O documento que segue trata-se de reclamações acumuladas, em conformidade com o art. 842 da CLT, referente aos processos: 1600/71, 1601/71, 1604/71, 1606/71, 1607/71, 1608/71 e 1609/71. Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Palmares, com uma ação contra o reclamado requerendo o aviso prévio, indenização, prejulgado 20, diferença salarial - dissídio 70 e 71, retenção salarial, 13º salário, férias e abono família retidos. A reclamada, através de contestação em memorial, alega litispendência dos processos 1432/71 e 1296/71, referente aos reclamantes Cícero José da Silva e Antonio Ferreira da Silva e requer a total improcedência dos pleitos. A primeira audiência ficou designada para o dia 09 de fevereiro de 1972, oportunidade em que aconteceu o interrogatório dos reclamantes. Nas duas audiências que se seguiram, testemunhas foram ouvidas e foi designada perícia. Em tempo, o perito apresentou o resultado da perícia com os valores devidos para cada um dos reclamantes.
Na página 52 do PDF, dia 11/06/1971, foi feita conciliação no Proc. 235/71 com o reclamante Pedro Henrique de Souza. Na página 57 do PDF, a Secretaria informou que o processo 1432/71 a que alega a reclamada em petição, trata-se de homônimo de Cícero José da Silva, reclamante desta ação e que no processo 1296/71, o reclamante Antonio Ferreira da Silva teve o seu pleito arquivado. Em sentença, o Douto Juiz Presidente decidiu julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reintegrar 5 reclamantes (Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva, Antonio Ferreira da Silva, Pedro Henrique de Sousa e Cícero João dos Santos) e pagar valor a 2 reclamantes (Cícero José da Silva e Genauro Soares da Silva). Foram expedidos os respectivos mandados de reintegração. Após, o processo seguiu para a liquidação do julgado. Foram apresentados artigos de liquidação pelos reclamantes e a reclamada contestou tempestivamente. Por existir valor disponível nos autos, foi liberado valor em decorrência do acordo firmado em 15/05/1973 (o qual não foi localizado nos autos escaneados), para o reclamante Cícero José da Silva. Consta também petições e alvarás expedidos para os reclamantes Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva e Pedro Henrique de Souza. Considerando a não quitação pela reclamada da condenação, o processo seguiu para a fase executória. Foi efetuada a penhora de 18 bois de trabalho de raça, tendo a reclamada embargado à penhora, o qual foi julgado improcedente. Foi, então, apresentado agravo de petição. Por conseguinte, no dia 25 de agosto de 1976, foi firmado acordo entre os reclamantes Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva, Antonio Ferreira da Silva, Pedro Henrique de Sousa e Cícero João dos Santos, em que a reclamada se comprometeu a pagar a quantia total de Cr$40.000,00 aos reclamantes em 10 parcelas semanais. Foi dada quitação dos salários vencidos, férias, 13º salário, diferença salarial e salário família, honorários advocatícios e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou o pagamento total do acordo e o recolhimento das custas, pelo que foi determinado o levantamento da penhora realizada anteriormente. Tendo sido certificado o levantamento referido, por fim, acrescento que não existe mais qualquer documento disponível para consulta nos autos escaneados.
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Em 15 de março de 1966, duas reclamantes compareceram na Junta de Nazaré da Mata e entraram com uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; diferença salarial; 13º salário; férias.
As reclamantes ficaram cientes da data da primeira audiência designada para o dia 18 de abril de 1966, nessa mesma ocasião, quando também foi juntado aos autos a Procuração por Instrumento Particular, de ambas, conferindo poderes ao advogado Reginaldo Galvão Martiniano Lins.
Na primeira audiência, no dia 18 de abril, estão presentes as reclamantes e seu advogado, e o representante legal da reclamada, sr. Jurandir Cassimiro de Barros, que, ao ter a palavra, disse haver mais quatro reclamações, as dos processos nº 159/1966, 162/1966, 161/1966 e o 164/1966, de mesmo objeto; requerendo a juntada de tais processos para uma só instrução. Tendo em vista a identidade das partes e dos pedidos, o Juiz Presidente determina que a instrução seja instruída conjuntamente, comparecendo, então, as demais reclamantes à audiencia, duas delas, inclusive, acompanhadas de sua genitora, por serem menores.
Na contestação, o representante da reclamada relata que que a empresa fora transacionada com um grupo comercial de Recife e Limoeiro, e que era o sr. Paulo Mateus estava à frente; e que as reclamantes se recusaram a trabalahar com os novos industriais.
Não houve conciliação, e após interrogatório de todas as dez reclamantes, o Juiz Presidente resolve notificar o sucessor da reclamada, sr. Paulo Mateus para integrar a reclamação, como litisconsorte, e adia a audiência para o dia 25 de maio de 1966.
Além da folha com a notificação redigida para o sr. Paulo Mateus, não há mais folhas no arquivo digitalizado do processo nº 160/1966.
No entanto, consta em sua capa de autuação, algumas informações sobre a tramitação, indicando que o processo, junto com os outros foi conciliado; e que duas das reclamantes teve a ação arquivada.
Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; diferença salarial; 13º salário; férias.
Aos 09 dias do mês de março de 1965 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José S. de Araújo (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, indenização, diferença salarial, e férias proporcionais por parte do reclamado, Araújo Ribeiro e Cia.
A audiência inicial foi realizada em 08/04/1965, ocasião em que a reclamada contestou a reclamação e houve o interrogatório das partes.
Houve o adiamento da audiência designada para o dia 21/05/1965 em razão de requerimento do reclamado para apresentação de rol de testemunhas.
Em 21/06/1965 foram ouvidas as testemunhas das partes.
No dia 15/07/1965 o reclamante e o reclamado apresentaram suas razões finais.
Aos 22/07/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, julgar, por unanimidade de votos, procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante a indenização, reduzida a metade e a diferença salarial prevista no dissídio coletivo, doc. de fls. 23. Custas pelo reclamado de Cr$ 5.326 calculadas sobre o valor atribuído à condenação somente para este fim, de Cr$ 250.000.
O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6.
Em 30/11/1965 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de nulidade; no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que seja excluída da condenação a parcela referente à indenização, confirmada a decisão quanto ao mais.
O reclamante interpôs recurso de revista ao TST.
Em 29/08/1966, resolveu a 1ª Turma do TST, sem divergência, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
O reclamante faleceu e foram habilitados no processo os seus herdeiros.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça processual notificação dos herdeiros para habilitação no processo, datada de 18/06/1969.
Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, indenização, diferença salarial, e férias proporcionais.
Aos 08 do mês de Janeiro de 1980, o reclamante, através do sindicato representante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, restauração de casa e devolução de sítio.
Em 15 de Janeiro, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), dando o mesmo quitação geral e irrevogável do objeto da reclamação em relação às verbas, seguindo os autos para decisão referente à restauração da casa, pelo que foi determinada procedente. Não tendo a reclamada cumprido essa determinação, foi determinada aplicação de multa.
Em 29 de Julho foi celebrado novo acordo, onde o reclamante concordou no recebimento de Cr$ 40.000,00, renunciando a estabilidade, desistindo da multa da obrigação de fazer e recebendo o prazo de 9 meses para colher a lavoura e desocupar a casa onde reside.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 28 de Julho de 1980.
Objeto da ação: férias, restauração de casa e devolução de sítio.
Em 12 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, para receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias simples e em dobro; 13º salário; repouso semanal remunerado; horas extras; adicional noturno; anotação na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi designada para o dia 19 de fevereiro de 1976.
No entanto, em 03 de fevereiro, o reclamante entra com petição informando a desistência da reclamação, por ter realizado acordo com o reclamado, requerendo a dispensa das custas processuais, à qual, a Juiz Presidente despacha para que se aguarde a audiência.
Todavia, em 05 de fevereiro de 1976, reclamante e reclamado comparecem à Junta de Nazaré da Mata para registrar o acordo, com pagamento no ato, de parcela única de Cr$ 1.000,00, ao reclamante, dando este quitação geral de todos títulos pleiteados na inicial.
A Secretaria da Junta certifica o recolhimento das custas nessa mesma data..
Consta apenas na capa de autuação uma anotação relativa ao arquivamento dos autos, como sendo, 05 de fevereiro de 1976.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; horas extras; adicional noturno; anotação na Carteira Profissional.
Em 17 de junho de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço em dobro; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário dos anos não pagos e diferença dos anos de 1975 e 1976; dias santos e feriados; e ainda a retificação na assinatura da Carteira Profissional; requerendo também os honorários advocatícios em favor do Sindicato representativo.
A primeira audiência ocorre no dia 28 de julho de 1977, com a presença do reclamante acompanhado do advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência e do reclamado, representado por seu arrendatário, José de Moraes Andrade, também acompanhado de seu advogado. Nela é feita a contestação e deferido o pedido de juntada de documentos feito pelo reclamado.
A audiência é adiada para 25 de agosto de 1977, e nesse dia, após o interrogatório das partes, a Juíza Presidente determina a realização de perícia devido ao grande volume de documentos referentes às folhas de pagamento; bem como designa o Dr. Fernando Arcoverde, como perito.
Em seguida, é designada uma nova audiência para 04 de outubro, para esclarecimento do perito e demais provas, inclusive testemunhas.
Ao comparecerem à audiência, no dia 04 outubro de 1977, as partes celebram acordo no valor de Cr$ 2.000,00, importância a ser paga pelo reclamado ao reclamante, no dia 19 de outubro de 1977, sob pena de Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento; e ainda o pagamento de 10% em honorários em favor do Sindicato de Classe.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 25 de outubro de 1977, dia em que o perito foi receber o valor que havia sido depositado, em decorrência da realização da perícia.
Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; dias santos e feriados; e retificação na assinatura da Carteira Profissional.
Em 15 de março de 1966, duas reclamantes compareceram na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; diferença salarial; 13º salário de 1965 e mais 02/12 avos de 1966; e o repouso semanal remunerado.
As reclamantes ficaram cientes da data da primeira audiência designada para o dia 18 de abril de 1966, nessa mesma ocasião, quando também foi juntado aos autos a Procuração por Instrumento Particular, de ambas, conferindo poderes ao advogado Reginaldo Galvão Martiniano Lins.
A reclamada também foi notificada quanto à reclamação e audiência marcada para 18 de abril de 1966, conforme aviso de recebimento acostado nos autos.
Contudo, à exceção disso, não há mais folhas no arquivo digitalizado do processo nº 159/1966.
E a única informação que se pode obter a mais sobre o processo é a que consta em sua capa de autuação, na qual registrou-se que essa primeira audiência do dia 18 de abril de 1966, foi adiada para o dia 25 de maio de 1966, às 15 horas.
Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; 13º salário; repouso semanal remunerado.
Aos 16 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência José A. do Nascimento (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio por parte da . Usina Laranjeiras S/A (reclamada).
Em 16/01/1963 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamante prestou seu depoimento.
No dia 30/01/1963 o Juiz da comarca de Vicência julgou procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada, Usina Laranjeiras S/A, a pagar ao reclamante, José A. do Nascimento, a importância de Cr$ 2.855,20, além das custas do processo.
Transitada em julgado a decisão, deu-se início a execução, sendo expedido o mandado executivo.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
O reclamado procedeu o pagamento da execução em 04/09/1963.
Ante o desinteresse do autor em receber o que lhe era devido, foi determinado o arquivamento do feito em 15/02/1982.
Objeto da ação: aviso prévio.
Aos 15 dias do mês de junho de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severina F. da Silva e outra (02) (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias, 13º mês, reajuste de salário por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Macaparana.
A audiência inicial foi realizada em 28/07/1977, ocasião em que a reclamada contestou a reclamação.
A reclamada efetuou o depósito do valor incontroverso.
Houve o adiamento da audiência designada para o dia 23/08/1977 em razão da ausência da reclamante Maria J. Chagas, conforme atestado médico apresentado pela outra reclamante.
Em 20/09/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada as reclamantes, a importância de Cr$ 3.000,00, sendo Cr$ 1.500,00 para cada reclamante. O pagamento será em 30/01/1978. Multa de 10% por atraso do pagamento. A reclamada entrega no dia 29/09/1977 as guias AM do FGTS cód. 01 dos períodos de trabalho constantes na inicial. As reclamantes dão quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 217,19.
A reclamada não cumpriu o acordo com relação à parcela de Cr$ 3.000,00, incidindo sobre a mesma multa de 10%, passando o débito a ser de Cr$ 3.300,00. Foi solicitado ao TRT6 o requisitório precatório em desfavor da reclamada.
No dia 19/05/1978 a reclamada efetuou o valor devido.
As reclamantes receberam o que lhes era acertado em 24/05/1978.
Não consta nos autos a determinação de arquivamento do feito.
Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º mês, reajuste de salário.
Em 25 de março de 1969, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias proporcionais; 13º salário de 1969; e mais 60 horas extras.
A primeira audiência ocorreu no dia 06 de maio de 1969, estando presente o reclamante acompanhado de seu advogado e representante do reclamado, que ao ter a palavra para contestar, disse que pretendia pagar a quantia de NCr$ 65,50, a qual o reclamante tinha direito. A proposta de conciliação foi recusada. As partes foram interrogadas, e após deferimento da juntada dos documentos apresentados pela reclamada, o Juiz Presidente determina a continuação da audiência para o dia 29 de maio, e as partes, notificadas naquele momento, declararam que teriam novas provas a apresentar.
Ao comparecerem à audiência seguinte, do dia 29 de maio de 1969, as partes fecham acordo, com o pagamento no ato, de NCr$ 72,29 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras.
Aos 16 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu ao Fórum da Comarca de Vicência o sr. Manoel V. Cavalcante (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio por parte da reclamada Usina Laranjeiras S/A.
Na audiência inaugural designada para o 30/01/1963 a reclamada não compareceu à audiência, sendo decretada pelo Juiz de Direito a revelia da confissão, nos termos do art. 844 da CLT. Nessa mesma data decidiu o Juiz julgar procedente a reclamação trabalhista, para condenar, como efetivamente condenou a reclamada Usina Laranjeiras S/A a agar ao reclamante Manoel V. Cavalcante a importância de Cr$ 2.855,20 a título de aviso prévio, além das custas do processo.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
Foi expedido mandado de execução e em 04/09/1963 a reclamada efetuou o depósito do valor executado.
Ante o desinteresse do autor no recebimento do que lhe era devido, foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.
Objeto da ação: aviso prévio.
Aos 24 dias do mês de março de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata João A. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13ºmês, repouso remunerado por parte da reclamada, Construtora Jó Mariz Ltda.
A audiência inicial foi realizada em 09/04/191980, ocasião em que a Juíza Presidente determinou a juntada aos autos do processo nº 154/1980 em face da identidade das partes e economia processual. Presentes os reclamantes e ausente a reclamada.
Em 17/04/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado paga aos reclamantes, naquele ato, a importância de Cr$ 7.856,58, sendo Cr$ 3.214,21 para o reclamante Manoel V.; Cr$ 2.642,37 para Albertino F. ; Cr$ 2.000,00para o reclamante João A. da Silva. O reclamado entrega, naquele ato, as Guias AM do FGTS código 01 aos reclamantes Manoel V. e Albertino F. Os reclamantes dão quitação geral do objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 536,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 18/04/1980.
Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º mês, salário retido, anotação da CTPS.
Em 24 de março de 1980, o reclamante, João Adelino da Silva, compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, e entrou com uma ação contra a reclamada, visando os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; salário retido.
Quando ocorreu a primeira audiência do processo nº 157/1980, no dia 09 de abril de 1980, o Juiz Presidente verificou na pauta que o processo nº 154/1980, com dois reclamantes, possuía o mesmo reclamado e o mesmo objeto, determinando, então, a acumulação do processo aos autos do processo nº 157/1980
A parte reclamada não estava presente na audiência inaugural e o Juiz Presidente indeferiu o pedido de adiamento constante em duas petições por não terem sido apresentadas provas das alegações.
Após interrogatório dos reclamantes, a audiência foi adiada para que os reclamantes pudessem produzir provas.
Ao comparecerem para a audiência seguinte, no dia 17 de abril de de 1980, os reclamantes fecham acordo com o pagamento no ato, pelo reclamado, da quantia total de Cr$ 7.856,58, sendo Cr$ 3.214,21 para o reclaamnte Manoel Venâncio; Cr$ 2.642,37 para Albertino Ferreira; e Cr$ 2.000,00 para João Adelino da Silva.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia seguinte, 18 de abril de 1980.
Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; salário retido.
Aos 13 dias do mês de junho de 1978 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.
A audiência inicial se deu em 18/07/1978. A Juíza Presidente determinou a juntada aos autos o processo 159/78, eis que ele tem a mesma reclamada e há identidade da matéria. A reclamada contestou as ações.
Em 31/08/1978 foi interrogado o reclamante Manoel S. da Silva e suas testemunhas.
Na audiência do dia 31/08/1978 foram interrogados o reclamante Severino J. da Silva, a reclamada e suas testemunhas. A Juíza Presidente determinou a juntada aos autos o processo 158/78, eis que ele tem a mesma reclamada e há identidade da matéria.
Foram adiadas as audiências de 05/09/1978 e 12/09/1978 em razão de pedidos de vista por parte do sr. Vogal dos Empregadores e dos Empregados, respectivamente.
Em 14/09/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação , e por maioria contra o voto do vogal dos empregadores que não reconhece o direito a salários vendidos e vincendos, condenar a reclamada, Propriedade Nova Esperança (João Amaro da Silva) ao pagamento a Manoel Severino da Silva, de férias de 1974, 1975 e 1976, 15 dias em dobro Cr$ 3.333,60; 13º salário de 1974 a 1977, Cr$ 1653,60, no total de Cr$ 4.987,20, além de repouso remunerado e feriados a apurar em execução; José Severino da Silva, férias de 1974, 1975 e 1976, R$ 3.333,60; 13º salário de 1974 a 1977, Cr$ 987,60 no total de Cr$ 4.321,20, além de repouso remunerado e feriados a apurar em execução; Severino José da Silva, férias de 1966 a 1976, Cr$ 12.223,20; 13º salário de 1966 a 1977, Cr$ 2.956,50; repouso remunerado , Cr$ 5.309,57 no total de Cr$ 20.489,27, devendo ser abatido o valor de Cr$ 8.500,00, perfazendo a parte líquida Cr$ 11.989,27, além de feriados, salários vencidos e vincendos, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 976,88, sobre Cr$ 27.000,00, sendo Cr$ 5.702,33 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
As partes apresentaram recurso ordinário ao TRT6.
No dia 19/12/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da reclamada para excluir da condenação os salários vencidos e vincendo e dar provimento parcial ao recurso do reclamante para mandar apurar em execução o repouso remunerado do verão, confirmada a decisão quanto ao mais.
Retornando os autos à JCJ foi expedido mandado de execução da parte líquida da condenação e foram notificados os reclamantes para apresentarem artigos de liquidação. A reclamada efetuou o depósito referente ao mandado de execução. Foi expedido novo mandado de execução e a reclamada efetuou o devido depósito.
Em 19/06/1979 o Juiz Presidente julgou extinto o processo com base no inciso V do art. 267 do CPC, combinado com o art. 836 e parágrafo único do art. 831 da CLT, tendo em vista a prova documental acostada à contrariedade da liquidatária.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 04/07/1979.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.
Aos 29 dias do mês de março de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Adalgisa G. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13ºmês, repouso remunerado por parte da reclamada, Jonilda B. de M. Rabêlo
A audiência inicial foi realizada em 28/04/1967, ocasião onde a reclamada contestou a ação e houve o interrogatório da reclamante.
Na audiência de 05/05/1967 foram ouvidas testemunhas das partes e as mesmas apresentaram suas razões finais. Nessa mesma audiência a JCJ de Nazaré da Mata decidiu, à unanimidade, julgar a reclamante carecedora da ação. Custas pela reclamante de NCr$ 6,75, dispensadas nos termos do art. 789 da CLT.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 29/05/1967.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13º mês, repouso remunerado.
Aos 14 dias do mês de setembro de 1966 os reclamantes, assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, o seguinte pleito: salários retidos.
Em 13/04/1966 foi determinado o arquivamento da reclamação em razão do não comparecimento dos reclamantes.
Foi anexado aos autos a reclamação trabalhista de nº 138/66 e nele, em 28/03/1966, foi determinado o adiamento da audiência em razão de requerimento das partes.
No dia 27/04/1966 houve a primeira audiência do processo nº 138/1966, ocasião em que o reclamado contestou a ação e foram interrogados o reclamante e o reclamado.
As partes conciliaram em 13/05/1966 nos seguintes termos: pagar o reclamdo ao reclamante na mesma data a importância de Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros), dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial de fl. 2. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 926.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 13/05/1966.
Objeto da ação: salário retido
Aos 19 dias do mês de novembro de 1962 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência Antônio G. Nogueira (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de Indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, aviso prévio.
A audiência inicial foi realizada em 30/11/1962 e o reclamado não compareceu. O Juiz de Direito decretou a pena de revelia e confissão ao reclamado.
Em 12/12/1962 houve nova audiência onde foram inquiridas as testemunhas do reclamante.
No dia 17/01/1963 o Juiz da comarca de Vicência julgou procedente a reclamação trabalhista para condenar, a Usina Laranjeiras S/A a pagar ao reclamante, Antônio G. Nogueira a importância de setenta e quatro mil e novecentos e sessenta centavos (Cr$ 74.961,60), a título de indenização por tempo de serviço, férias não gozadas e aviso prévio, além das custas do processo.
Transitada em julgado a decisão, deu-se início a execução.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
O reclamado procedeu o pagamento da execução e o reclamante recebeu o valor que lhe era devido.
Foi determinado o arquivamento do feito em 11/09/1963.
Objeto da ação: Indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, aviso prévio.
Em 28 de março de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, diferença salarial e abono famíla.
Não há acordo na primeira audiência realizada em 12 de abril de 1967. Depois de a reclamante e da representante da reclamada serem interrogadas pelo Juiz Presidente, a audiência é adiada a pedido delas, a fim de produzirem provas. O Juiz Presidente determina que o processo volte à pauta no dia 03 de maio de 1967.
Nessa data, ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a audiência, as partes firmam acordo no valor total de NCr$ 250,00.
Segundo Termo de Conciliação os pagamentos seriam feitos nos dias 30 de junho e 30 de julho de 1967, sendo NCr$ 100,00 na primeira parcela e NCr$ 250,00.
Em 31 de julho de 1967, a Secretaria certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo, diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora, o que é feito em 16 de outubro de 1967.
Após recebimento do Mandado de Citação, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 28 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
Em 06 de dezembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 156/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
Objeto da Ação: férias, 13º salário, diferença salarial e abono famíla.
Em 14 de março de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber o pagamento das férias simples e em dobro, durante o período trabalhado.
A primeira audiência é designada para o dia 15 de abril de 1966, e o reclamado é notificado, inclusive por meio de carta Precatória, uma vez que o escritório da empresa se encontrava em Recife. Nesse dia, as partes comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e firmam acordo no valor de Cr$ 40.000,00, quantia a ser paga ao reclamante em uma única parcela, no 13 de maio de 1966.
No entanto, o reclamado atrasou o pagamento e reclamante só recebeu tal quantia, sem qualquer acréscimo no dia 04 de julho de 1966, uma vez que não havia previsão de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do pagamento ao reclamante.
Objeto da Ação: férias simples e em dobro.
Aos 14 do mês de março de 1966, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro.
A audiência ficou designada para o dia 15 de abril daquele ano, oportunidade em que as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$40.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: férias simples e em dobro.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região