Brasil

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Termos equivalentes

        Brasil

        • UP Brazil

        • UP BR

        • UP BRA

        Termos associados

        Brasil

          270 Descrição arquivística resultados para Brasil

          80 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Dissídio Individual Nº 173/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/73 · Processo · 1973-02-23 - 1975-07-31
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de processo em que o reclamante requereu os pagamentos a seguir: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.
          A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade foi apresentada defesa escrita. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e foram ouvidas as partes.
          Ademais, decide a JCJ por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por tempo de serviço, aviso prévio e diferença salarial.
          Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
          Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução.
          Aos 11 de junho, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 5.000,00 e multa de 20% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
          Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

          Objeto das ações: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.

          Dissídio Individual Nº 17/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 17/70 · Processo · 1970-01-13 - 1970-09-22
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou que começou a trabalhar para o reclamado em 08 de janeiro de 1927, estava percebendo a importância de NCr$ 3,44 por conta/trabalhada; que durante o período do plantio de cana entre maio e agosto do ano anterior (1969), trabalhou 13 semanas, executando suas tarefas de 7 às 11h e de 12 às 16 h, em que lhe era pago apenas o salário correspondente a meio dia de trabalho, perfazendo um total de NCr$ 6,00 a NCr$ 8,00 por semana; que a partir do dia 07 de janeiro (1970), após serem destruidas 46 árvores frutíferas plantadas pelo reclamante, entre mangueiras, jaqueiras, laranjeiras, por ordem do Dr. Luiz, agrônomo que administra o Engenho, passou este a exigir-lhe a prestação de serviços superiores às suas forças, tendo ainda sido ameaçado de ter que desocupar a casa em que morava, no prazo de 30 dias, caso não executasse as tarefas impostas, fatos que constituem despedida indireta, de conformidade com o Estatuto do Trabalhador Rural (ETR); acrescentou que durante todo o período trabalhado recebeu apenas as férias relativas ao período de 1967/1968. Ajuizou ação para requerer a sua reintegração pelo reclamado em suas antigas funções, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, por ser trabalhador estável; ou no caso de não haver reintegração, receber o pagamento de indenização em dobro, aviso prévio; prejulgado nº 20, e todas as férias vencidas e não gozadas.
          Não houve êxito nas propostas de conciliação anteriores à Audiência de Julgamento.
          Sentença (26 de fevereiro de 1970) – A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, por decisão unânime, julgou a reclamação PROCEDENTE, condenando o reclamado Luiz José Maranhão, a reintegrar o reclamante nos serviços que por ele vinham sendo feitos antes da presente reclamação, pagando-lhe também a indenização correspondente às árvores frutíferas por ele plantadas, no valor que viesse a ser apurado, bem como as férias dos períodos anteriores a 1967/68 e 1962/66, tudo a ser apurado na execução. Custas pelo reclamado no valor de NCr$ 37,14, calculadas sobre cinco vezes o salário mínimo regional.
          Em 08 de junho de 1970, após início da fase de execução, as partes entraram em acordo.
          O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: o reclamado pagaria imediatamente ao reclamante a quantia de Cr$ 800,00, para liquidação dos salários vencidos e vincendos, férias e indenização de fruteiras, permanecendo assegurado o seu serviço do Engenho, objeto da reclamação; ao aceitar, o reclamante desistia da reclamação, bem como de seus artigos de liquidação e dava quitação aos objetos da ação, uma vez que ficou assegurado o seu tempo de serviço com a reclamada. As custas de Cr$ 37,14 e mais Cr$ 11,36 da diferença entre a condenação e o acordo, perfazendo o total das custas de Cr$ 48,50, ficaram a cargo do reclamado. Honorários por conta do reclamante.
          O despacho para arquivamento do processo nº 17/1970 foi efetuado em 22 de setembro de 1970.

          Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos ou indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado nº 20 do TST e férias.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 17/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 17/68 · Processo · 1968-01-16 - 1969-02-07
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana, em nome de trinta e quatro de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Jacaré, de propriedade da Cia. Açucareira de Goiana, que prestavam serviços no campo, limpando mato, cavando sulco, cortando cana, entre outros; moveu ação contra a reclamada, alegando que todos eles nunca receberam férias de 1963 e 1966 e nem o 13º mês do ano de 1967; e que faziam jus a uma diferença salarial diária de NCr$ 0,45 a partir de 01/03/1967 a 18/09/1967, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,80 e não sobre NCr$ 2,25 (salário mínimo então vigente). Por isso, ajuizou ação em nome dos associados discriminados na inicial, para requerer o pagamento de férias de 1963 e 1966, em dobro; 13º mês do ano de 1967; diferença de salário, honorários advocatícios, juros, correção monetária, e custas.
          Houve conciliação entre as partes.
          Em 08 de fevereiro de 1967, data marcada para a primeira audiência, foram firmados dois acordos. O Termo de Conciliação do primeiro Acordo com sete dos reclamantes, estabeleceu que a reclamada pagaria, no dia 02 de abril, a importância de NCr$ 740,00, sendo que o reclamante Manuel Rodrigues da Silva (vigia) receberia NCr$ 140,00 e os demais NCr$ 100,00 per capita; honorários de 10% sobre o valor conciliado a cargo dos reclamantes e custas pela reclamada, no valor de NCr$ 14,80.
          Já o segundo Acordo, firmado com 24 reclamantes, estabeleceu que a reclamada pagaria o valor total de NCr$ 2.400,00, cabendo a cada reclamante a quantia de Ncr$ 100,00, sendo que, no dia 26 de março, efetuaria o pagamento dos dezessete primeiros reclamantes da relação da inicial, e no dia 02 de abril, o pagamento do sete restantes; cada reclamante pagaria Ncr$ 10,00 ao advogado Carlos Alberto Borges; custas de NCr$ 48,00 pela reclamada.
          O terceiro e último acordo, celebrado em 20 de fevereiro de 1968, dispunha que a reclamada pagaria, no dia 16 de abril de 1968, a quantia de NCr$ 560,00, sendo que o reclamante Inácio Francisco do Nascimento receberia NC$ 200,00 e os reclamantes Manuel Batista da Silva e Waldomiro Cosmo de Lima NCr$ 100,00, cada um; e custas no valor de NCr$ 22,40. Os honorários advocatícios deste acordo, na base de 20%, ficaram por conta dos três reclamantes.
          Em todos os três acordos ficou estabelecido que os reclamantes, ao aceitarem o acordo desistiam da reclamação e davam por quitadas as férias, 13º salários e diferenças salariais que houvessem até a data do acordo; ainda, no caso de não cumprimento por parte da reclamada, no prazo estipulado, implicaria na aplicação de multa de 10% sobre o valor conciliado.
          Os acordos forma cumpridos na íntegra e todos reclamantes receberam os devidos os valores acordados.
          O despacho para arquivamento do processo nº 17/1968 foi efetuado em 07 de fevereiro de 1969.

          Objeto da Ação: férias de 1963 e 1966; 13º salário de 1967; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 17/63
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 17/63 · Processo · 1963-04-01 - 1963-07-31
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 05 de agosto de 1957, sendo dispensado em 22 de março de 1963, sem motivo justificado; que não constava anotação em sua Carteira Profissional; que percebia o salário de Cr$ 47,00 por hora; que trabalhava domingos e dias santos; que nunca gozou férias; que, por isso, foi na Junta reclamar por indenização, aviso prévio, férias, repouso remunerado, anotação na Carteira Profissional, para que tudo fosse apurado pela Junta de Goiana.
          Não houve êxito nas propostas de conciliação anteriores à Audiência de Julgamento.
          Sentença (23 de julho de 1963) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana, a pagar ao reclamante a quantia de Cr$ 125.900,00 correspondente a indenização de seis anos; Cr$ 15.100,00 de aviso prévio; Cr$ 30.200,00 correspondente a dois períodos de férias, sendo um em dobro, e mais custas no valor CR$ 2.844,00. Juros de mora na forma da lei.
          A decisão foi proferida em voz alta, ficando cientes as partes, que, no mesmo dia, resolveram entrar em acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 80.000,00 no dia seguinte, ou seja, 24 de julho; ao que o reclamante daria plena e geral quitação de todos os seus direitos relativos ao contrato de trabalho com a reclamada; custas no valor total de Cr$ 1.926,00 pro-rata dispensada a parte do reclamante, devendo a reclamada pagar a importância de Cr$ 963,00 com estampilhas federais.
          O acordo foi cumprido na íntegra.
          O despacho para arquivamento do processo nº 17/1963 foi efetuado em 31 de julho de 1963.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, anotação na Carteira Profissional.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 168/77
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 168/77 · Processo · 1977-07-01 - 1979-04-10
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação em que o reclamante, trabalhador rural, pleiteia o pagamento de indenização em dobro, 13º salário de 1963/76, férias de 1963/76, prejulgado 20, anotação da CTPS e aviso prévio.
          A audiência ficou designada para o dia 20 de setembro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação, as partes foram interrogadas e ouvidas testemunhas, tendo sido designada perícia no sítio do reclamado.
          Aos 19 de janeiro, a JCJ de Nazaré então decide pela procedência parcial da reclamação para condenar o reclamado a reintegrar o reclamante para as antigas funções, com todas as vantagens, férias, 13º salário, juros, correção monetária, honorários e anotação da CTPS.
          O reclamado recorreu da sentença sob o argumento da prescrição da decadência do direito de ação, uma vez que o trabalhador rural havia abandonado ao emprego há mais de dois anos. Ocorre que o Tribunal resolveu por negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
          Por sua vez, o reclamante apresentou os artigos de liquidação. Ademais, o reclamado, inconformado, peticionou no sentido de firmar acordo entre as partes para dar fim ao litígio.
          Por fim, foi certificado nestes autos que as partes firmaram acordo no processo 28/79, dando quitação de todos os direitos, inclusive ao objeto do presente processo.

          Objeto da ação: indenização, 13º salário, férias, prejulgado 20, aviso prévio.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 167/78
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/78 · Processo · 1979-06-20 - 1982-03-26
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação em que os 17 reclamantes pleiteiam os pagamentos de férias, abono família, retificação da CTPS, PIS.
          A audiência ficou designada para o dia 27 de julho, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral e foi firmado acordo entre as partes presentes (14 reclamantes) no que se refere à atualização das CTPS, cadastramento do PIS e valor em dinheiro para um reclamante (Cr$5.000,00). A lide continuou com relação à retificação da CTPS e férias de um reclamante. E, ainda, dois reclamantes não compareceram em audiência, pelo que foi decretado o arquivamento nos termos do art. 844 da CLT.
          Ademais, não tendo o reclamado comprovado o cumprimento do acordo firmado, foi iniciada a execução, com aplicação de multa (total de Cr$5.500,00), com a sua citação para pagamento em 48 horas, sob pena de penhora. Então, no dia 30 de agosto, foram penhorados 13 milheiros de tijolos, a Cr$500,00 cada milheiro.
          Na audiência de continuação, as partes foram interrogadas e as testemunhas foram ouvidas. Em seguida, a JCJ de Nazaré da Mata resolveu por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a retificar a CTPS quanto à data de admissão e em 15% sobre o valor arbitrado para condenação de honorários sindicais.
          Posteriormente, foi procedida à arrematação dos bens penhorados no valor Cr$ 3.500,00, tendo sido efetivado o depósito de 20% do valor total como sinal. Ocorre que não foi realizado o pagamento do valor restante no prazo de 24 horas, pelo que foi determinada a volta dos bens à praça.
          Após, foi regularmente cumprida a arrematação e o valor total pago dia 08 de novembro daquele ano. E, ainda, o Ministério do Trabalho foi oficiado para retificação das CTPS nos termos da decisão proferida pela Junta.
          Aos 13 de dezembro, foi procedida a penhora de um caminhão chevrolet, ano 1964, no valor de Cr$3.500,00, o qual foi arrematado pelo valor de Cr$100,00. Considerando que não foi efetivado o pagamento do ICM e que o valor do lance foi irrisório, o Douto Juiz determinou: a nulidade da arrematação e que a executada, em 48 horas, pagasse o saldo devedor de Cr$1.169,00, em favor do aludido reclamante, sob pena de ser removido o caminhão penhorado e levado novamente a leilão.
          Ocorre que, posteriormente, foi tornada sem efeito a determinação de nulidade da arrematação, tendo o caminhão retornado para a aludida arrematação, e efetivado o recolhimento do ICM pelos Cr$100,00 supracitados.
          Ademais, a execução cujo valor pendente era de Cr$1.952,80, com a penhora de um milheiro de tijolos avaliado em Cr$2.200,00, sem que houvesse licitante interessado.
          Foi também efetivada a penhora de engenho em que estava situada a reclamada em outro processo, avaliado em Cr$4.500.000,00, para servir de quitação dos processos 18/77, 164/78 e 167/78, porém a praça não foi finalizada e foi realizado acordo aos 19 de novembro de 1981 no valor total de Cr$12.000,00.

          Objeto da ação: férias, abono família, retificação da CTPS, PIS.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 167/67
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/67 · Processo · 1967-04-03 - 1968-05-30
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de ação em que a reclamante, costureira, pleiteia os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização de 3 anos, férias parciais de 15 dias, 13º salário de 4 meses, diferença salarial.
          A audiência ficou designada para o dia 28 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral, interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas. Em audiência de continuação, foram ouvidas as testemunhas das partes e designada data para sentença.
          Aos 19 de maio, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a indenizar a reclamante por 3 anos, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário, além da diferença salarial, mais os juros de mora e correção monetária, valores a serem apurados em liquidação.
          Insatisfeito, a reclamada recorreu, tendo a reclamante contrarrazoado. Ademais, a decisão foi mantida, nos termos também do parecer da Procuradoria Regional.
          Os autos seguiram para a liquidação, com os valores dos cálculos, juros de mora e correção monetária, totalizando o valor Cr$ 1.094,92.
          Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

          Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, diferença salarial.

          Dissídio Individual Nº 163/78
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 163/78 · Processo · 1978-06-19 - 1980-03-03
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O trabalhador rural Análio Luís da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Morojó alegando não ter recebido seus direitos, os quais reclamava. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado a pagar ao reclamante o valor devido. O reclamante interpôs recurso ordinário, ao qual o TRT6 deu provimento. O reclamado decidiu por recorrer de revista ao TST, tal recurso foi negado por deserção. A JCJ decidiu julgar procedente em parte os artigos de liquidação. As partes conciliaram-se mediante o pagamento da importância de Cr$95.000,00, que foi paga e quitada. O Engenho Morojó entrou com agravo de instrumento no TST contra Análio Luiz da Silva, e teve seu provimento negado.

          Objeto: férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, ret. c.p.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 16/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 16/70 · Processo · 1970-01-13 - 1971-11-10
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Os reclamantes ingressaram com uma reclamação trabalhista pleiteando o Adicional de Insalubridade. Na audiência de Instrução e Julgamento foi determinada a realização de perícia, que constatou a realização das atividades laborais em ambiente insalubre.
          Na audiência de Conciliação e Julgamento a reclamada reconheceu a taxa de insalubridade no valor de 20% do salário mínimo. Ficando determinada que a assinatura das CTPS dos autores constem o respectivo adicional, o qual deverá ser pago a partir daquela data.

          Objeto da ação: Adicional de Insalubridade

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 16/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 16/68 · Processo · 1968-01-15 - 1968-03-28
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana, em nome de vinte e cinco de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Dois Rios, de propriedade da Cia. Açucareira de Goiana, que prestavam serviços no campo, limpando mato, cavando sulco, cortando cana, entre outros; moveu ação contra a reclamada, alegando que todos eles nunca receberam férias e nem 13º mês dos anos de 1966 e 1967. Alegou também que faziam jus as diferenças salariais dos seguintes períodos: a) diferença diária de NCr$ 0,40 a partir de 01/03/1965 a 28/02/1966, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,32 e não sobre NCr$ 1,72 (salário mínimo então vigente); b) diferença diária de NCr$ 0,48 a partir de 01/03/1966 a 11/05/1966, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,32 e não sobre NCr$ 1,80 (salário mínimo então vigente); c) diferença diária de NCr$ 0,45 a partir de 01/03/1967 a 18/09/1967, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,80 e não sobre NCr$ 2,25 (salário mínimo então vigente). Por isso, em nome de seus associados, ajuizou ação para requerer o pagamento de férias de 1963, 1964, 1965 e 1966, em dobro; 13º mês dos anos de 1966 e 1967; diferença de salários, honorários advocatícios, juros, correção monetária, e custas.
          Em 25 de janeiro de 1968, dia marcado para audiência inicial, as partes firmaram acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: a reclamada pagaria a importância de NCr$ 5.500,00, sendo NCr$ 2.640,00 no dia 27 de fevereiro, aos doze reclamantes mencionados em primeiro na inicial e NCr$ 2.860,00 no dia 05 de março do ano em curso (1968) aos treze reclamantes mencionados posteriormente na inicial. Dessa forma, cada reclamante perceberia de NCr$ 220,00; ficando estabelecido que os honorários do advogado Carlos A. Borges no valor de NCr$ 20,00 per capita seriam pagos pelos reclamantes. Ao aceitarem o acordo, os reclamantes dariam por quitados todos os objetos da reclamação até a data do Termo de Conciliação. Custas no valor de NCr$ 110,00 pela reclamada. O não pagamento do acordo no prazo determinado implicaria no pagamento de multa de 10% sobre o valor do mesmo.
          Houve atraso na data do 1º pagamento, pagando a reclamada multa de 10% sobre valor da parcela; tal multa assim como as custas do processo foram recolhidas posteriormente pela Junta à Exatoria Federal.
          Mediante aprovação de petição da reclamada, o 2º pagamento foi feito sete dias após a data firmada em acordo, contudo, não houve aplicação de multa dada a não oposição da parte reclamante ao adiamento.
          O despacho para arquivamento do processo nº 16/1968 foi efetuado em 28 de março de 1968.

          Objeto da Ação: férias de 1963, 1964, 1965, 1966; 13º salário; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região