Processo DC - 131/90 - Dissídio Coletivo Nº 131/90

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 131/90

Título

Dissídio Coletivo Nº 131/90

Data(s)

  • 1990 - 1992 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 112 folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Borracha no Estado de Pernambuco - Sindiborracha/PE e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais, de Fabricação de Óleos Vegetais e Animais, Sabão e Velas no Estado de Pernambuco. Sindiquimica/PE.
Advogados: José Antonio Pajeú

Suscitado: Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO e Companhia Alcoolquímica
Advogados: Jairo C. de Aquino, Aureliano Quintas, entre outros.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas da data-base da categoria. As partes conciliara, o que terminou por extinguir o dissídio. Os juízes do TRT6, assim, homologaram o acordo, tendo em vista que esse não feria nenhuma base legal. O acordo foi firmado em 44 cláusulas, dentre elas: reajuste salarial de 65%, jornada de trabalho de 42 horas semanais com um dia de descanso mensal, isonomia salarial, dentre outros ganhos, totalizando 44 cláusulas.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Instrumento de pesquisa gerado

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      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Nota

      Sinais de oxidação, algumas bordas desgastadas, capa rasgada.

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso de assunto

      Pontos de acesso local

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Estado atual

      Nível de detalhamento

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Nota do arquivista

          Jeremias Jeffeson. 02/05/2022.

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