Não foram localizadas as páginas iniciais deste processo. Os fólios se iniciam com parte de uma ata de audiência em que constam informações acerca de pedido de inquérito judicial contra o reclamante (Inquérito nº 04/65), bem como requerimento do trabalhador para a sua reintegração, uma vez que se trata de empregado estável. É possível concluir que anteriormente houve o regular impedimento do Suplente de Vogal da MM. Junta e, por isso, foi indeferido o pedido de decadência do feito. Em seguida, a Presidência da Junta decidiu pelo prosseguimento do feito e reabertura do inquérito. Audiência foi adiada para o dia 30/07/1965 para apreciação das preliminares levantadas. Em seguida, as preliminares não foram apreciadas por inexistirem fundamento na lei - art. 799 da CLT. Foi apresentada contestação por escrito e a audiência foi adiada novamente para o dia 12/08/1965. No dia 12, em audiência, o representante da empresa foi interrogado alegando episódio de embriaguez do empregado no local de trabalho. Também foram interrogados o reclamante e testemunhas de ambas as partes. Mais uma audiência foi realizada, dia 24/09/1965, oportunidade em que foram ouvidas novas testemunhas e o advogado do empregado. Por fim, no dia 30/09/1965, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$400.000,00, no ato. Por outro lado, o reclamante renunciou a estabilidade na empresa. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pela reclamada. No dia 01 de outubro de 1965, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.
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José Gonçalves Moisés ajuizou reclamação trabalhista contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Macaparana, alegando que exerceu a função de advogado desde 1973. Relata que cumpria expediente semanal e comparecimento a audiências no desempenho de suas atividades.
Segundo o reclamante, recebia salário mensal que variava entre Cr$ 400,00 a Cr$ 3.330,00, mas deixou de receber férias dos períodos 1976/77 e 1977/78, além do 13º salário a partir de 1977. Além disso, informa que o empregador passou a atrasar os pagamentos, fato que o levou a rescindir o contrato de trabalho. Assim sendo, o reclamante requer indenização, 13º salário, férias em dobro e diferenças salariais.
No dia 22 de novembro de 1979, o reclamante e o reclamado estiveram presentes à audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, quando celebraram o acordo. O reclamado ficou obrigado a pagar quantia de Cr$ 40.000 em 10 parcelas de Cr$ 4.000, sob pena de multa de 100%, em caso de atraso, sobre o total acordado e imediata execução do devido. O processo foi arquivado em 11/11/80.
Objeto: Av. Prévio, 13° salário, férias, H. Extras, Dif. Sal., FGTS, Honorários
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 26 de Novembro de 1976, o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando a anotação: 13 salário, férias, feriados, indenização, prejulgado 70, assinatura de CTPS.
Com o não comparecimento do reclamante na audiência inicial, os autos foram arquivados em 11 de Janeiro de 1976.
Objeto da ação: 13 salário, férias, feriados, indenização, prejulgado 70, assinatura de CTPS.
Em 18 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo os pagamentos dos 13º salários, diferença de salários e férias vencidas. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.
Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 24 de Outubro de 1978, o reclamante, assistido pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: indenização férias, FGTS, feriados, repouso remunerado, horas extras, feriados.
Os autos foram conciliados, nos seguintes termos: a reclamada entregará ao reclamante as guias AM do FGTS, dando o reclamante plena e geral quitação de todos os títulos pleiteados na inicial. O reclamado pagará ainda Cr$ 1.500,00 de honorários advocatícios em favor do sindicato.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 18 de Agosto de 1980.
Objeto da ação: indenização férias, FGTS, feriados, repouso remunerado, horas extras, feriados.
Em 26 de Novembro de 1976, o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando a anotação: férias, feriados, 13 mês, horas extras, indenização, aviso prévio, anotação carteira.
Com o não comparecimento do reclamante na audiência inicial, os autos foram arquivados em 11 de Janeiro de 1976.
Objeto da ação: férias, feriados, 13 mês, horas extras, indenização, aviso prévio, anotação carteira.
Aos 24 dias do mês de outubro de 1979 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, diferença salarial, assinatura, baixa e devolução da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 21 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.200,00 e anotaria a sua CTPS, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Multa diária por atraso no pagamento. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, diferença salarial, assinatura, baixa e devolução da CTPS.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 24 de Outubro de 1979, o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando a anotação: férias, 13 mês, aviso prévio,, diferença salarial, repouso remunerado, assinatura, baixa e devolução da CTPS.
Os autos foram conciliados em 21 de Novembro de 1979, nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros), procede à anotação da CTPS. O reclamante da quitação do objeto da reclamação e de todos os direitos decorrentes da rescisão contratual.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 27 de Novembro de 1979.
Trata-se de ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º salário, cadastramento no PIS, pre-julgado 20, anotação CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 20 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral.
A audiência foi redesignada para oitiva das partes, e foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 10.000,00 e multa de 100% em caso de descumprimento, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos trabalhistas. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, PIS, Pre-julgado 20, anotação CTPS.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 23 de Novembro de 1976, a reclamante, viúva de trabalhador rural, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: 13 mês, férias.
Os autos foram conciliados em 14 de Dezembro de 1976 nos seguintes parâmetros: o reclamado paga a reclamante a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), dando a mesma quitação geral do objeto da reclamação e se comprometendo a desocupar a casa no prazo de 30 dias e o sítio no prazo de seis meses.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 21 de Março de 1977.
Objeto da ação: 13 mês, férias.
O servente Jerônimo Henrique Xavier entrou com reclamação contra Gercino Henrique da Silva alegando ter sido demitido e requerendo férias não gozadas, 13º salário e aviso prévio. As partes conciliaram-se com o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$1.000,00, a qual foi dada quitação. O processo foi arquivado em 25 de julho de 1978.
Objeto: Aviso prévio; 13º mês; férias; FGTS; feriados; C.P; dias santos
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAos 20 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização.
A audiência ficou designada para o dia 20 de abril daquele ano, oportunidade em que as partes foram ouvidas, tendo sido arquivado o processo em face de 12 reclamantes.
Aos 26 de junho, as partes firmaram acordo nas seguintes condições: “O reclamado pagaria aos reclamantes importâncias em uma única parcela, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: indenização.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoOs reclamantes entraram com processo contra o Engenho Teimoso alegando terem sido indiretamente demitidos por terem uma diminuição nos seus dias de trabalho e reivindicando seus direitos. Após faltarem a audiência, 5 (cinco) reclamantes tiveram seus processos arquivados. Os 13 (treze) reclamantes restantes entraram em conciliação mediante o pagamento total de Cr$1.540.000,00. Sanadas as pendências, o processo foi arquivado em 13 de julho de 1966.
Objeto: Indenização.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoJosefa Maria da Silva ajuizou reclamação trabalhista contra o Sindicato dos Trabalhadores na Ind. do Açúcar e do Álcool do Estado de PE, alegando ter sido demitida em 01 de dezembro de 1978, nas funções de atendente, percebendo um salário de Cr$300 por mês, tendo sido admitida sem justa causa em 10 de outubro de 1979. A reclamante pleiteia aviso prévio, 13° salário, férias, horas extras, diferença de dissídio coletivo nos meses trabalhados como também no Aviso Prévio, 13° salário e Férias - FGTS.
No dia 15 de janeiro de 1980, a reclamante e o reclamado estiveram presentes à audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, quando celebraram acordo. O reclamado pagou à reclamante a importância de Cr$14.000,00 no dia 17/01/80. O processo foi arquivado em 06/11/1980.
Objeto: Av. Prévio, 13° salário, férias, H. Extras, Dif. Sal., FGTS, Honorários
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAos 20 dias do mês de outubro de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS.
A audiência ficou designada para o dia 21 de novembro daquele ano, oportunidade em que as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 2.000,00, em quatro parcelas, com multa de 50% em caso de atraso no pagamento, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAos 22 dias do mês de outubro de 1979 o sr. Manoel José da Silva (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor da Fazenda Bandeirante (Jacy Magalhães) (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.
No dia marcado para audiência inicial – 14/11/1979 – foi adiada em razão de não haver sido notificada a reclamada. O reclamante se comprometeu a apresentar na Secretaria da Junta o endereço da reclamada.
Em 28/11/1979 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante, no dia 29/11/1979, Cr$ 2.300,00 em moeda corrente no país, sob pena de multa de 10%. O reclamante desiste da reclamação e retorna ao trabalho, dando quitação do 13º mês, comprometendo-se a reclamada a conceder-lhe as férias até 27/09/1980. O reclamante reconhece que os feriados, dias santos e repousos remunerados eram pagos devidamente. A reclamada assinou nesse dia a CTPS do reclamante. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 211,00 mais Cr$ 4,00 de emolumento.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 29/11/1979.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.
Aos 20 dias do mês de outubro de 1978, Amaro Coutinho da Silva (Menor) compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento e apresentou uma reclamação contra a Oficina de Molas Oliveira (Severino Oliveira de Souza). O reclamante alegou que não recebeu aviso prévio, 13° salário nem férias proporcionais; Informou que recebia semanalmente Cr$230,00 e que sua jornada de trabalho era das 7h às 17h, com uma hora de intervalo para almoço. Relatou ainda que, em determinados dias, realizava trabalho noturno, das 18h às 21h, além de também exercer suas atividades em dias santos e feriados. Declarou, por fim, que não tinha carteira profissional.
Aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 1978, ambas as partes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento, ficando o reclamado obrigado a pagar ao reclamante Cr$600 até o dia 8 de janeiro de 1979, sob pena de multa de 10% em caso de atraso. O reclamado quitou a dívida, e o processo foi arquivado em 11 de janeiro de 1979.
Objeto: Av. Previo, 13° mês, férias, feriados, Re. Ren. H. Extras
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAos 17 dias do mês de maio o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, aviso prévio, indenização.
A audiência ficou designada para o dia 01 de julho, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral e foram interrogadas as partes. Em sessão de continuação, foram ouvidas as testemunhas e não foram aceitas as propostas de conciliação.
Por fim, aos 19 de novembro, foi prolatada sentença para condenar o reclamado a pagar ao reclamante as férias do período de 1962 e 1963, quantum a ser apurado em execução. Contudo, notificadas as partes para se manifestarem, quedaram-se inertes, pelo que foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: férias, 13º salário, aviso prévio, indenização.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 19 de Outubro de 1979, o reclamante, através do sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mês, anotação da CTPS.
Na audiência realizada em 22 de Novembro de 1979, as partes e suas testemunhas foram ouvidas.
Os autos foram julgados procedentes em parte e ambas as partes apresentaram Recurso Ordinário.
O Acórdão deu parcial provimento aos recursos.
Homologados os cálculos, a executada foi citada e procedeu ao pagamento do valor devido. Com o levantamento pelo reclamante, os autos foram arquivados em 08 de Abril de 1981.
Objeto da ação: férias, 13 mês, anotação da CTPS.
Trata-se de processos apensados, em que as partes e os objetos são idênticos. São eles: os processos de números 282/77, 283/77 e 284/77.
As partes reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários e anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 21 de fevereiro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação, foram interrogadas as partes ouvidas as testemunhas.
Por fim, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância de Cr$ 2.100,00, para os reclamantes e seria anotadas as CTPS conforme requerimentos. Ademais, foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários e anotação da CTPS.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região