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              Dissídio Individual Nº 179/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 179/78 · Processo · 1978-07-03 - 1980-03-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante Vicente Francisco da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Cangauzinho alegando ter-lhe prestado serviço e não ter recebido seus direitos, tais como 13º salário e férias proporcionais, os quais reclamava. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada a pagar o valor devido ao reclamante. A parte condenada recorreu ordinariamente da decisão, e teve seu recurso negado. Posteriormente, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada ao reclamante, da importância de Cr$3.000,00. O processo foi arquivado em 06/07/1980.

              Objeto: Ind. Aviso Prévio, 13º mês, férias, feriados, repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 179/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 179/76 · Processo · 1976-08-04 - 1976-09-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 04 de agosto de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias de 1975 e de 1976 (03/12); 13º salário proporcional (03/12); diferença salarial; feriados; requerendo também a devida anotação e baixa na sua Carteira Profissional, bem como a liberação das guias do FGTS, de todo o período trabalhado.
              A primeira audiência foi designada para o dia 31 de agosto de 1976, para qual, por determinação da Juíza Presidente, foi também notificado o Sindicato dos Condutores de Veículos do Estado de Pernambuco, uma vez que o reclamante era motorista.
              Ao comparecerem no dia da audiência, as partes firmam acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato pela reclamada da quantia total de Cr$ 1.224,00, sendo Cr$ 1.200,00 por conta de todos os direitos, com exceção do FGTS, e Cr$ 24,00, referente aos 10% do FGTS pela dispensa sem justa causa; e a pagar 10% em honorários em favor do Sindicato. A reclamada também entregava no ato, as guias AM do FGTS, código 01, referentes ao período de 03 de maio de 1976 a 31 de julho de 1976. Ao que o reclamante, dava quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de setembro de 1976, dia em que o representante do Sindicato recebeu os honorários na Junta de Nazaré da Mata.

              Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; horas extras; feriados; retificação e baixa na Carteira Profissional; liberação das guias do FGTS.

              Dissídio Individual Nº 179/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 179/67 · Processo · 1967-04-10 - 1967-10-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de abril de 1967, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entraram com uma ação contra a reclamada, a fim de receberem seguintes pagamentos: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido de 03 de abril de 1967 até a data da ação.
              A primeira audiência que seria realizada no dia 03 de maio de 1967, é adiada a requerimento do reclamado, por problemas de saúde na família, conforme atestado médico, apresentado no processo nº 178/1967, do qual é parte.
              No dia 24 de maio de 1967, as reclamantes comparecem à audiência acompanhadas de seu advogado, e, no caso, de uma delas, de sua genitora, por ainda ser menor de idade. O reclamada vem representado pelo sr. Alcides Vieira de Azevedo, também acompanhado do advogado.
              Não houve conciliação, e após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 19 de junho de 1967, a fim de produzirem provas, sendo já feita, inclusive, a indicação de duas testemunhas, pelas reclamantes.
              No dia 29 de maio de 1967, a reclamante Laudicéia Barbosa entra com nova ação, reclamando, desta vez, o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e mais o salário retido referente a semana de 21 a 27 de maio de 1967, quando foi demitida sem justa causa. A primeira audiência desse processo é designada para 23 de junho de 1967. Esta nova reclamação sob nº 249/67, é juntada aos autos do processo nº 179/67.
              No entanto, ao comparecem à audiência do dia 19 de junho de 1967, as duas reclamantes fecham acordo com o reclamado.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria às reclamantes a importância total de NCr$ 530,00, sendo que a reclamante Maria Júlia Freitas receberia a quantia de NCr$ 158,00, dividida em quatro parcelas mensais e iguais de NCr 39,50; e a reclamante Laudicéia Barbosa, a quantia NCr$ 372,00, em quatro parcelas mensais de NCr$ 93,00; cujo pagamento seria feito nas seguintes datas: 28 de junho, 16 de agosto, 165 de setembro e 16 de outubro de 1967. Com o acordo as reclamantes dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, constante na reclamação nº 251/1967 e nº 249/1967, cujo objeto era a rescisão do contrato de trabalho, ora extinto, bem como de demais direitos. Não havia previsão de multa no acordo.
              De acordo com o Termo de Pagamento e Quitação, em 16 de outubro de 1967, as reclamantes Maria Júlia e Laudicéia Barbosa, receberam os valores acordados de NCr$ 158,00 e NCr$ 372,00, respectivamente, de uma só vez.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de outubro de 1967.

              Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido.

              Dissídio Individual Nº 178/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 178/80 · Processo · 1980-04-07 - 1980-04-28
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 07 deabril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias; feriados civis e religiosos; prejulgado nº 20 do TST; anotação na Carteira Profissional.
              A primeira audiência foi designada para 24 de abril de 1980.
              Nesse dia, ao comparecerem na Junta de Nazaré da Mata, o reclamante João Alves da Silva, assim como os reclamantes Manoel Amaro da Silva e Petrunilo Gomes de Lima (dos processos nº 180/1980 e nº 182/1980, respectivamente) fecharam acordo conjunto com o reclamado, que tinham em comum, representado, na ocasiao pelo sr. Dagmar de Souza Monteiro.
              O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento, no ato, da importância total de Cr$ 8.000,00, sendo Cr$ 5.000,00 para João Alves; Cr$ 2.000,00 para Manoel Amaro; e Cr$ 1.500,00 para Petrunilo Gomes. Além disso, o reclamado faria a anotação na Carteira Profissional, conforme as datas constantes inicial.
              O despacho para arquivamento do processo foi nessa mesma data do acordo.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias; feriados civis e religiosos; prejulgado nº 20 do TST; anotação na Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 178/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 178/77 · Processo · 1977-07-19 - 1978-10
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 19 de julho de 1977, o reclamante e mais quinze trabalhadores do Engenho Papiçu entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; feriados de 1975 a 30 de junho de 1977; 13º salário de 1975 e 1976; repouso semanal remunerado de 1975 a 30 de junho de 1977; além dos honorários advocatícios.
              A primeira audiência foi marcada para 23 de agosto de 1977, mas foi adiada por duas vezes, uma vez por motivos de saúde do reclamado, e de outra, a pedido pelo advogado do reclamado, com concordância do advogado dos reclamantes, sendo remarcada para outubro.
              Ao comparecerem à audiência, no dia 13 outubro de 1977, as partes celebram acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria aos reclamantes, a importância total de Cr$ 24.000,00, no dia 30 de novembro de 1977, cabendo a cada um dos reclamantes a quantia de CR$ 1.500,00; sob pena de Multa de 10% no caso de atraso no pagamento; e nessa mesma data, pagaria os 10 % referentes aos honorários em favor do Sindicato Assistente; o reclamado também anotaria a CTPS de um dos reclamantes com a data de admissão em 01 de abril de 1975; bem como devolveria, dentro de 15 dias, a CTPS de outro dos reclamantes, com o devido cadastramento no PIS.
              Em 25 de outubro de 1977, o reclamado efetua o pagamento das custas.
              Afora isso, o acordo não é cumprido, e em 15 de dezembro de 1977, a Secretaria certifica o descumprimento do acordo, e a Juíza determina a execução.
              O Mandado de Citação, Penhora e Avaliação é cumprido em 16 de janeiro de 1978, pelo Oficial de Justiça.
              No dia seguinte o reclamado deposita Cr$ 28.800,00, valor total da execução, na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.
              E no dia 18 de janeiro de 1978, os reclamantes recebem o seu quinhão, à exceção do reclamante José Augusto dos Santos, cujo pagamento é liberado depois a sua viúva, em 03 de outubro de 1978.
              Não há mais informações no processo nº 178/1977.

              Objeto da Ação: férias; feriados; 13º salário; repouso semanal remunerado.

              Dissídio Individual Nº 178/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 178/67 · Processo · 1967-04-10 - 1967-10-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de abril de 1967, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra a reclamada, a fim de receberem seguintes pagamentos:diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido de 03 de abril de 1967 até a data da ação.
              A primeira audiência que seria realizada no dia 03 de maio de 1967, é adiada a requerimento do reclamado, por problemas de saúde na família, conforme atestado médico.
              No dia 24 de maio de 1967, as reclamantes comparecem à audiência acompanhadas de seu advogado, assim como o representante da reclamada. Não houve conciliação, e após interrogatório das reclamantes, a audiência é adiada para 19 de junho, a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
              No dia 29 de maio de 1967, as reclamantes entram com nova ação, reclamando, desta vez, o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e mais o salário retido referente a semana de 21 a 27 de maio de 1967, por terem sido demitidas sem justa causa. A primeira audiência desse processo é designada para 23 de junho de 1967.
              Esta nova reclamação sob nº 250/67, é juntada aos autos do processo nº178/67.
              No dia 19 de junho de 1967, as partes comparecem à audiência e fecham acordo no valor total NCr$ 540,00.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que cada uma das reclamantes receberia do reclamado a quantia de NCr$ 270,00, em quatro parcelas mensais de NCr$ 67,50, nas seguintes datas: 28 de junho, 16 de agosto, 15 de setembro e 16 de outubro; ao que as reclamantes que dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, inclusive, da rescisão do contrato de trabalho e outros direitos pleiteados no processo nº 250/1967. Não havia previsão de multa no acordo.
              De acordo com o Termo de Pagamento e Quitação, de 16 de outubro de 1967, cada uma das reclamantes recebeu a quantia de NCr$ 270, 00.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de outubro de 1967.

              Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido.

              Dissídio Individual Nº 177/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 177/80 · Processo · 1980-04-07 - 1980-04-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 07 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias e 13º salário proporcionais a 01/12 avos; bem como a devolução de sua Carteira Profissional (CTPS) e do registro civil dos seus dois filhos menores. E, por causa da retenção de sua CTPS e dos documentos dos filhos pedia também o pagmento de uma indenização pelos prejuízos sofridos, pois não pôde arranjar outro emprego e nem receber o auxíllio família.
              A primeira audiência foi marcada para dia 22 de abril 1980, mas o reclamante não compareceu.
              Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; devolução na Carteira Profissional (CTPS) e do registro dos filhos; indenização pelos prejuízos sofridos pela retenção da CTPS e documentos dos filhos.

              Dissídio Individual Nº 176/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/80 · Processo · 1980-04-02 - 1980-04-24
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 02 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço de 1963 a 1980; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias simples e proporcionais de 1977 a 1980; bem como requerer o cadastramento no PIS; e a anotação na Carteira Profissional.
              Ao comparecerem à primeira audiência, do dia 24 de abril de 1980, as partes fecham acordo, com o pagamento imediato da quantia de Cr$ 3.000,00 ao reclamante, que dá ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; 13º salário; férias; cadastramento no PIS; e anotação na Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 176/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/76 · Processo · 1976-08-03 - 1977-02-17
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de processo em que o reclamante pleiteia: indenização, aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, repouso remunerado, anotação da CTPS.
              A audiência ficou designada para o dia 24 de agosto, oportunidade em que a Juíza Presidente constatou que os processos nº 177/76 e 178/76 apresentavam o mesmo reclamado e matéria idêntica ao processo supracitado, pelo que foi determinada a reunião dos três processos. Ademais foi deferida a inclusão da Usina Aliança como litisconsorte. Então, a sessão foi redesignada para o dia 09 de setembro.
              Em audiência de continuação, os reclamados apresentaram suas respectivas defesas orais.
              Por fim, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$ 4.900,00, honorários e multa de 10% pelo descumprimento. Custas pelo reclamado.”
              Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, repouso remunerado, anotação da CTPS.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 176/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/67 · Processo · 1967-04-07 - 1970-05-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              A professora Maria Isabel Alves de Melo entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro alegando ter sido despedida sem motivo justo e não ter recebido seus direitos, tais como aviso prévio e indenização.
              A JCJ de Nazaré da Mata decidiu julgar a reclamação procedente, em parte, condenando a reclamada a pagar à reclamante os direitos devidos. A reclamada entrou com recurso e teve seu provimento negado. A reclamada entrou com agravo de instrumento, o qual o TRT6 decidiu conceder provimento, mandando subir o recurso ordinário. Posteriormente, decidiu-se por negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada à reclamante, da importância de NCr$567,52, a que deu total quitação. O processo foi arquivado em 22/05/1970.

              Objeto: Aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 176/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/67 · Processo · 1967-04-10 - 1968-11-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário, férias e diferença salarial.
              A primeira audiência marcada em 24 de abril de 1967, é adiada para maio, em razão de a reclamante , menor, não ter vindo acompanhada de sua genitora.
              Em 12 de maio de 1967, ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a audiência, as partes firmam acordo no valor NCr$ 40,00, cujo pagamento seria feito no dia 05 de julho de 1967.
              Em 18 de julho de 1967, a Secretaria certifica que até aquela data a reclamada não havia feito qualquer depósito relativo ao acordo, diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora, o que é feito em 24 de outubro de 1967.
              Após recebimento do Mandado de Citação, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 07 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da sua indenização no dia 04 de dezembro de 1967.
              Contudo, segundo Termo de Pagamento e Quitação da Reclamação presente nos autos, o pagamento foi efetuado à reclamante, em 29 de novembro de 1968, mesma data em que foi certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
              O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado nessa data, 29 de novembro de 1968.

              Objeto da Ação: 13º salário, férias, diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 175/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/80 · Processo · 1980-04-02 - 1982-01-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os reclamantes João Camilo da Silva e outros três entraram com reclamação contra o Engenho Folguedo, alegando que seus direitos não haviam sido respeitados e reivindicando-lhes. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação de João Camilo da Silva, José Camilo da Silva, Severino Lucindo da Silva e José Belo da Silva, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes o valor devido, enquanto o reclamante Daniel Lucindo da Silva foi julgado enquanto carecedor de ação . A reclamada entrou com recurso ordinário e obteve provimento parcial. A reclamada realizou os pagamentos devidos, dados como quitados, e o processo foi arquivado em 19/01/1982.

              Objeto: férias, 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 175/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/77 · Processo · 1977-07-14 - 1979-05-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação em que os empregados pleiteiam cadastramento no Programa de Integração Social.
              A audiência ficou designada para o dia 16 de agosto daquele ano, oportunidade em que foram apresentados documentos comprobatórios e foi requerida a desistência do pedido de retificação da carteira profissional. Ademais, foi decidido pela procedência da reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de indenização dos rateios e quotas partes referentes ao PIS, e, ainda pela homologação da desistência do pedido de retificação.
              Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução, pelo que foi penhorado 24 milheiros de tijolos, a Cr$500,00 cada um. Tais objetos foram arrematados pelo valor de Cr$7.100,00, contudo, a reclamada requereu a remição dos bens penhorados.
              Em seguida, o Juiz Presidente da Junta deferiu o pedido de remição, haja vista ter sido feito depósito do valor da condenação em 24 horas e antes de assinado o auto de arrematação.
              Após a comprovação do pagamento de todo o valor devido e o levantamento do depósito do arrematante, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: cadastramento do PIS.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 175/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/76 · Processo · 1976-07-24 - 1976-09-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de julho de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; requerendo também a baixa na CTPS.
              A primeira audiência foi designada para o dia 24 de agosto de 1976, e ao comparecerem as partes firmam acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 5.000,00, em duas parcelas de Cr$ 2.500,00, sendo a primeira, no dia 08 de setembro, e a segunda, no dia 22 de setembro de 1976. Em caso de atraso no pagamento, seria aplicada Multa de 10%. O reclamante, além de dar quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, se comprometia a desocupar a casa no prazo de 60 dias e o sítio, no prazo de 12 meses, a partir da data do acordo.
              O reclamante recebeu os pagamentos nas datas acordadas.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 22 de setembro de 1976.

              Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado, feriados e baixa na Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 175/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/67 · Processo · 1967-04-07 - 1969-01-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              As professoras Maria da Assunção Barbosa de Amorim e Josefa Bandeira de Melo entraram com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro declarando ter sido despedidas sem justa causa e não terem recebido seus direitos, os quais reclamavam. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada a pagar às reclamantes o valor devido pelos direitos. Em procedimentos processuais posteriores, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, feito pela reclamada, da importância de NCr$840,00, que foi paga e dada como quitada pela reclamante. O processo foi arquivado em 21/01/1969.

              Objeto: Aviso prévio, indenização, diferença salarial, salários retidos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 173/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/78 · Processo · 1978-06-28 - 1978-10-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 28 de junho de 1978, o reclamante e mais dois trabalhadores do Engenho Laranjeiras entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; bem como o cadastramento no PIS.
              A primeira audiência ocorreu em 1º de agosto de 1978, com a presença dos reclamantes e e do preposto do reclamado, que trouxe a contestação por escrito, a qual, depois de lida, foi juntadoa aos autos. A proposta de conciliação foi recusada e a audiência adiada para 14 de setembro de 1978, para interrogatório das partes e apresentação de demais provas, inclusive, testemunhais.
              Por determinação da Juíza Presidente, em audiências ocorridas também no mês de agosto, os processos nº 174/1978 e 176/1978 foram juntados ao processo nº 173/1978, uma vez que estes possuam mesma matéria e parte reclamada.
              Ao comparecerem à audiência, no dia 14 de setembro, os nove reclamantes resultantes dos três processos, celebram acordo com o reclamado.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento da importância total de Cr$ 25.200,00 seria paga no dia 16 de outubro de 1978, sendo que, caberia aos reclamantes Severino Bernardo, Mário Pedro e João Manoel, a quantia de Cr$ 3.000,00; e aos demais reclamantes, Cr$ 2.700,00. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente. Com este acordo, os reclamantes dariam quitação das férias, 13º salário vencidos até 1977, repouso semanal remunerado, feriados, quotas e rendimentos do PIS, horas extras, salários retidos e diferença salarial até aquela data; ao passo que as férias de 1977/1978 seriam concedidas, oportunamente.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O processo foi arquivado em 24 de outubro de 1978, de acordo com informação encontrada na capa de autuação.

              Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; cadastramento no PIS.

              Dissídio Individual Nº 173/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/77 · Processo · 1977-07-13 - 1984-03-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando a anotação da CTPS e o cadastramento do PIS.
              A audiência ficou designada para o dia 16 de agosto daquele ano, oportunidade em que foi deferido o aditamento para requerer indenização das quotas do PIS que deixou de receber. Em audiência de continuação, o reclamante prestou depoimento pessoal e à reclamada foi aplicada a pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
              Ademais, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada a indenizar o reclamante pela perda dos rateios e quotas partes do PIS, valor a ser apurado em execução, anotar a CTPS e proceder aos cadastramento do PIS.
              A liquidação foi efetivada pela Junta, e sem o devido pagamento, foi iniciada a execução.
              Foram penhorados 20 milheiros de tijolos, a Cr$500,00 cada um, os quais foram arrematados pelo valor de Cr$105,00. Posteriormente, foram penhorados e arrematados mais 12 milheiros de tijolos.
              Após longo tempo sem movimentação dos autos, foi determinada a continuação da execução. Ademais, foi observado que o reclamado havia realizado acordo de 60% sobre todos os títulos dos exequentes, referente à quitação de cinco processos, porém não incluiu a multa de 100%, honorários sindicais e advocatícios.
              Por fim, o Juiz Presidente da Junta determinou a aplicação da multa e dos honorários respectivos a serem calculados pela Secretaria. Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível.

              Objeto da ação: anotação da CTPS e cadastramento do PIS

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 173/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/73 · Processo · 1973-02-23 - 1975-07-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de processo em que o reclamante requereu os pagamentos a seguir: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.
              A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade foi apresentada defesa escrita. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e foram ouvidas as partes.
              Ademais, decide a JCJ por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por tempo de serviço, aviso prévio e diferença salarial.
              Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução.
              Aos 11 de junho, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 5.000,00 e multa de 20% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
              Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto das ações: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.

              Dissídio Individual Nº 173/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/67 · Processo · 1967-04-05 - 1967-02-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 05 de abril de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer o pagamento: do aviso prévio e da indenização por tempo de serviço.
              A primeira audiência foi marcada para o dia 12 de abril de 1967, mas, a requerimento das partes, foi adiada, e designada para 12 de maio de 1967.
              Nesse dia, o reclamante comparece à audiência acompanhado de seu genitor e do advogado do Sindicato de Classe, todavia o reclamado não comparece e não se faz representar, apesar de devidamente notificado. Por outro lado, o reclamante consegue provar o contrato de trabalho, por intermédio do depoimento de duas testemunhas, ex-companheiras, inclusive, de serviço do demandante.
              Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, na audiência do dia 12 de maio de 1967, julgar por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando ao reclamado a pagar ao reclamante NCr$ 162,00 de indenização e aviso prévio, além de juros e correção monetária.
              As partes não recorreram da decisão.
              O Mandado de Citação e Penhora é expedido em 1º de agosto de 1967, e depois, em 04 de outubro de 1967, são penhorados dois burros com cerca de oito a dez de idade, conforme Auto de Penhora e Depósito.
              A penhora é considerada subsistente pelo Juiz Presidente, sendo as partes notificadas, em 25 de outubro de 1967, a indicarem avaliador. todavia, não o fazem.
              Em fevereiro de 1968, a Secretaria da Junta de Nazaré certifica que as partes não haviam indicado avaliador, e o Juiz nomeia, então, o sr. José Tavares Pessoa, que deveria ser notificado para prestar compromisso.
              Todavia, no dia 13 fevereiro de 1967, o reclamado, ora executado, deposita o valor total da execução e o reclamante recebe o valor da sentença, com os juros e correção monetária, apurados pela Secretaria da Junta.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de fevereiro de 1968, data do Termo de Pagamento e Quitação da Reclamação.

              Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

              Dissídio Individual Nº 173/63
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/63 · Processo · 1963-07-03 - 1964-05-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O operário Sebastião Bezerra de Santana entrou com reclamação contra a Usina Barra S/A, alegando ter sido demitido por ter se negado a assinar um contrato que lhe prejudicaria, e reivindicando seus direitos, tais como indenização por tempo de serviço, férias e aviso prévio. Ouvidas as testemunhas em julgamento, a reclamação foi julgada procedente e o reclamado condenado a pagar Cr$125.292,96 ao reclamante. A reclamada entrou com recurso ordinário contra esta decisão, que foi negado. O valor devido pela reclamada foi pago e dado como quitado. O processo foi arquivado em 08/05/1964.

              Objeto: Indenização por tempo de serviço, férias, aviso prévio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região