A categoria patronal instaura o presente dissídio objetivando manutenção da data-base, e contestação de todos os itens da pauta de reinvindicações enviada pela categoria profissional suscitada. Os trabalhadores deflagram greve, que é considerada ilegal pelo sindicato suscitante. Ao final, é firmado acordo entre as partes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte , mandado estender um acordo feito a todas as empresas nas seguintes bases: reajuste salarial de 268,284%, adicionais de periculosidade e insalubridade, dentre outras cláusulas, somando-se no tal, 43.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo interposto diante da realidade, assim apresentado pelo suscitante, de crise econômico refletindo na alta do custo de vida no Brasil. Outro ponto apresentado é a disparidade entre a enorme lucratividade das empresas e a correção salarial dos empregados. Dito isso, o sindicato suscitante apresenta suas reinvindicações, dentre as quais estão: aumento salarial de 20%, ajuda alimentação, indenização por assalto; gratificações; garantia do abono de falta ao empregado estudante, etc. São apresentadas contestações por duas suscitadas e as demais entram em acordo. Ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado devido a proximidade da data-base e a não manifestação do suscitado quando das reivindicações do suscitante. Estes pediam melhorias nas condições de trabalho, turno de 6 horas etc. A justiça do trabalho se anuncia enquanto incompetente para apreciar e julgar o presente dissídio por está no âmbito do funcionalismo público. Determinando o eito em relação ao SAAE. Foi celebrado acordo entre as partes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado para salvaguardar a data-base da categoria que se aproximava. Os juízes realizaram um acordo nos seguintes termos: correção salarial de acordo com o IPC, adicional de produtividade de 6%, hora extra de 100%, entre outras coisas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Os juízes do TRT6 rejeitaram o pedido de homologação dos acordos entre o suscitante e algumas suscitadas, assim como aceitou a exclusão de algumas empresas. Assim, os juízes julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes bases: reajuste salarial de acordo com o IPC e INPC, 4% de produtividade, ticket refeição, normatização de menor salário e jornada de trabalho, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Os juízes do TRT6 rejeitaram o pedido de homologação dos acordos entre o suscitante e algumas suscitadas, assim como aceitou a exclusão de algumas empresas. Assim, os juízes julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes bases: reajuste salarial de acordo com o IPC e INPC, 4% de produtividade, ticket refeição, normatização de menor salário e jornada de trabalho, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo que se instaura devido fracasso nas negociações entre as partes, a categoria patronal apresenta as suas reinvindicações de inserção de cláusulas em relação a abono de férias e ao salário. O suscitante pede extinção do processo sem julgamento do mérito, após firmar convenção coletiva.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza jurídica instaurado em razão de greve deflagrada pela categoria profissional que, dentre outras coisas solicitava reajuste salarial de 100%. Os juízes do TRT6, decidiram ser a greve ilegal, extinguindo, assim, o dissídio sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado objetivando melhorias salariais para a categoria, tendo em vista o aumento do custo de vida da época, em razão da inflação, que, todavia não foi acompanhado de um reajuste salarial compatível, o que de acordo com o suscitante contrasta com os notáveis lucros das instituições bancárias. As partes conciliaram sendo o dissídio extinto por não possuir mais objeto, e o acordo homologado pelos juízes do TRT6. Dentre as cláusulas do acordo constavam reajuste salarial, adicional por anos de serviço, dentre outras coisas.
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