Trata-se de Inquérito para Apuração de Falta Grave ajuizado pela Usina Cruangi S/A em face de seu empregado estável, João José da Silva, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. A requerente alegou que, em 31 de março de 1965, o requerido, em estado de embriaguez, tentou agredir um colega de trabalho no pátio da usina e, posteriormente, proferiu ameaças portando arma branca, desrespeitando advertências da diretoria, o que ensejou intervenção policial e sua prisão na Comarca de Timbaúba. A empresa pleiteou a rescisão contratual por justa causa com base no Art. 482, alíneas 'f' e 'k' da CLT. Na audiência de instrução realizada em 21 de maio de 1965, o advogado da requerente solicitou o arquivamento do processo, justificando que havia sido nomeado e empossado como suplente de Vogal dos Empregadores daquela Junta. O pedido foi deferido, com a condenação da requerente ao pagamento das custas processuais e determinação de arquivamento dos autos.
Objeto da ação: Rescisão definitiva do contrato de trabalho por justa causa
Trata-se de pedido de homologação de opção do trabalhador pelo sistema de FGTS, posterior a um ano da vigência da lei.
Foi homologado pela Junta a opção referida para que surta todos os efeitos legais.
Objeto da ação: Homologação de opção.
Em 22 de janeiro de 1969, foi homologado acordo pela Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada referente à rescisão do contrato de trabalho entre Antonio Bráz Soares e o Engenho Cocula. Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de NCr$ 42,00 a título de gratificação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 22 de janeiro de 1969, foi homologado acordo pela Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada referente à rescisão do contrato de trabalho entre José Francisco de Moura e o Engenho Cocula. Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de NCr$ 10,00 a título de gratificação.
Objeto da Ação: Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 16 de janeiro de 1964, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador Antonio José de Lima a fim de ser homologado perante o Juízo, a sua rescisão do contrato de trabalho. Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de Cr$ 70.000,00 correspondente ao tempo de serviço e demais direitos dele decorrentes, conforme recibo devidamente visado pelo Juiz Presidente da JCJ de Escada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.
Objeto da Ação: Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 16 de janeiro de 1964, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador Gumercindo dos Santos a fim de ser homologado perante o Juízo, a sua rescisão do contrato de trabalho. Na ocasião da rescisão, foi pago ao requerido, a quantia de Cr$ 15.000,00 correspondente ao tempo de serviço e demais direitos dele decorrentes, conforme recibo devidadamente visado pelo Juiz Presidente da JCJ de Escada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.
Objeto da Ação: Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 16 de janeiro de 1964, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador Manoel Amaro da Silva a fim de ser homologado perante o Juízo, o acordo referente a sua rescisão do contrato de trabalho. Nos termos do acordo, foi pago ao requerido, a quantia de Cr$ 38.053,00.
O arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.
Objeto da Ação: Homologação de Acordo relativo à Rescisão de Contrato de Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 16 de janeiro de 1964 compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador João Maxiliano Teixeira a fim de ser homologado perante o Juízo, a sua rescisão do contrato de trabalho.
Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de Cr$ 41.415,00 correspondente ao tempo de serviço e demais direitos dele decorrentes, conforme recibo devidadamente visado pelo Juiz Presidente da JCJ de Escada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.
Objeto da ação: Homologação de Rescisão de Contrato e Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de rescisão de contrato de trabalho em que o empregado requereu a homologação do pedido de demissão para que surtisse todos os efeitos legais.
O empregado recebeu o valor de Cr$519.720,00, referente à rescisão de seu contrato de trabalho, bem como foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar outras reivindicações.
Objeto da ação: Homologação de rescisão
Trata-se de rescisão amigável de contrato de trabalho. A Usina Aripibu é proprietária do fundo agrícola "Engenho Braço do Meio" e, através de seu representante legal, solicita a assistência da autoridade competente para efetivar a rescisão contratual nos termos da Lei n.º 4.066, de 28 de maio de 1962, e suas modificações posteriores. Maria Francisca, admitida em 18 de junho de 1963, concorda em receber a quantia de CR$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos) como quitação total de seus direitos trabalhistas. Em seguida, a requerida confirma o recebimento de CR$ 50,00 da Usina Aripibu S.A., referente à rescisão de seu contrato de trabalho e dá quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.
Objeto da ação: Rescisão amigável
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de um pedido da Usina União e Indústria S/A para homologar a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador rural José Gomes de Oliveira. José foi admitido em 7 de agosto de 1963 no Engenho Aurora. A rescisão é solicitada conforme os termos do Art. 12 da Lei 4.066, de 28 de maio de 1962, e busca garantir que todos os direitos jurídicos e legais sejam devidamente aplicados. Em 14 de janeiro de 1969, o requerido confirma o recebimento do valor acordado, referente à rescisão de seu contrato de trabalho dá quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho.
Objeto da ação: homologação de rescisão
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de solicitação da Usina União e Indústria S/A para homologar a adesão de Cláudio Waterloo de Araújo ao regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cláudio foi admitido na empresa em 1º de outubro de 1962. A empresa solicita que seus direitos legais sejam reconhecidos e homologados conforme as normas do FGTS. O pedido foi realizado em janeiro de 1969.
Objeto da ação: Homologação FGTS
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de pedido de homologação de rescisão amigável do contrato de trabalho de Euclides Vicente da Paz, menor de idade, admitido em 12 de outubro de 1967, conforme o Art. 12 da Lei nº 4.066, de 28 de maio de 1962. A empresa solicita à Junta de Conciliação e Julgamento a homologação da rescisão, considerando que Euclides já possui mais de um ano de serviço. Em seguida, foi juntado uma declaração, através de Cicilio da Paz (irmão do requerido), que afirma que a rescisão é feita de forma livre, sem coação, e por motivos pessoais, já que pretende viajar para fora do município.
Objeto da ação: homologação de rescisão
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de pedido de homologação de rescisão amigável do contrato de trabalho de Antônio Cecílio da Paz, com base no Art. 12 da Lei nº 4.066, de 28 de maio de 1962. Antônio foi admitido em 8 de setembro de 1967 e, após mais de um ano de serviço, solicita a homologação da rescisão. Ficou firmado uma gratificação de 42 cruzeiros novos como parte do acerto. Em seguida, o requerido confirma ter recebido valor e declara que a rescisão foi feita de forma espontânea, dá plena e irrevogável quitação de seus direitos trabalhistas. O trabalhador compromete-se a não reclamar qualquer indenização futura ou outros benefícios relacionados ao contrato rescindido.
Objeto da ação: homologação de rescisão
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de rescisão de contrato de trabalho em que o empregado requereu a homologação do pedido de demissão para que surtisse todos os efeitos legais.
O empregado recebeu o valor de Cr$329.329,00, referente à rescisão de seu contrato de trabalho, bem como foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar outras reivindicações.
Objeto da ação: Homologação de rescisão
Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que o empregado requer a homologação do pedido de demissão para que surta todos os efeitos legais.
Não ficou aventado qualquer valor a pagar para o empregado referente à rescisão de seu contrato de trabalho e foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.
Objeto da ação: Homologação de rescisão
Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que o empregado requer a homologação do pedido de demissão para que surta todos os efeitos legais.
Não ficou aventado qualquer valor a pagar para o empregado referente à rescisão de seu contrato de trabalho e foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.
Objeto da ação: Homologação de rescisão
Trata-se de pedido de rescisão amigável do contrato de trabalho de Pedro Luiz da Silva, conforme o Art. 12 da Lei nº 4.066, de 28 de maio de 1962. Pedro foi admitido em 15 de agosto de 1963, e como já conta com mais de um ano de serviço, solicita a homologação da rescisão pela Junta de Conciliação e Julgamento. Em seguida, junta declaração que alega feita sem coação, pelo funcionário que deseja viajar para fora do município. O trabalhador afirma que a decisão é voluntária e solicita que a Junta de Conciliação e Julgamento homologue a rescisão.
Objeto da ação: homologação de rescisão
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região