Processo DC - 27/87.1 - Dissídio Coletivo N° 27/87.1

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Código de referência

BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/87.1

Título

Dissídio Coletivo N° 27/87.1

Data(s)

  • 1987 - 1992 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, 02 volumes únicos, 299 folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos Terapeutas e Terapeutas Educacionais do Estado de Pernambuco.
Advogados: Ricardo Estevão de Oliveira, Alcídes Fernando Gomes Spíndola e Morse Sarmento Pereira de Lyra Neto.

Suscitado: Casa de Reabilitação Especial do Recife e Outros (63).
Advogados: José Antonio de Oliveira Ventura, Marinaldo José Peixoto, Pedro Paulo Pereira Nóbrega e Outros.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro nas negociações coletivas da categoria. Dentre as reinvindicações da categoria constavam: aumento de 20% à título de produtividade, 10% para equiparação ao nível salarial do mercado, piso salarial de seis salários mínimos, etc. Os juízes do TRT6, assim, analisaram as cláusulas e concederam ao suscitante: 6% de adicional de produtividade, 50% de adicional noturno, hora extra na base de 100%, etc. Recurso foi interposto junto ao TST que revisou as cláusulas em favor dos suscitados.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Instrumento de pesquisa gerado

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Nota

      Capas rasgadas, manchas de fitas, bordas desgastadas, alguns sinais de oxidação.

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso de assunto

      Pontos de acesso local

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Estado atual

      Nível de detalhamento

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Nota do arquivista

          Jeremias Jeffeson. 18/07/2022.

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