Processo DI - 258/76 - Dissídio Individual Nº 258/76

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 258/76

Título

Dissídio Individual Nº 258/76

Data(s)

  • 1976-10-14 - 1977-06-07 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 35 folhas.

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História do arquivo

Reclamante: Manoel Bernardino dos Ramos
Adv: José Gonçalves Moisés

Reclamado: Engenho Ribeirão
Adv: Antonio Carvalho

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Em 14 de outubro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Ribeirão, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; pleiteiando ainda o pagamento dos honorários advocatícios pelo reclamado, a ser revertido em favor do Sindicato de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 18 de novembro de 1976, comparecendo o reclamante, acompanhado do advogado do Sindicato, e o reclamado, também acompanhado de seu advogado. Recusada a proposta de conciliação após contestação do reclamado, a audiência é adiada a pedido das partes, para apresentação de provas, inclusive, testemunhais.
Na segunda audiência, de 13 de janeiro de 1977, são tomados os depoimentos dos reclamantes e do reclamado, bem como de suas testemunhas; e, após recusa da proposta de conciliação, é designada a data para audiência de julgamento.
Sentença (18 de janeiro de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a redmitir o reclamante e a pagar férias em dobro de janeiro de 1960 a janeiro de 1975/1976, no valor de Cr$ 10.896,00, e o repouso remunerado e feriados, a apurar em execução, com juros e correção monetária. E a pagar 15% de honorários do Sindicato assistente sobre o valor da condenação; a parte ilíquida da sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 5.104,00.
As partes não recorreram da decisão.
Em 10 de março de 1977, é expedido notificação para apresentação dos cálculos de liquidação; bem como o Mandado de Readmissão, para o qual, no dia seguinte, é apresentada Certidão do Oficial de Justiça, registrando as particularidades quanto à efetiva execução do respectivo Mandado.
O reclamante comparece na Junta de Nazaré da Mata no dia 14 de março de 1977, e confirma ter sido readmito pelo reclamado.
Apesar de notificados, as partes não apresentarm os cálculos de liquidação relativos aos repousos remunerados e feriados.
No dia 25 de março de 1977, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, no qual o reclamado pagaria ao reclamante o total de Cr$ 5.000,00, em duas parcelas sucessivas de Cr$ 2.500,00, no dia 20 de abril e dia 20 de maio de 1977; bem como pagaria Cr$ 500,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe na última parcela. Além do pagamento, no ato, das custas de execução.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho de arquivamento dos autos foi efetuado em 07 junho de 1976, mesma data em que o representante compareceu para receber os honorários advocatícios.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado.

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  • português do Brasil

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        Nota do arquivista

        Adriana Freire de Souza, 15/07/2025.

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