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Dissídio Individual Nº 03/68
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/68 · Processo · 1968-01-04 - 1968-06-05
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por José Pedro da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Padaria Santo Antônio. O reclamante, qualificado como servente , compareceu ao juízo no dia 4 de janeiro de 1968 para apresentar sua reclamação verbal. O processo foi formalmente autuado no dia 5 de janeiro de 1968. O trabalhador pleiteou o pagamento de aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e repouso semanal remunerado. Em audiência presencial realizada na sede do juízo, localizada na Rua Marechal Dantas Barreto, nº 1239, o reclamante esteve presente, enquanto a parte reclamada figurou como ausente. Durante a fase de instrução, foi realizado o interrogatório do trabalhador, que prestou declarações sobre as circunstâncias da extinção do pacto laboral e a respeito da ausência de posse de sua carteira profissional. Também foi colhido o depoimento de uma testemunha indicada pela parte autora, que confirmou o período trabalhado até o ano de 1967, bem como a ocorrência da dispensa injustificada motivada por falsas alegações patronais de subtração de mercadorias (pães e sacos). Diante do panorama probatório e processual, o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento determinou o adiamento da sessão de audiência para data posterior para o prosseguimento do feito.

Verbas rescisórias e contratuais (Aviso prévio, Indenização, Diferença salarial, Décimo terceiro salário e Repouso remunerado).

Dissídio Individual Nº 03/64
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-08-01
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Severino José de Lima perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Eufrásio Gouveia, proprietário rural domiciliado no Engenho Gameleira, distrito de Chã de Alegria, município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador rural, casado e residente no Engenho Gameleira, alegou ter laborado para o reclamado no período de 22 de outubro de 1957 a 14 de novembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Requereu o pagamento de aviso prévio, indenização trabalhista, diferença salarial referente ao salário mínimo rural instituído em 1963 e 13º salário proporcional, tudo “quantum” a ser apurado pela Justiça do Trabalho. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência para o dia 2 de janeiro de 1964, às 15 horas. Em audiência realizada na referida data, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado comprometeu-se a pagar ao reclamante a quantia total de Cr$ 200.000,00, sendo Cr$ 100.000,00 pagos no ato e o restante previsto para pagamento em 29 de agosto de 1964. O acordo conferiu ao reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao vínculo trabalhista discutido nos autos. Consta nos autos termo de pagamento parcial e posterior termo de pagamento final e quitação integral, além de certidão referente ao recolhimento das custas processuais no valor de Cr$ 326,00 em selos federais e posterior arquivamento do feito.

Objeto da ação: Aviso prévio; indenização trabalhista; diferença salarial; salário mínimo rural; 13º salário proporcional.

Dissídio Individual Nº 03/63
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/63 · Processo · 1963-02-12 - 1963-07-14
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Justino Lopes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Cerâmica São Joaquim, localizada em Tracunhaém/PE. O reclamante, trabalhador braçal, alegou ter se afastado do trabalho por motivo de doença em 9 de fevereiro de 1963, podendo retornar apenas no dia 18 do mesmo mês, requerendo o pagamento dos dias em que permaneceu afastado. Informou perceber diária de Cr$ 310,00 e alegou ainda existir defasagem salarial, sustentando que outros empregados exercentes de funções semelhantes recebiam diária de Cr$ 410,00, razão pela qual pleiteou reajuste salarial. Após distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 10 horas. Consta nos autos termo de arquivamento da reclamação em razão do não comparecimento do reclamante à audiência designada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. Não foram identificados nos autos atos de instrução probatória, sentença de mérito ou interposição de recursos.

Objeto da ação: Licença por doença; pagamento de dias de afastamento; reajuste salarial; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 02/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/80 · Processo · 1980-01-02 - 1980-01-16
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de janeiro de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, visando receber os seguintes pagamentos: férias; 13º salário; feriados; repouso semanal remunerado, relativos a todo o período trabalhado.
A primeira audiência foi designada para o dia 23 de janeiro de 1980.
Todavia, em 15 de janeiro de 1980, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata para fechar acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu ao reclamado, o pagamento no ato, da importância de Cr$ 2.500,00, ao reclamante; bem como a sua readmissão em suas funções; a anotação do contrato de trabalho em sua CTPS com data de admissão em 15 de janeiro de 1975; e ainda a sua inscrição no PIS.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 16 de janeiro de 1980, dia em que a Secretaria da Junta certificou que o acordo havia sido cumprido.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 02/77
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/77 · Processo · 1977-05-25 - 1978-04-17
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de maio de 1977 a requerente (Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata), impetrou petição na JCJ de Nazaré da Mata contra o requerido (Severino Bernardo do Nascimento) requerendo, em síntese, a instalação de inquérito contra esse último, bem como a sua demissão.
No dia 05/071977, data da primeira audiência, foi requerido o adiamento dela vez que o advogado do requerido não compareceu à audiência. O que foi deferido pela Juíza Presidente.
Em continuação foi designada a audiência para o dia 02/08/1977, ocasião onde ao requerido de modo preliminar contestou a ação. Fez também a juntada aos autos de certidão do 3º Ofício Criminal da comarca de Nazaré da Mata e de relatório da Delegacia de Polícia do Município de Nazaré da Mata.
A requerente juntou aos autos documentos como meios de prova para comprovação no inquérito par apuração de ato de improbidade (falta grave).
Na data de 1º de setembro de 1977 houve a continuação da audiência onde foram ouvidos o representante da requerente, do requerido e de três testemunhas da requerente e quatro do requerido. Foram apresentadas as razões finais pelas partes.
Aos 08/09/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar improcedente o inquérito e determinar a reintegração do requerido, com o pagamento de salários vencidos e vincendos. Custas já satisfeitas pelo requerente. Prazo em dobro para recurso e sujeita a decisão a recurso “ex-offício”, de acordo com o Decreto-Lei 779 de 1969.
Inconformada a requerente apresentou recurso ordinário ao e. TRT da 6ª Região. O recorrido apresentou suas contra-razões.
Em 26/11/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer a Procuradoria Regional, negar provimento a ambos os recursos para confirmar a decisão recorrida.
O requerido foi reintegrado ao seu posto de trabalho e apresentou os seus artigos de liquidação.
Foi determinado o arquivamento da reclamação em 17/04/1978.

Objeto da ação: inquérito e demissão

Dissídio Individual Nº 02/76
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/76 · Processo · 1976-11-05 - 1977-01-20
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de novembro de 1976, o requerente ajuiza uma ação de inquérito na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o requerido, visando o rompimento do contrato de trabalho, por abandono de emprego, em razão da necessidade de cumprimento de decisão do Acórdão no processo nº 21/1975, na qual o reclamante, ora, requerido, deveria ser reintegrado pelo reclamado, atual requerente.
A primeira audiência foi realizada em 09 de dezembro de 1976, na qual esteve presente o requerente, acompanhado de seu advogado, chegando o requerido após as razões finais do requerente, registrou que não tinha mais qualquer interesse em trabalhar para o requerente. Diante dessa declaração a Juíza Presidente determinou o recolhimento das custas pelo requerente e designou a audiência para julgamento Sentença (14 de dezembro de 1976) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE o inquérito para decretar a rescisão do contrato de trabalho de José Vieira de Mendonça, sem o pagamento de qualquer reparação legal.
Em 16 de dezembro de 1976, as partes são notificadas da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de janeiro de 1977.

Objeto da Ação: inquérito

Dissídio Individual Nº 02/72
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/72 · Processo · 1972-01-07 - 1973-02-01
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi contratado pelo reclamado em 21 de junho de 1970, pelo salário fixo de Cr$ 345,24 (trezentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte e quatro centavos), para trabalhar como motorista, no transporte de cargas; mas fazia também transporte de passageiros com ponto central em Tejucupapo, no Município de Goiana. Decorrido mais de um trabalho ininterrupto e dedicado, foi sumariamente despedido no dia 06 de janeiro de 1972, pelo seu empregador, sem aviso prévio e sem receber indenização a que tem direito (13º salário, férias, repouso semanal remunerado ou horas extras). Acrescentou que a sua Carteira Profissional (CP) foi assinada apenas em 11 de maio de 1971, por exigências do DETRAN.
Não houve êxito nas propostas de conciliação iniciais.
Sentença – A Junta de Conciliação e julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante: Cr$ 230,00 de férias, Cr$ 489,09 de 13º salário e Cr$ 1.035,00 de repouso semanal remunerado, totalizando a condenação Cr$ 1.754,09, mais juros de mora e correção monetária.
Durante a fase de execução as partes entraram em Acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: o executado pagaria ao exequente a importância de Cr$ 1.800,19, em duas prestações, a primeira no valor de Cr$ 1.000,00 paga de imediato, e a segunda prestação após 60 dias do Termo de Conciliação, firmado entre as partes no dia 16 de novembro de 1972. O exequente daria quitação dos objetos reclamados, inclusive do seu contrato de trabalho rescindido na data da inicial. Em caso de não cumprimento, o executado pagaria multa de Cr$ 5,00 de cada dia de atraso, a ser revertida para o exequente. As custas foram fixadas em R$ 98,70, a cargo do executado, a serem pagas quando da quitação da segunda prestação ao exequente.
Todos os termos do acordo foram cumpridos. Foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 02/1972, em 1º de fevereiro de 1973.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, prejulgado nº20 do TST, aviso prévio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 02/68
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/68 · Processo · 1968-01-04 - 1968-02-05
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de uma reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Antônio Ferreira de Oliveira, menor de idade, devidamente assistido por sua irmã, Maria José Ferreira de Oliveira, em face da empresa Coelho Neves & Cia. Ltda. O reclamante, qualificado como servente, solteiro e residente na Avenida Dantas Barreto, nº 78, em Carpina/PE, alegou ter sido admitido em 23 de março de 1967 e dispensado sem justo motivo em 24 de dezembro de 1967. Afirmou que percebia o salário de NCr$ 27,00 por semana, que não recebia o repouso semanal remunerado e pleiteou verbas rescisórias correlatas. A reclamação foi distribuída e protocolada em 4 de janeiro de 1968, com autuação no dia seguinte. A audiência inicialmente designada para o dia 22 de janeiro de 1968 foi adiada devido a justificativas regimentais, sendo remarcada para o início do mês subsequente. Na nova audiência realizada em 5 de fevereiro de 1968, perante o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, as partes celebraram um acordo judicial. A reclamada comprometeu-se a pagar em favor do reclamante a importância única de NCr$ 38,00 (trinta e oito cruzeiros novos), quitada em espécie no próprio ato. O trabalhador outorgou plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da ação e à extinta relação de emprego. As custas processuais foram divididas de forma pró-rata, restando a quota do reclamante dispensada com base no artigo 789 da CLT, e a quota da reclamada recolhida aos cofres da União no montante de NCr$ 1,90, culminando no despacho final de arquivamento dos autos.

Verbas rescisórias e contratuais (Aviso prévio, Diferença salarial, Décimo terceiro salário proporcional, Férias proporcionais e Repouso semanal remunerado).

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 02/66
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/66 · Processo · 1966-01-03 - 1966-12-01
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada por José Herculano da Silva em face de Otacílio Xavier de Moraes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. O reclamante, trabalhador rural, solteiro, residente em Paudalho/PE, alegou ter sido admitido no início do mês de julho de 1965 e demitido sem justa causa em 31 de dezembro de 1965. Sustentou que trabalhava por produção, porém recebia abaixo do salário mínimo legal da época. O processo foi autuado e distribuído em 3 de janeiro de 1966, com a expedição das notificações iniciais. A primeira audiência, designada para 27 de janeiro de 1966, foi adiada em razão de petição e atestado médico apresentados pelo reclamado justificando impossibilidade de comparecimento devido a problemas de saúde (crise de asma). Em nova audiência realizada no dia 11 de fevereiro de 1966, as partes celebraram um acordo conciliatório. O reclamado comprometeu-se a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no dia 14 de fevereiro de 1966. O termo de depósito, pagamento e quitação foi lavrado na mesma data (11 de fevereiro de 1966), no qual o reclamante conferiu plena, geral e irrevogável quitação ao contrato de trabalho. Consta ainda guia de recolhimento de custas processuais via imposto de selo e o termo de conclusão dos autos.
Aviso Prévio, Diferença Salarial e 13º Mês.

Dissídio Individual Nº 02/65
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/65 · Processo · 1965-01-04 - 1965-02-19
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Antônio José do Nascimento, trabalhador safreiro, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Aliança S/A. O reclamante alegou ter sido admitido para trabalhar na safra (período de nove meses), mas foi dispensado sem motivo justo após quatro meses de serviço, sem receber aviso prévio e o 13º salário de 1964. Em audiência, a reclamada contestou alegando justa causa por incontinência de conduta, afirmando que o reclamante, em estado de embriaguez, disparou arma de fogo em serviço, atingindo o patrimônio da empresa (caixa d'água). O reclamante confessou em depoimento pessoal estar alcoolizado e ter efetuado os disparos "por brincadeira". Diante da confissão, a Junta dispensou outras provas e proferiu sentença julgando a reclamação improcedente, reconhecendo a justa causa conforme o art. 482 da CLT. O processo foi arquivado em 19 de fevereiro de 1965.
Objeto da ação: Aviso prévio, 13º salário e cumprimento de contrato de safra