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Date(s)
- 1985-01-07 - 1985-02-25 (Creation)
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Papel, volume único, 15 folhas.
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Archival history
Reclamante: Severino Braz da Silva e Outros (7)
Adv: Cândido Ferreira Lima
Reclamada: Engenho Limeira de Cima (José Farias Pimentel)
Adv: [Não identificado nos autos]
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Scope and content
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por Severino Braz da Silva, Lindoval Tavares de Lima, Manoel Francisco da Silva, Lourival Sebastião de Sousa, Aluizio Adelino de Santana, José Paulino Rodrigues e Antonio Idalino da Silva, representados por seu sindicato de classe (Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Condado), perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata/PE, em face do Engenho Limeira de Cima (de propriedade de José Farias Pimentel). Os reclamantes, trabalhadores rurais residentes no próprio engenho, no município de Condado/PE, alegaram ter sido admitidos entre os anos de 1978 e 1981. Sustentaram que a empresa reclamada não efetuou o pagamento integral do 13º salário referente ao ano de 1984, tendo apenas adiantado a quantia de Cr$ 80.000 como vale. Pleitearam o pagamento da complementação do 13º salário de 1984, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios. As petições iniciais deram entrada em 04 de janeiro de 1985 e foram autuadas em 07 de janeiro de 1985 sob os numerais plúrimos 07-08-09/85. Notificada a parte ré, realizou-se audiência de conciliação e julgamento em 12 de fevereiro de 1985, na qual as partes celebraram acordo conciliatório. Ficou pactuado o pagamento do valor total de Cr$770.000 aos reclamantes (sendo Cr$ 110.000 para cada um), quitado em parcela única no dia 25 de fevereiro de 1985, sob pena de multa de 100% em caso de atraso, além de honorários advocatícios ao sindicato assistente no valor de Cr$77.000 e custas processuais pela reclamada no valor de Cr$ 37.782. Em 25 de fevereiro de 1985, a reclamada realizou o depósito dos valores, firmando-se o termo de pagamento e quitação integral com a aposição das impressões digitais dos trabalhadores. Com a comprovação do recolhimento das custas via DARF, a Secretaria da Junta certificou o cumprimento do acordo e o juiz determinou o arquivamento definitivo do feito.
Objeto da ação: Complementação do 13º salário (ano de 1984), honorários advocatícios, juros e correção monetária.
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Sem restrições de acesso.
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Brazilian Portuguese
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Archivist's note
Carlos Eduardo
