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              Dissídio Individual Nº 03/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/76 · Processo · 1976-12-17 - 1977-03-24
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 17 de dezembro de 1976, o requerente ajuiza uma ação de inquérito na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o requerido, visando a rescisão do contrato de trabalho, por desídia e abandono de emprego.
              A primeira audiência foi realizada em 20 de janeiro de 1977, na qual esteve presente apenas o requerente, acompanhado de seu advogado.
              Diante da ausência do requerido, foi aplicada a revelia e a confissão quanto à matéria, determinando a Juíza Presidente, que o requerente apresentasse a ficha de registro de emprego ou outro documento comprobatório da relação de emprego, além do recolhimento das custas pelo requerente, e designou a data audiência para Julgamento.
              Sentença (10 de fevereiro de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE o inquérito para determinar a rescisão do contrato de trabalho do empregado estável, Lourival do Espírito Santo, sem o pagamento de qualquer reparação. E determinada a notificação da decisão ao requerido, uma vez que o requerentee seu advogado compareceram a audiência de Julgamento.
              Em 25 de fevereiro de 1977, a notificação ao requerente é feita através do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata.
              Não houve inteposição de recurso.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 24 de março de 1977.

              Objeto da Ação: inquérito

              Dissídio Individual Nº 03/68
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/68 · Processo · 1968-01-04 - 1968-06-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por José Pedro da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Padaria Santo Antônio. O reclamante, qualificado como servente , compareceu ao juízo no dia 4 de janeiro de 1968 para apresentar sua reclamação verbal. O processo foi formalmente autuado no dia 5 de janeiro de 1968. O trabalhador pleiteou o pagamento de aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e repouso semanal remunerado. Em audiência presencial realizada na sede do juízo, localizada na Rua Marechal Dantas Barreto, nº 1239, o reclamante esteve presente, enquanto a parte reclamada figurou como ausente. Durante a fase de instrução, foi realizado o interrogatório do trabalhador, que prestou declarações sobre as circunstâncias da extinção do pacto laboral e a respeito da ausência de posse de sua carteira profissional. Também foi colhido o depoimento de uma testemunha indicada pela parte autora, que confirmou o período trabalhado até o ano de 1967, bem como a ocorrência da dispensa injustificada motivada por falsas alegações patronais de subtração de mercadorias (pães e sacos). Diante do panorama probatório e processual, o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento determinou o adiamento da sessão de audiência para data posterior para o prosseguimento do feito.

              Verbas rescisórias e contratuais (Aviso prévio, Indenização, Diferença salarial, Décimo terceiro salário e Repouso remunerado).

              Dissídio Individual Nº 03/64
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-08-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Severino José de Lima perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Eufrásio Gouveia, proprietário rural domiciliado no Engenho Gameleira, distrito de Chã de Alegria, município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador rural, casado e residente no Engenho Gameleira, alegou ter laborado para o reclamado no período de 22 de outubro de 1957 a 14 de novembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Requereu o pagamento de aviso prévio, indenização trabalhista, diferença salarial referente ao salário mínimo rural instituído em 1963 e 13º salário proporcional, tudo “quantum” a ser apurado pela Justiça do Trabalho. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência para o dia 2 de janeiro de 1964, às 15 horas. Em audiência realizada na referida data, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado comprometeu-se a pagar ao reclamante a quantia total de Cr$ 200.000,00, sendo Cr$ 100.000,00 pagos no ato e o restante previsto para pagamento em 29 de agosto de 1964. O acordo conferiu ao reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao vínculo trabalhista discutido nos autos. Consta nos autos termo de pagamento parcial e posterior termo de pagamento final e quitação integral, além de certidão referente ao recolhimento das custas processuais no valor de Cr$ 326,00 em selos federais e posterior arquivamento do feito.

              Objeto da ação: Aviso prévio; indenização trabalhista; diferença salarial; salário mínimo rural; 13º salário proporcional.

              Dissídio Individual Nº 03/63
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/63 · Processo · 1963-02-12 - 1963-07-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Justino Lopes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Cerâmica São Joaquim, localizada em Tracunhaém/PE. O reclamante, trabalhador braçal, alegou ter se afastado do trabalho por motivo de doença em 9 de fevereiro de 1963, podendo retornar apenas no dia 18 do mesmo mês, requerendo o pagamento dos dias em que permaneceu afastado. Informou perceber diária de Cr$ 310,00 e alegou ainda existir defasagem salarial, sustentando que outros empregados exercentes de funções semelhantes recebiam diária de Cr$ 410,00, razão pela qual pleiteou reajuste salarial. Após distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 10 horas. Consta nos autos termo de arquivamento da reclamação em razão do não comparecimento do reclamante à audiência designada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. Não foram identificados nos autos atos de instrução probatória, sentença de mérito ou interposição de recursos.

              Objeto da ação: Licença por doença; pagamento de dias de afastamento; reajuste salarial; diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 02/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/80 · Processo · 1980-01-02 - 1980-01-16
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 02 de janeiro de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, visando receber os seguintes pagamentos: férias; 13º salário; feriados; repouso semanal remunerado, relativos a todo o período trabalhado.
              A primeira audiência foi designada para o dia 23 de janeiro de 1980.
              Todavia, em 15 de janeiro de 1980, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata para fechar acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu ao reclamado, o pagamento no ato, da importância de Cr$ 2.500,00, ao reclamante; bem como a sua readmissão em suas funções; a anotação do contrato de trabalho em sua CTPS com data de admissão em 15 de janeiro de 1975; e ainda a sua inscrição no PIS.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 16 de janeiro de 1980, dia em que a Secretaria da Junta certificou que o acordo havia sido cumprido.

              Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados; repouso semanal remunerado.

              Dissídio Individual Nº 02/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/77 · Processo · 1977-05-25 - 1978-04-17
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 25 dias do mês de maio de 1977 a requerente (Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata), impetrou petição na JCJ de Nazaré da Mata contra o requerido (Severino Bernardo do Nascimento) requerendo, em síntese, a instalação de inquérito contra esse último, bem como a sua demissão.
              No dia 05/071977, data da primeira audiência, foi requerido o adiamento dela vez que o advogado do requerido não compareceu à audiência. O que foi deferido pela Juíza Presidente.
              Em continuação foi designada a audiência para o dia 02/08/1977, ocasião onde ao requerido de modo preliminar contestou a ação. Fez também a juntada aos autos de certidão do 3º Ofício Criminal da comarca de Nazaré da Mata e de relatório da Delegacia de Polícia do Município de Nazaré da Mata.
              A requerente juntou aos autos documentos como meios de prova para comprovação no inquérito par apuração de ato de improbidade (falta grave).
              Na data de 1º de setembro de 1977 houve a continuação da audiência onde foram ouvidos o representante da requerente, do requerido e de três testemunhas da requerente e quatro do requerido. Foram apresentadas as razões finais pelas partes.
              Aos 08/09/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar improcedente o inquérito e determinar a reintegração do requerido, com o pagamento de salários vencidos e vincendos. Custas já satisfeitas pelo requerente. Prazo em dobro para recurso e sujeita a decisão a recurso “ex-offício”, de acordo com o Decreto-Lei 779 de 1969.
              Inconformada a requerente apresentou recurso ordinário ao e. TRT da 6ª Região. O recorrido apresentou suas contra-razões.
              Em 26/11/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer a Procuradoria Regional, negar provimento a ambos os recursos para confirmar a decisão recorrida.
              O requerido foi reintegrado ao seu posto de trabalho e apresentou os seus artigos de liquidação.
              Foi determinado o arquivamento da reclamação em 17/04/1978.

              Objeto da ação: inquérito e demissão

              Dissídio Individual Nº 02/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/76 · Processo · 1976-11-05 - 1977-01-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 05 de novembro de 1976, o requerente ajuiza uma ação de inquérito na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o requerido, visando o rompimento do contrato de trabalho, por abandono de emprego, em razão da necessidade de cumprimento de decisão do Acórdão no processo nº 21/1975, na qual o reclamante, ora, requerido, deveria ser reintegrado pelo reclamado, atual requerente.
              A primeira audiência foi realizada em 09 de dezembro de 1976, na qual esteve presente o requerente, acompanhado de seu advogado, chegando o requerido após as razões finais do requerente, registrou que não tinha mais qualquer interesse em trabalhar para o requerente. Diante dessa declaração a Juíza Presidente determinou o recolhimento das custas pelo requerente e designou a audiência para julgamento Sentença (14 de dezembro de 1976) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE o inquérito para decretar a rescisão do contrato de trabalho de José Vieira de Mendonça, sem o pagamento de qualquer reparação legal.
              Em 16 de dezembro de 1976, as partes são notificadas da decisão.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de janeiro de 1977.

              Objeto da Ação: inquérito

              Dissídio Individual Nº 02/72
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/72 · Processo · 1972-01-07 - 1973-02-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante alegou que foi contratado pelo reclamado em 21 de junho de 1970, pelo salário fixo de Cr$ 345,24 (trezentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte e quatro centavos), para trabalhar como motorista, no transporte de cargas; mas fazia também transporte de passageiros com ponto central em Tejucupapo, no Município de Goiana. Decorrido mais de um trabalho ininterrupto e dedicado, foi sumariamente despedido no dia 06 de janeiro de 1972, pelo seu empregador, sem aviso prévio e sem receber indenização a que tem direito (13º salário, férias, repouso semanal remunerado ou horas extras). Acrescentou que a sua Carteira Profissional (CP) foi assinada apenas em 11 de maio de 1971, por exigências do DETRAN.
              Não houve êxito nas propostas de conciliação iniciais.
              Sentença – A Junta de Conciliação e julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante: Cr$ 230,00 de férias, Cr$ 489,09 de 13º salário e Cr$ 1.035,00 de repouso semanal remunerado, totalizando a condenação Cr$ 1.754,09, mais juros de mora e correção monetária.
              Durante a fase de execução as partes entraram em Acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: o executado pagaria ao exequente a importância de Cr$ 1.800,19, em duas prestações, a primeira no valor de Cr$ 1.000,00 paga de imediato, e a segunda prestação após 60 dias do Termo de Conciliação, firmado entre as partes no dia 16 de novembro de 1972. O exequente daria quitação dos objetos reclamados, inclusive do seu contrato de trabalho rescindido na data da inicial. Em caso de não cumprimento, o executado pagaria multa de Cr$ 5,00 de cada dia de atraso, a ser revertida para o exequente. As custas foram fixadas em R$ 98,70, a cargo do executado, a serem pagas quando da quitação da segunda prestação ao exequente.
              Todos os termos do acordo foram cumpridos. Foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 02/1972, em 1º de fevereiro de 1973.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, prejulgado nº20 do TST, aviso prévio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 02/68
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/68 · Processo · 1968-01-04 - 1968-02-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de uma reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Antônio Ferreira de Oliveira, menor de idade, devidamente assistido por sua irmã, Maria José Ferreira de Oliveira, em face da empresa Coelho Neves & Cia. Ltda. O reclamante, qualificado como servente, solteiro e residente na Avenida Dantas Barreto, nº 78, em Carpina/PE, alegou ter sido admitido em 23 de março de 1967 e dispensado sem justo motivo em 24 de dezembro de 1967. Afirmou que percebia o salário de NCr$ 27,00 por semana, que não recebia o repouso semanal remunerado e pleiteou verbas rescisórias correlatas. A reclamação foi distribuída e protocolada em 4 de janeiro de 1968, com autuação no dia seguinte. A audiência inicialmente designada para o dia 22 de janeiro de 1968 foi adiada devido a justificativas regimentais, sendo remarcada para o início do mês subsequente. Na nova audiência realizada em 5 de fevereiro de 1968, perante o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, as partes celebraram um acordo judicial. A reclamada comprometeu-se a pagar em favor do reclamante a importância única de NCr$ 38,00 (trinta e oito cruzeiros novos), quitada em espécie no próprio ato. O trabalhador outorgou plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da ação e à extinta relação de emprego. As custas processuais foram divididas de forma pró-rata, restando a quota do reclamante dispensada com base no artigo 789 da CLT, e a quota da reclamada recolhida aos cofres da União no montante de NCr$ 1,90, culminando no despacho final de arquivamento dos autos.

              Verbas rescisórias e contratuais (Aviso prévio, Diferença salarial, Décimo terceiro salário proporcional, Férias proporcionais e Repouso semanal remunerado).

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 02/66
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/66 · Processo · 1966-01-03 - 1966-12-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada por José Herculano da Silva em face de Otacílio Xavier de Moraes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. O reclamante, trabalhador rural, solteiro, residente em Paudalho/PE, alegou ter sido admitido no início do mês de julho de 1965 e demitido sem justa causa em 31 de dezembro de 1965. Sustentou que trabalhava por produção, porém recebia abaixo do salário mínimo legal da época. O processo foi autuado e distribuído em 3 de janeiro de 1966, com a expedição das notificações iniciais. A primeira audiência, designada para 27 de janeiro de 1966, foi adiada em razão de petição e atestado médico apresentados pelo reclamado justificando impossibilidade de comparecimento devido a problemas de saúde (crise de asma). Em nova audiência realizada no dia 11 de fevereiro de 1966, as partes celebraram um acordo conciliatório. O reclamado comprometeu-se a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no dia 14 de fevereiro de 1966. O termo de depósito, pagamento e quitação foi lavrado na mesma data (11 de fevereiro de 1966), no qual o reclamante conferiu plena, geral e irrevogável quitação ao contrato de trabalho. Consta ainda guia de recolhimento de custas processuais via imposto de selo e o termo de conclusão dos autos.
              Aviso Prévio, Diferença Salarial e 13º Mês.

              Dissídio Individual Nº 02/65
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/65 · Processo · 1965-01-04 - 1965-02-19
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Antônio José do Nascimento, trabalhador safreiro, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Aliança S/A. O reclamante alegou ter sido admitido para trabalhar na safra (período de nove meses), mas foi dispensado sem motivo justo após quatro meses de serviço, sem receber aviso prévio e o 13º salário de 1964. Em audiência, a reclamada contestou alegando justa causa por incontinência de conduta, afirmando que o reclamante, em estado de embriaguez, disparou arma de fogo em serviço, atingindo o patrimônio da empresa (caixa d'água). O reclamante confessou em depoimento pessoal estar alcoolizado e ter efetuado os disparos "por brincadeira". Diante da confissão, a Junta dispensou outras provas e proferiu sentença julgando a reclamação improcedente, reconhecendo a justa causa conforme o art. 482 da CLT. O processo foi arquivado em 19 de fevereiro de 1965.
              Objeto da ação: Aviso prévio, 13º salário e cumprimento de contrato de safra

              Dissídio Individual Nº 02/64
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Miguel Ferreira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Hosana Pacheco, proprietária da Fábrica de Calçados Realba, localizada no município de Timbaúba/PE. O reclamante, brasileiro, casado e residente em Timbaúba/PE, alegou ter trabalhado para a reclamada no período compreendido entre 14 de abril de 1963 e 28 de dezembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Requereu o pagamento de aviso prévio e do 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de abril de 1964, às 8h30. Em audiência realizada na referida data, as partes celebraram acordo conciliatório, mediante o pagamento ao reclamante da quantia de Cr$ 5.000,00, valor recebido no ato da audiência, conferindo o reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação. As custas processuais, no valor de Cr$ 326,00 em selos federais, ficaram a cargo da reclamada. Consta nos autos termo de pagamento e quitação, certidão de recolhimento das custas processuais e posterior arquivamento do feito.

              Objeto da ação: Aviso prévio; 13º salário proporcional.

              Dissídio Individual Nº 02/63
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/63 · Processo · 1963-01-22 - 1963-07-17
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Jorge Francisco Gomes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Padaria Aurora. O reclamante, operário, residente no Distrito de Tupaóca, Município de Aliança/PE, alegou ter sido admitido em dezembro de 1958 e dispensado sem justa causa em 19 de janeiro de 1963, sem recebimento de aviso prévio. Sustentou ainda não ter usufruído férias, não receber repouso remunerado e existir diferença salarial referente à remuneração semanal percebida. O processo foi distribuído em janeiro de 1963, sendo expedidas notificações às partes para audiência de conciliação e instrução. Na audiência realizada em 11 de julho de 1963, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante a quantia de Cr$ 10.000,00, conferindo este plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao contrato de trabalho discutido nos autos. Consta termo de pagamento e quitação confirmando o recebimento integral do valor acordado, bem como certidão referente às custas processuais e posterior conclusão dos autos ao juiz presidente da Junta.

              Objeto da ação: Férias; diferença salarial; repouso remunerado; indenização; aviso prévio.

              Dissídio Individual Nº 01/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/80 · Processo · 1980-01-03 - 1980-02-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 de janeiro de 1980, o reclamante e mais quatro trabalhadores entraram com ação na Junta de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: 13º salário, férias e repouso semanal remunerado, de todo o período trabalhado.
              Ao comparecerem à primeira audiência, do dia 22 de janeiro de 1980, as partes fecham acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada, no dia 06 de fevereiro de 1980, da importância total de Cr$ 35.000,00, aos reclamantes, cabendo a cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 7.000,00. Com multa de 100% sobre o valor do acordo, em caso de inadimplemento.
              No dia 05 de fevereiro deposita o valor do acordo na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata; bem como comprova o recolhimento das custas e emolumentos.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 06 de fevereiro de 1980, dia em que os reclamantes receberam o valor acordado.

              Objeto da Ação: 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.

              Dissídio Individual Nº 01/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/78 · Processo · 1978-07-06 - 1978-10-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de inquérito judicial protocolado pelo empregador em 06 de julho de 1978, o qual alega abandono do trabalhador.
              Em audiência foi informado que existe uma reclamação trabalhista em curso com as mesmas partes de número 235/78, a qual foi anexada aos presentes autos.
              Aos 28 de agosto de 1978, o trabalhador rural Francisco José de Oliveira entrou com reclamação contra o Engenho Conceição alegando ter trabalhado no mesmo como ‘colcheiro’ e ter solicitado, então, mais uma pessoa para ajudá-lo pelo serviço ser pesado demais para um só, ao que a reclamada não teria atendido. Assim, deixou de trabalhar na propriedade reclamada e passou a outro engenho, no qual alegou ter sido chamado verbalmente de volta ao trabalho anterior.
              Contestou a legitimidade do inquérito instaurado contra si pela reclamada - que foi juntado à reclamação –, passou a considerar rescindido o trabalho ao não ser mais aceito de volta no engenho reclamado e requereu indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20 e férias.
              As partes conciliaram-se com o pagamento da reclamada ao reclamante do valor estabelecido pela JCJ e o processo foi arquivado em 30/11/1978.

              Objeto: Indenização por aviso prévio; 13º salário; prejulgado 20; férias; reposição remunerada; feriados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 01/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/77 · Processo · 1977-04-05 - 1978-01-13
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 04 dias do mês de abril de 1977 o requerente (Ricardo de Moraes Cavalcanti), impetrou petição na JCJ de Nazaré da Mata contra o requerido (José Delmiro da Silva) requerendo, em síntese, a instalação de inquérito contra esse último.
              No dia 05/05/1977 houve a primeira audiência, ocasião em que a Juíza Presidente determinou a reunião do processo nº 87/77 por se tratar de idêntico conteúdo. O requerido contestou os termos do inquérito e o requerente contestou a reclamação. Nessa mesma audiência foi determinada pela Juíza Presidente o sobrestamento do feito até o final do inquérito civil.
              Nesse mesmo dia o requerente efetuou o depósito relativo a um período de férias reconhecido quando da contestação.
              Em 31/05/1977 houve o interrogatório do requerente/reclamado, do requerido/reclamante e de três testemunhas do requerente. O advogado do reclamado requereu a posterior juntada do habeas corpus de provas documentais, o que foi deferido pela Juíza Presidente.
              Foi juntado aos autos a sentença prolatada pelo Juiz da Comarca de Nazaré da Mata acerca do citado habeas corpus (fls. 36/40 dos autos).
              Em 28/07/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagará o reclamado/requerente ao reclamante/requerido a importância de C$ 23.000.00, sendo C$ 11.500,00 no ato e C$ 11.500,00 no dia 19/12; o reclamante/requerido deverá entregar o sítio, ficando o pagamento dessa parcela na condição de entrega do sítio, não fazendo juz o reclamante/requerido ao pagamento de qualquer indenização pelo sítio. O reclamante/requerido se obriga a entregar a casa no prazo de trinta dias a contar do acordo. O reclamante/requerido dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e desiste da estabilidade. O reclamante/requerido pode fazer o levantamento do valor que já se encontra depositado conforme doc. de fls. 22. Honorários sindicais de 10% em 19/12. O reclamado/ requerente se compromete a retirar a queixa crime contra o reclamante/requerido. Custas de C$ 683,72, pelo reclamado/requerente.
              O acordo foi devidamente cumprido e determinado o arquivamento da reclamação em 13/01/1978.

              Objeto da ação: inquérito

              Dissídio Individual Nº 01/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/76 · Processo · 1976-08-03 - 1979-03-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 de Agosto de 1976, o requerente interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando a instauração de inquérito judiciário para apuração de falta grave de seu empregado pelo motivo de abandono de emprego.
              Na audiência realizada na mesma data, as partes foram ouvidas, foi recusada a proposta de conciliação e o advogado do requerido solicitou prazo legal para apresentar contestação e reconvenção.
              Em 14 de Setembro foi realizada audiência de instrução com a oitiva das partes.
              Em 14 de Dezembro de 1976 , o requerido acompanhado pelo advogado do sindicato, apresentou cartão referente ao requerimento de aposentadoria por invalidez e propôs que o processo ficasse fora de pauta até que o pedido de aposentadoria fosse apreciado. Os autos assim o permaneceram até o ano de 1979.
              Em 06 de Março de 1979, os autos foram conciliados nos seguintes termos: o requerente paga ao requerido a quantia de Cr$ 801,20, o requerido continua residindo no Engenho reclamado até o fim da vida, com direito ao sítio de 13 contas. O recorrido/reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes de contrato de trabalho.
              Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 27 de Março de 1979.

              Objeto da ação: inquérito judiciário para apuração de falta grave de seu empregado pelo motivo de abandono de emprego.

              Dissídio Individual Nº 01/68
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/68 · Processo · 1968-01-04 - 1968-02-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Francisco Inácio do Nascimento perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Cerâmica São Joaquim. O reclamante, solteiro, exercendo a função de servente e residente na Rua João Pereira Moraes, nº 92, em Tracunhaém/PE, alegou ter sido admitido em julho de 1967 e despedido sem justo motivo em 3 de janeiro de 1968. Sustentou que percebia o salário de NCr$ 15,75 por semana e pleiteou o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais e a complementação de 13º salário (alegando ter recebido apenas 6/12 da gratificação natalina de 1967). O termo de reclamação foi lavrado em 4 de janeiro de 1968 e a autuação ocorreu no dia seguinte, sendo expedidas as devidas notificações às partes. Na audiência realizada em 24 de janeiro de 1968, na sala de audiências da Junta, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante a quantia total de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos). A primeira parcela, de NCr$ 30,00, foi paga e quitada no próprio ato da audiência. O saldo remanescente de NCr$ 30,00 foi integralmente adimplido pela empresa por meio de depósito judicial efetuado na Secretaria da Junta em 20 de fevereiro de 1968, ocasião em que também foram recolhidas as custas processuais fixadas em NCr$ 6,00, sob encargo da reclamada. Após o cumprimento das obrigações e quitação geral do contrato de trabalho, os autos receberam despacho de arquivamento definitivo.
              Verbas rescisórias (Aviso prévio, Férias proporcionais, Décimo terceiro salário proporcional).

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 01/68
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/68 · Processo · 1968-01-09 - 1974-03-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante alegou ter começado a trabalhar para a reclamada em janeiro de 1958, como ajudante de soldador, e que foi despedido injustamente, em março de 1965. Mas foi readmitido em 16 de junho do mesmo ano, como soldador, sendo demitido em 27 de dezembro de 1967. Em audiência, alegou que quiseram lhe pagar muito pouco ao ser demitido, por isso, entrou com a reclamação pedindo a sua reintegração, as férias não gozadas, as diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado, tudo em dobro, além dos salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.
              A reclamada contestou a ação, não havendo conciliação entre as partes.
              Houve tentativas de novas audiências, mas o reclamante, apesar de vários esforços, não foi encontrado, e por, conseguinte, não compareceu as demais audiências.
              Por conta deste fato, a Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, por unanimidade, absolveu a reclamada. Após a publicação da decisão em Edital (14/01/1974), foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 01/1968, em 08/03/1974.

              Objeto da Ação: reintegração, férias, diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado e salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 01/66
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/66 · Processo · 1966-01-03 - 1966-12-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Âmbito e conteúdoTrata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada por Severino Leandra da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Antônio Roque. O reclamante, trabalhador rural, solteiro, residente no município de Paudalho/PE, alegou ter sido admitido em princípios de fevereiro de 1964 e demitido sem motivo justo em 26 de dezembro de 1965, percebendo o salário mínimo regional, sem contudo ter recebido as parcelas devidas de 13º salário dos anos de 1964 e 1965. O processo foi autuado e distribuído em 3 de janeiro de 1966, sendo expedida a devidas notificação inicial ao reclamado para a audiência de conciliação e instrução designada. Na audiência realizada em 27 de janeiro de 1966, sob a presidência do juízo, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado se comprometeu a pagar imediatamente ao reclamante a importância de Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros). Em contrapartida, o reclamante conferiu plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da ação e ao contrato extinto. Consta o termo de pagamento e quitação imediata, certidão de recolhimento de custas processuais fixadas em Cr$ 1.026 sob encargo do reclamado, guias de recolhimento fiscal datadas de 1º de dezembro de 1966 perante a Exatoria Federal e o posterior despacho de determinação de arquivamento definitivo.
              Objeto da ação: Aviso prévio, Indenização, Diferença salarial e 13º Mês.