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          270 Descrição arquivística resultados para Brasil

          80 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Dissídio Individual Nº 693/80
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 693/80 · Processo · 1980-09-22 - 1980-11-04
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro, 13º salário, repouso remunerado, feriados e dias santos, todos do do período de 09/1968 a 12/1977; o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária. E ainda, o pagamento do auxílio-doença (15 dias) e a retificação quanto à data do contrato de trabalho.
          As partes fimaram acordo no dia 23 de outubro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 6.000,00, sendo que da referida quantia o reclamado já havia adiantado Cr$ 2.000,00 ao reclamante; bem como o pagamento de Cr$ 600,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
          No acordo, além da plena, geral e irrevogável quitação do objeto da ação, o reclamante reconhecia, como anotado em sua CTPS, somente haver começado a trabalhar para o reclamado no dia 1º de janeiro de 1978.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de novembro de 1980.

          Objeto da Ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 695/66
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 695/66 · Processo · 1966-10-24 - 1966-11-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
          A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 695/80
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 695/80 · Processo · 1980-09-22 - 1980-11-06
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 22 de setembro de 1980, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber o pagamento da diferença salarial no valor de Cr$ 180,00, correspondente ao salário de um dia e meio.
          A primeira audiência foi adiada do dia 08 de outubro para o mês seguinte, em razão de o Juiz substituto estar acumulando a Junta de Conciliação e Julgamento de Limoeiro.
          Em 04 de novembro de 1980, data remarcada da primeira audiência, foi firmado acordo conjunto com o reclamante do processo nº 696/1980, que havia sido juntado aos autos. No acordo, Severino Laurindo da Silva acabou por receber a quantia de Cr$ 180,00, solicitada na inicial.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 06 de novembro de 1980.

          Objeto da Ação: diferença salarial.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 696/66
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 696/66 · Processo · 1966-10-24 - 1966-11-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
          A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 697/66
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 697/66 · Processo · 1966-10-24 - 1966-11-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço.
          A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário e indenização por tempo de serviço.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 697/80
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 697/80 · Processo · 1980-09-22 - 1981-01-27
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 22 de setembro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio (08 dias), 13º salário proporcional (06/12), férias proporcionais (06/12), horas extras e diferença salarial.
          No dia da primeira audiência marcada para dia 09 de outubro 1980, a parte reclamada justificou sua ausência, apresentando atestado médico (licença de 03 dias) e peticionou o adiamento da audiência, o que foi deferido, passando a audiência para o dia 30 de outubro. Nesta data, novamente o reclamado não comparece à audiência, sendo, então, decretada a sua pena de confissão em face da revelia, uma vez que fora devidamente notificado; e dispensado o interrogatório do reclamante e a produção de provas.
          Sentença (04 de novembro de 1980) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando o reclamado, Engenho Jangadeiro, após o trânsito em julgado, ao reclamante Moisés Francisco de Souza, os seguintes títulos: aviso prévio (08 dias); 13º salário proporcional (06/12); férias proporcionais (06/12); horas extras reconhecidas na base de sete horas diárias de segunda a sexta-feira; diferença salarial em um quantum que seria apurado em liquidação de sentença; e incidência de juros e correção monetária. O reclamado foi condenado ainda a proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, no prazo de 48 horas sob pena de, não o fazendo, ser a anotação procedida pela Secretaria da Junta.
          As notificações da decisão foram expedidas, todavia, a notificação enviada ao reclamante é devolvida pelos Correios.
          Poucos dias depois, em 28 de novembro, o reclamante requer a desistência da reclamação por ter celebrado o acordo extrajudicial, que apresenta nos autos. Também é apresentado nos autos, o comprovante do recolhimento das custas no valor da sentença.
          Diante disso, o Juiz Substituto convoca as partes a comparecerem à Junta para que seja feita a lavratura do Termo de Conciliação. As partes comparecem em 23 de dezembro, mas devido a feriado forense do determinado pelo TRT6, a audiência é adiada para 21 de janeiro de 1981. Depois, é certificado nos autos de que as custas referentes ao acordo extrajudicial foram recolhidas. E em 27 de janeiro de 1981, tem-se o despacho para arquivamento dos autos do processo nº 697/1980.

          Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras e diferença salarial.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 699/80
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 699/80 · Processo · 1980-09-24 - 1981-01-27
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, Engenho Morojó, para reclamar o conserto da casa em que residia, amparado nos termos da Cláusula Nona da Convenção Coletiva de Trabalho.
          A primeira audiência marcada para dia 08 de outubro 1980, foi adiada por duas vezes, em razão de o Juiz Substituto estar acumulando a Junta de Limoeiro.
          No dia 13 de novembro, quando a audiência finalmente ocorreria, as partes firmam acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado comprometia-se a consertar a casa do reclamante dentro do prazo de 60 dias, a partir daquela data, e que, no caso de descumprimento do acordo, haveria uma multa diária de Cr$ 100,00 em favor do reclamante.
          Não houve incidência de custas por o acordo não se referir a valores monetários.
          Em 22 de janeiro de 1981, a Secretaria da Junta certifica que as partes não se manifestaram a respeito do conserto da casa.
          Diante dessa informação, em 27 de janeiro de 1981, é efetuado o despacho para arquivamento dos autos do processo nº 699/1980.

          Objeto da Ação: conserto da casa nos termos da Convenção Coletiva.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 706/66
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 706/66 · Processo · 1966-10-24 - 1969-01-16
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 27 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias vencidas, 13º salário proporcional (09/12), e indenização por tempo de serviço.
          A primeira audiência foi realizada no dia 23 de novembro de 1966, com oitiva das partes e de uma testemunha do reclamante.
          As propostas de acordo foram recusadas e, a pedido do reclamante, a audiência foi adiada a fim de trazer outras testemunhas. O reclamado não compareceu à audiência seguinte, ocorrida no dia 14 de novembro, na qual foram ouvidas mais duas testemunhas do reclamante, e em seguida, foi proferida a decisão.
          Em sua sentença, a Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, para converter a indenização em reintegração nas funções de carpinteiro com salários vencidos e vincendos a partir de 28 de setembro do ano em curso (1966) até o cumprimento da decisão, assegurando ao reclamante todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho no interregno do afastamento, mais as férias vencidas, simples, dos períodos de 1963/1964 e 1964/1965.
          As partes não recorreram da decisão.
          A execução é iniciada, e em 1º agosto de 1967, é expedido Mandado de Reintegração e de Citação e Penhora. Em 12 de dezembro de 1968, é realizado o Auto de Penhoria e Depósito. Poucos dias depois, o reclamado informa sobre realização de acordo com o reclamante. E, em 16 de janeiro de 1969, o reclamante e o representante do reclamado comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ocasião em que o reclamante recebe NC$ 200,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos referentes aos artigos de liquidação; bem como declara que teve seu salário aumentado mais NCr$ 0,50 por dia.
          No Termo de Conciliação, o reclamante declara ainda ter sido reintegrado nas suas funções no Engenho Água Doce.
          Não há mais informações no processo nº 706/1966.

          Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 707/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 707/64 · Processo · 1964-09-01 - 1964-12-22
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação autuada na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré de Mata em 1º de setembro de 1964, proveniente da Delegacia Regional do Trabalho, na qual o reclamante requeria Anotação em sua Carteira Profissional pelo reclamado, mesmo após ter sido julgada IMPROCEDENTE, a reclamação trabalhista de nº 525/1964, por inexistência de relação de emprego.
          Ao ser repassada para a Justiça do Trabalho, foram realizadas duas audiências, a primeira em 03 de dezembro de 1964, na qual foram ouvidas as partes e duas testemunhas do reclamante; cujas propostas de acordo foram recusadas. E a segunda, no dia 11 de dezembro, na qual foi proferida a sentença em que a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata resolveu, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
          O reclamante não recorreu da decisão.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 22 de dezembro de 1964.

          Objeto da Ação: Anotação em Carteira Profissional (CTPS).

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 707/66
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 707/66 · Processo · 1966-10-27 - 1966-12-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 27 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
          A primeira audiência foi realizada no dia 23 de novembro de 1966, com oitiva das partes e de uma testemunha do reclamante.
          As propostas de acordo foram recusadas e, a pedido de ambas as partes, a audiência foi adiada a fim de produzirem provas.
          Como o reclamante não compareceu à segunda audiência, marcada para o dia 14 de dezembro 1966, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data.
          O reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

          Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região