Processo DI-01/85 e 02/85 - Dissídio Individual Nº 01/85 e 02/85

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Código de referência

BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI-01/85 e 02/85

Título

Dissídio Individual Nº 01/85 e 02/85

Data(s)

  • 1985-01-02 - 1986-03-17 (Creation)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 67 folhas.

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Reclamante: Antônio André dos Passos e José Félix da Silva
Advogado: Cândido Ferreira Lima
Reclamada: Município do Condado
Advogado: Manoel Arthur Cavalcanti de Albuquerque

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Reclamações Trabalhistas ajuizadas por Antônio André dos Passos e José Félix da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata/PE em face do Município do Condado, autuadas sob os nºs 01/85 e 02/85, reunidas para instrução e julgamento conjuntos devido à identidade de matéria e reclamada. Os reclamantes, servente e auxiliar de serviços gerais (serviço de limpeza pública), alegaram demissão sem justa causa em 26 de dezembro de 1984, não recebimento de verbas rescisórias e salariais, bem como ausência de pagamento do salário mínimo regional. A reclamada contestou alegando rescisão por justa causa (decorrente de suposta participação em greve e derramamento de lixo nas ruas) e contratação por tempo determinado para um dos autores. A sentença julgou a ação procedente em parte, afastando a justa causa por falta de provas e condenando o Município ao pagamento de aviso prévio, diferenças salariais, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, retificação/baixa em CTPS e liberação de FGTS. A ré interpôs Recurso Ordinário perante o TRT da 6ª Região (RO-1925/85), ao qual a 3ª Turma deu provimento parcial para acolher a prescrição bienal e excluir do julgado o último período de férias de José Félix da Silva. Baixados os autos à JCJ de origem para liquidação de sentença, as partes celebraram acordo conciliatório em audiência no valor total de Cr$ 17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros), quitado em três parcelas. Constam comprovantes de quitação, recolhimento de custas processuais via DARF e despacho final determinando o arquivamento definitivo dos autos.
Objeto da ação: Aviso prévio, Diferença de salário para o mínimo regional, Repouso semanal remunerado, Férias simples/dobradas/proporcionais, 13º salário, Indenização dobrada/FGTS, Súmula 148 do TST e Anotação/Retificação na CTPS.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

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    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

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      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Carlos Eduardo

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        Zona da incorporação