986
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica e de normalização das relações de trabalho. Dentre as reinvindicações estão: aumento salarial de 10%, seguro de vida, estabilidade do emprego para os jornalistas por um período de 180 dias, concessão de folga remunerada no dia da imprensa. Algumas empresas suscitadas apresentaram contestação e outras fizeram acordo coletivo perante a Delegacia Regional do Trabalho - Paraíba. Ao final, o presente dissídio foi julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 31/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 31/87 · Processo · 1987 - 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pleiteando novo acordo coletivo para a categoria. Dentre as reinvindicações da classe obreira consta piso salarial de 3 salários mínimos, redução de jornada de trabalho sem redução de salário, etc. As partes celebraram um acordo, desistindo, assim, do pleito, nos seguintes termos: aumento salarial de 27%, piso salarial de Cz$ 4.200,00, horas extras com acréscimo de 30-35%, vale transporte, dentre outros ganhos.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 31/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 31/88 · Processo · 1988 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante propõe cláusulas e bases, divididas entre: reinvindicações de natureza salarial, cláusulas de garantia e execução profissional, cláusula de natureza sindical e cláusula de vigência, totalizando 27 itens. São apresentadas contestações e o dissídio é julgado procedente em parte, após a decisão algumas suscitados recorrem ordinariamente, tal recurso é parcialmente provido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região