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              Dissídio Individual Nº 102/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 102/78 · Processo · 1978-04-05 - 1987-05-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 05 dias do mês de abril de 1978 o sr. Adislau Francisco Ferreira (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Vale do Tracunhaém Ltda (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, salário família, horas extras, rescisão do contrato de trabalho.
              Em 04/05/1978 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 7.000,00, sendo Cr$ 3.500,00 no dia 19/05/1978 e Cr$ 3.500 no dia 19/06/1978. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renuncia à estabilidade porque pretende se aposentar e não deseja continuar trabalhando. O reclamado dispensa todos os débitos do Reclamante. Honorários do sindicato de 10%, ou seja, de Cr$ 700,00 e o pagamento se dará no dia 19/06/1978. Custas pelo Reclamado no valor de Cr$ 364,22, inclusive emolumentos.

              Objeto da ação: diferença salarial, salário família, horas extras, rescisão do contrato de trabalho.

              Dissídio Individual Nº 1000/63
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1000/63 · Processo · 1963-12-02 - 1965-03-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 02 de dezembro de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias simples e em dobro; e 13º salário.
              As audiências de instrução desse processo foram feitas juntamente com os reclamantes dos processos nº 998/63 e nº 999/63, que também trabalharam para a Usina Cruangi S/A. A propostas de conciliação foram recusadas. Em 31 julho de 1964, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, julgou, por unanimidade, as três reclamações IMPROCEDENTES.
              Os reclamantes não recorreram da decisão.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de março de 1964.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 100/69
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 100/69 · Processo · 1969-02-24 - ?
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 20 dias do mês de fevereiro de 1969 os reclamantes (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Curtimento de Couros e Peles do Recife, Olinda e Carpina (24 Reclamantes)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Curtume Califórnia – Ernesto Ribeiro S/A) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: diferença salarial.
              No dia 08/04/1969, data da audiência inicial, a reclamada contestou a reclamação e o advogado dos reclamantes replicaram essa contestação.
              Sete reclamantes peticionaram pedindo desistência da reclamação, o que foi homologado pelo Juiz Presidente.
              A audiência teve continuidade em 29/04/1969, nessa ocasião o advogado dos reclamantes requereu apena de revelia, ante a ausência do reclamado, bem como requereu a juntada da certidão do penúltimo dissídio coletivo que teve vigência em 01/08/1967 e término em 31/07/1968, pelo qual foi concedido um aumento de salário à categoria no percentual de 36% sobre os salários resultantes do dissídio anterior, tendo, dessa forma, esses reclamantes, na data da vigência do abono provisório, insto é , 1º/05/68 um salário mínimo profissional de NCR$ 84,21. Foi deferido tal pleito. Requereu, ainda, o depoimento pessoal do preposto dos reclamantes. O Juiz Presidente ainda deferiu a solicitação de desistência de dois outros reclamantes. Foi interrogado o Presidente do Sindicato.
              Aos 15/05/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação e condenar a reclamada a pagar aos reclamantes dentro de cinco dias após liquidada esta sentença, 10% sobre os salários de 30/04/1968, e correção monetária a partir de 1º/05/1968 até a data do último reajustamento salarial. Juros e custas pela reclamada, custas de NCR$ 127,54 sobre NCR$ 1.400,00 valor atribuído {a condenação.
              Foi homologado o pedido de desistência formulado pelo reclamante Manoel Tintilo de Lacerda.
              A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de liquidação, sendo determinada a expedição de mandado de citação e penhora.
              O reclamado/executado indicou como bem uma máquina de palissionar (amaciar), do valor de NCR$ 3.000,00. O Sindicato reclamante solicitou a substituição do bem penhorado, tendo o sr. Oficial de Justiça penhorado um caminhão de placa 5543-PE, veículo marca Chevrolet, chapa 85543-PE, modelo 1967 H.P.142, motor nª C-6835 BR 09972 F. Cor palhinha. Lotação 6500- Kilos, tipo Carga, coletado na coletoria de carpina em 05/04/1969.
              O executado ofereceu embargos à execução e os reclamantes apresentaram suas contra-razões.
              Em 1º/04/1970 o executado depositou em favor dos reclamantes a quantia de NCr$ 1.342,67.
              O sindicato exequente recebeu a quantia devida.
              Os autos estão incompletos, sendo o último documento datado de 02/04/1970.

              Objeto da ação: diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 10/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/78 · Processo · 1978-01-12 - 1981-07-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 12 do mês de Janeiro de 1978, a reclamante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra a reclamada, pleiteando as seguintes verbas: férias, restauração de casa e devolução de sítio.
              Em 23 de Março foram ouvidas as partes, dispensadas outras oitivas, os autos seguiram para decisão procedente em parte.Houve recurso ex officio, seguindo os autos para Acórdão que negou provimento ao mesmo.
              Foi expedido Precatório dirigido à Prefeitura de Timbaúba para pagamento do quantum devido. Com o cumprimento do precatório e levantamento do valor pela reclamante, os autos foram arquivados em 21 de Julho de 1981.

              Objeto da ação: férias, restauração de casa e devolução de sítio.

              Dissídio Individual Nº 10/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/76 · Processo · 1976-01-07 - 1976-06-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 07 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço em dobro; aviso prévio; 13º salário de 1975; férias; repouso semanal remunerado; feriados; e a devolução da sua Carteira Profissional.
              A primeira audiência ocorreu em 10 de fevereiro de 1976, com a presença do reclamante e do representante do reclamado, Dr. Alfredo Mariano de Brito, todavia, não houve comparecimento de qualquer representante do Sindicato de Classe, apesar de notificado, nos termos da Lei nºö 5.584/1970. Após contestação e interrogatório do reclamante e do preposto, a Juíza Presidente determinou a notificação do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança para prestar esclarecimentos como informante. A audiência foi adiada para 19 de fevereiro, dia em que foi tomado o depoimento do Presidente do Sindicato, José Santana da Silva, ouvidas duas testemunhas do reclamante, e deferida a juntada de três documentos requeridos por outro preposto da reclamada. Em seguida, a audiência é adiada para 16 de março, quando seria apresentada a terceira testemunha do reclamante e encerrada a instrução. Mas, nesse dia, a requerimento do preposto do reclamado, a audiência é adiada, sendo designada para 20 de abril de 1976, data em que as partes acabam fechando acordo, ao comparecerem para a audiência.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 2.000,00 ao reclamante, no dia 27 de abril de 1976, sob pena de multa de 10% em caso de atraso. Coube ainda ao reclamado o pagamento de 10% de honorários em favor do Sindicato de Classe.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de junho de 1976, dia em que o representante do Sindicato foi receber os honorários sindicais.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; feriados; devolução da Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 08/63
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/63 · Processo · 1963-02-28 - 1963-06-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Joaquim Alexandre Batista perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Mussurepe, situada no município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador braçal, casado, residente no Engenho Retiro, distrito de Mussurepe, alegou não ter recebido o 13º salário ao qual afirmava ter direito, informando trabalhar para a reclamada desde dezembro de 1961. Após a distribuição da reclamação em fevereiro de 1963, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 8h30. Consta nos autos a juntada das notificações expedidas ao reclamante e à reclamada. Há certidão posterior informando que deixou de ser realizada notificação do reclamante em razão de não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos. Não foram identificados sentença, termo de conciliação, pagamento ou interposição de recurso.

              Objeto da ação: 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 07/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/79 · Processo · 1979-01-10 - 1979-10-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de Janeiro de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13 mês, férias, repouso remunerado, feriados, dias santos.
              Em 05 de Abril, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), anotação da CTPS, dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
              Em virtude do descumprimento do acordo, os autos seguiram para execução e foi realizada penhora de um caminhão. Posteriormente, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e à anotação da CTPS.
              Não consta nos autos documento com a data do despacho de arquivamento dos autos, sendo o ultimo documento constante nos autos o mandado de levantamento da penhora datado de 31 de Outubro de 1979.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 mês, férias, repouso remunerado, feriados, dias santos.

              Dissídio Individual Nº 07/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/77 · Processo · 1977-01-05 - 1978-05-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os reclamantes entraram com ação contra o Engenho Brejo alegando não terem gozado nem recebido indenização das férias de 1974/1975, cujos cálculos totalizariam Cr$2.505,60. Em audiência sem a presença do reclamado o processo foi julgado procedente. Posteriormente, constatou-se que o reclamado não havia sido notificado, e por isso não compareceu. Diante disso, decidiu-se, em recurso movido pela reclamada no Egrégio T.R.T, pela nulidade do processo, que foi remetido para a instituição de origem para que se procedesse – do início – devidamente ao rito. Assim, após audiência com as partes e comprovação documental do reclamado, a reclamação foi julgada improcedente.

              Objeto: Férias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 07/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/66 · Processo · 1966-01-05 - 1966-04-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 02 dias do mês de janeiro de 1966 os reclamantes (Antônio Reinaldo Santos e outros (20)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Alcêdo de Oliveira Lira – Engenho Laranjeiras) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, 13º mês, férias, feriados.
              No dia 27/01/1966 houve o adiamento da audiência, solicitado pelas partes, para estudo de conciliação.
              Em 03/02/1966 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 714.160, sendo, as importâncias recebidas por cada um dos reclamantes, constantes da relação anexa aos autos, devidamente discriminadas e, de conformidade com o objeto da reclamação, exceto, no que diz respeito as férias, das quais, os reclamantes não fazem juz. Os reclamantes dão ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação. Custas pró-rata, cabendo ao reclamado a importância de Cr$7.304, ficando dispensadas as dos reclamantes de acordo com o § 7º do art. 789, da CLT. Em tempo: o presente pagamento será divido em três parcelas iguais, sendo a primeira tornada efetiva, no ato presente, a segundo no próximo dia 3 de março vindouro e a última no dia 3 de abril também próximo vindouro, do corrente ano.
              Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento da reclamação em 04/04/1966.

              Objeto da ação: diferença salarial, 13º mês, férias, feriados.

              Dissídio Individual Nº 06/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 06/80 · Processo · 1980-01-03 - 1980-01-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 de janeiro de 1980, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o Engenho Santa Teresa, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização em dobro; prejulgado nº 20 do TST; férias em dobro (1976/1980); 13º salário (1976 a 1979); feriados e dias santos.
              A primeira audiência é designada para 30 de janeiro de 1980, contudo, no dia, a reclamante não comparece.
              Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo a reclamante dispensada do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; feriados e dias santos.

              Dissídio Individual Nº 06/63
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 06/63 · Processo · 1963-02-28 - 1963-06-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Bernardo da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Mussurepe, situada no município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador braçal, casado, residente no Engenho Retiro, distrito de Mussurepe, alegou não ter recebido o 13º salário a que fazia jus, informando trabalhar para a reclamada desde o ano de 1951. Após a distribuição da reclamação em fevereiro de 1963, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 8h30. Consta nos autos a juntada das notificações expedidas ao reclamante e à reclamada. Não foram identificados nos autos sentença, termo de conciliação, pagamento, recurso ou outras peças posteriores à fase inicial de instrução processual.

              Objeto da ação: 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 05/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/80 · Processo · 1980-01-03 - 1980-11-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 03 dias do mês de janeiro de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Domício da Silva Marinho (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, domingos, dias santos e feriados, cadastramento no PIS, horas extras por parte do reclamado (Engenho União).
              A audiência inaugural se deu em 23/01/1980, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação.
              A audiência designada para o dia 30/01/1980 foi adiada em razão do reclamante ter se sentido mal fisicamente (crise epilética)
              Em 05/02/1980 houve a oitiva das partes e suas testemunhas e apresentadas as razões finais do reclamante e do reclamado.
              Aos 14/02/1980 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, a unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, para condenar o reclamado Engenho União a pagar ao reclamante Domício da Silva Marinho Cr$ 1.201,00 de aviso prévio, Cr$2.602,00 de indenização por dois anos de serviço, Cr$ 2.402,00 de férias 76/77 em dobro, Cr$ 1.201,00 de horas extras, Cr$ 3.249,00 de repouso semanal remunerado, no total de Cr$ 17.096,00. Os cálculos foram feitos na base do salário mínimo da época acrescido com a incorporação das horas extras para formar a média salarial. A indenização foi calculada na forma do prejulgado 20. O aviso prévio integrou o tempo de serviço. Incidem, ainda, juros e correção monetária. O reclamado deverá, também, proceder as cadastradas após o trânsito em julgado. Recurso ordinário em oito dias. Depósito legal. Custas de Cr$ 841,00, mais Cr$ 4,00 de emolumentos, calculadas sobre Cr$ 17.096,00, valor da parte líquida da condenação.
              Os cálculos referentes aos juros e correção monetária efetuados pela secretaria da JCJ foram homologados pela Juiz Presidente o qual fixou o valor total da condenação em Cr$ 44.652,18, além do PIS calculado pela CEF em Cr$ 9.629,00 e Cr$ 845,00 de custas processuais.
              Em 12/08/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 30.000,00, sendo : Cr$ 10.000,00 no dia 27/08/80; Cr$ 10.000.00 no dia 30/09/80 e Cr$ 10.000,00no dia 30.10.80. sob multa de 100% em caso de descumprimento do acordo. O reclamante dá quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Honorários advocatícios pelo reclamado de 10%, ou seja, Cr$ 3.000,00 pagamento no dia 30/10/80. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.231,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos. Em tempo: o reclamante pagará, também, 10% de honorários ao seu advogado no dia 30/10/80.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 04/11/1980.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, domingos, dias santos e feriados, cadastramento no PIS, horas extras

              Dissídio Individual Nº 05/68
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/68 · · 1968-01-09 - 1968-02-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Severino Cândido de Oliveira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Pagi (representado por Fernando Mota). O reclamante, qualificado como trabalhador rural, casado e residente no Engenho Pagi, no município de Vicência/PE, compareceu a juízo assistido por seu advogado, Dr. Reginaldo Martiniano Lins. A reclamação inicial foi reduzida a termo em 8 de janeiro de 1968 e autuada no dia seguinte, em 9 de janeiro de 1968. O trabalhador pleiteou o recebimento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial e 13º salário. Em audiência de instrução designada, o reclamante compareceu acompanhado de seu patrono, enquanto a parte reclamada figurou como ausente. Diante da ausência do empregador, o patrono do reclamante requereu o adiamento do ato processual para viabilizar a notificação e o comparecimento de suas testemunhas, identificadas como Marcelino Calixto e Severino Cristóvão da Silva, residentes no Engenho Pagi, determinando-se que a diligência fosse cumprida por Oficial de Justiça. O Juiz Presidente acolheu o pedido e designou a data de 23 de fevereiro de 1968, às 13:30 horas, para a continuação da audiência. Na nova assentada, realizada em 23 de fevereiro de 1968 na sede do juízo, constatou-se a ausência de ambas as partes litigantes. Na ocasião, foram apresentadas justificativas pelo Secretário do Sindicato da categoria profissional.

              Verbas rescisórias e contratuais (Aviso prévio, Indenização, Férias, Diferença salarial e Décimo terceiro salário).

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 05/66
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/66 · Processo · 1966-01-04 - 1966-02-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada em 04 de janeiro de 1966 por Elvira de Oliveira Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Granja Santa Rosa (propriedade de Valdeci de Morais Coutinho). A reclamante, trabalhadora rural residente na própria granja, alegou ter sido admitida em 1º de maio de 1965 para trabalhar em serviços de limpa de canas, roças e capim, recebendo salário diário de Cr$ 1.100. Sustentou ter sido demitida sem justo motivo em 4 de janeiro de 1965. Na audiência realizada em 27 de janeiro de 1966, sob a presidência do juízo, as partes celebraram acordo conciliatório. O reclamado comprometeu-se a pagar à reclamante, no ato, a importância de Cr$ 40.000, outorgando esta plena, geral e irrevogável quitação ao objeto da ação e ao contrato de trabalho. Como obrigação de fazer integrada ao acordo, a reclamante comprometeu-se a desocupar a casa onde residia até 28 de fevereiro de 1966. Consta termo de pagamento e quitação imediata do valor acordado , guia de recolhimento de custas processuais no valor de Cr$ 1.126 a cargo do reclamado , certidão de decurso e posterior conclusão dos autos para despacho de arquivamento.

              Objeto da ação: Aviso prévio, 13º salário (gratificação natalina proporcional) e diferença salarial (salário de Cr$ 1.100 para o salário mínimo da época de Cr$ 1.720).

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 05/64
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Maria do Carmo Rodrigues Barbosa perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Fábrica de Calçados Lis Xavier Guerra & Cia., localizada no município de Timbaúba/PE. A reclamante, operária, solteira, brasileira e residente na Avenida Capitão Barreto, n. 163, em Timbaúba/PE, alegou ter iniciado suas atividades laborais para a reclamada em 11 de maio de 1962, embora constasse em sua carteira profissional admissão em 14 de maio de 1963. Informou perceber salário semanal de Cr$ 10.000,00 e requereu o pagamento do 13º salário referente ao exercício de 1963, que afirmou não ter recebido. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência para o dia 2 de abril de 1964, às 9h15. Na audiência de instrução e julgamento, a reclamante formulou pedido de desistência da ação, o qual foi homologado por unanimidade pela Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. As custas processuais foram arbitradas em Cr$ 86,00, sendo dispensadas nos termos do § 7º do art. 789 da Consolidação das Leis do Trabalho.

              Objeto da ação: 13º salário de 1963.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 05/63
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/63 · Processo · 1963-02-18 - 1963-07-17
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Severino Benedito da Silva Filho perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Petribú S/A, localizada no Município de Carpina/PE. O reclamante, trabalhador braçal residente no Engenho Chã da Roça, alegou ter sido dispensado sem justa causa em 14 de fevereiro de 1963, sem recebimento de aviso prévio, repouso remunerado e férias, além de apontar diferenças relativas ao 13º salário. Informou perceber diária de Cr$ 80,00 e declarou ter iniciado suas atividades na usina em 1937. Em aditamento constante nos autos, o reclamante requereu ainda indenização em dobro, alegando possuir estabilidade. Foram expedidas notificações às partes para audiência de conciliação e julgamento realizada em 26 de junho de 1963. Na audiência, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada comprometeu-se a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 60.000,00, em pagamento previsto para o dia 3 de julho de 1963, conferindo o reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao contrato de trabalho discutido nos autos, inclusive no tocante à alegada estabilidade. Consta nos autos termo de pagamento e quitação confirmando o recebimento integral do valor acordado, além de certidão referente ao recolhimento das custas processuais e conclusão dos autos ao juiz presidente da Junta.

              Objeto da ação: Férias; diferença salarial; repouso remunerado; aviso prévio; indenização; 13º salário; estabilidade; indenização em dobro.

              Dissídio Individual Nº 04/68
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/68 · Processo · 1968-01-05 - 1968-01-26
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Amaro Francisco Rodrigues perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Propriedade Fogo Vivo. O reclamante, qualificado como trabalhador rural, solteiro e residente na referida propriedade, alegou ter sido admitido em setembro de 1957, cumprindo jornada semanal à disposição da reclamada. Pleiteou o adimplemento da gratificação natalina (13º salário) referente ao ano de 1967, cujo recebimento negou ter ocorrido. A petição inicial foi elaborada em 2 de janeiro de 1968 com o auxílio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, sendo os autos autuados no dia 5 de janeiro de 1968. Foi expedida a devida notificação postal para a audiência presencial de conciliação. Contudo, no dia 23 de janeiro de 1968, antes da realização do ato processual, o reclamante peticionou formalmente manifestando sua intenção de desistir da ação judicial sem prejuízo de seus direitos, solicitando ainda a isenção de eventuais custas. Conclusos os autos em 26 de janeiro de 1968, o Juiz Presidente proferiu despacho homologatório determinando o arquivamento definitivo da ação.

              Gratificação natalina (Décimo terceiro salário de 1967).

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 04/66
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/66 · Processo · 1966-01-04 - 1966-03-24
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada em 04 de janeiro de 1966 por José Gomes de Sales, Josué Ramos Xavier e José Lúcio Vasconcelos Pereira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Santos & Maranhão e Cia. Os reclamantes, qualificados como sapateiros e residentes em Timbaúba/PE, alegaram admissões em datas distintas (1953, 1954 e 1964) e relataram que, no término do ano de 1965, a empresa efetuou o pagamento do 13º salário, porém realizou descontos indevidos sob a justificativa de adiantamentos salariais. Os obreiros contestaram, afirmando que os valores prévios consistiam em complementações de salários pagos por produção. Na audiência realizada em 27 de janeiro de 1966, sob a presidência do juízo, as partes celebraram termo de conciliação. A reclamada obrigou-se a pagar a importância total de Cr$ 154.800 (sendo Cr$ 51.600 para cada reclamante), quitados em duas parcelas iguais. A liquidação e execução do acordo restaram demonstradas nos autos por meio dos termos de depósito parcial (18 de fevereiro de 1966) e termos de pagamento e quitação final (março de 1966), com a respectiva comprovação do recolhimento das custas processuais fixadas em Cr$ 3.422. Os autos foram conclusos definitivamente em 24 de março de 1966

              Devolução de desconto indevido (13º salário / gratificação natalina).

              Dissídio Individual Nº 04/64
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Manoel Ferreira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Sr. Paulo, proprietário da Cerâmica Santa Terezinha, localizada no município de Paudalho/PE. O reclamante, operário, casado e brasileiro, alegou ter trabalhado para o reclamado entre setembro e dezembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Informou exercer atividades em produção cerâmica, percebendo remuneração média de Cr$ 300,00, e afirmou trabalhar no período noturno durante aproximadamente três horas diárias, recebendo por esse serviço apenas Cr$ 30,00, sem percepção de repouso remunerado. Requereu o pagamento de aviso prévio, diferença salarial, complementação das horas noturnas e 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados, tudo a ser apurado pela Justiça do Trabalho. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência para o dia 2 de abril de 1964, às 9 horas. Contudo, na data designada, o reclamante não compareceu à audiência de instrução e julgamento, razão pela qual a reclamação foi arquivada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. As custas processuais foram arbitradas em Cr$ 526,00 sobre o valor da causa fixado em Cr$ 10.000,00, tendo sido dispensadas pelo Presidente da Junta com fundamento no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da ação: Aviso prévio; diferença salarial; horas noturnas; repouso remunerado; 13º salário proporcional.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 03/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/80 · Processo · 1980-01-02 - 1980-11-19
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 02 dias do mês de janeiro de 1980 o reclamante (José Manoel da Silva), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Sítio Santa Rosa) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados.
              No dia 23/01/1980 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação por escrito, sendo a mesma juntada aos autos.
              Em 30/01/1980 houve a continuação da audiência de instrução, onde foram interrogadas as partes.
              Aos 07/02/1980 foram ouvidas as testemunhas do reclamante e do reclamado.
              No dia 21/02/1980 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, condenando o reclamado Sítio Santa Rosa (José Amaro da Silva) a pagar ao reclamante José Manoel da Silva os títulos de férias 77/79 no valor de Cr$ 8.121,36, 13º 77 a 79 no valor de Cr$ 2.962,76, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos no valor de Cr$ 5.866,60, conforme discriminada na motivação, perfazendo o total de Cr$ 16.950,72. Ainda incidem juros e correção monetária. Pagamento em cinco duas após o trânsito em julgado, inclusive com os honorários pleiteados, em 15% sobre o valor da condenação. Recurso ordinário em oito dias. Depósito legal. Custas pelo vencido no valor de Cr$ 838,10, mais Cr$ 4,00 de emolumentos, calculadas sobre o valor da condenação de Cr$ 16.950,72.
              A secretaria da JCJ efetuou os cálculos dos juros de mora, correção monetária e honorários sindicais, os quais foram homologados pelo Juiz Presidente.
              Em 29/04/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagará o reclamado ao reclamante, em moeda corrente no país, a importância de Cr$ 16.000,00 em três parcelas mensais e sucessivas sendo a 1ª no dia 02/05/80 no valor de Cr$ 6.000,00; a 2ª em 02/06/80 de Cr$ 5.000,00 e a 3ª e última em 02/07/80 de Cr$ 5.000,00. Multa de 100% em caso de descumprimento do acordo. O reclamante dá pelo presente acordo, plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 1.600,00 pagos no dia 02/07/80. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 820,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos,
              O acordo não foi cumprido no que diz respeito aos honorários sindicais, sendo expedido mandado de citação e penhora para a sua quitação.
              Em 13/11/1980 foi depositado na secretaria da JCJ a importância devida a título de honorários sindicais. Esse valor foi recebido pelo tesoureiro do sindicato dos trabalhadores rurais de Nazaré da Mata.
              Foi determinado o arquivamento da reclamação em 19/11/1980.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados.