Processo DC - 83/90 - Dissídio Coletivo N° 83/90

Open original Objeto digital

Área de identificação

Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 83/90

Título

Dissídio Coletivo N° 83/90

Data(s)

  • 1990 - 1993 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 212 folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato das empresas de segurança e vigilância do estado de Pernambuco
Advogados: Pedro Paulo Pereira Nóbrega

Suscitado: Sindicado dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado de Pernambuco
Advogados: Paulo Azevedo da Silva

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio coletivo de natureza jurídica por causa de uma greve de teor violento dos suscitados, pelo que alega o suscitante. Teve quebra de vidros de bancos e ameaças com armas de fogo por parte do suscitado, de acordo com o suscitante. A greve se deu por discordarem de uma decisão do Supremo Tribunal do Trabalho. O suscitante pede pronunciamento das reposições que o suscitado reclama, a abusividade da greve etc. Não houve conciliação. O suscitado reclama da torpeza das declarações do advogado de Suscitante, Pedro Paulo Pereira, nas folhas de 130-131. Por fim, celebram acordo em 1990, concedendo o ajuste salarial com base no IPC.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Sinais de oxidação; bordas desgastadas; manchas e adição de mata borrão; capa solta.

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Felipe Ribeiro. 22 de agosto de 2023.

        Objeto digital (Master) área de direitos

        Objeto digital (Referência) área de direitos

        Objeto digital (Miniatura) área de direitos

        Zona da incorporação