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BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 290/79 · Processo · 1979-10-25 - 1980-11-11
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BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/76 · Processo · 1976-08-03 - 1977-02-17
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BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/77 · Processo · 1977-07-13 - 1984-03-22
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BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/78 · Processo · 1979-06-20 - 1982-03-26
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Trata-se de reclamação em que os 17 reclamantes pleiteiam os pagamentos de férias, abono família, retificação da CTPS, PIS.
A audiência ficou designada para o dia 27 de julho, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral e foi firmado acordo entre as partes presentes (14 reclamantes) no que se refere à atualização das CTPS, cadastramento do PIS e valor em dinheiro para um reclamante (Cr$5.000,00). A lide continuou com relação à retificação da CTPS e férias de um reclamante. E, ainda, dois reclamantes não compareceram em audiência, pelo que foi decretado o arquivamento nos termos do art. 844 da CLT.
Ademais, não tendo o reclamado comprovado o cumprimento do acordo firmado, foi iniciada a execução, com aplicação de multa (total de Cr$5.500,00), com a sua citação para pagamento em 48 horas, sob pena de penhora. Então, no dia 30 de agosto, foram penhorados 13 milheiros de tijolos, a Cr$500,00 cada milheiro.
Na audiência de continuação, as partes foram interrogadas e as testemunhas foram ouvidas. Em seguida, a JCJ de Nazaré da Mata resolveu por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a retificar a CTPS quanto à data de admissão e em 15% sobre o valor arbitrado para condenação de honorários sindicais.
Posteriormente, foi procedida à arrematação dos bens penhorados no valor Cr$ 3.500,00, tendo sido efetivado o depósito de 20% do valor total como sinal. Ocorre que não foi realizado o pagamento do valor restante no prazo de 24 horas, pelo que foi determinada a volta dos bens à praça.
Após, foi regularmente cumprida a arrematação e o valor total pago dia 08 de novembro daquele ano. E, ainda, o Ministério do Trabalho foi oficiado para retificação das CTPS nos termos da decisão proferida pela Junta.
Aos 13 de dezembro, foi procedida a penhora de um caminhão chevrolet, ano 1964, no valor de Cr$3.500,00, o qual foi arrematado pelo valor de Cr$100,00. Considerando que não foi efetivado o pagamento do ICM e que o valor do lance foi irrisório, o Douto Juiz determinou: a nulidade da arrematação e que a executada, em 48 horas, pagasse o saldo devedor de Cr$1.169,00, em favor do aludido reclamante, sob pena de ser removido o caminhão penhorado e levado novamente a leilão.
Ocorre que, posteriormente, foi tornada sem efeito a determinação de nulidade da arrematação, tendo o caminhão retornado para a aludida arrematação, e efetivado o recolhimento do ICM pelos Cr$100,00 supracitados.
Ademais, a execução cujo valor pendente era de Cr$1.952,80, com a penhora de um milheiro de tijolos avaliado em Cr$2.200,00, sem que houvesse licitante interessado.
Foi também efetivada a penhora de engenho em que estava situada a reclamada em outro processo, avaliado em Cr$4.500.000,00, para servir de quitação dos processos 18/77, 164/78 e 167/78, porém a praça não foi finalizada e foi realizado acordo aos 19 de novembro de 1981 no valor total de Cr$12.000,00.

Objeto da ação: férias, abono família, retificação da CTPS, PIS.

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BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 168/77 · Processo · 1977-07-01 - 1979-04-10
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Trata-se de reclamação em que o reclamante, trabalhador rural, pleiteia o pagamento de indenização em dobro, 13º salário de 1963/76, férias de 1963/76, prejulgado 20, anotação da CTPS e aviso prévio.
A audiência ficou designada para o dia 20 de setembro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação, as partes foram interrogadas e ouvidas testemunhas, tendo sido designada perícia no sítio do reclamado.
Aos 19 de janeiro, a JCJ de Nazaré então decide pela procedência parcial da reclamação para condenar o reclamado a reintegrar o reclamante para as antigas funções, com todas as vantagens, férias, 13º salário, juros, correção monetária, honorários e anotação da CTPS.
O reclamado recorreu da sentença sob o argumento da prescrição da decadência do direito de ação, uma vez que o trabalhador rural havia abandonado ao emprego há mais de dois anos. Ocorre que o Tribunal resolveu por negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
Por sua vez, o reclamante apresentou os artigos de liquidação. Ademais, o reclamado, inconformado, peticionou no sentido de firmar acordo entre as partes para dar fim ao litígio.
Por fim, foi certificado nestes autos que as partes firmaram acordo no processo 28/79, dando quitação de todos os direitos, inclusive ao objeto do presente processo.

Objeto da ação: indenização, 13º salário, férias, prejulgado 20, aviso prévio.

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BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/69 · Processo · 1969-04-01 - 1971-01-29
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BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/67 · Processo · 1967-04-29 - 1969-12-11
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BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/77 · Processo · 1967-08-18 - 1967
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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 203/67 · Processo · 1967-04-20 - 1970-03-22
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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 212/67 · Processo · 1967-04-28 - 1970-05-22
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