Processo DI - 173/67 - Dissídio Individual Nº 173/67

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/67

Título

Dissídio Individual Nº 173/67

Data(s)

  • 1967-04-05 - 1967-02-23 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 29 folhas.

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História do arquivo

Reclamante: Manoel Francisco da Silva
Adv: Reginaldo G. Martiniano Lins

Reclamado: Engenho Laranjeiras
Adv: Antonio Carvalho

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Âmbito e conteúdo

Em 05 de abril de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer o pagamento: do aviso prévio e da indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência foi marcada para o dia 12 de abril de 1967, mas, a requerimento das partes, foi adiada, e designada para 12 de maio de 1967.
Nesse dia, o reclamante comparece à audiência acompanhado de seu genitor e do advogado do Sindicato de Classe, todavia o reclamado não comparece e não se faz representar, apesar de devidamente notificado. Por outro lado, o reclamante consegue provar o contrato de trabalho, por intermédio do depoimento de duas testemunhas, ex-companheiras, inclusive, de serviço do demandante.
Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, na audiência do dia 12 de maio de 1967, julgar por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando ao reclamado a pagar ao reclamante NCr$ 162,00 de indenização e aviso prévio, além de juros e correção monetária.
As partes não recorreram da decisão.
O Mandado de Citação e Penhora é expedido em 1º de agosto de 1967, e depois, em 04 de outubro de 1967, são penhorados dois burros com cerca de oito a dez de idade, conforme Auto de Penhora e Depósito.
A penhora é considerada subsistente pelo Juiz Presidente, sendo as partes notificadas, em 25 de outubro de 1967, a indicarem avaliador. todavia, não o fazem.
Em fevereiro de 1968, a Secretaria da Junta de Nazaré certifica que as partes não haviam indicado avaliador, e o Juiz nomeia, então, o sr. José Tavares Pessoa, que deveria ser notificado para prestar compromisso.
Todavia, no dia 13 fevereiro de 1967, o reclamado, ora executado, deposita o valor total da execução e o reclamante recebe o valor da sentença, com os juros e correção monetária, apurados pela Secretaria da Junta.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de fevereiro de 1968, data do Termo de Pagamento e Quitação da Reclamação.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

Avaliação, seleção e eliminação

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso

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Idioma do material

  • português do Brasil

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      Sistema(s) de escrita(s)

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        Nota do arquivista

        Adriana Freire de Souza, 14/07/2025.

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