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Dissídio Coletivo N° 10/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/85 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza jurídica a fim de que se decida acerca da interpretação de cláusulas pertencentes a acordos anteriores que estão sendo contestadas pelo suscitado, o que acarretou em uma greve. As partes conciliaram nos seguintes termos: piso salarial de Cr$ 343.900, reajuste de 100% segundo o INPC para empregados que recebam até 5 salários mínimos da região, assim como se mantiveram todas as cláusulas do acordo coletivo então vigente (que perduraria por cerca de mais 5 meses).

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 10/86
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/86 · Processo · 1986
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de garantir a manutenção de conquistas trabalhistas alcançadas em dissídios anteriores, e estabelecer outras. As partes entram em acordo e o sindicato suscitante desiste das cláusulas que não foram acordadas pela maioria dos suscitados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 10/87
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/87 · Processo · 1987
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de deflagração de greve. As partes realizaram acordo verbal e o dissídio foi extinto.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 10/88.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/88.1 · Processo · 1988 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracasso nas negociações entre as partes suscitadas e deflagração de greve por parte da categoria trabalhista, a Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região instaura o presente dissídio para reger as partes. A razão pela qual ocorre o movimento grevista é a assertiva de que o piso salarial dos tecelões se encontra abaixo do piso nacional de salários. Após julgamento, é dado provimento parcial do dissídio; insatisfeito, o sindicato patronal recorre ordinariamente e tem provimento negado às suas preliminares.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 10/88.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/88.2 · Processo · 1988 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracasso nas negociações entre as partes suscitadas e deflagração de greve por parte da categoria trabalhista, a Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região instaura o presente dissídio para reger as partes. A razão pela qual ocorre o movimento grevista é a assertiva de que o piso salarial dos tecelões se encontra abaixo do piso nacional de salários. Após julgamento, é dado provimento parcial do dissídio; insatisfeito, o sindicato patronal recorre ordinariamente e tem provimento negado às suas preliminares.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 10/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/89 · Processo · 1989
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva e deflagração de greve pela classe obreira. As partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: antecipação salarial de 12,08%, desconto no dia não trabalhado em razão da greve, obrigatoriedade de volta ao serviço, etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 10/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/90.1 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica, no qual a categoria suscitante encontrava-se em greve. O objetivo da instauração do presente processo é a manutenção de conquistas trabalhistas anteriores, assim como a reivindicação de outras pautas.
Foram apresentadas contestações e ao final as partes chegaram a um acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 10/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/90.2 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica, no qual a categoria suscitante encontrava-se em greve. O objetivo da instauração do presente processo é a manutenção de conquistas trabalhistas anteriores, assim como a reivindicação de outras pautas.
Foram apresentadas contestações e ao final as partes chegaram a um acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 100/89.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 100/89.1 · Processo · 1989 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante (recém criado) objetiva a aprovação de sua pauta de reinvindicações, assim como a fixação da data-base. Todavia, são apresentadas contestações, assim como recurso ordinário e preliminares, por parte dos suscitados. Ao processo é dado provimento parcial, todavia alguns suscitados opõem embargos de declaração, que são rejeitados. As partes ainda interpõem recurso, insatisfeitos com a decisão do tribunal. Ao final o processo foi extinto sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo N° 100/89.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 100/89.2 · Processo · 1989 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante (recém criado) objetiva a aprovação de sua pauta de reinvindicações, assim como a fixação da data-base. Todavia, são apresentadas contestações, assim como recurso ordinário e preliminares, por parte dos suscitados. Ao processo é dado provimento parcial, todavia alguns suscitados opõem embargos de declaração, que são rejeitados. As partes ainda interpõem recurso, insatisfeitos com a decisão do tribunal. Ao final o processo foi extinto sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região