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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/85.1.2 · Processo · 1985 - 1988
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Dissídio Coletivo objetivando uma uniformidade de obrigação dos patrões com os trabalhadores da categoria econômica suscitante. Algumas reinvindicações foram: piso salarial, abono de falta a estudante, fornecimento de equipamentos de proteção individual e etc. Alguns suscitados apresentam contestação e pedem sua exclusão do presente dissídio. Ao final o processo foi julgado procedente em parte, contudo, um dos suscitados interpuseram recurso ordinário que recebeu provimento parcial.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/85.2 · Processo · 1985 - 1988
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Dissídio Coletivo objetivando uma uniformidade de obrigação dos patrões com os trabalhadores da categoria econômica suscitante. Algumas reinvindicações foram: piso salarial, abono de falta a estudante, fornecimento de equipamentos de proteção individual e etc. Alguns suscitados apresentam contestação e pedem sua exclusão do presente dissídio. Ao final o processo foi julgado procedente em parte, contudo, um dos suscitados interpuseram recurso ordinário que recebeu provimento parcial.

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Dissídio Coletivo N° 09/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 09/85 · Processo · 1985 - ?
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Dissídio coletivo de natureza econômica pleiteando novo acordo coletivo para a categoria. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte, redigindo um parecer que deferiu, deferiu em parte e indeferiu diversas cláusulas.

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Dissídio Coletivo N° 10/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/85 · Processo · 1985
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Dissídio Coletivo de natureza jurídica a fim de que se decida acerca da interpretação de cláusulas pertencentes a acordos anteriores que estão sendo contestadas pelo suscitado, o que acarretou em uma greve. As partes conciliaram nos seguintes termos: piso salarial de Cr$ 343.900, reajuste de 100% segundo o INPC para empregados que recebam até 5 salários mínimos da região, assim como se mantiveram todas as cláusulas do acordo coletivo então vigente (que perduraria por cerca de mais 5 meses).

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Dissídio Coletivo N° 18/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 18/85 · Processo · 1985 - ?
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Dissídio Coletivo instaurado pleiteando reajuste salarial de 100% de acordo com o INPC, aumento salarial de 6% a título de produtividade, manutenção do piso salarial de dois salários mínimos, dentre outras coisas. Suscitante e suscitado não compareceram a audiências, sendo o dissídio, assim, arquivado.

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Dissídio Coletivo N° 19/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 19/85 · Processo · 1985 - 1986
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Dissídio coletivo pleiteando novo acordo coletivo, tendo em vista a expiração do, à época, dissídio vigente. Dentre as principais reinvindicações do suscitante estavam o reajuste salarial e o estabelecimento do piso salarial de Cr$ 343.113 dependendo do tipo de trabalhador, etc.

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Dissídio Coletivo N° 20/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/85 · Processo · 1985
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Dissídio coletivo no qual o suscitante pleitea cláusulas dispostas nos seguintes termos: cláusulas de natureza salarial, cláusulas de garantia, cláusulas referentes à rescisão de contratos de trabalho, cláusulas de natureza sindical e pertinentes ao dissídio.
São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o processo é julgado procedente em parte, contudo é interposto Recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/85 (vol. anexo) · Processo · 1985
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Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta suas reivindicações a fim de negociá-las, algumas delas são: estabilidade no emprego à gestante, garantia do emprego ao funcionário vítima de acidente, abono de falta ao empregado estudante sob algumas circunstâncias, adicional de horas extraordinárias de 40%, ratificação dos acordos anteriores, etc.
A categoria suscitada apresenta contestação; também é posta carta precatória. São interpostos Recurso, Embargos Declaratórios e Agravos de Instrumento,
Na audiência nem todos os suscitados estiveram presentes. Ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte, e após essa decisão a Federação Nacional dos estabelecimentos de serviços de saúde interpõe Recurso Ordinário, ao qual é dado provimento parcial.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 35/85.2 · Processo · 1985
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Dissídio Coletivo da categoria profissional dos vigilantes, no qual objetiva-se apresentar a proposta dos trabalhadores relativa às condições de trabalho. Tal proposta visa a manutenção de vantagens conquistadas em dissídios anteriores, e em acordos coletivos de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação. A suscitante firma acordo com algumas empresas e pede que as mesmas sejam excluídas do processo; outras também são excluídas do processo após ser acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte.
Ao final, é decidido estender as cláusulas da sentença normativa às demais empresas sob as bases homologadas pelos juízes.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 39/85.2 · Processo · 1985
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Os trabalhadores da categoria suscitante enviam suas reivindicações ao suscitado, que por sua vez as encaminha à Delegacia Regional do Trabalho alegando estar fora do prazo, é então instaurado o presente dissídio que pleitea melhores condições trabalhistas.
Algumas das 14 exigências são: aumento de 100% do INPC, manutenção das férias de 30 dias com o pagamento de auxílio pecuniário correspondente a 10 dias de salário; ao serem apresentadas, cada reivindicação possui sua justificativa. O suscitado apresenta sua contestação.
O processo é julgado procedente em parte e o suscitado opõe Embargos de declaração que são acolhidos em parte. Também é interposto Recurso Ordinário pelo SENAI, devido a insatisfação com algumas decisões jurídicas no acórdão. As partes entram em acordo e o Recurso perde seu sentido.

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