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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/88.1 · Processo · 1988 - 1991
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Após fracasso nas negociações entre as partes suscitadas e deflagração de greve por parte da categoria trabalhista, a Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região instaura o presente dissídio para reger as partes. A razão pela qual ocorre o movimento grevista é a assertiva de que o piso salarial dos tecelões se encontra abaixo do piso nacional de salários. Após julgamento, é dado provimento parcial do dissídio; insatisfeito, o sindicato patronal recorre ordinariamente e tem provimento negado às suas preliminares.

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Dissídio Coletivo N° 11/88
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 11/88 · Processo · 1988
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Dissídio Coletivo onde o suscitante pleiteia conciliação ou julgamento de seus 14 itens conciliatórios. As partes conciliam e o processo é extinto sem julgamento do mérito.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/88.1 · Processo · 1988 - 1990
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Tendo em vista o contexto de inflação galopante e aumento do índice do custo de vida, o suscitante instaura o presente dissídio estabelecendo suas reinvindicações. Totalizando 51 cláusulas, a pauta do sindicato trabalhista subdividia-se em 4 seções, sendo a primeira referente aos salários e demais vantagens financeiras; a segunda trata-se de garantia de emprego e proteção ao trabalho; a terceira das penalidades e a última das disposições gerais. Alguns suscitados apresentam contestação e o dissídio é julgado procedente em parte. Embargos de declaração são apresentados e rejeitados pela inexistência de esclarecimentos a prestar.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/88.1 · Processo · 1988 - 1992
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Após fracassos nas negociações entre as partes, mediadas pela delegacia regional do trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. Algumas suscitadas apresentam contestação e são excluídas do processo as que celebraram convenção coletiva de trabalho, tal acordo é aplicado às empresas restantes e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, uma das suscitadas recorre ordinariamente, e tal recurso é considerado intempestivo.

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Dissídio Coletivo N° 23/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/88 · Processo · 1988
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Sem maiores avanços de conciliação, junto à delegacia DRT, o suscitante instaura o presente dissídio, no qual são pontuadas suas reinvindicações, que ao todo somam-se 31 cláusulas. Após celebração de acordo entre as partes, o processo é extinto sem julgamento do mérito.

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Dissídio Coletivo N° 28/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/88 · Processo · 1988 - 1989
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Ao se aproximar o prazo de vigência do acordo anterior, o suscitante instaura o presente dissídio no qual pleiteia reajuste salarial, fixação do piso salarial, manutenção das cláusulas da convenção coletiva vigente e o outras reinvindicações presentes na pauta aprovada pela categoria. As partes entram em acordo.

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Dissídio Coletivo N° 29/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/88 · Processo · 1988
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Dissídio coletivo que se instaura devido fracasso nas negociações entre as partes, a categoria patronal apresenta as suas reinvindicações de inserção de cláusulas em relação a abono de férias e ao salário. O suscitante pede extinção do processo sem julgamento do mérito, após firmar convenção coletiva.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/88.1 · Processo · 1988 - 1991
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Sem obter avanços significativos nas tentativas de acordo coletivo, mediadas pela DRT, o suscitante instaura o presente dissídio, oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovadas pela categoria. Dentre os 31 itens presentes na pauta, tem-se: aumento e reajuste salarial, adicional de insalubridade, manutenção de conquistas anteriores, etc. Por parte de alguns suscitados são apresentadas contestações e é interposto recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial. O dissídio é julgado procedente em parte.

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Dissídio Coletivo N° 42/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 42/88 · Processo · 1988 - 1989
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Após tentativa fracassada de conciliação, o suscitante instaura o presente dissídio com a finalidade de assegurar a data-base e ter julgadas e/ou acordadas suas reinvindicações. As partes celebram acordo, e o processo é extinto sem julgamento do mérito.

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Dissídio Coletivo N° 36/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/88 · Processo · 1988 - 1989
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Dissídio coletivo instaurado em razão de greve da categoria profissional. As partes selaram acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: reajuste salarial de 52,76%, manutenção da data-base da categoria, proteção ao trabalhador por 60 dias pós-dissídio, organização das escalas de serviço.

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Dissídio Coletivo N° 54/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 54/88 · Processo · 1988 - 1989
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Dissídio coletivo instaurado pela categoria econômica em razão de greve por parte da classe profissional. Houve medida cautelar, algo inédito num dissídio coletivo. O dissídio durante seu processo ganhou caráter jurídico e econômico. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio como procedente nos seguintes termos: 21,39% de reajuste, 15% de antecipação salarial, garantia dos dias parados, dentre outras cláusulas.

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Dissídio Coletivo N° 51/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 51/88 · Processo · 1988
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Dissídio Coletivo de caráter econômico e de novas condições de trabalho em razão de não conciliação em acordo coletivo. As partes chegaram a um acordo, pedindo, assim, extinção do dissídio sem julgamento do mérito e repartição igualitária das custas do processo. O acordo, todavia, não foi anexado ao dossiê do processo.

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Dissídio Coletivo N° 52/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 52/88 · Processo · 1988 - 1989
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Dissídio coletivo instaurado objetivando ganhos econômicos e melhores condições de trabalho. As partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: aumento salarial de 55%, salário normativo de Cz$ 55.103,00, vale-transporte, dentre outras.

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Dissídio Coletivo N° 02/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 02/89 · Processo · 1989 - 1990
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Frustradas as negociações entre as partes, o suscitante instaura o presente dissídio, objetivando a renovação do acordo coletivo e algumas alterações. A suscitada apresenta contestação e a categoria profissional deflagra uma greve. Ao final, o dissídio é julgado procedente em parte.

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Dissídio Coletivo N° 03/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/89 · Processo · 1989
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Não sendo possível o entendimento entre as partes, objetivando fixação de novas condições de trabalho e de salário, instaura-se o presente dissídio. A pauta de reinvindicações é composta por 53 itens. ao final, há conciliação de determinadas cláusulas, exclusão de outras e procedência parcial das demais.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/88.3 · Processo · 1988 - 1989
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Diante da conjuntura de arrocho salarial associado associado a uma inflação galopante, o suscitante propõe suas reinvindicações para acordo ou sentença normativa. As reinvindicações dividem-se em 44, dentre as quais tem-se: reajuste salarial de 100%, fornecimento de alimentação gratuita, adicional de insalubridade, garantia de vale transporte, etc. Ao final, após celebração de acordo entre suscitante e alguns suscitados, é homologada a desistência do processo. Em relação aos suscitados restantes, são estendidas a eles as cláusulas do acordo, uma vez que deve haver uniformidade entre os integrantes de uma mesma categoria.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/88.2 · Processo · 1988 - 1992
Part of Fundo TRT6MJT

Após fracassos nas negociações entre as partes, mediadas pela delegacia regional do trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. Algumas suscitadas apresentam contestação e são excluídas do processo as que celebraram convenção coletiva de trabalho, tal acordo é aplicado às empresas restantes e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, uma das suscitadas recorre ordinariamente, e tal recurso é considerado intempestivo.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/87.2 · Processo · 1987 - 1991
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Dissídio Coletivo de natureza econômico onde o suscitante objetiva a manutenção de cláusulas já conquistadas, alteração de algumas e inclusão de novas, reajuste salarial e taxa de produtividade também são reivindicadas. A categoria patronal também instaura um dissídio coletivo contra o sindicato dos professores, após deflagração de greve. Nesse caso um processo de natureza jurídica, onde pedem determinação da ilegalidade do movimento grevista. É decretada a ilegalidade da greve e é homologada, em parte, a conciliação entre as partes. Ambos os lados interpõem embargos declaratórios, um deles é acolhido e o outro rejeitado. Também é interposto recurso ordinário pelo sindicato patronal, que foi dado provimento.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/87.3 · Processo · 1987 - 1991
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Dissídio Coletivo de natureza econômico onde o suscitante objetiva a manutenção de cláusulas já conquistadas, alteração de algumas e inclusão de novas, reajuste salarial e taxa de produtividade também são reivindicadas. A categoria patronal também instaura um dissídio coletivo contra o sindicato dos professores, após deflagração de greve. Nesse caso um processo de natureza jurídica, onde pedem determinação da ilegalidade do movimento grevista. É decretada a ilegalidade da greve e é homologada, em parte, a conciliação entre as partes. Ambos os lados interpõem embargos declaratórios, um deles é acolhido e o outro rejeitado. Também é interposto recurso ordinário pelo sindicato patronal, que foi dado provimento.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 19/87.2 · Processo · 1987 - 1994
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Dissídio coletivo de natureza econômica visando também novas condições de trabalho. Ao todo são 80 as reinvindicações dos trabalhadores, dentre as quais estão: pagamento de adicionais de insalubridade e de periculosidade, fornecimento de uniforme, quando exigido, fornecimento de ticket refeição, etc. O sindicato suscitante celebra convenção coletiva com 3 dos 4 suscitados e desiste da ação com relação a eles, tal acordo é julgado procedente em parte. O suscitado restante interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

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