Dissídio coletivo de natureza econômica onde as suscitadas são empresas integrantes da Indústria Pesqueira do Estado de Pernambuco. Dentre as reinvindicações do suscitante estão: correção semestral dos salários, fornecimento de comprovante de pagamento indicando a natureza e os valores das diferentes importâncias pagas, dos descontos efetuados e dos montantes das contribuições recolhidas para o FGTS e para o INAMPS, fornecimento de EPI's e etc. Na audiência de instrução e conciliação faltaram todas as suscitadas e o sindicato suscitante solicitou aplicação da pena de revelia. Ao final, o presente dissídio foi julgado procedente em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado visando reajuste salarial da categoria, bem como apreciação das cláusulas reivindicatórias, que ao todo somam 18, dentre elas estão: produtividade de 20%, proibição de descontos do salário com relação às faltas justificadas etc. Ao final, foi homologado acordo entre as partes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de falta de avanço nas negociações coletivas, tendo em vista a aproximação da data-base da categoria. Cada uma das três partes suscitadas firmaram individualmente um acordo com a suscitante, que foram homologados pelos juízes do TRT6. O acordo com a FUNDESPE não estabeleceu reajuste esperando parecer do estado, mas concedeu adicionais de hora extra de 70% e 120%, auxílio doença, salário educação, dentre outras, somando 11 cláusulas. O acordo com a FUNDARPE deu adicional de hora extra que varia entre 70% e 120%, adicional noturno de 50%, auxílio refeição, dentre outras, se somando 25 cláusulas. Já o acordo com a FEBEM seguiu o mesmo padrão de reajuste salarial, mas com hora extra que variava entre 50% e 100%, adicional noturno de 50%, auxílio refeição, educação e doença, dentre outras, somando-se no total 23 cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo no qual o suscitante propõe cláusulas e bases, divididas entre: reinvindicações de natureza salarial, cláusulas de garantia e execução profissional, cláusula de natureza sindical e cláusula de vigência, totalizando 27 itens. São apresentadas contestações e o dissídio é julgado procedente em parte, após a decisão algumas suscitados recorrem ordinariamente, tal recurso é parcialmente provido.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado pleiteando novo acordo coletivo para a categoria. Dentre as reinvindicações da classe obreira consta piso salarial de 3 salários mínimos, redução de jornada de trabalho sem redução de salário, etc. As partes celebraram um acordo, desistindo, assim, do pleito, nos seguintes termos: aumento salarial de 27%, piso salarial de Cz$ 4.200,00, horas extras com acréscimo de 30-35%, vale transporte, dentre outros ganhos.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica e de normalização das relações de trabalho. Dentre as reinvindicações estão: aumento salarial de 10%, seguro de vida, estabilidade do emprego para os jornalistas por um período de 180 dias, concessão de folga remunerada no dia da imprensa. Algumas empresas suscitadas apresentaram contestação e outras fizeram acordo coletivo perante a Delegacia Regional do Trabalho - Paraíba. Ao final, o presente dissídio foi julgado procedente em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado após tentativas frustradas de negociação e da proximidade da data-base. Reivindicam reajuste salarial com base no IPC, estabilidade no emprego, piso salarial etc. Os trabalhadores entraram em greve, mas não todos os funcionários por ser considerado um serviço essencial. A procuradoria regional opina pelo provimento em parte, deferindo, por exemplo, os reajustes salariais com base na lei 8178/91 e taxa de produtividade de 6% etc. O suscitante interpõe Recurso Ordinário, para colendo do TST. Entretanto, antes do julgamento, fizeram um acordo coletivo, desistindo do apelo jurídico. Antes houve Medida Cautelar e Agravo. O primeiro foi julgado improcedente.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado após tentativas frustradas de negociação e da proximidade da data-base. Reivindicam reajuste salarial com base no IPC, estabilidade no emprego, piso salarial etc. Os trabalhadores entraram em greve, mas não todos os funcionários por ser considerado um serviço essencial. A procuradoria regional opina pelo provimento em parte, deferindo, por exemplo, os reajustes salariais com base na lei 8178/91 e taxa de produtividade de 6% etc. O suscitante interpõe Recurso Ordinário, para colendo do TST. Entretanto, antes do julgamento, fizeram um acordo coletivo, desistindo do apelo jurídico. Antes houve Medida Cautelar e Agravo. O primeiro foi julgado improcedente.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado após tentativas frustradas de negociação e da proximidade da data-base. Reivindicam reajuste salarial com base no IPC, estabilidade no emprego, piso salarial etc. Os trabalhadores entraram em greve, mas não todos os funcionários por ser considerado um serviço essencial. A procuradoria regional opina pelo provimento em parte, deferindo, por exemplo, os reajustes salariais com base na lei 8178/91 e taxa de produtividade de 6% etc. O suscitante interpõe Recurso Ordinário, para colendo do TST. Entretanto, antes do julgamento, fizeram um acordo coletivo, desistindo do apelo jurídico. Antes houve Medida Cautelar e Agravo. O primeiro foi julgado improcedente.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: correção salarial de 991,54%, distribuição de leite, organização de alimentação, instalação de banheiros, vale transporte, auxílio creche, dentre outros.
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