Brasil

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Termos equivalentes

        Brasil

        • UP Brazil

        • UP BR

        • UP BRA

        Termos associados

        Brasil

          314 Descrição arquivística resultados para Brasil

          89 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Dissídio Individual Nº 163/78
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 163/78 · Processo · 1978-06-19 - 1980-03-03
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O trabalhador rural Análio Luís da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Morojó alegando não ter recebido seus direitos, os quais reclamava. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado a pagar ao reclamante o valor devido. O reclamante interpôs recurso ordinário, ao qual o TRT6 deu provimento. O reclamado decidiu por recorrer de revista ao TST, tal recurso foi negado por deserção. A JCJ decidiu julgar procedente em parte os artigos de liquidação. As partes conciliaram-se mediante o pagamento da importância de Cr$95.000,00, que foi paga e quitada. O Engenho Morojó entrou com agravo de instrumento no TST contra Análio Luiz da Silva, e teve seu provimento negado.

          Objeto: férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, ret. c.p.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 167/67
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/67 · Processo · 1967-04-03 - 1968-05-30
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de ação em que a reclamante, costureira, pleiteia os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização de 3 anos, férias parciais de 15 dias, 13º salário de 4 meses, diferença salarial.
          A audiência ficou designada para o dia 28 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral, interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas. Em audiência de continuação, foram ouvidas as testemunhas das partes e designada data para sentença.
          Aos 19 de maio, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a indenizar a reclamante por 3 anos, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário, além da diferença salarial, mais os juros de mora e correção monetária, valores a serem apurados em liquidação.
          Insatisfeito, a reclamada recorreu, tendo a reclamante contrarrazoado. Ademais, a decisão foi mantida, nos termos também do parecer da Procuradoria Regional.
          Os autos seguiram para a liquidação, com os valores dos cálculos, juros de mora e correção monetária, totalizando o valor Cr$ 1.094,92.
          Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

          Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, diferença salarial.

          Dissídio Individual Nº 167/78
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/78 · Processo · 1979-06-20 - 1982-03-26
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação em que os 17 reclamantes pleiteiam os pagamentos de férias, abono família, retificação da CTPS, PIS.
          A audiência ficou designada para o dia 27 de julho, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral e foi firmado acordo entre as partes presentes (14 reclamantes) no que se refere à atualização das CTPS, cadastramento do PIS e valor em dinheiro para um reclamante (Cr$5.000,00). A lide continuou com relação à retificação da CTPS e férias de um reclamante. E, ainda, dois reclamantes não compareceram em audiência, pelo que foi decretado o arquivamento nos termos do art. 844 da CLT.
          Ademais, não tendo o reclamado comprovado o cumprimento do acordo firmado, foi iniciada a execução, com aplicação de multa (total de Cr$5.500,00), com a sua citação para pagamento em 48 horas, sob pena de penhora. Então, no dia 30 de agosto, foram penhorados 13 milheiros de tijolos, a Cr$500,00 cada milheiro.
          Na audiência de continuação, as partes foram interrogadas e as testemunhas foram ouvidas. Em seguida, a JCJ de Nazaré da Mata resolveu por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a retificar a CTPS quanto à data de admissão e em 15% sobre o valor arbitrado para condenação de honorários sindicais.
          Posteriormente, foi procedida à arrematação dos bens penhorados no valor Cr$ 3.500,00, tendo sido efetivado o depósito de 20% do valor total como sinal. Ocorre que não foi realizado o pagamento do valor restante no prazo de 24 horas, pelo que foi determinada a volta dos bens à praça.
          Após, foi regularmente cumprida a arrematação e o valor total pago dia 08 de novembro daquele ano. E, ainda, o Ministério do Trabalho foi oficiado para retificação das CTPS nos termos da decisão proferida pela Junta.
          Aos 13 de dezembro, foi procedida a penhora de um caminhão chevrolet, ano 1964, no valor de Cr$3.500,00, o qual foi arrematado pelo valor de Cr$100,00. Considerando que não foi efetivado o pagamento do ICM e que o valor do lance foi irrisório, o Douto Juiz determinou: a nulidade da arrematação e que a executada, em 48 horas, pagasse o saldo devedor de Cr$1.169,00, em favor do aludido reclamante, sob pena de ser removido o caminhão penhorado e levado novamente a leilão.
          Ocorre que, posteriormente, foi tornada sem efeito a determinação de nulidade da arrematação, tendo o caminhão retornado para a aludida arrematação, e efetivado o recolhimento do ICM pelos Cr$100,00 supracitados.
          Ademais, a execução cujo valor pendente era de Cr$1.952,80, com a penhora de um milheiro de tijolos avaliado em Cr$2.200,00, sem que houvesse licitante interessado.
          Foi também efetivada a penhora de engenho em que estava situada a reclamada em outro processo, avaliado em Cr$4.500.000,00, para servir de quitação dos processos 18/77, 164/78 e 167/78, porém a praça não foi finalizada e foi realizado acordo aos 19 de novembro de 1981 no valor total de Cr$12.000,00.

          Objeto da ação: férias, abono família, retificação da CTPS, PIS.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 168/77
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 168/77 · Processo · 1977-07-01 - 1979-04-10
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação em que o reclamante, trabalhador rural, pleiteia o pagamento de indenização em dobro, 13º salário de 1963/76, férias de 1963/76, prejulgado 20, anotação da CTPS e aviso prévio.
          A audiência ficou designada para o dia 20 de setembro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação, as partes foram interrogadas e ouvidas testemunhas, tendo sido designada perícia no sítio do reclamado.
          Aos 19 de janeiro, a JCJ de Nazaré então decide pela procedência parcial da reclamação para condenar o reclamado a reintegrar o reclamante para as antigas funções, com todas as vantagens, férias, 13º salário, juros, correção monetária, honorários e anotação da CTPS.
          O reclamado recorreu da sentença sob o argumento da prescrição da decadência do direito de ação, uma vez que o trabalhador rural havia abandonado ao emprego há mais de dois anos. Ocorre que o Tribunal resolveu por negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
          Por sua vez, o reclamante apresentou os artigos de liquidação. Ademais, o reclamado, inconformado, peticionou no sentido de firmar acordo entre as partes para dar fim ao litígio.
          Por fim, foi certificado nestes autos que as partes firmaram acordo no processo 28/79, dando quitação de todos os direitos, inclusive ao objeto do presente processo.

          Objeto da ação: indenização, 13º salário, férias, prejulgado 20, aviso prévio.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 17/63
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 17/63 · Processo · 1963-04-01 - 1963-07-31
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 05 de agosto de 1957, sendo dispensado em 22 de março de 1963, sem motivo justificado; que não constava anotação em sua Carteira Profissional; que percebia o salário de Cr$ 47,00 por hora; que trabalhava domingos e dias santos; que nunca gozou férias; que, por isso, foi na Junta reclamar por indenização, aviso prévio, férias, repouso remunerado, anotação na Carteira Profissional, para que tudo fosse apurado pela Junta de Goiana.
          Não houve êxito nas propostas de conciliação anteriores à Audiência de Julgamento.
          Sentença (23 de julho de 1963) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana, a pagar ao reclamante a quantia de Cr$ 125.900,00 correspondente a indenização de seis anos; Cr$ 15.100,00 de aviso prévio; Cr$ 30.200,00 correspondente a dois períodos de férias, sendo um em dobro, e mais custas no valor CR$ 2.844,00. Juros de mora na forma da lei.
          A decisão foi proferida em voz alta, ficando cientes as partes, que, no mesmo dia, resolveram entrar em acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 80.000,00 no dia seguinte, ou seja, 24 de julho; ao que o reclamante daria plena e geral quitação de todos os seus direitos relativos ao contrato de trabalho com a reclamada; custas no valor total de Cr$ 1.926,00 pro-rata dispensada a parte do reclamante, devendo a reclamada pagar a importância de Cr$ 963,00 com estampilhas federais.
          O acordo foi cumprido na íntegra.
          O despacho para arquivamento do processo nº 17/1963 foi efetuado em 31 de julho de 1963.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, anotação na Carteira Profissional.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 17/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 17/68 · Processo · 1968-01-16 - 1969-02-07
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana, em nome de trinta e quatro de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Jacaré, de propriedade da Cia. Açucareira de Goiana, que prestavam serviços no campo, limpando mato, cavando sulco, cortando cana, entre outros; moveu ação contra a reclamada, alegando que todos eles nunca receberam férias de 1963 e 1966 e nem o 13º mês do ano de 1967; e que faziam jus a uma diferença salarial diária de NCr$ 0,45 a partir de 01/03/1967 a 18/09/1967, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,80 e não sobre NCr$ 2,25 (salário mínimo então vigente). Por isso, ajuizou ação em nome dos associados discriminados na inicial, para requerer o pagamento de férias de 1963 e 1966, em dobro; 13º mês do ano de 1967; diferença de salário, honorários advocatícios, juros, correção monetária, e custas.
          Houve conciliação entre as partes.
          Em 08 de fevereiro de 1967, data marcada para a primeira audiência, foram firmados dois acordos. O Termo de Conciliação do primeiro Acordo com sete dos reclamantes, estabeleceu que a reclamada pagaria, no dia 02 de abril, a importância de NCr$ 740,00, sendo que o reclamante Manuel Rodrigues da Silva (vigia) receberia NCr$ 140,00 e os demais NCr$ 100,00 per capita; honorários de 10% sobre o valor conciliado a cargo dos reclamantes e custas pela reclamada, no valor de NCr$ 14,80.
          Já o segundo Acordo, firmado com 24 reclamantes, estabeleceu que a reclamada pagaria o valor total de NCr$ 2.400,00, cabendo a cada reclamante a quantia de Ncr$ 100,00, sendo que, no dia 26 de março, efetuaria o pagamento dos dezessete primeiros reclamantes da relação da inicial, e no dia 02 de abril, o pagamento do sete restantes; cada reclamante pagaria Ncr$ 10,00 ao advogado Carlos Alberto Borges; custas de NCr$ 48,00 pela reclamada.
          O terceiro e último acordo, celebrado em 20 de fevereiro de 1968, dispunha que a reclamada pagaria, no dia 16 de abril de 1968, a quantia de NCr$ 560,00, sendo que o reclamante Inácio Francisco do Nascimento receberia NC$ 200,00 e os reclamantes Manuel Batista da Silva e Waldomiro Cosmo de Lima NCr$ 100,00, cada um; e custas no valor de NCr$ 22,40. Os honorários advocatícios deste acordo, na base de 20%, ficaram por conta dos três reclamantes.
          Em todos os três acordos ficou estabelecido que os reclamantes, ao aceitarem o acordo desistiam da reclamação e davam por quitadas as férias, 13º salários e diferenças salariais que houvessem até a data do acordo; ainda, no caso de não cumprimento por parte da reclamada, no prazo estipulado, implicaria na aplicação de multa de 10% sobre o valor conciliado.
          Os acordos forma cumpridos na íntegra e todos reclamantes receberam os devidos os valores acordados.
          O despacho para arquivamento do processo nº 17/1968 foi efetuado em 07 de fevereiro de 1969.

          Objeto da Ação: férias de 1963 e 1966; 13º salário de 1967; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 17/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 17/70 · Processo · 1970-01-13 - 1970-09-22
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou que começou a trabalhar para o reclamado em 08 de janeiro de 1927, estava percebendo a importância de NCr$ 3,44 por conta/trabalhada; que durante o período do plantio de cana entre maio e agosto do ano anterior (1969), trabalhou 13 semanas, executando suas tarefas de 7 às 11h e de 12 às 16 h, em que lhe era pago apenas o salário correspondente a meio dia de trabalho, perfazendo um total de NCr$ 6,00 a NCr$ 8,00 por semana; que a partir do dia 07 de janeiro (1970), após serem destruidas 46 árvores frutíferas plantadas pelo reclamante, entre mangueiras, jaqueiras, laranjeiras, por ordem do Dr. Luiz, agrônomo que administra o Engenho, passou este a exigir-lhe a prestação de serviços superiores às suas forças, tendo ainda sido ameaçado de ter que desocupar a casa em que morava, no prazo de 30 dias, caso não executasse as tarefas impostas, fatos que constituem despedida indireta, de conformidade com o Estatuto do Trabalhador Rural (ETR); acrescentou que durante todo o período trabalhado recebeu apenas as férias relativas ao período de 1967/1968. Ajuizou ação para requerer a sua reintegração pelo reclamado em suas antigas funções, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, por ser trabalhador estável; ou no caso de não haver reintegração, receber o pagamento de indenização em dobro, aviso prévio; prejulgado nº 20, e todas as férias vencidas e não gozadas.
          Não houve êxito nas propostas de conciliação anteriores à Audiência de Julgamento.
          Sentença (26 de fevereiro de 1970) – A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, por decisão unânime, julgou a reclamação PROCEDENTE, condenando o reclamado Luiz José Maranhão, a reintegrar o reclamante nos serviços que por ele vinham sendo feitos antes da presente reclamação, pagando-lhe também a indenização correspondente às árvores frutíferas por ele plantadas, no valor que viesse a ser apurado, bem como as férias dos períodos anteriores a 1967/68 e 1962/66, tudo a ser apurado na execução. Custas pelo reclamado no valor de NCr$ 37,14, calculadas sobre cinco vezes o salário mínimo regional.
          Em 08 de junho de 1970, após início da fase de execução, as partes entraram em acordo.
          O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: o reclamado pagaria imediatamente ao reclamante a quantia de Cr$ 800,00, para liquidação dos salários vencidos e vincendos, férias e indenização de fruteiras, permanecendo assegurado o seu serviço do Engenho, objeto da reclamação; ao aceitar, o reclamante desistia da reclamação, bem como de seus artigos de liquidação e dava quitação aos objetos da ação, uma vez que ficou assegurado o seu tempo de serviço com a reclamada. As custas de Cr$ 37,14 e mais Cr$ 11,36 da diferença entre a condenação e o acordo, perfazendo o total das custas de Cr$ 48,50, ficaram a cargo do reclamado. Honorários por conta do reclamante.
          O despacho para arquivamento do processo nº 17/1970 foi efetuado em 22 de setembro de 1970.

          Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos ou indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado nº 20 do TST e férias.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 173/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/73 · Processo · 1973-02-23 - 1975-07-31
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de processo em que o reclamante requereu os pagamentos a seguir: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.
          A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade foi apresentada defesa escrita. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e foram ouvidas as partes.
          Ademais, decide a JCJ por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por tempo de serviço, aviso prévio e diferença salarial.
          Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
          Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução.
          Aos 11 de junho, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 5.000,00 e multa de 20% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
          Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

          Objeto das ações: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.

          Dissídio Individual Nº 176/67
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/67 · Processo · 1967-04-07 - 1970-05-22
          Parte de Fundo TRT6MJT

          A professora Maria Isabel Alves de Melo entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro alegando ter sido despedida sem motivo justo e não ter recebido seus direitos, tais como aviso prévio e indenização.
          A JCJ de Nazaré da Mata decidiu julgar a reclamação procedente, em parte, condenando a reclamada a pagar à reclamante os direitos devidos. A reclamada entrou com recurso e teve seu provimento negado. A reclamada entrou com agravo de instrumento, o qual o TRT6 decidiu conceder provimento, mandando subir o recurso ordinário. Posteriormente, decidiu-se por negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada à reclamante, da importância de NCr$567,52, a que deu total quitação. O processo foi arquivado em 22/05/1970.

          Objeto: Aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 18/63
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/63 · Processo · 1963-04-01 - 1965-02-25
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 15 de maio de 1961, sendo dispensado em 18 de março de 1963, sem motivo justificado; que não possuia Carteira Profissional; que percebia o salário de Cr$ 47,00 por hora; que nunca gozou férias na reclamada; que trabalhava dias santos e feriados; que recebeu a quantia de Cr$ 6.660,00 referente ao 13º mês relativo a seis meses, que não recebeu aviso prévio, que não recebeu indenização; que, por isso, foi na Junta reclamar por indenização, férias, repouso remunerado, diferença de 13º mês, aviso prévio, para que tudo fosse apurado pela Junta de Goiana.
          Não houve conciliação entre as partes.
          Sentença (30 de julho de 1963) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana, a pagar ao reclamante, no prazo de 10 dias, a quantia de Cr$ 82.042,00, sendo Cr$ 30.200,00 correspondente a indenização, Cr$ 15.100,00 de aviso prévio; Cr$ 20.132,00 de dois períodos de férias, Cr$ 15.100,00 de 13º mês do ano de 1962 e Cr$ 1.510,00 corrrespondente a dois duodécimos do 13º mês do ano de 1963, deduzindo do total acima, a quantia de Cr$ 6.660,00 já recebida pelo reclamante, ficando assim reduzido o total a ser pago, Cr$ 75.382,00 e mais custas de CR$ 1.833,60. Juros de mora na forma da lei.
          Em tempo, a parte reclamante interpôs recurso por não ter sido computado repouso remunerado.
          Decisão da 2ª Instância (10 de março de 1964) – "Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para mandar incluir no quantum da condenação a parcela referente ao repouso semanal remunerado, a ser apurado em execução."
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 17 de novembro de 1964.
          Em 19 de fevereiro de 1965, após apresentação dos cálculos e sua devida atualização, o reclamante José Augusto de Souza compareceu à Junta de Goiana, recebendo, então, a quantia total de Cr$ 128.969,00 relativa à sentença proferida e ao Acordão do TRT6.
          O despacho para arquivamento do processo nº 18/1963 foi efetuado em 25 de fevereiro de 1965.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença de 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 185/76
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 185/76 · Processo · 1976-12-08 - 1981-09-28
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 12 de Agosto de 1976, o reclamante compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, requerendo as seguintes verbas: reintegração ou indenização em dobro, diferença salarial, 13 salário, anotação da CTPS.
          Na audiência realizada em 09 de Setembro foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas o foram em 07 de Outubro.
          Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes e determinando a readmissão da reclamante e pagamento de verbas pleiteadas.
          Em virtude de recurso ex-ofício, foi proferido Acórdão o qual deu provimento parcial retirando parcelas atingidas pela prescrição bienal.
          Os autos foram conciliados em 15 de Setembro de 1981 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 150.000,00, dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável do objeto deste processo e do 335/78 e desistindo da execução.
          Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 28 de Setembro de 1981.

          Objeto da ação: reintegração ou indenização em dobro, diferença salarial, 13 salário, anotação da CTPS.

          Dissídio Individual Nº 188/76
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/76 · Processo · 1976-08-16 - 1981-01-13
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 16 de Agosto de 1976, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata.
          Na audiência realizada em 04 de Novembro de 1978 as partes foram ouvidas.
          Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes. Seguiram de ofício para apreciação de Recurso Ordinário junto à segunda instância.
          O Acórdão deu provimento parcial ao Recurso excluindo verbas atingidas pela prescrição bienal.
          Os autos seguiram para liquidação e com a homologação dos cálculos foi expedido requisitório precatório e mandado de citação.
          Os autos foram conciliados em 11 de Julho de 1981 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 16.550,07, dando este quitação do objeto da sentença condenatória e renúncia ao pagamento da atualização dos cálculos.
          Com o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 13 de Janeiro de 1981.

          Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, diferença salarial, anotação da CP.

          Dissídio Individual Nº 188/77
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/77 · Processo · 1977-07-22 - 1981-08-03
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 22 de Julho de 1977, os reclamantes compareceram e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata requerendo as seguintes verbas: férias, 13 mês, diferença salarial.
          Em 01 de Setembro de 1977 foi realizado acordo com o reclamante Sebastião Cardoso de Brito
          Na audiência realizada em 29 de Setembro de 1977 foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas.
          Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes.
          Seguiram de ofício para apreciação de Recurso Ordinário junto à segunda instância.
          O Acórdão negou provimento ao Recurso confirmando a decisão recorrida.
          Os autos seguiram para liquidação e com a homologação dos cálculos foi expedido requisitório precatório e mandado de citação.
          A reclamada procedeu ao depósito do valor devido e com o levantamento dos valores pelos reclamantes, os autos foram arquivados em 03 de Agosto de 1981.

          Objeto da ação: férias, 13 mês, diferença salarial.

          Dissídio Individual Nº 188/78
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/78 · Processo · 1978-07-10 - 1979-01-08
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 10 de Julho de 1978, o reclamante compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, requerendo as seguintes verbas: indenização, férias, 13 mês, feriados, repouso remunerado.
          Na audiência realizada em 28 de Setembro de 1978 foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas.
          Em 30 de Novembro, os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros), dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
          Com o levantamento do crédito pelo reclamante, os autos foram arquivados em 08 de Janeiro de 1979.

          Objeto da ação: indenização, férias, 13 mês, feriados, repouso remunerado.

          Dissídio Individual Nº 19/63
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/63 · Processo · 1963-04-01 - 1965-11-25
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 15 de agosto de 1945, tendo esta assinado a sua Carteira Profissional em 14 de agosto de 1947; que foi demitido em 26 de maio de 1951, readmitido como trabalhador braçal em 27 de maio do mesmo ano; que não constou sua readmissão em sua Carteira Profissional; que foi demitido em 28 de março de 1963, sem motivo justificado; que não recebeu indenização nem aviso prévio; que percebia o salário de Cr$ 40,00 por hora; que recebeu Cr$ 6.660,00 referente ao 13º mês relativo a seis meses; que trabalhava domingos e dias santos; que depois de readmitido nunca gozou férias; que, por isso, foi na Junta reclamar por indenização, aviso prévio, repouso remunerado, diferença de 13º mês, férias, anotação da Carteira Profissional, para que tudo fosse apurado pela Junta de Goiana.
          Não houve conciliação entre as partes.
          Sentença (06 de agosto de 1963) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana (Usina Nossa Senhora das Maravilhas), a reintegrar o reclamante nas mesmas funções que exercia ao ser demitido, dentro de dez dias, e a pagar no mesmo prazo a quantia de Cr$ 101.900,00, sendo Cr$ 63.420,00 correspondente aos salários vencidos desde a data de sua demissão até a data da presente audiência; Cr$ 30.200,00 correspondente a dois períodos de férias, sendo um em dobro; Cr$ 8.280,00 do 13º mês do 1962, compensada a quantia de Cr$ 6.660,00 já confessada como recebida pelo reclamante, ficando assim reduzido o total a pagar a Cr$ 95.240,00 e salários vincendos, bem como o repouso remunerado a apurar em execução. Mais as custas de Cr$ 2.250,00 e juros de mora na forma da lei. A sentença foi lida em voz alta, dela ficando ciente as partes.
          A reclamada entrou com Recurso Ordinário.
          Decisão da 2ª Instância (30 de dezembro de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento, em parte, ao recurso para limitar a a condenação ao pagamento do repouso semanal remunerado, a apurar em execução, contra o voto do Desembargador Sá Pereira que votou de acordo com o parecer da Procuradoria Regional.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 02 de fevereiro de 1964.
          O reclamante interpôs Recurso de Revista, sendo o mesmo admitido. Decisão da 3ª Instância (25 de março de 1965) – Os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acordaram, sem divergência, conhecer do recurso e, vencido o sr. Ministro Fortunato Peres Junior, dar-lhe provimento para restabelecer a decisão de primeira instância.
          A conclusão do Acórdão do TST foi publicada no "Diário da Justiça" do dia 14 de junho de 1965.
          Após o transito em julgado, o reclamante foi reintegrado à Usina Nossa Senhora das Maravilhas, de propriedade da Cia. Industrial de Goiana, em 22 de outubro de 1965.
          Ao final, o reclamante recebeu, em 18 de novembro de 1965, a importância total de Cr$ 1.186,167,00 (um milhão cento e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete cruzeiros). As custas de execução pagas pela reclamada no valor de Cr$ 12.050,00, foram recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
          O despacho para arquivamento do processo nº 19/1963 foi efetuado em 25 de novembro de 1965.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença de 13º salário e anotação na Carteira Profissional.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 19/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/68 · Processo · 1968-01-17 - 1969-08-12
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 17 de janeiro de 1968, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo sua reintegração, e pagamento de valores a seguir: salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário, horas extras, diferença de salário.
          As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiências.
          Sentença (05 de julho de 1968) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento de custas, em virtude de seu estado de pobreza, de conformidade com o previsto no parágrafo 9º do art. 789 da CLT.
          O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
          Decisão da 2ª Instância (29 de outubro de 1968) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por tempo de serviço, férias simples e em dobro, repouso remunerado e gratificação natalina, compensada a quantia já paga sobre este último título, tudo a ser apurado em execução. Custas na forma da lei.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de dezembro de 1968.
          O Reclamante interpôs Embargos de Declaração por omissão, sendo estes, julgados, em 11 de dezembro de 1968, como improcedentes pela Corte.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 relativa aos Embargos foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de janeiro de 1969.
          Após homologação dos cálculos, a executada efetuou depósito com os valores da execução. Em 12 de agosto de 1969, o reclamante recebeu Cr$ 916,31, conforme valor apurado no laudo pericial.
          O despacho para arquivamento do processo nº 19/1963 foi efetuado em 12 de agosto de 1968.

          Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário, horas extras, diferença de salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 19/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/73 · Processo · 1973-01-15 - 1974-10-25
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de processo em que o reclamante, na função de motorista, requereu os pagamentos a seguir: indenização sobre 11 anos, prejulgado nº 20, diferenças salarias, 13º salário de 1972, férias, horas extras dos últimos 24 meses.
          A audiência ficou designada para o dia 29 de janeiro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa, foram juntados documentos, e interrogadas as partes.
          Aos 02 de março de 1973, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 7.400,00 e multa de 20% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
          Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

          Objeto das ações: indenização, prejulgado nº 20, diferenças salarias, 13º salário, férias, horas extras.

          Dissídio Individual Nº 196/67
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/77 · Processo · 1982-08-05 - 1985-06-25
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Os autos estão incompletos e têm início em 05/08/1962 com certidão de julgamento do TRT6 de seguinte teor: resolveu o Tribunal, preliminarmente, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, converter o julgamento em diligência no sentido de que, voltando os autos à JCJ de origem, faça a sua Secretaria a juntada aos autos dos embargos à execução, de cuja decisão foi interposto.
          Carta Precatória executória foi juntada aos autos. Nela há a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação pela 3ª VT do Recife. O reclamado/executado apresentou embargos à execução.
          Devolvidos os autos à JCJ de Nazaré da Mata o reclamante/exequente apresentou suas contra-razões aos embargos interpostos.
          Em 07/12/1981 decidiu o Juiz Presidente rejeitar os embargos interposto pelo Estado de Pernambuco, para determinar o prosseguimento da execução.
          Cumprida a diligência exarada pelo TRT6, os autos retornaram aquele Tribunal.
          No dia 17/03/1983 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao agravo.
          Foram expedidos o requisitório pela JCJ e o respectivo precatório pelo TRT6.
          Depositado o valor do precatório pelo reclamado/executado. O reclamante exequente recebeu mediante alvará o quantum que lhe era devido.
          Não restando mais pendências, foi determinado o arquivamento do feito em 25/06/1985.

          Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, prejulgado 20.

          Dissídio Individual Nº 196/77
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/77 · Processo · 1977-08-09 - ?
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de processo em que a reclamante, na função de atendente, requereu os pagamentos a seguir: indenização em dobro, aviso prévio, pré julgado 20, 4/12 avos de 13º salário e 9/12 de férias.
          A audiência ficou designada para o dia 18 de setembro daquele ano, contudo, teve que ser adiada por não ter sido notificada a Procuradoria do Estado. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e a reclamada a sua defesa escrita, incluindo um inquérito administrativo, alegando irregularidade cometidas pelo reclamante. Ocorre que, diversos funcionários foram indiciados, porém, apenas o reclamante foi dispensado, bem como inexistiu inquérito judicial para a situação em testilha.
          Posteriormente, a Junta decidiu pela procedência em parte da reclamação para condenar a reclamada a reintegrar o reclamante, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos.
          Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
          Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução, pelo que a reclamada apresentou embargos, contudo, a decisão foi mantida.
          Inconformada, a reclamada interpôs agravo, o qual foi o último documento disponível nos autos digitalizados.

          Objeto das ações: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 196/80
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -196/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-12-17
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 08 de Abril de 1980, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: indenização, prej 30, férias, 13 salário, domingo, dias santos e feriados.
          Na audiência realizada em 13 de Maio, foi ouvido o interrogatório do reclamante e dispensado do reclamado, ficando a oitiva das testemunhas para audiência seguinte.
          Os autos foram conciliados em 14 de Agosto nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e o mesmo dá quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação. Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 17 de Dezembro de 1980.

          Objeto da ação: indenização, prej 30, férias, 13o salário, domingo, dias santos e feriados.