Processo DI - 466/66 - Dissídio Individual Nº 466/66

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Código de referência

BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 466/66

Título

Dissídio Individual Nº 466/66

Data(s)

  • 1966-07-04 - 1966-08-17 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 21 folhas.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Entidade custodiadora

História do arquivo

Reclamantes: Luiz Raimundo da Silva, José Luiz Filho, Manuel Cândido da Silva, José Manuel Serafim, Severino Belo de Lima, Antonio Pereira da Silva, José Rodrigues dos Santos e Severino José de Lima (totalizando 8 trabalhadores) . Advogado dos Reclamantes: [Não identificado nos autos] (Nota: Os trabalhadores foram representados e assistidos pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência/PE ).

Reclamado: Engenho União . Advogado do Reclamado: [Não identificado nos autos] (Nota: Empresa representada pelo preposto Sr. Américo Bernardo de Melo ).

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual plurimo) ajuizada em 04 de julho de 1966 por Luiz Raimundo da Silva e outros sete trabalhadores rurais perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho União. Os reclamantes, residentes e domiciliados no município de Vicência/PE, alegaram o não recebimento de diferenças salariais devidas de março a julho de 1966, além de férias e feriados atrasados. A primeira audiência designada para 18 de julho de 1966 restou adiada em virtude da falta de retorno do aviso de recepção da notificação inicial. Reincluído em pauta, na audiência realizada em 17 de agosto de 1966, sob a presidência do juízo substituto Dr. Heráclito Buarque de César Filho, as partes celebraram acordo conciliatório. O reclamado obrigou-se a pagar aos reclamantes a importância totalizada de Cr$ 279.280, com vencimento fixado para 15 de outubro de 1966, rateado proporcionalmente entre os obreiros. Os reclamantes outorgaram plena, geral e irrevogável quitação ao objeto do contrato de trabalho e da lide. O reclamado foi condenado ao pagamento de custas processuais fixadas em Cr$ 5.911. O processo contém termos subsequentes de depósitos parciais e de pagamento e quitação.

Objeto da ação: Diferença salarial, férias e feriados.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

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    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

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    Estado atual

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    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Charlane Florêncio, 07/07/2026.

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