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          89 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Dissídio Individual Nº 01/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/73 · Processo · 1973-02-01 - 1973-05-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 02 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de janeiro de 1973, às 13h. Em primeira audiência, a reclamada não compareceu por falta de notificação. Na mesma oportunidade, o Juiz Presidente determinou que fosse anexado a estes autos o processo 02/73, por haver mesma identidade de matéria e parte reclamada. No dia 30 de janeiro de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada anotará a CTPS com a data da admissão constante da petição inicial. Foi dada geral e plena quitação do objeto da reclamação e custas judiciais no valor de Cr$20,00 devida pela reclamada. Por fim, em 05 de fevereiro de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 02/63
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/63 · Processo · 1963-01-22 - 1963-07-17
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Jorge Francisco Gomes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Padaria Aurora. O reclamante, operário, residente no Distrito de Tupaóca, Município de Aliança/PE, alegou ter sido admitido em dezembro de 1958 e dispensado sem justa causa em 19 de janeiro de 1963, sem recebimento de aviso prévio. Sustentou ainda não ter usufruído férias, não receber repouso remunerado e existir diferença salarial referente à remuneração semanal percebida. O processo foi distribuído em janeiro de 1963, sendo expedidas notificações às partes para audiência de conciliação e instrução. Na audiência realizada em 11 de julho de 1963, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante a quantia de Cr$ 10.000,00, conferindo este plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao contrato de trabalho discutido nos autos. Consta termo de pagamento e quitação confirmando o recebimento integral do valor acordado, bem como certidão referente às custas processuais e posterior conclusão dos autos ao juiz presidente da Junta.

          Objeto da ação: Férias; diferença salarial; repouso remunerado; indenização; aviso prévio.

          Dissídio Individual Nº 02/64
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Miguel Ferreira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Hosana Pacheco, proprietária da Fábrica de Calçados Realba, localizada no município de Timbaúba/PE. O reclamante, brasileiro, casado e residente em Timbaúba/PE, alegou ter trabalhado para a reclamada no período compreendido entre 14 de abril de 1963 e 28 de dezembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Requereu o pagamento de aviso prévio e do 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de abril de 1964, às 8h30. Em audiência realizada na referida data, as partes celebraram acordo conciliatório, mediante o pagamento ao reclamante da quantia de Cr$ 5.000,00, valor recebido no ato da audiência, conferindo o reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação. As custas processuais, no valor de Cr$ 326,00 em selos federais, ficaram a cargo da reclamada. Consta nos autos termo de pagamento e quitação, certidão de recolhimento das custas processuais e posterior arquivamento do feito.

          Objeto da ação: Aviso prévio; 13º salário proporcional.

          Dissídio Individual Nº 02/65
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/65 · Processo · 1965-01-04 - 1965-02-19
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Antônio José do Nascimento, trabalhador safreiro, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Aliança S/A. O reclamante alegou ter sido admitido para trabalhar na safra (período de nove meses), mas foi dispensado sem motivo justo após quatro meses de serviço, sem receber aviso prévio e o 13º salário de 1964. Em audiência, a reclamada contestou alegando justa causa por incontinência de conduta, afirmando que o reclamante, em estado de embriaguez, disparou arma de fogo em serviço, atingindo o patrimônio da empresa (caixa d'água). O reclamante confessou em depoimento pessoal estar alcoolizado e ter efetuado os disparos "por brincadeira". Diante da confissão, a Junta dispensou outras provas e proferiu sentença julgando a reclamação improcedente, reconhecendo a justa causa conforme o art. 482 da CLT. O processo foi arquivado em 19 de fevereiro de 1965.
          Objeto da ação: Aviso prévio, 13º salário e cumprimento de contrato de safra

          Dissídio Individual Nº 02/66
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/66 · Processo · 1966-01-03 - 1966-12-01
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada por José Herculano da Silva em face de Otacílio Xavier de Moraes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. O reclamante, trabalhador rural, solteiro, residente em Paudalho/PE, alegou ter sido admitido no início do mês de julho de 1965 e demitido sem justa causa em 31 de dezembro de 1965. Sustentou que trabalhava por produção, porém recebia abaixo do salário mínimo legal da época. O processo foi autuado e distribuído em 3 de janeiro de 1966, com a expedição das notificações iniciais. A primeira audiência, designada para 27 de janeiro de 1966, foi adiada em razão de petição e atestado médico apresentados pelo reclamado justificando impossibilidade de comparecimento devido a problemas de saúde (crise de asma). Em nova audiência realizada no dia 11 de fevereiro de 1966, as partes celebraram um acordo conciliatório. O reclamado comprometeu-se a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no dia 14 de fevereiro de 1966. O termo de depósito, pagamento e quitação foi lavrado na mesma data (11 de fevereiro de 1966), no qual o reclamante conferiu plena, geral e irrevogável quitação ao contrato de trabalho. Consta ainda guia de recolhimento de custas processuais via imposto de selo e o termo de conclusão dos autos.
          Aviso Prévio, Diferença Salarial e 13º Mês.

          Dissídio Individual Nº 02/68
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/68 · Processo · 1968-01-04 - 1968-02-05
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de uma reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Antônio Ferreira de Oliveira, menor de idade, devidamente assistido por sua irmã, Maria José Ferreira de Oliveira, em face da empresa Coelho Neves & Cia. Ltda. O reclamante, qualificado como servente, solteiro e residente na Avenida Dantas Barreto, nº 78, em Carpina/PE, alegou ter sido admitido em 23 de março de 1967 e dispensado sem justo motivo em 24 de dezembro de 1967. Afirmou que percebia o salário de NCr$ 27,00 por semana, que não recebia o repouso semanal remunerado e pleiteou verbas rescisórias correlatas. A reclamação foi distribuída e protocolada em 4 de janeiro de 1968, com autuação no dia seguinte. A audiência inicialmente designada para o dia 22 de janeiro de 1968 foi adiada devido a justificativas regimentais, sendo remarcada para o início do mês subsequente. Na nova audiência realizada em 5 de fevereiro de 1968, perante o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, as partes celebraram um acordo judicial. A reclamada comprometeu-se a pagar em favor do reclamante a importância única de NCr$ 38,00 (trinta e oito cruzeiros novos), quitada em espécie no próprio ato. O trabalhador outorgou plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da ação e à extinta relação de emprego. As custas processuais foram divididas de forma pró-rata, restando a quota do reclamante dispensada com base no artigo 789 da CLT, e a quota da reclamada recolhida aos cofres da União no montante de NCr$ 1,90, culminando no despacho final de arquivamento dos autos.

          Verbas rescisórias e contratuais (Aviso prévio, Diferença salarial, Décimo terceiro salário proporcional, Férias proporcionais e Repouso semanal remunerado).

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 02/72
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/72 · Processo · 1972-01-07 - 1973-02-01
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou que foi contratado pelo reclamado em 21 de junho de 1970, pelo salário fixo de Cr$ 345,24 (trezentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte e quatro centavos), para trabalhar como motorista, no transporte de cargas; mas fazia também transporte de passageiros com ponto central em Tejucupapo, no Município de Goiana. Decorrido mais de um trabalho ininterrupto e dedicado, foi sumariamente despedido no dia 06 de janeiro de 1972, pelo seu empregador, sem aviso prévio e sem receber indenização a que tem direito (13º salário, férias, repouso semanal remunerado ou horas extras). Acrescentou que a sua Carteira Profissional (CP) foi assinada apenas em 11 de maio de 1971, por exigências do DETRAN.
          Não houve êxito nas propostas de conciliação iniciais.
          Sentença – A Junta de Conciliação e julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante: Cr$ 230,00 de férias, Cr$ 489,09 de 13º salário e Cr$ 1.035,00 de repouso semanal remunerado, totalizando a condenação Cr$ 1.754,09, mais juros de mora e correção monetária.
          Durante a fase de execução as partes entraram em Acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: o executado pagaria ao exequente a importância de Cr$ 1.800,19, em duas prestações, a primeira no valor de Cr$ 1.000,00 paga de imediato, e a segunda prestação após 60 dias do Termo de Conciliação, firmado entre as partes no dia 16 de novembro de 1972. O exequente daria quitação dos objetos reclamados, inclusive do seu contrato de trabalho rescindido na data da inicial. Em caso de não cumprimento, o executado pagaria multa de Cr$ 5,00 de cada dia de atraso, a ser revertida para o exequente. As custas foram fixadas em R$ 98,70, a cargo do executado, a serem pagas quando da quitação da segunda prestação ao exequente.
          Todos os termos do acordo foram cumpridos. Foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 02/1972, em 1º de fevereiro de 1973.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, prejulgado nº20 do TST, aviso prévio.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 02/85
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI-02/85 · Processo · 1985-03-04 - 1985-04-24
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de Ação de Medida Cautelar / Notificação Judicial ajuizada pelo Engenho Mataryzinho (representado por seu arrendatário José Pereira de Lira e Silva) perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata/PE em face do trabalhador rural Antonio Pedro Gomes, autuada sob o nº MC-02/85. O requerente alega que o requerido, admitido em 02 de janeiro de 1981, vinha apresentando frequência bastante irregular ao serviço, desídia e faltas unjustificadas. O empregador instruiu a petição inicial com registros de avisos de advertência e ordens de suspensão disciplinar com vistas a caracterizar justa causa para rompimento do contrato laboral (conforme art. 482, "e", da CLT) e resguardar seus direitos. Designada audiência de instrução e julgamento para 03 de abril de 1985, o requerente compareceu representado por preposto e advogado, enquanto o requerido esteve ausente. O MM. Juiz homologou a notificação judicial para que produzisse seus jurídicos e legais efeitos, condenando o requerente às custas processuais. Após comprovação do recolhimento das custas via DARF e certificação de ausência de recursos, foi determinado o arquivamento definitivo dos autos em 24 de abril de 1985.
          Objeto da ação: Notificação Judicial / Medida Cautelar para resguardo de direitos, imputação de desídia/justa causa por faltas injustificadas ao trabalho (art. 482, "e", da CLT) e homologação de penalidades disciplinares.

          Dissídio Individual Nº 03/63
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/63 · Processo · 1963-02-12 - 1963-07-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Justino Lopes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Cerâmica São Joaquim, localizada em Tracunhaém/PE. O reclamante, trabalhador braçal, alegou ter se afastado do trabalho por motivo de doença em 9 de fevereiro de 1963, podendo retornar apenas no dia 18 do mesmo mês, requerendo o pagamento dos dias em que permaneceu afastado. Informou perceber diária de Cr$ 310,00 e alegou ainda existir defasagem salarial, sustentando que outros empregados exercentes de funções semelhantes recebiam diária de Cr$ 410,00, razão pela qual pleiteou reajuste salarial. Após distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 10 horas. Consta nos autos termo de arquivamento da reclamação em razão do não comparecimento do reclamante à audiência designada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. Não foram identificados nos autos atos de instrução probatória, sentença de mérito ou interposição de recursos.

          Objeto da ação: Licença por doença; pagamento de dias de afastamento; reajuste salarial; diferença salarial.

          Dissídio Individual Nº 03/64
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-08-01
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Severino José de Lima perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Eufrásio Gouveia, proprietário rural domiciliado no Engenho Gameleira, distrito de Chã de Alegria, município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador rural, casado e residente no Engenho Gameleira, alegou ter laborado para o reclamado no período de 22 de outubro de 1957 a 14 de novembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Requereu o pagamento de aviso prévio, indenização trabalhista, diferença salarial referente ao salário mínimo rural instituído em 1963 e 13º salário proporcional, tudo “quantum” a ser apurado pela Justiça do Trabalho. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência para o dia 2 de janeiro de 1964, às 15 horas. Em audiência realizada na referida data, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado comprometeu-se a pagar ao reclamante a quantia total de Cr$ 200.000,00, sendo Cr$ 100.000,00 pagos no ato e o restante previsto para pagamento em 29 de agosto de 1964. O acordo conferiu ao reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao vínculo trabalhista discutido nos autos. Consta nos autos termo de pagamento parcial e posterior termo de pagamento final e quitação integral, além de certidão referente ao recolhimento das custas processuais no valor de Cr$ 326,00 em selos federais e posterior arquivamento do feito.

          Objeto da ação: Aviso prévio; indenização trabalhista; diferença salarial; salário mínimo rural; 13º salário proporcional.

          Dissídio Individual Nº 03/68
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/68 · Processo · 1968-01-04 - 1968-06-05
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por José Pedro da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Padaria Santo Antônio. O reclamante, qualificado como servente , compareceu ao juízo no dia 4 de janeiro de 1968 para apresentar sua reclamação verbal. O processo foi formalmente autuado no dia 5 de janeiro de 1968. O trabalhador pleiteou o pagamento de aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e repouso semanal remunerado. Em audiência presencial realizada na sede do juízo, localizada na Rua Marechal Dantas Barreto, nº 1239, o reclamante esteve presente, enquanto a parte reclamada figurou como ausente. Durante a fase de instrução, foi realizado o interrogatório do trabalhador, que prestou declarações sobre as circunstâncias da extinção do pacto laboral e a respeito da ausência de posse de sua carteira profissional. Também foi colhido o depoimento de uma testemunha indicada pela parte autora, que confirmou o período trabalhado até o ano de 1967, bem como a ocorrência da dispensa injustificada motivada por falsas alegações patronais de subtração de mercadorias (pães e sacos). Diante do panorama probatório e processual, o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento determinou o adiamento da sessão de audiência para data posterior para o prosseguimento do feito.

          Verbas rescisórias e contratuais (Aviso prévio, Indenização, Diferença salarial, Décimo terceiro salário e Repouso remunerado).

          Dissídio Individual Nº 04/64
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Manoel Ferreira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Sr. Paulo, proprietário da Cerâmica Santa Terezinha, localizada no município de Paudalho/PE. O reclamante, operário, casado e brasileiro, alegou ter trabalhado para o reclamado entre setembro e dezembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Informou exercer atividades em produção cerâmica, percebendo remuneração média de Cr$ 300,00, e afirmou trabalhar no período noturno durante aproximadamente três horas diárias, recebendo por esse serviço apenas Cr$ 30,00, sem percepção de repouso remunerado. Requereu o pagamento de aviso prévio, diferença salarial, complementação das horas noturnas e 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados, tudo a ser apurado pela Justiça do Trabalho. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência para o dia 2 de abril de 1964, às 9 horas. Contudo, na data designada, o reclamante não compareceu à audiência de instrução e julgamento, razão pela qual a reclamação foi arquivada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. As custas processuais foram arbitradas em Cr$ 526,00 sobre o valor da causa fixado em Cr$ 10.000,00, tendo sido dispensadas pelo Presidente da Junta com fundamento no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da ação: Aviso prévio; diferença salarial; horas noturnas; repouso remunerado; 13º salário proporcional.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 04/66
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/66 · Processo · 1966-01-04 - 1966-03-24
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada em 04 de janeiro de 1966 por José Gomes de Sales, Josué Ramos Xavier e José Lúcio Vasconcelos Pereira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Santos & Maranhão e Cia. Os reclamantes, qualificados como sapateiros e residentes em Timbaúba/PE, alegaram admissões em datas distintas (1953, 1954 e 1964) e relataram que, no término do ano de 1965, a empresa efetuou o pagamento do 13º salário, porém realizou descontos indevidos sob a justificativa de adiantamentos salariais. Os obreiros contestaram, afirmando que os valores prévios consistiam em complementações de salários pagos por produção. Na audiência realizada em 27 de janeiro de 1966, sob a presidência do juízo, as partes celebraram termo de conciliação. A reclamada obrigou-se a pagar a importância total de Cr$ 154.800 (sendo Cr$ 51.600 para cada reclamante), quitados em duas parcelas iguais. A liquidação e execução do acordo restaram demonstradas nos autos por meio dos termos de depósito parcial (18 de fevereiro de 1966) e termos de pagamento e quitação final (março de 1966), com a respectiva comprovação do recolhimento das custas processuais fixadas em Cr$ 3.422. Os autos foram conclusos definitivamente em 24 de março de 1966

          Devolução de desconto indevido (13º salário / gratificação natalina).

          Dissídio Individual Nº 04/68
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/68 · Processo · 1968-01-05 - 1968-01-26
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Amaro Francisco Rodrigues perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Propriedade Fogo Vivo. O reclamante, qualificado como trabalhador rural, solteiro e residente na referida propriedade, alegou ter sido admitido em setembro de 1957, cumprindo jornada semanal à disposição da reclamada. Pleiteou o adimplemento da gratificação natalina (13º salário) referente ao ano de 1967, cujo recebimento negou ter ocorrido. A petição inicial foi elaborada em 2 de janeiro de 1968 com o auxílio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, sendo os autos autuados no dia 5 de janeiro de 1968. Foi expedida a devida notificação postal para a audiência presencial de conciliação. Contudo, no dia 23 de janeiro de 1968, antes da realização do ato processual, o reclamante peticionou formalmente manifestando sua intenção de desistir da ação judicial sem prejuízo de seus direitos, solicitando ainda a isenção de eventuais custas. Conclusos os autos em 26 de janeiro de 1968, o Juiz Presidente proferiu despacho homologatório determinando o arquivamento definitivo da ação.

          Gratificação natalina (Décimo terceiro salário de 1967).

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 04/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/73 · Processo · 1973-08-01 - ?
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, uma ação contra a reclamada pedindo pagamento de 30 dias referente ao salário doença, bem como a condenação em honorários advocatícios. Na audiência, no dia 18 de janeiro de 1973, o Juiz Presidente da Junta determina o arquivamento por não ter comparecido o reclamante.

          Objeto da ação: Auxílio Doença.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 04/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/73 · Processo · 1973-08-01 - ?
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho de Escada com uma ação pleiteando o pagamento de 30 dias referentes ao salário doença. No dia da audiência, o reclamante não compareceu e o processo foi arquivado.

          Objeto da ação: salário doença

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 05/63
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/63 · Processo · 1963-02-18 - 1963-07-17
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Severino Benedito da Silva Filho perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Petribú S/A, localizada no Município de Carpina/PE. O reclamante, trabalhador braçal residente no Engenho Chã da Roça, alegou ter sido dispensado sem justa causa em 14 de fevereiro de 1963, sem recebimento de aviso prévio, repouso remunerado e férias, além de apontar diferenças relativas ao 13º salário. Informou perceber diária de Cr$ 80,00 e declarou ter iniciado suas atividades na usina em 1937. Em aditamento constante nos autos, o reclamante requereu ainda indenização em dobro, alegando possuir estabilidade. Foram expedidas notificações às partes para audiência de conciliação e julgamento realizada em 26 de junho de 1963. Na audiência, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada comprometeu-se a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 60.000,00, em pagamento previsto para o dia 3 de julho de 1963, conferindo o reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao contrato de trabalho discutido nos autos, inclusive no tocante à alegada estabilidade. Consta nos autos termo de pagamento e quitação confirmando o recebimento integral do valor acordado, além de certidão referente ao recolhimento das custas processuais e conclusão dos autos ao juiz presidente da Junta.

          Objeto da ação: Férias; diferença salarial; repouso remunerado; aviso prévio; indenização; 13º salário; estabilidade; indenização em dobro.

          Dissídio Individual Nº 05/64
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Maria do Carmo Rodrigues Barbosa perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Fábrica de Calçados Lis Xavier Guerra & Cia., localizada no município de Timbaúba/PE. A reclamante, operária, solteira, brasileira e residente na Avenida Capitão Barreto, n. 163, em Timbaúba/PE, alegou ter iniciado suas atividades laborais para a reclamada em 11 de maio de 1962, embora constasse em sua carteira profissional admissão em 14 de maio de 1963. Informou perceber salário semanal de Cr$ 10.000,00 e requereu o pagamento do 13º salário referente ao exercício de 1963, que afirmou não ter recebido. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência para o dia 2 de abril de 1964, às 9h15. Na audiência de instrução e julgamento, a reclamante formulou pedido de desistência da ação, o qual foi homologado por unanimidade pela Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. As custas processuais foram arbitradas em Cr$ 86,00, sendo dispensadas nos termos do § 7º do art. 789 da Consolidação das Leis do Trabalho.

          Objeto da ação: 13º salário de 1963.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 05/66
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/66 · Processo · 1966-01-04 - 1966-02-01
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada em 04 de janeiro de 1966 por Elvira de Oliveira Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Granja Santa Rosa (propriedade de Valdeci de Morais Coutinho). A reclamante, trabalhadora rural residente na própria granja, alegou ter sido admitida em 1º de maio de 1965 para trabalhar em serviços de limpa de canas, roças e capim, recebendo salário diário de Cr$ 1.100. Sustentou ter sido demitida sem justo motivo em 4 de janeiro de 1965. Na audiência realizada em 27 de janeiro de 1966, sob a presidência do juízo, as partes celebraram acordo conciliatório. O reclamado comprometeu-se a pagar à reclamante, no ato, a importância de Cr$ 40.000, outorgando esta plena, geral e irrevogável quitação ao objeto da ação e ao contrato de trabalho. Como obrigação de fazer integrada ao acordo, a reclamante comprometeu-se a desocupar a casa onde residia até 28 de fevereiro de 1966. Consta termo de pagamento e quitação imediata do valor acordado , guia de recolhimento de custas processuais no valor de Cr$ 1.126 a cargo do reclamado , certidão de decurso e posterior conclusão dos autos para despacho de arquivamento.

          Objeto da ação: Aviso prévio, 13º salário (gratificação natalina proporcional) e diferença salarial (salário de Cr$ 1.100 para o salário mínimo da época de Cr$ 1.720).

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 05/68
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/68 · · 1968-01-09 - 1968-02-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Severino Cândido de Oliveira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Pagi (representado por Fernando Mota). O reclamante, qualificado como trabalhador rural, casado e residente no Engenho Pagi, no município de Vicência/PE, compareceu a juízo assistido por seu advogado, Dr. Reginaldo Martiniano Lins. A reclamação inicial foi reduzida a termo em 8 de janeiro de 1968 e autuada no dia seguinte, em 9 de janeiro de 1968. O trabalhador pleiteou o recebimento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial e 13º salário. Em audiência de instrução designada, o reclamante compareceu acompanhado de seu patrono, enquanto a parte reclamada figurou como ausente. Diante da ausência do empregador, o patrono do reclamante requereu o adiamento do ato processual para viabilizar a notificação e o comparecimento de suas testemunhas, identificadas como Marcelino Calixto e Severino Cristóvão da Silva, residentes no Engenho Pagi, determinando-se que a diligência fosse cumprida por Oficial de Justiça. O Juiz Presidente acolheu o pedido e designou a data de 23 de fevereiro de 1968, às 13:30 horas, para a continuação da audiência. Na nova assentada, realizada em 23 de fevereiro de 1968 na sede do juízo, constatou-se a ausência de ambas as partes litigantes. Na ocasião, foram apresentadas justificativas pelo Secretário do Sindicato da categoria profissional.

          Verbas rescisórias e contratuais (Aviso prévio, Indenização, Férias, Diferença salarial e Décimo terceiro salário).

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região