Processo DC - 31/89 - Dissídio Coletivo N° 31/89

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 31/89

Title

Dissídio Coletivo N° 31/89

Date(s)

  • 1989 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 70 folhas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Suscitante: Sindicato dos Empregados em entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado de PE - SENALBA.
Advogados: Maurício Rands, Ricardo Estevão de Oliveira e Outros.

Suscitado: Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, Fund. do Patrimônio Histórico e Artístico de PE - FUNDARBE, e Fund. para o Desenvolvimento dos Esportes de PE - FUNDESPE.
Advogados: Almir Castro Barros, Fernando Gomes Ferreira Neto e Outros.

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Scope and content

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de falta de avanço nas negociações coletivas, tendo em vista a aproximação da data-base da categoria. Cada uma das três partes suscitadas firmaram individualmente um acordo com a suscitante, que foram homologados pelos juízes do TRT6. O acordo com a FUNDESPE não estabeleceu reajuste esperando parecer do estado, mas concedeu adicionais de hora extra de 70% e 120%, auxílio doença, salário educação, dentre outras, somando 11 cláusulas. O acordo com a FUNDARPE deu adicional de hora extra que varia entre 70% e 120%, adicional noturno de 50%, auxílio refeição, dentre outras, se somando 25 cláusulas. Já o acordo com a FEBEM seguiu o mesmo padrão de reajuste salarial, mas com hora extra que variava entre 50% e 100%, adicional noturno de 50%, auxílio refeição, educação e doença, dentre outras, somando-se no total 23 cláusulas.

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Sem restrições de acesso.

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      Capa rasgada e suja, sinais de oxidação.

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          Sources

          Archivist's note

          Jeremias Jeffeson. 01 de setembro de 2019.

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