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Dissídio Coletivo N° 30/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/88 · Processo · 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

A categoria patronal instaura o presente dissídio objetivando manutenção da data-base, e contestação de todos os itens da pauta de reinvindicações enviada pela categoria profissional suscitada. Os trabalhadores deflagram greve, que é considerada ilegal pelo sindicato suscitante. Ao final, é firmado acordo entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 30/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/87 · Processo · 1987 - 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte , mandado estender um acordo feito a todas as empresas nas seguintes bases: reajuste salarial de 268,284%, adicionais de periculosidade e insalubridade, dentre outras cláusulas, somando-se no tal, 43.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 30/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/84 · Processo · 1984 - 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo interposto diante da realidade, assim apresentado pelo suscitante, de crise econômico refletindo na alta do custo de vida no Brasil. Outro ponto apresentado é a disparidade entre a enorme lucratividade das empresas e a correção salarial dos empregados. Dito isso, o sindicato suscitante apresenta suas reinvindicações, dentre as quais estão: aumento salarial de 20%, ajuda alimentação, indenização por assalto; gratificações; garantia do abono de falta ao empregado estudante, etc. São apresentadas contestações por duas suscitadas e as demais entram em acordo. Ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 29/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC 29/91 · Processo · 1991 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado devido a proximidade da data-base e a não manifestação do suscitado quando das reivindicações do suscitante. Estes pediam melhorias nas condições de trabalho, turno de 6 horas etc. A justiça do trabalho se anuncia enquanto incompetente para apreciar e julgar o presente dissídio por está no âmbito do funcionalismo público. Determinando o eito em relação ao SAAE. Foi celebrado acordo entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 29/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC -29/90 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado para salvaguardar a data-base da categoria que se aproximava. Os juízes realizaram um acordo nos seguintes termos: correção salarial de acordo com o IPC, adicional de produtividade de 6%, hora extra de 100%, entre outras coisas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 29/89.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/89.2 · Processo · 1989 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Os juízes do TRT6 rejeitaram o pedido de homologação dos acordos entre o suscitante e algumas suscitadas, assim como aceitou a exclusão de algumas empresas. Assim, os juízes julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes bases: reajuste salarial de acordo com o IPC e INPC, 4% de produtividade, ticket refeição, normatização de menor salário e jornada de trabalho, etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 29/89.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/89.1 · Processo · 1989 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Os juízes do TRT6 rejeitaram o pedido de homologação dos acordos entre o suscitante e algumas suscitadas, assim como aceitou a exclusão de algumas empresas. Assim, os juízes julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes bases: reajuste salarial de acordo com o IPC e INPC, 4% de produtividade, ticket refeição, normatização de menor salário e jornada de trabalho, etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 29/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/88 · Processo · 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo que se instaura devido fracasso nas negociações entre as partes, a categoria patronal apresenta as suas reinvindicações de inserção de cláusulas em relação a abono de férias e ao salário. O suscitante pede extinção do processo sem julgamento do mérito, após firmar convenção coletiva.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 29/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/87 · Processo · 1987 - 1988
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado em razão de greve deflagrada pela categoria profissional que, dentre outras coisas solicitava reajuste salarial de 100%. Os juízes do TRT6, decidiram ser a greve ilegal, extinguindo, assim, o dissídio sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 29/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/84 · Processo · 1984 - 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando melhorias salariais para a categoria, tendo em vista o aumento do custo de vida da época, em razão da inflação, que, todavia não foi acompanhado de um reajuste salarial compatível, o que de acordo com o suscitante contrasta com os notáveis lucros das instituições bancárias. As partes conciliaram sendo o dissídio extinto por não possuir mais objeto, e o acordo homologado pelos juízes do TRT6. Dentre as cláusulas do acordo constavam reajuste salarial, adicional por anos de serviço, dentre outras coisas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região