Mostrando 2183 resultados

Descrição arquivística
2167 resultados com objetos digitais Exibir resultados com objetos digitais
Dissídio Individual Nº 03/63
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/63 · Processo · 1963-02-12 - 1963-07-14
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Justino Lopes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Cerâmica São Joaquim, localizada em Tracunhaém/PE. O reclamante, trabalhador braçal, alegou ter se afastado do trabalho por motivo de doença em 9 de fevereiro de 1963, podendo retornar apenas no dia 18 do mesmo mês, requerendo o pagamento dos dias em que permaneceu afastado. Informou perceber diária de Cr$ 310,00 e alegou ainda existir defasagem salarial, sustentando que outros empregados exercentes de funções semelhantes recebiam diária de Cr$ 410,00, razão pela qual pleiteou reajuste salarial. Após distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 10 horas. Consta nos autos termo de arquivamento da reclamação em razão do não comparecimento do reclamante à audiência designada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. Não foram identificados nos autos atos de instrução probatória, sentença de mérito ou interposição de recursos.

Objeto da ação: Licença por doença; pagamento de dias de afastamento; reajuste salarial; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 03/64
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-08-01
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Severino José de Lima perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Eufrásio Gouveia, proprietário rural domiciliado no Engenho Gameleira, distrito de Chã de Alegria, município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador rural, casado e residente no Engenho Gameleira, alegou ter laborado para o reclamado no período de 22 de outubro de 1957 a 14 de novembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Requereu o pagamento de aviso prévio, indenização trabalhista, diferença salarial referente ao salário mínimo rural instituído em 1963 e 13º salário proporcional, tudo “quantum” a ser apurado pela Justiça do Trabalho. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência para o dia 2 de janeiro de 1964, às 15 horas. Em audiência realizada na referida data, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado comprometeu-se a pagar ao reclamante a quantia total de Cr$ 200.000,00, sendo Cr$ 100.000,00 pagos no ato e o restante previsto para pagamento em 29 de agosto de 1964. O acordo conferiu ao reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao vínculo trabalhista discutido nos autos. Consta nos autos termo de pagamento parcial e posterior termo de pagamento final e quitação integral, além de certidão referente ao recolhimento das custas processuais no valor de Cr$ 326,00 em selos federais e posterior arquivamento do feito.

Objeto da ação: Aviso prévio; indenização trabalhista; diferença salarial; salário mínimo rural; 13º salário proporcional.

Dissídio Individual Nº 03/68
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/68 · Processo · 1968-01-04 - 1968-06-05
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por José Pedro da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Padaria Santo Antônio. O reclamante, qualificado como servente , compareceu ao juízo no dia 4 de janeiro de 1968 para apresentar sua reclamação verbal. O processo foi formalmente autuado no dia 5 de janeiro de 1968. O trabalhador pleiteou o pagamento de aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e repouso semanal remunerado. Em audiência presencial realizada na sede do juízo, localizada na Rua Marechal Dantas Barreto, nº 1239, o reclamante esteve presente, enquanto a parte reclamada figurou como ausente. Durante a fase de instrução, foi realizado o interrogatório do trabalhador, que prestou declarações sobre as circunstâncias da extinção do pacto laboral e a respeito da ausência de posse de sua carteira profissional. Também foi colhido o depoimento de uma testemunha indicada pela parte autora, que confirmou o período trabalhado até o ano de 1967, bem como a ocorrência da dispensa injustificada motivada por falsas alegações patronais de subtração de mercadorias (pães e sacos). Diante do panorama probatório e processual, o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento determinou o adiamento da sessão de audiência para data posterior para o prosseguimento do feito.

Verbas rescisórias e contratuais (Aviso prévio, Indenização, Diferença salarial, Décimo terceiro salário e Repouso remunerado).

Dissídio Individual Nº 03/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/76 · Processo · 1976-12-17 - 1977-03-24
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de dezembro de 1976, o requerente ajuiza uma ação de inquérito na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o requerido, visando a rescisão do contrato de trabalho, por desídia e abandono de emprego.
A primeira audiência foi realizada em 20 de janeiro de 1977, na qual esteve presente apenas o requerente, acompanhado de seu advogado.
Diante da ausência do requerido, foi aplicada a revelia e a confissão quanto à matéria, determinando a Juíza Presidente, que o requerente apresentasse a ficha de registro de emprego ou outro documento comprobatório da relação de emprego, além do recolhimento das custas pelo requerente, e designou a data audiência para Julgamento.
Sentença (10 de fevereiro de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE o inquérito para determinar a rescisão do contrato de trabalho do empregado estável, Lourival do Espírito Santo, sem o pagamento de qualquer reparação. E determinada a notificação da decisão ao requerido, uma vez que o requerentee seu advogado compareceram a audiência de Julgamento.
Em 25 de fevereiro de 1977, a notificação ao requerente é feita através do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata.
Não houve inteposição de recurso.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 24 de março de 1977.

Objeto da Ação: inquérito

Dissídio Individual Nº 03/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/80 · Processo · 1980-01-02 - 1980-11-19
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de janeiro de 1980 o reclamante (José Manoel da Silva), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Sítio Santa Rosa) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados.
No dia 23/01/1980 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação por escrito, sendo a mesma juntada aos autos.
Em 30/01/1980 houve a continuação da audiência de instrução, onde foram interrogadas as partes.
Aos 07/02/1980 foram ouvidas as testemunhas do reclamante e do reclamado.
No dia 21/02/1980 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, condenando o reclamado Sítio Santa Rosa (José Amaro da Silva) a pagar ao reclamante José Manoel da Silva os títulos de férias 77/79 no valor de Cr$ 8.121,36, 13º 77 a 79 no valor de Cr$ 2.962,76, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos no valor de Cr$ 5.866,60, conforme discriminada na motivação, perfazendo o total de Cr$ 16.950,72. Ainda incidem juros e correção monetária. Pagamento em cinco duas após o trânsito em julgado, inclusive com os honorários pleiteados, em 15% sobre o valor da condenação. Recurso ordinário em oito dias. Depósito legal. Custas pelo vencido no valor de Cr$ 838,10, mais Cr$ 4,00 de emolumentos, calculadas sobre o valor da condenação de Cr$ 16.950,72.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos dos juros de mora, correção monetária e honorários sindicais, os quais foram homologados pelo Juiz Presidente.
Em 29/04/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagará o reclamado ao reclamante, em moeda corrente no país, a importância de Cr$ 16.000,00 em três parcelas mensais e sucessivas sendo a 1ª no dia 02/05/80 no valor de Cr$ 6.000,00; a 2ª em 02/06/80 de Cr$ 5.000,00 e a 3ª e última em 02/07/80 de Cr$ 5.000,00. Multa de 100% em caso de descumprimento do acordo. O reclamante dá pelo presente acordo, plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 1.600,00 pagos no dia 02/07/80. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 820,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos,
O acordo não foi cumprido no que diz respeito aos honorários sindicais, sendo expedido mandado de citação e penhora para a sua quitação.
Em 13/11/1980 foi depositado na secretaria da JCJ a importância devida a título de honorários sindicais. Esse valor foi recebido pelo tesoureiro do sindicato dos trabalhadores rurais de Nazaré da Mata.
Foi determinado o arquivamento da reclamação em 19/11/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados.

Dissídio Individual Nº 04/64
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Manoel Ferreira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Sr. Paulo, proprietário da Cerâmica Santa Terezinha, localizada no município de Paudalho/PE. O reclamante, operário, casado e brasileiro, alegou ter trabalhado para o reclamado entre setembro e dezembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Informou exercer atividades em produção cerâmica, percebendo remuneração média de Cr$ 300,00, e afirmou trabalhar no período noturno durante aproximadamente três horas diárias, recebendo por esse serviço apenas Cr$ 30,00, sem percepção de repouso remunerado. Requereu o pagamento de aviso prévio, diferença salarial, complementação das horas noturnas e 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados, tudo a ser apurado pela Justiça do Trabalho. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência para o dia 2 de abril de 1964, às 9 horas. Contudo, na data designada, o reclamante não compareceu à audiência de instrução e julgamento, razão pela qual a reclamação foi arquivada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. As custas processuais foram arbitradas em Cr$ 526,00 sobre o valor da causa fixado em Cr$ 10.000,00, tendo sido dispensadas pelo Presidente da Junta com fundamento no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da ação: Aviso prévio; diferença salarial; horas noturnas; repouso remunerado; 13º salário proporcional.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 04/66
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/66 · Processo · 1966-01-04 - 1966-03-24
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada em 04 de janeiro de 1966 por José Gomes de Sales, Josué Ramos Xavier e José Lúcio Vasconcelos Pereira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Santos & Maranhão e Cia. Os reclamantes, qualificados como sapateiros e residentes em Timbaúba/PE, alegaram admissões em datas distintas (1953, 1954 e 1964) e relataram que, no término do ano de 1965, a empresa efetuou o pagamento do 13º salário, porém realizou descontos indevidos sob a justificativa de adiantamentos salariais. Os obreiros contestaram, afirmando que os valores prévios consistiam em complementações de salários pagos por produção. Na audiência realizada em 27 de janeiro de 1966, sob a presidência do juízo, as partes celebraram termo de conciliação. A reclamada obrigou-se a pagar a importância total de Cr$ 154.800 (sendo Cr$ 51.600 para cada reclamante), quitados em duas parcelas iguais. A liquidação e execução do acordo restaram demonstradas nos autos por meio dos termos de depósito parcial (18 de fevereiro de 1966) e termos de pagamento e quitação final (março de 1966), com a respectiva comprovação do recolhimento das custas processuais fixadas em Cr$ 3.422. Os autos foram conclusos definitivamente em 24 de março de 1966

Devolução de desconto indevido (13º salário / gratificação natalina).

Dissídio Individual Nº 04/68
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/68 · Processo · 1968-01-05 - 1968-01-26
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Amaro Francisco Rodrigues perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Propriedade Fogo Vivo. O reclamante, qualificado como trabalhador rural, solteiro e residente na referida propriedade, alegou ter sido admitido em setembro de 1957, cumprindo jornada semanal à disposição da reclamada. Pleiteou o adimplemento da gratificação natalina (13º salário) referente ao ano de 1967, cujo recebimento negou ter ocorrido. A petição inicial foi elaborada em 2 de janeiro de 1968 com o auxílio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, sendo os autos autuados no dia 5 de janeiro de 1968. Foi expedida a devida notificação postal para a audiência presencial de conciliação. Contudo, no dia 23 de janeiro de 1968, antes da realização do ato processual, o reclamante peticionou formalmente manifestando sua intenção de desistir da ação judicial sem prejuízo de seus direitos, solicitando ainda a isenção de eventuais custas. Conclusos os autos em 26 de janeiro de 1968, o Juiz Presidente proferiu despacho homologatório determinando o arquivamento definitivo da ação.

Gratificação natalina (Décimo terceiro salário de 1967).

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 04/73
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/73 · Processo · 1973-08-01 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, uma ação contra a reclamada pedindo pagamento de 30 dias referente ao salário doença, bem como a condenação em honorários advocatícios. Na audiência, no dia 18 de janeiro de 1973, o Juiz Presidente da Junta determina o arquivamento por não ter comparecido o reclamante.

Objeto da ação: Auxílio Doença.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 04/73
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/73 · Processo · 1973-08-01 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho de Escada com uma ação pleiteando o pagamento de 30 dias referentes ao salário doença. No dia da audiência, o reclamante não compareceu e o processo foi arquivado.

Objeto da ação: salário doença

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região