Processo DI - 03/66 - Dissídio Individual Nº 3/66

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Código de referência

BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/66

Título

Dissídio Individual Nº 3/66

Data(s)

  • 1966-01-03 - 1966-03-01 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 13 folhas.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Entidade custodiadora

História do arquivo

Reclamante: Sebastião Gomes da Silva e Outros (10) Advogado: Dr. Reginaldo G. M. Lins
Reclamado: Manoel Nelson Vieira de Melo - Engenho Boa Vista Advogado: Dr. Reginaldo Jairo de Albuquerque Melo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Sebastião Gomes da Silva e outros 9 trabalhadores rurais (José Júlio de Oliveira, Manoel Vieira da Silva, Manoel Pedro da Silva, José Júlio de Oliveira Filho, José Severino Coutinho, Terto Elias Dias, Manoel Martins da Silva, Daniel Vicente da Silva e José Abraão da Silva) perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Manoel Nelson Vieira de Melo. Os reclamantes, residentes e trabalhadores no Engenho Boa Vista, no Município de Buenos Aires/PE, alegaram o não recebimento de diferenças salariais decorrentes de reajuste (de 1.100 para 1.320) referente ao período de 1º de março a 18 de julho de 1965, além do 13º salário e feriados daquele ano. Adicionalmente, dois dos reclamantes pleitearam férias não concedidas dos anos de 1963 e 1964. O processo foi autuado em 3 de janeiro de 1966. Em audiência realizada no dia 28 de janeiro de 1966, perante o juiz presidente, as partes celebraram um acordo conciliatório estipulando o pagamento total de Cr$ 350.000 (trezentos e cinquanta mil cruzeiros) , distribuído em uma parcela imediata de Cr$ 10.000 para cada trabalhador no ato , e o saldo restante de Cr$ 25.000 para cada um no dia 25 de fevereiro de 1966. Os autos contêm os respectivos termos de quitação parcial e final assinados pelos trabalhadores rurais e pelo secretário. O processo encerra-se com as guias de recolhimento de custas no valor de Cr$ 2.668 pagas pelo reclamado via imposto de selo e o posterior despacho de arquivamento exarado pelo Juiz Presidente em 1º de março de 1966.

Objeto da ação: Diferença Salarial, 13º Salário, Férias e Feriados.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

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    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

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    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Charlane Florêncio, 07/07/2026.

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