O reclamante alega ter sido dispensado no momento em que a reclamada teve sua autorização de funcionamento cassada. Acontece que o valor de sua indenização foi calculado em Cr$76.500,00 mas decorrido um ano da demissão, o pagamento ainda não havia sido efetuado. O reclamado, apesar de citado por precatória, não compareceu a audiência. A JCJ de Recife, por unanimidade, julgou a reclamação procedente, condenando o reclamante a pagar, dentro de 10 dias, a indenização.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alega que trabalhava aos sábados por um período superior ao devido, reivindica então o pagamento dessas horas extraordinárias. Todavia, a JCJ de Recife julgou improcedente a reclamação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós demissão injusta, uma vez que o reclamante justificou sua ausência do trabalho e ainda assim foi dispensado, é reivindicado o pagamento de salário retido no valor de Cr$1.012,60. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alega ter sido suspenso por 3 dias injustamente, e reivindica o pagamento desses dias.
Contudo, reclamante desistiu da reclamação, encaminhando à segunda junta uma carta de desistência, que foi homologada.
O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Objetivo da ação: desistência de estabilidade.
Tendo saído do emprego, o reclamante reivindica o pagamento de salários vencidos.
Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Após demissão, o reclamante reivindica pagamento de aviso prévio. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoOs reclamante alegam que o reclamado deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, considerando-se os mesmo indiretamente demitidos; sendo assim, reivindicam o pagamento de seus direitos. O reclamado não aceitou as declarações feitas, dizendo que sempre esteve adiantado quanto aos pagamentos através de vales.
O advogado dos reclamantes relatou que eles possuíam passagens compradas para retornar ao Rio de Janeiro, e por este motivo não poderiam acompanhar a audiência até o final, requerendo a desistência da reclamação, sem que isso importasse renuncia com relação ao pedido. O reclamado alega não aceitar o pedido de desistência. O pedido é aceito.
Contudo, o reclamado recorreu da decisão, tendo seu recurso aceito. Para o TRT os reclamantes tentaram se favorecer na tentativa de impetrar um novo processo no Rio de Janeiro. Tentativa devidamente impugnada pelo reclamado; que seria o principal prejudicado com a desistência do processo, uma vez que os reclamantes poderiam impetrar nova reclamação na outra cidade, e por trabalhar em viagem, o reclamado poderia não estar presenta numa nova audiência, sofrendo as penalidades de uma revelia.
O processo encontra-se incompleto, não sendo possível saber seu desfecho.
Sendo demitida e estando insatisfeita com o valor recebido, a reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias e repouso semanal remunerado, totalizando Cr$1.920,00.
O processo foi conciliado no valor de Cr$120,00.
O reclamante alega ter sido suspenso injustamente por 8 dias, e reivindica o pagamento desses dias.
Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.