Showing 2183 results

Archival description
2167 results with digital objects Show results with digital objects
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 44/88.2 · Processo · 1988 - 1989
Part of Fundo TRT6MJT

Devido a ausência de avanços na tentativa de negociar e assinar acordos coletivos, o suscitante instaura o presente dissídio e oferece sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. As exigências do suscitante totalizam 33 itens, dentre as quais estão: reajuste salarial, jornada de trabalho, adicional de insalubridade, etc. É homologado acordo entre o suscitante e algumas suscitadas, tal acordo é estendido às empresas restantes.

Untitled
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/89.2 · Processo · 1989 - 1991
Part of Fundo TRT6MJT

Não havendo êxito nas negociações coletivas, junto à DRT, é instaurado o presente dissídio, no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações composta por 80 cláusulas subdivididas em secções. A primeira diz respeito aos salários e demais vantagens financeiras, a segunda refere-se a garantia de emprego e proteção ao trabalho, a terceira trata das penalidades e a última das disposições gerais. O suscitante celebra acordo com uma das suscitadas, o dissídio é julgado procedente em parte, aplicando às demais empresas os termos do acordo coletivo. Contudo, algumas suscitadas interpõem recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Untitled
Dissídio Coletivo N° 10/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/89 · Processo · 1989
Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva e deflagração de greve pela classe obreira. As partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: antecipação salarial de 12,08%, desconto no dia não trabalhado em razão da greve, obrigatoriedade de volta ao serviço, etc.

Untitled
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 15/89.2 · Processo · 1989
Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado objetivando melhores condições econômicas e de trabalho. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte nos seguintes termos: 4% de produtividade, reajuste de salário de acordo com o IPC, hora extra de 100%, dentre outras. Houve recurso.

Untitled
Dissídio Coletivo Nº 46/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 46/89 · Processo · 1989 - 1991
Part of Fundo TRT6MJT

O suscitante afirma ter procurado os empregadores e até o Governador do Estado visando uma negociação; não obtendo êxito, é deflagrada uma greve e instaurado o presente dissídio coletivo, no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações contendo 17 cláusulas.
As suscitadas apresentam contestação e pedem que a greve seja considerada ilegal. O processo então é julgado procedente em parte e rejeita-se a preliminar de ilegalidade da greve. Todavia, é interposto Recurso Ordinário por parte das suscitadas, a um é dado provimento parcial e o outro não é conhecido por estar fora do prazo legal.

Untitled
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/89 e 19/89 - 1 · Processo · 1989 - 1991
Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão deflagrada pela categoria trabalhadora. O dissídio foi procedente em parte pelos juízes do TRT6 no seguintes termos: reposição salarial correspondente a inflação, pagamento dos dias da greve, garantia de emprego de 90 dias, sendo as outras cláusulas proposta inferidas ou prejudicadas. Foram postos embargos declaratórios que esclareceram o percentual de reposição salarial de acordo com a inflação, assim como também foram postos recursos, sendo estes, todavia, de ambas as partes, negados.

Untitled
Dissídio Coletivo N° 31/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 31/89 · Processo · 1989
Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de falta de avanço nas negociações coletivas, tendo em vista a aproximação da data-base da categoria. Cada uma das três partes suscitadas firmaram individualmente um acordo com a suscitante, que foram homologados pelos juízes do TRT6. O acordo com a FUNDESPE não estabeleceu reajuste esperando parecer do estado, mas concedeu adicionais de hora extra de 70% e 120%, auxílio doença, salário educação, dentre outras, somando 11 cláusulas. O acordo com a FUNDARPE deu adicional de hora extra que varia entre 70% e 120%, adicional noturno de 50%, auxílio refeição, dentre outras, se somando 25 cláusulas. Já o acordo com a FEBEM seguiu o mesmo padrão de reajuste salarial, mas com hora extra que variava entre 50% e 100%, adicional noturno de 50%, auxílio refeição, educação e doença, dentre outras, somando-se no total 23 cláusulas.

Untitled
Dissídio Coletivo N° 35/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 35/89 · Processo · 1989
Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, instaurado em virtude de as partes não haverem avançado nas negociações. A categoria suscitante oferece como base de conciliação, sua pauta de reinvindicações, na qual estão dispostos 40 itens. É celebrado acordo entre o suscitante e alguns suscitados, tal acordo é aplicado às demais empresas, e o processo é julgado procedente em parte.

Untitled
Dissídio Coletivo N° 40/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 40/89 · Processo · 1989
Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, instaurado em razão da necessidade de assegurar a data-base. O suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. As partes celebraram convenção coletiva e desistem do dissídio.

Untitled
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 47/89.2 · Processo · 1989 - 1993
Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo no qual o suscitante afirma que o suscitante não vem cumprindo as suas obrigações para com os trabalhadores, e que falharam as tentativas de negociação. Instaura-se o presente dissídio, onde apresenta-se a pauta de reinvindicações dos trabalhadores, contendo 24 cláusulas dentre as quais está um reajuste salarial. O processo é extinto sem julgamento do mérito uma vez que a categoria suscitante é composta de empregados estatuários. Contudo, o sindicato interpõe embargos declaratórios e recurso ordinário, sendo o primeiro rejeitado e o segundo negado provimento.

Untitled