Processo DI - 348/66 - Dissídio Individual Nº 348/66

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 348/66

Título

Dissídio Individual Nº 348/66

Data(s)

  • 1966-05-22 - 1966-09-16 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 55 páginas

Área de contextualização

História do arquivo

Reclamante: Jose Joaquim de Santana

Reclamado: Engenho Belmonte
Adv Jose Maria de Almeida

Reclamado: Luiz Gomes Maranhão
Adv Olivio Pessoa de Vasconcelos

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Aos 22 dias do mês de maio de 1966, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização em dobro, aviso prévio.
A primeira audiência, designada para 17 de junho do corrente ano, foi adiada em face de calamidade pública.
Em 13 de julho foi realizada a oitiva do reclamante e determinação, pelo juizo, de integrar como litisconsorte passivo, o senhor Luiz Gomes Maranhão. As oitivas continuaram em 17 de agosto de 1967, com os depoimentos das testemunhas de ambas as partes.
Os autos foram julgados procedentes em parte, para condenar a reclamada convertida a indenização em dobro, a reintegrar o reclamante, com salários vencidos e vincendas, a partir de 24 de março do ano em curso, até o cumprimento da decisão, asseguradas ao mesmo todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho, no interregno de afastamento.
O reclamado apresentou recurso, porém , as partes, em seguida, conciliaram nos seguintes termos: o reclamado paga no ato a importância de Cr$ 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) ao reclamante, dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todos os direitos decorrentes e consequentes do seu contrato de trabalho, inclusive renunciando a estabilidade alegada na reclamação, desistindo de qualquer outro direito proveniente do contrato de trabalho referido, de tudo dando a mais ampla quitação para nada mais reclamar no presente ou no futuro da justiça ou fora dela. O reclamante se comprometeu a entregar inteiramente desocupada a casa onde residia no Engenho, no decorrer de 30 dias.
Quitado o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 16 de setembro de 1966.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio.

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          Fontes

          Nota do arquivista

          Vandessa C. M. Lopes, 27/02/2025

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