Processo DI - 916/64 - Dissídio Individual Nº 916/64

Open original Digital object

Identity area

Reference code

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 916/64

Title

Dissídio Individual Nº 916/64

Date(s)

  • 1964-12-22 - 1965-01-07 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 68 folhas.

Context area

Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Reclamante: Joaquim Francisco Brito

Reclamada: Usina Barra S/A

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 23 de agosto de 1962, o reclamante José Vicente Filho lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada vsando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.
Em 21 de janeiro de 1963, o Juiz de Direito da Comarca de Vicência, após análise de toda a situação relatada pelo reclamante e não contestada pelo reclamado em audiências anteriores, julga a reclamação PROCEDENTE, e condena a Usina Barra S/A a reintegrar o reclamante e pagar-lhe os salários vencidos a partir de 17 de abril de 1962. A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (29 de janeiro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para julgar IMPROCEDENTE a reclamação. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 17 de novembro de 1964.
Não houve interposição de recurso pelo reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de janeiro de 1965.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Conditions governing reproduction

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Finding aids

    Generated finding aid

    Allied materials area

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Related descriptions

    Notes area

    Alternative identifier(s)

    Access points

    Subject access points

    Place access points

    Name access points

    Genre access points

    Description control area

    Description identifier

    Institution identifier

    Rules and/or conventions used

    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Adriana Freire de Souza, 01/10/2024.

        Digital object (Master) rights area

        Digital object (Reference) rights area

        Digital object (Thumbnail) rights area

        Accession area