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          306 Descrição arquivística resultados para Brasil

          80 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Homologação Nº 85/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 85/64 · Processo · 1964-01-16
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 16 de janeiro de 1964, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador Manoel Amaro da Silva a fim de ser homologado perante o Juízo, o acordo referente a sua rescisão do contrato de trabalho. Nos termos do acordo, foi pago ao requerido, a quantia de Cr$ 38.053,00.
          O arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

          Objeto da Ação: Homologação de Acordo relativo à Rescisão de Contrato de Trabalho.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Homologação Nº 86/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 86/64 · Processo · 1964-01-16
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 16 de janeiro de 1964, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador Gumercindo dos Santos a fim de ser homologado perante o Juízo, a sua rescisão do contrato de trabalho. Na ocasião da rescisão, foi pago ao requerido, a quantia de Cr$ 15.000,00 correspondente ao tempo de serviço e demais direitos dele decorrentes, conforme recibo devidadamente visado pelo Juiz Presidente da JCJ de Escada.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

          Objeto da Ação: Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Homologação Nº 87/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 87/64 · Processo · 1964-01-16
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 16 de janeiro de 1964, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador Antonio José de Lima a fim de ser homologado perante o Juízo, a sua rescisão do contrato de trabalho. Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de Cr$ 70.000,00 correspondente ao tempo de serviço e demais direitos dele decorrentes, conforme recibo devidamente visado pelo Juiz Presidente da JCJ de Escada.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

          Objeto da Ação: Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Homologação Nº 88/69
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 88/69 · Processo · 1969-01-22
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 22 de janeiro de 1969, foi homologado acordo pela Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada referente à rescisão do contrato de trabalho entre Antonio Bráz Soares e o Engenho Cocula. Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de NCr$ 42,00 a título de gratificação.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Homologação Nº 919/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 919/70 · Processo · 1970-09-09 - ?
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de pedido de homologação de opção do trabalhador pelo sistema de FGTS, posterior a um ano da vigência da lei.
          Foi homologado pela Junta a opção referida para que surta todos os efeitos legais.

          Objeto da ação: Homologação de opção.

          Inquérito Nº 2/65
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-IN-2/65 · Processo · 1965-04-07 - 1965-05-21
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de Inquérito para Apuração de Falta Grave ajuizado pela Usina Cruangi S/A em face de seu empregado estável, João José da Silva, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. A requerente alegou que, em 31 de março de 1965, o requerido, em estado de embriaguez, tentou agredir um colega de trabalho no pátio da usina e, posteriormente, proferiu ameaças portando arma branca, desrespeitando advertências da diretoria, o que ensejou intervenção policial e sua prisão na Comarca de Timbaúba. A empresa pleiteou a rescisão contratual por justa causa com base no Art. 482, alíneas 'f' e 'k' da CLT. Na audiência de instrução realizada em 21 de maio de 1965, o advogado da requerente solicitou o arquivamento do processo, justificando que havia sido nomeado e empossado como suplente de Vogal dos Empregadores daquela Junta. O pedido foi deferido, com a condenação da requerente ao pagamento das custas processuais e determinação de arquivamento dos autos.
          Objeto da ação: Rescisão definitiva do contrato de trabalho por justa causa