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              Dissídio Individual Nº 379/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 379/67 · Processo · 1967-09-11 - 1970-05-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              A senhora Josefa, entra com reclamação trabalhista contra a reclamada, declarando que começou a trabalhar no dia 1º de março de 1963; que foi despedida sem justa causa no mês de julho de 1967, que percebia N 20,00 por mês; que não recebeu salário nos meses que ensinou este ano; que não recebeu 13º mês de 1966. Reclama, assim: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido, 13º mês de 1966 e 6/12 de 1967. O reclamado não compareceu na audiência de conciliação, sendo condenado a pagar juros e custas na importância de N 54,30 sobre 1.500,00.

              A reclamada entra com razões, alegando ter tido um equívoco quanto à data da audiência e que ser julgado à revelia não assumiria um confissão de culpa completa, mas que isso seria relativo. Fala que não se pode provar que ela era servidora pública e ter trabalhado os dias que afirma, simplesmente porque a parte reclamada não compareceu, mas isso seria provado apenas por registros devidos de seu trabalho, apresentando documentos comprobatórios. O recurso não foi reconhecido porque o advogado em questão não apresentou procuração. Por fim, estabelecem acordo, onde a reclamante aceita o recebimento de 80% do valor determinado pelo tribunal e desistindo, o reclamado, de apurar todo o seu crédito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 38/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 38/66 · Processo · 1966-01-20 - 1982-02-15
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 20 de Janeiro de 1966, a reclamante, através do sindicato assistente, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: aviso prévio, diferença salarial, repouso remunerado, dias santos e feriados.
              Na primeira audiência, realizada em 03 de Março, foram ouvidas as partes e na seguinte, as testemunhas.
              Os autos foram julgados procedentes e o reclamado interpôs recurso ordinário, o qual teve negado seu provimento.
              Após a citação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido, porém como o reclamante não compareceu para receber, os autos foram arquivados em 15 de Fevereiro de 1982.

              Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, repouso remunerado, dias santos e feriados.

              Dissídio Individual Nº 38/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 38/76 · Processo · 1976-02-03 - 1976-05-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 de Fevereiro de 1976, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: salário retido, 13 mês, férias, indenização, prejulgado 20, anotação da CTPS.
              Em 26 de Fevereiro os autos foram conciliados na quantia total de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) dando o mesmo quitação do objeto da reclamação e de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, renunciando a estabilidade.
              Não há nos autos documento referente a despacho de arquivamento, sendo os últimos documentos referentes aos depósitos e levantamento das parcelas do acordo com última datada de 30 de Maio de 1976.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13o mês, hora extra, dias santos, feriados, baixa na CTPS.

              Dissídio Individual Nº 38/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 38/78 · Processo · 1978-02-14 - ?
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 14 de Fevereiro de 1978, a reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias e feriados.
              Na audiência realizada em 25 de Abril de 1978 as partes foram ouvidas, ocorrendo a oitivas de testemunhas na audiência posterior.
              A sentença julgou os autos procedentes em parte, determinando a anotação da CTPS.
              Houve recurso de ofício, o qual teve negado seu provimento, confirmando a sentença recorrida.
              Citada, a reclamada procedeu ao pagamento do valor devido.
              Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 18 de Setembro de 1979.

              Objeto da ação: férias e feriados

              Dissídio Individual Nº 380/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 380/66 · Processo · 1966-05-25 - 1966-11-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O senhor José Augusto do Carmo e outros, trabalhadores rurais entram com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Contestado, a partir dos seguintes fatos: que os reclamantes trabalham 5-6 dias por semana, não fazendo jus ao salário mínimo por ser a empresa faltosa ao cumprimentodo Contrato Coletivo de Trabalho e trabalhando cerca de 9 a 10 horas por dia; que no dia 4 de maio foram ameaçados de surra, sendo porém expulso do engenho até o dia 18 ficando 14 dias consecutivos parados sem trabalho. Pedem, então, o pagamento dos prejuízos que tiveram com seu salário retido nessas duas semanas. Foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado ficou responsável em pagar a importância de Cr$ 1.900.000.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 381/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 381/66 · Processo · 1966-05-25 - 1967-06-26
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O senhor Antônio Porfírio da Silva entra com reclamação trabalhista contra o reclamado por falta de anotação em sua carteira profissional, declarando que trabalha para a reclamada desde abril de 1964, exercendo a profissão de trabalhador rural, com um salário de Cr$ 1.320,00 por dia. Solicitou a assinatura da carteira de trabalho ao reclamado, mas não foi atendido, decidindo vir à justiça pedir isso. O reclamado afirma que o reclamante lá jamais trabalhou e que se ele trabalhou em outra empresa do mesmo dono, não seria sobre o registro da Usina Aliança. Não tendo o reclamante comparecido à audiência, a reclamação foi arquivada.

              Dissídio Individual Nº 382/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 382/66 · Processo · 1966-05-25 - 1967-06-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O processo 382/66 está anexado ao processo 70/65. O senhor Joel Luiz da Silva entra com termo de reclamação contra a Usina Aliança, informando que trabalha para a reclamada desde 16 de agosto de 1962 como trabalhador rural, recebendo de salário Cr$ 1.320,00 por dia; pediu para ter sua carteira de trabalho anotada, mas não foi, o que vem ao tribunal solicitar. Foi chamado à delegacia, mas lá o reclamado se recusou a assinar novamente. Como razões de defesa, a reclamada afirma que o reclamante nunca trabalhou lá; que se ele trabalhasse em outra empresa do mesmo dono, o processo seria nulo. Não tendo o reclamante comparecido no dia da audiência de conciliação, a reclamação foi arquivada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 382/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 382/67 · Processo · 1967-09-12 - 1968-05-09
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Antonio da Silva entra com reclamação trabalhista contra o Engenho Olho d’água, declarando que começou a trabalhar para a reclamada em 3 de março de 1966, sendo demitido sem justa causa no dia 22 de agosto de 1967; que não gozou férias, que recebia N 15 por semana; que trabalha; que não recebeu 13º salário de 1966, que trabalhava das 6 às 21 horas, entre outros. Assim, pede: aviso prévio, indenização, férias, adicional sobre horas noturnas, horas extras, diferença salarial, férias, repouso remunerado, 13º de 1966. Não
              conseguindo firmar acordo, o tribunal julga procedente em parte para condenar o reclamado em N 146,24 de dois meses de indenização, N 67,50 de 30 dias do aviso prévio, N 49,50 de 20 dias de férias, N 54,00 do 13º de 1966 e 44,96 de 8/12 do 13º de 1967. Em fevereiro de 1968, firmam termo de conciliação, ficando o reclamado de pagar N 300,00 ao reclamante, dando quitação ao processo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 383/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 383/66 · Processo · 1966-05-25 - 1967-06-26
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Inicialmente, em 02 de agosto de 1965 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como rural desde 12/03/1961. Aos 10 de maio de 1966 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
              Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata.
              A audiência ficou designada para o dia 26 de maio daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada
              a reclamação e dispensadas as custas.

              Objeto da ação: anotação de carteira profissional

              Dissídio Individual Nº 384/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 384/65 · Processo · 1965-07-01 - 1965-12-10
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Ao 01 dia do mês de julho de 1965 os reclamantes, compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamarem contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: complementação salarial, férias e feriados.
              A audiência ficou designada para o dia 06 de agosto daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral. Foram também arquivadas as reclamações quanto a 6 reclamantes por estarem ausentes na sessão. O Juiz Presidente determinou a redesignação da audiência para o dia 09 de setembro daquele ano para que fosse apresentada perícia.
              A audiência foi redesignada por mais duas vezes, por motivos diversos.
              Aos 10 de dezembro daquele ano, os reclamantes não compareceram, tendo sido arquivada a reclamação e dispensadas as custas.

              Objeto da ação: complementação salarial, férias e feriados

              Dissídio Individual Nº 384/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 384/66 · Processo · 1966-05-25 - 1967-06-26
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Âmbito e conteúdo (história do processo)

              Aos 25 dias do mês de maio de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para pleitear a anotação da sua carteira profissional regido pela CLT.
              Através de termo de reclamação, o trabalhador requereu a anotação de sua carteira de trabalho no Ministério do Trabalho, o que foi negado por seu empregador.
              O empregador apresentou defesa junto à Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco, tendo o processo sido encaminhado para a Junta de Conciliação de Nazaré.
              A audiência de conciliação ficou designada para o dia 26 de junho de 1967, contudo, o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação naquela data.

              Objeto da ação: anotação CTPS

              Dissídio Individual Nº 385/64
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/64 · Processo · 1964-03-09 - 1964-09-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Inicialmente, em 15 de dezembro de 1963 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como motorista desde 15/08/1959. Aos 18 de janeiro de 1964 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
              Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado para o TRT da 6ª Região, tendo sido distribuído para a 3ª JCJ do Recife.
              A audiência ficou designada para o dia 24 de fevereiro daquele ano, oportunidade em que o reclamante foi interrogado e o processo foi remetido à Junta de Nazaré da Mata.
              Aos 11 de setembro de 1964, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 27.000,00, no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos
              em 11/09/1964.

              Objeto da ação: anotação de carteira profissional

              Dissídio Individual Nº 385/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/65 · Processo · 1965-07-01 - ?
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Ao 01 dia do mês de julho de 1965 o reclamante compareceu à Junta de
              Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização dos tempos trabalhados, aviso prévio, férias de 1963 e 1964, 13o salário de 1964.
              A audiência ficou designada para o dia 06 de agosto daquele ano, tendo sido redesignada para o dia 30 de setembro por não ter havido a notificação do reclamado.
              Na audiência dia 30, o reclamado apresentou defesa oral e o reclamante foi interrogado. Na mesma oportunidade, as partes requereram adiamento da sessão para produzirem provas testemunhais. Foi, então, designado o dia 26 de outubro para nova audiência.
              Na data aprazada foi ouvido o depoimento das testemunhas do reclamante e não foi aceita a proposta de conciliação. Novamente, o reclamado requereu o adiamento, o que foi deferido, ocasião em que foram as ouvidas as testemunhas do reclamado e novamente foi adiada a sessão para o dia 20 de janeiro de 1965.
              Foi adiada por mais duas vezes a audiência e apresentadas razões finais.
              Aos 22 de setembro de 1966 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou procedente a reclamação para converter a indenização de reintegração em salários vencidos e vincendos, condenar ao pagamento de férias e 13º salário requeridos.
              Insatisfeito, o reclamado interpôs recurso ordinário. Em seguida, a procuradoria opinou no sentido de provimento parcial do recurso para que, a condenação seja limitada ao pagamento de férias e 13º salário.
              O Tribunal Regional do Trabalho resolveu por dar provimento em parte ao recurso para determinar a readmissão do reclamante, sendo mantida a decisão recorrida nos demais termos.
              O Reclamado ainda insatisfeito interpôs recurso para o TST da decisão em sede de acórdão do TRT. Contudo, foi negado o que seu seguimento.
              Aos 30 de outubro de 1966 o reclamante apresentou artigos de liquidação e requereu a execução da sentença. Sem qualquer manifestação do reclamado ou pagamento, foi determinada a penhora e readmissão do exequente.
              Aos 27 de dezembro de 1968 foi penhorado uma burra rudada de nome “Lindoia” da reclamada. Porém, por não ter sido localizado o reclamante, não foi concretizada a sua reintegração.
              Aos 6 de maio de 1969, foi realizada a primeira praça, sem que houvessem licitantes interessados na burra “Lindoia”, o que aconteceu por mais duas vezes.
              Por fim, aos 07 de agosto de 1969, o exequente se manifestou para que fosse levado novamente o bem à praça ou fosse determinada nova penhora de bem de valor maior. Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível nos fólios digitalizados.

              Objeto da ação: Aviso prévio, indenização, 13º salário e férias.

              Dissídio Individual Nº 385/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/66 · Processo · 1966-05-25 - 1967-06-26
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 25 dias do mês de maio de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para pleitear a anotação da sua carteira profissional regido pela CLT.
              Através de termo de reclamação, o trabalhador requereu a anotação de sua carteira de trabalho no Ministério do Trabalho, o que foi negado por seu empregador.
              O empregador apresentou defesa junto à Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco, tendo o processo sido encaminhado para a Junta de Conciliação de Nazaré.
              A audiência de conciliação ficou designada para o dia 26 de junho de 1967, contudo, o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação naquela data.

              Objeto da ação: anotação CTPS

              Dissídio Individual Nº 386/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 386/66 · Processo · 1966-05-25 - 1967-06-26
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 25 dias do mês de maio de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para pleitear a anotação da sua carteira profissional regido pela CLT.
              Através de termo de reclamação, o trabalhador requereu a anotação de sua carteira de trabalho no Ministério do Trabalho, o que foi negado por seu empregador.
              O empregador apresentou defesa junto à Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco, tendo o processo sido encaminhado para a Junta de Conciliação de Nazaré.
              A audiência de conciliação ficou designada para o dia 26 de junho de 1967, contudo, o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação naquela data.

              Objeto da ação: anotação CTPS

              Dissídio Individual Nº 387/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 387/66 · Processo · 1966-05-25 - 1967-06-28
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Inicialmente, em 02 de agosto de 1965 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como rural desde 26/01/1964. Aos 10 de maio de 1966 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
              Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata.
              A audiência ficou designada para o dia 28 de junho daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação e dispensadas as custas.

              Objeto da ação: anotação de carteira profissional

              Dissídio Individual Nº 387/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 387/67 · Processo · 1967-09-14 - 1968-09-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 14 dias do mês de setembro de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré, para reclamar contra o empregador, pleiteando os seguintes pedidos: indenização, aviso prévio, 13º salário e férias.
              A audiência ficou designada para o dia 13 de outubro daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral, alegando que o reclamante, na verdade, foi demitido por justa causa, em virtude de ter abandonado os serviços. As partes foram interrogadas e foram juntados documentos, e a próxima audiência ficou designada para o dia 03 de novembro daquele ano.
              Em audiência de continuidade, foi ouvida testemunha e mantidos os termos anteriores. Foi recusada a nova proposta de conciliação e fixada a data de 08 de novembro para julgamento.
              A Junta decidiu, então, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação, com fundamento no Estatuto do Trabalhador Rural.
              O reclamante apresentou embargos, tendo a Junta negado o seu provimento.
              Inexistindo qualquer outra manifestação das partes, o processo foi arquivado dia 02 de setembro de 1968.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13º salário e férias.

              Dissídio Individual Nº 388/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 388/66 · Processo · 1966-05-25 - 1967-06-28
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Inicialmente, aos 02 de agosto de 1965 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como rural desde 12/09/1934. Aos 10 de maio de 1966 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
              Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata.
              A audiência ficou designada para o dia 28 de junho de 1967, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação e dispensadas as custas.

              Objeto da ação: anotação de carteira profissional

              Dissídio Individual Nº 389/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 389/66 · Processo · 1965-08-02 - 1967-06-28
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 02 de agosto de 1965 compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada anotação da carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
              Em 25 de maio de 1966, os autos foram remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante na primeira audiência designada, os autos foram arquivados em 28/06/1967.

              Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

              Dissídio Individual Nº 39/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 39/79 · Processo · 1979-02-13 - 1981-09-16
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 13 de Fevereiro de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização em dobro, retificação da CTPS e aposentadoria.
              Na primeira audiência, foram ouvidos os depoimentos das partes. Em virtude da condição de saúde do reclamante a audiência de oitiva das testemunhas foi adiada várias vezes, sendo posteriormente dispensada e os autos seguido para decisão, a qual julgou os autos improcedentes e determinou a readmissão do reclamante, em caso de indeferimento da aposentadoria.
              O último documento constante nos autos trata-se do mandado de readmissão do reclamante, expedido em 16 de Setembro de 1981, não havendo certidão referente a seu cumprimento.

              Objeto da ação: indenização em dobro, retificação da CTPS e aposentadoria.