Processo DI - 31/77 - Dissídio Individual Nº 31/77

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/77

Título

Dissídio Individual Nº 31/77

Data(s)

  • 1977-02-01 - 1978-02-28 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 45 páginas

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História do arquivo

Reclamante: José V. do N. e outro (2)
Reclamado: Engenho A. B.

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamarem contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro, feriados não recebidos e repouso semanal remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 03 de março daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação as partes foram interrogadas e as testemunhas ouvidas.
Ademais, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente em parte para condenar o reclamado ao pagamento das férias, repousos semanais remuneradas e feriados para ambos os reclamantes.
Sem o devido pagamento, foi iniciada a execução.
O exequente apresentou artigos de liquidação e, posteriormente, a Secretaria da JCJ procedeu com os cálculos devidos.
Por fim, aos 18 de outubro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado paga aos reclamantes a importância de Cr$ 20.000,00, com multa de 10% pelo atraso, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da execução. Custas pelo reclamado.”
Por todo exposto, o acordo foi comprovadamente cumprido e o processo foi arquivado.

Objeto da ação: férias, feriados e repouso semanal remunerado.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

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        Nota do arquivista

        Daniele Rios, 30/09/2025

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