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              Dissídio Individual Nº 225/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 225/67 · Processo · 1967-05-10 - 1969-03-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de maio de 1967, as duas reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entraram com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, nunca gozadas; do 13º salário de 1966, que nunca receberam; e das diferenças salariais.
              No dia 26 de maio de 1967, quando é realizada a primeira audiência, a reclamante, Iracema Maria da Silva fecha acordo com a reclamada, representada pela sua preposta pela sra. Marlene Barreto, no valor total de Ncr$ 300,00, dividido em três parcelas de NCr$ 100,00, a serem pagas nos dias 10 e 25 de setembro e 1º de outubro de 1967.
              Após interrogatório da segunda reclamante, a audiência é adiada para 05 de junho de 1967, que, nesse dia, a requerimento da reclamada, é adiada.
              Ao comparecerem para a audiência no dia 21 de junho de 1967, a segunda reclamante fecha acordo com a reclamada no valor total de NCr$ 330,00, dividido em quatro parcelas, sendo NCr$ 30,00 no dia 30/09, com o pagamento das demais parcelas de NCr$ 100,00, nos dias 20 de outubro, 05 e 15 de novembro de1967.
              Em 02 de outubro de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao primeiro acordo com a reclamante Iracema Maria da Silva.
              Diante dessa informação, o Juiz determina a execução, sendo rapidamente expedido o Mandado de Citação, entregue, em 05 de outubro. de 1967, à reclamada.
              Em seguida, é apresentado nos autos documentos individuais, datados de 07 de outubro de 1967, assinados pelas duas reclamantes, em que cada uma declara ter concordado em receber o pagamento das suas indenizações, semanalmente.
              No dia 29 de novembro de 1969, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 225/1967, com o valor de NCr$ 300,00, relativo à parte do acordo com Maria de Lourdes, mais o valor das custas da execução, pagas pela reclamada. E, em 18 de março de 1969, o mesmo ocorre em relação ao acordo da reclamante Joselita Maria de Aquino.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também em 18 de março de 1969.

              Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 225/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 225/76 · Processo · 1976-09-10 - 1977-06-10
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de setembro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, em dobro; o aviso prévio; e ainda, a baixa em sua Carteira Profissional (CTPS).
              A primeira audiência ocorrreu em 28 de setembro de 1976, com a presença do reclamante acompanhado do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, e do reclamado, acompanhado de seu advogado.
              Após contestação, e recusadas as propostas de conciliação pelo reclamante, audiência é adiada para 29 de outubro de 1976, para interrogatório das partes e demais provas, inclusive testemunhais.
              Todavia, como o advogado do reclamante encontrava-se doente, conforme atestado apresentado, a audiência do dia 29 de outubro é adiada 11 de janeiro de 1978, dia em que a o reclamante chega a um acordo com o reclamado, apenas quanto a sua volta ao trabalho no serviço de ajudante de medição, no dia 17 de janeiro de 1978, sendo a audiência, novamente adiada.
              Ao comparecerem à audiência, em 08 de fevereiro de 1977, as partes celebram acordo.
              O Termo de Conciliação o pagamento pela reclamada da importância de Cr$ 4.000,00, quantia a ser paga ao reclamante em quatro parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no dia 28 de fevereiro de 1977, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso do pagamento. Ainda, o reclamado pagaria, 10% sobre o valor do acordo, de honorários em favor do Sindicato de Assistente, no dia da última parcela do acordo.
              O reclamado cumpriu o acordo.
              Apesar da difícil visualização, o despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 10 de junho de 1977, dia em que o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata e recebeu as duas últimas parcelas do acordo.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; o aviso prévio; baixa na Carteira Profissional (CTPS).

              Dissídio Individual Nº 226/69
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 226/69 · Processo · 1969-05-16 - 1969-09-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 16 de maio de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.
              A primeira audiência ocorre no dia 03 de julho de 1969, com a presença do reclamante e da reclamada, representada por sr. Kimuchi Yuata. Não há conciliação, e, após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 22 de julho de 1969.
              Nessa dia, as duas testemunhas de cada parte são ouvidas, e já no final da audiência as partes resolvem conciliar e fecham acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria ao reclamante a quantia de NCr$ 225,00, em duas parcelas de NCr$ 112,50, sendo a primeira paga no dia 30 de julho e segunda, no dia 29 de agosto de 1969.
              O acordo foi cumprido.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 1º de setembro de 1969.

              Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.

              Dissídio Individual Nº 226/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 226/76 · Processo · 1976-09-13 - 1976-11-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 13 dias do mês de setembro de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severino B. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio, guias AM do FGTS por parte da reclamada, Construtora Seridó Ltda.
              A audiência inaugural se deu em 19/10/1976, ocasião em o reclamado apresentou sua contestação. A juíza Presidente determinou a juntada aos autos dos processos de números 227, 228, 229, 230 e 231/76 tendo em vista se tratar da mesma reclamada e do mesmo objeto nos termos do artigo 842 da CLT.
              Em 23/11/1976 a partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada aos reclamantes a importância de Cr$ 4.111,00, sendo Cr$ 850,00 para Severino; Cr$ 960,00 para Miguel; Cr$ 620,00 para Otávio; Cr$ 546,00 para João José e Cr$ 435,00 para José Francisco. O pagamento será no dia 30/11/1976, entregando a reclamada nessa mesma data as guias AM do FGTS cód. 01 para todos os reclamantes, nos períodos referidos nas iniciais conforme constam das carteiras profissionais dos mesmos. Os reclamantes dão quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 237,26. Em tempo: multa de 10% por atraso no pagamento.
              O acordo foi devidamente cumprido e determinado o arquivamento dos autos em 30/11/1976.

              Objeto da ação: férias, 13º salário, aviso prévio, guias AM do FGTS

              Dissídio Individual Nº 227/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 227/67 · Processo · 1967-05-13 - 1969-03-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 15 dias do mês de maio de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, 13º salário, férias simples e em dobro, indenização e aviso prévio.
              A audiência ficou designada para o dia 29 de maio daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 170,00, dividida em duas parcelas, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
              Por fim, efetuada a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento do processo dia 18 de março de 1969.

              Objeto da ação: diferença salarial, 13º salário, férias, indenização e aviso prévio.

              Dissídio Individual Nº 227/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 227/77 · Processo · 1977-09-20 - 1980
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Âmbito e conteúdo (história do processo)

              Aos 20 dias do mês de setembro de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severino E. da Silva e outro (2) (reclamantes), pleiteando mediante assistência do sindicato, em síntese, o pagamento de indenização, férias, 13º salário, aviso prévio, prejulgado 20 por parte do reclamado, Engenho Camarazal.
              A audiência inaugural se deu em 19/10/1976, ocasião em o reclamado apresentou sua contestação.
              Em 17/11/1977 nova audiência onde foi determinada a realização de perícia grafotécnica, uma vez que o reclamante Severino E. da Silva afirmou que não reconhecia sua assinatura em diversos documentos apresentados pelo reclamado.
              O laudo pericial concluiu que as assinaturas questionadas não foram feitas pelos reclamantes.
              Foi adiada a audiência de 13/12/1978 uma vez que os reclamantes não foram notificados para o seu comparecimento.
              Em 1º/02/1979 nova audiência onde o reclamado solicitou a concessão do prazo de 48 horas para indicação de assistente (da perícia) ou pelo menos para formulação de quesitos e esclarecimentos a respeito do laudo pericial.
              O reclamado apresentou os esclarecimentos que julgava importantes e os mesmos foram encaminhados ao Instituto de Polícia Técnica.
              Na audiência do dia 29/05/1980 o reclamado requereu à JCJ uma perícia em suas folhas de pagamento. Foi nomeado novo perito para formulação do laudo.
              No dia 1º/07/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará aos reclamantes, no dia 16/07/1980, a importância de Cr$ 26.000,00, sendo Cr$ 13.000,00 para cada reclamante. Os reclamantes dão pelo acordo firmado plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, ora rescindido. Multa de 100% em caso de não cumprimento do acordo. Honorários advocatícios – 10%, ou seja, Cr$ 2.600,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.105,00 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos.
              O acordo foi devidamente cumprido e não há determinação expressa de arquivamento dos autos, sendo a última peça processual datada de 16/07/1980.

              Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, aviso prévio, prejulgado 20.

              Dissídio Individual Nº 228/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 228/69 · Processo · 1969-05-19 - 1970-09-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 19 dias do mês de maio de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata João V. da Silva e outro (2) (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de salário retido, diferença salarial, 13º salário, aviso prévio por parte do reclamado, Engenho Lagoa do Ramo.
              A audiência inaugural se deu em 08/07/1979, ocasião em o reclamado apresentou sua contestação. A Juíza Presidente determinou a anexação aos autos do processo nº 229/69, de acordo com o artigo 842 da CLT. Arquivada a reclamação quanto ao reclamante Antônio C. de Albuquerque, nos termos do art. 844 da CLT. Houve o interrogatório de apenas um reclamante.
              Em 22/07/1969 houve a continuação da instrução processual. Foram ouvidos os reclamantes remanescentes, bem como as testemunhas das partes.
              Aos 29/07/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação e condenar o reclamado a pagar aos reclamantes dentro de cinco dias após liquidada a sentença: diferença salarial e determinar que a Secretaria da Junta, remeta cópia desta sentença, após o trânsito em julgado, ao Exmo. Sr. Delegado Regional do Trabalho, solicitando-lhe a aplicação de multa ao reclamado (artigo 120 da CLT), pelo não pagamento do salário mínimo regional. Custas de NCr$ 7,00 sobre NCr$ 70,00 valor atribuído à condenação.
              Os reclamantes apresentaram seus artigos de liquidação. O reclamado apresentou sua contestação aos mesmos.
              A audiência de liquidação designada para o dia 13/01/1970 foi adiada em razão de requerimento das partes.
              Em 12/02/1970 o Juiz Presidente julgou só em parte válidos os artigos de fls., nos limites da impugnação oposta, porque condeno o suplicado a pagar aos reclamantes: João V. da Silva, NCr$ 29,70; Antônio B. da Silva NCr$ 25,70; e Manuel B. da Silva, NCr$ 23,80. Além de correção monetária e juros de mora, conta a ser pela Secretaria extraída.
              A Secretaria cumpriu a determinação do Juiz Presidente. Os cálculos foram homologados pelo Juízo.
              O reclamado efetuou o depósito do valor executado em 10/03/1970.
              Os reclamantes receberam os devidos valores e foi determinado o arquivamento dos autos em 22/09/1970.

              Objeto da ação: salário retido, diferença salarial, 13º salário, aviso prévio.

              Dissídio Individual Nº 23/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 23/78 · Processo · 1978-01-26 - 1979-04-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 26 de Janeiro de 1978, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, férias, baixa da CTPS.
              Em 31 de Janeiro, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) dividido em 12 parcelas mensais, baixa da CTPS, dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.

              Com o descumprimento do acordo foi expedido mandado de penhora, oferecendo o reclamado bens a penhora. Posteriormente, o restante do valor devido foi objeto de novo acordo.
              Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 03 de Abril de 1979.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, férias, baixa da CTPS.

              Dissídio Individual Nº 231/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 231/66 · Processo · 1966-04-06 - 1966-06-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 06 de abril de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, por ter sofrido uma suspensão injusta de 30 dias.
              Na primeira audiência, realizada de 13 de maio de 1966, o reclamante vem acompanhado de seu advogado, enquanto o reclamado é representado pelo seu diretor e advogado, sr. Valdrilo Leal Guerra Curado. O advogado do reclamante faz um aditamento à petição inicial para requerer também aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias e diferença salarial, tendo em vista que antes de cumprida a suspensão, o reclamante fora demitido pelo fiscal do reclamado. Em função disso, o reclamado pede prazo para contestação e ao deferir, o Juiz Presidente adia a audiência.
              As partes comparecem à segunda audiência, no dia 13 de junho de 1966, ocasião em que feita a contestação, e tomado o depoimento do reclamante. Não houve acordo, e, a requerimento das partes, a audiência é adiada para 06 de julho de 1966, a fim de produzirem provas.
              Todavia, no dia 20 de junho de 1966, as partes comparecem na Junta de Nazaré da Mata para fecharem acordo no valor de Cr$ 150.000,00, cuja quantia é paga no ato ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de junho de 1966.

              Objeto da Ação: suspensão; e em adiatamento, aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 232/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 232/66 · Processo · 1966-04-06 - 1966-05-13
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 06 de abril de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
              Na primeira audiência, realizada de 13 de maio de 1966, está presente o reclamante, e o reclamado, representado pelo seu diretor e advogado, sr. Valdrilo Leal Guerra Curado, que, ao fim da contestação chega a indicar o seu perito e contador para apurar a efetiva frequência do reclamante. Não houve acordo, e, após o interrogatório do reclamante, a audiência é adiada para 13 de junho de 1966, a requerimento das partes, a fim de produzirem provas.
              Todavia, ainda no dia 13 de maio de 1966, as partes entram em conciliação e fecham acordo no valor de Cr$ 113.000,00, cuja quantia é paga no ato ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

              Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 232/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 232/79 · Processo · 1979-08-20 - 1982-05-17
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 20 dias do mês de agosto de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Geraldo J. dos Santos (reclamante), assistido por seu sindicato, pleiteando, em síntese, o pagamento de férias, 13º salário, indenização, aviso prévio, repouso semanal remunerado, feriados por parte do reclamado, Engenho Diamante.
              A audiência inaugural se deu em 19/09/1979. Nessa ocasião o reclamado contestou os termos da reclamação.
              Na audiência seguinte – 24/10/1979 – houve o interrogatório do reclamante e do preposto do reclamado. Foi determinada pela Juíza Presidente a realização de perícia nas folhas de pagamento do reclamado.
              As partes apresentaram quesitos referentes à perícia.
              Em 28/11/1979 foi ouvida uma testemunha do reclamante.
              No dia 12/12/1979 foi apresentado pelo perito o laudo pericial.
              Na audiência do dia 18/12/1979 foram ouvidas mais duas testemunhas do reclamante e três do reclamado.
              No dia 15/01/1980 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar como de fato condena, o reclamado Engenho Diamante a readmitir o reclamante Geraldo J. dos Santos e a lhe pagar, após o trânsito em julgado da sentença os seguintes títulos: férias em dobro, na conformidade da fundamentação da sentença e feriados trabalhados e não recebidos, conforme laudo pericial de fls., além de honorários advocatícios, à base de 15% em favor do Sindicato assistente, na forma da lei 5584/70 e honorários do perito arbitrado em Cr$ 2.000,00. Arbitra-se à causa o valor de Cr$ 10.000,00 para os fins de direito. Custas de Cr$ 622,50 mais Cr$ 4,00 de emolumentos, pelo reclamado.
              O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6.
              Em 07/05/1980resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              Ainda inconformado o reclamado apresentou recurso de revista ao C. TST.
              No TST, em sessão do dia 29/09/1981, resolveu a 3ª Turma do TST, unanimemente, não conhecer da revista.
              Baixado os autos à JCJ de origem foi expedido mandado de readmissão do reclamante.
              O reclamante apresentou os seus artigos de liquidação. O reclamado não contestou esses artigos e os mesmos foram homologados pelo juízo. A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
              O reclamante em 15/02/1982 recebeu parte do pagamento devido, no valor de Cr$ 10.000,00, relativos ao depósito recursal.
              Em 14/04/1982 o reclamado depositou na Secretaria da JCJ o valor relativo à liquidação da execução.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 17/05/1982.

              Objeto da ação: férias, 13º salário, indenização, aviso prévio, repouso semanal remunerado, feriados.

              Dissídio Individual Nº 233/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 233/66 · Processo · 1966-04-06 - 1966-05-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 06 de abril de 1966, o reclamante e mais cinco trabalhadores do Engenho Cavalcanti entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar os seguintes pagamentos: o 13º salário de 1965; os salários retidos de diversas semanas; e ainda, a diferença salarial, desde março de 1965 a setembro de 1966.
              A primeira audiência é designada para 06 de maio de 1966, ficando a parte reclamante notificada, através da ciência do Fiscal do Sindicato.
              Todavia, em 02 de maio de 1966, o Oficial de Justiça certifica que não pôde notificar o reclamado sobre a inicial e a respectiva audiência, por falta de verba para o transporte.
              Porém, como os reclamantes não compareceram à audiência do dia 06 de maio de 1966, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: 13º salário; salário retido; diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 233/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 233/77 · Processo · 1977-09-26 - 1978-01-24
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 26 de setembro de 1977, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; 13º salário; baixa na Carteira Profissional.
              A primeira audiência ocorreu no 25 de outubro de 1977, com a presença do reclamante, acompanhado do Secretário do Sindicato e do advogado, e o proprietário do Engenho Pagi, sr. Torquato Ferreira Lima, também acompanhado de seu advogado. Após contestação, recusa da proposta de conciliação pelas partes, e deferimento de juntada de duas certidões da Delegacia de Polícia e folhas de pagamento feito reclamado, a audiência é adiada para 29 de novembro de 1977, ocasião em que as partes seriam interrogadas, assim como seriam ouvidas as suas testemunhas.
              A Juiza Presidente também determinou que a Secretaria oficiasse a Delegacia de Polícia de Nazaré da Mata a fim de se obter informações sobre os Inquéritos de Queixa-Crime, apresentados contra o reclamante e contra José Rafael Alves, requerido pelo reclamado, na audiência.
              Em 07 de novembro de 1977, o Delegado de Polícia de Nazaré da Mata informa que o inquérito contra José Rafael Alves encontra-se em fase de conclusão, e esclarece não haver qualquer queixa crime em tramitação contra o proprietário do Engenho, em sua Delegacia.
              Na audiência seguinte, do dia 29 de novembro, apenas partes são interrogadas, em decorrência do adiantado da hora, e de outros processos na pauta, sendo a audiência adiada janeiro.
              Ao comparecerem no dia 12 de janeiro de 1978 para audiência, as partes fecham acordo.
              O Termo de conciliação estabeleceu o pagamento da importância de Cr$ 12.500,00, pelo reclamado ao reclamante, a ser pago no dia 19 de janeiro de 1978; sob pena de Multa de 10%, em caso atraso no pagamento; bem como ao pagamento de 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato de Classe, mais as custas processuais.
              O acordo é cumprido.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 24 de janeiro de 1978.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; 13º salário; baixa na Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 234/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 234/76 · Processo · 1976-09-16 - 1978
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 16 dias do mês de setembro de 1964 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Ivanildo da Cunha (reclamante), ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, em síntese, o pagamento de diferença salarial de férias, de 13º e FGTS, salário retido repouso remunerado, aviso prévio, férias, 13º salário por parte da reclamada, Socic Comercial S/A.
              A audiência inaugural se deu em 21/10/1976, ocasião onde a reclamada apresentou sua contestação.
              Em continuação, houve nova audiência em 30/11/1976, onde foram interrogadas as partes.
              A reclamada efetuou o depósito referente ao pagamento parcial da condenação e o reclamante o recebeu.
              No dia 25/01/1976 foram ouvidas as testemunhas das partes.
              Aos 1º dias do mês de fevereiro de 1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Socic Comercial S/A, ao pagamento de diferença de comissões, diferença de repouso remunerado, de férias, de 13º salário, FGTS, férias vencidas de 1975/1976, salário de 6 dias, aviso prévio, 13º salário proporcional, salário de 24 domingos trabalhados, a apurar em execução de acordo com a fundamentação da sentença, abatendo-se o valor de Cr$ 10.000,00 que o reclamante recebeu e Cr$ 229,59 depositado pela reclamada. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 762,86, sobre Cr$ 30.000,00 arbitrado para condenação, para efeitos fiscais. Depósito prévio para efeito de recurso.
              O reclamante interpôs recurso ordinário contra a decisão prolatada e a reclamada apresentou suas contra razões.
              Em 24/05/1977 resolveu o TRT6, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para determinar que as comissões sobre as vendas sejam calculadas tomando-se por base a percentagem de 1% (hum por cento) com reflexo nas demais parcelas condenatórias, confirmada a decisão quanto ao mais.
              Baixados os autos, à JCJ de origem o reclamante apresentou seus artigos de liquidação e a reclamada os contestou.
              A reclamada efetuou o depósito referente à execução e o reclamante recebeu esse valor.
              Foi determinado o arquivamento dos autos em 17/04/1967.
              A Juíza Presidente julgo procedentes em parte os artigos de liquidação, para fixar o “quantum” da condenação em Cr$ 43.777,41, além de juros de mora e correção monetária. A secretaria da Junta elaborou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
              Foi determinada a expedição de mandado de citação contra a executada.
              A reclamada apresentou bem à penhora, entretanto o exequente não o aceitou e o juízo da JCJ determinou o bloqueio das contas bancárias da executada.
              Houve o bloqueio na conta da executada de partes do valor executado junto aos bancos Banorte, Bandepe e Banco do Brasil. Também foram penhorados bens da executada.
              Foi autorizada o levantamento pelo exequente dos valores penhorados, bem como a atualização dos cálculos de juros de mora e correção monetária.
              A reclamada efetuou o depósito referente ao total da execução. A secretaria elaborou novos cálculos para liquidação.
              A reclamada realizou o depósito referente a esses novos cálculos e o reclamante recebeu ambos os valores depositados. Recebeu também as guias AM do FGTS.
              Não há determinação explícita de arquivamento dos autos, sendo a última peça processual datada de 29/08/1978.

              Objeto da ação: diferença salarial de férias, de 13º e FGTS, salário retido repouso remunerado, aviso prévio, férias, 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 234/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 234/76 · Processo · 1976-09-16 - 1978
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 16 dias do mês de setembro de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Ivanildo C. (reclamante), assistido por seu advogado, pleiteando, em síntese, o pagamento de diferença salarial, férias, 13º salário, FGTS, salário retido, aviso prévio por parte do reclamado, SOCIC Comercial.
              A audiência inaugural se deu em 21/10/1976. Nessa ocasião o reclamado contestou os termos da reclamação.
              Em 21/10/1976 a reclamada efetuou o depósito relativo à diferença entre os direitos do reclamante e a compensação efetuada.
              Na audiência seguinte – 30/11/1976 – houve o interrogatório do reclamante e do preposto da reclamada.
              Na audiência do dia 25/01/1977 houve a oitiva das testemunhas das partes
              No dia 1º/02/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, SOCIC Comercial S/A ao pagamento de diferença de comissões, diferença de repouso remunerado, de férias, de 13º salário, de FGTS, férias vencidas de 1975/1976, salário de 6 dias, aviso prévio, 13º salário proporcional, salário de 24 domingos trabalhados, a apurar em execução de acordo com a fundamentação da sentença, abatendo-se o valor de Cr$ 10.000,00 que o reclamante recebeu e de Cr$ 229,59 depositado pela reclamada. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 762,86, sobre Cr$ 30.000,00 arbitrado para a condenação, para os efeitos fiscais. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 4.510,00.
              O reclamante opôs recurso ordinário ao TRT6. A reclamada contestou o recurso.
              Em 24/05/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para determinar que as comissões sobre as vendas sejam calculadas tomando-se por base a percentagem de 1% com reflexo nas demais parcelas condenatórias, confirmada a decisão quanto ao mais.
              Baixados os autos à JCJ de origem, o reclamante apresentou seus artigos de liquidação. A reclamada contestou esses artigos.
              Em 24/11/1977 Juíza Presidente julgou procedentes em parte os artigos de liquidação, para fixar o “quantum” da condenação em Cr$ 43.777,41, além de juros de mora e correção monetária a serem calculados pela Secretaria da JCJ e 10% sobre o total do FGTS a serem calculados posteriormente. Do total a ser pago ela executada deve ser abatido o valor de Cr$ 229,59 depositado na fase de cognição.
              A Secretaria da JCJ elaborou os cálculos determinados e a reclamada impugnou os mesmos.
              Expedido mandado de citação, a reclamada ofertou um bem à penhora. Entretanto o reclamante se opôs a essa indicação, o que foi acatado pelo juízo.
              Para garantia da execução foram bloqueados valores junto aos bancos BANORTE, BANDEPE e Banco do Brasil de titularidade da reclamada. Houve o reforço da penhora sobre outros bens móveis da reclamada.
              Nos dias 04/05/1978, 04/06/1978 e 14/06/1978 o reclamante recebeu, respectivamente, Cr$ 33.806,47, Cr$ 62.441,16 e Cr$ 7.154,29 relativos ao pagamento da condenação.
              Não consta dos autos a determinação expressa do arquivamento dos autos, sendo a última peça processual datada de 29/08/1978.

              Objeto da ação: diferença salarial, férias, 13º salário, FGTS, salário retido, aviso prévio.

              Dissídio Individual Nº 234/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 234/79 · Processo · 1979-08-21 - 1980
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 21 dias do mês de agosto de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Luís L. Celestino (reclamante), assistido por seu advogado, pleiteando, em síntese, o pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio e indenização por parte do reclamado, Engenho Camorim.
              A audiência inaugural se deu em 19/09/1979. Nessa ocasião o reclamado contestou os termos da reclamação e solicitou a reunião do processo com os autos n. 235/79, retensão que foi atendida pela Juíza Presidente considerando a identidade de matéria e de partes.
              Na audiência seguinte – 17/10/1979 – esteve presente e contestou os termos da reclamação o litisconsorte, José Neves Cavalcanti. Houve o interrogatório dos reclamantes, do preposto do reclamado.
              Na audiência do dia 25/01/1977 houve a oitiva das testemunhas das partes
              No dia 1º/02/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, SOCIC Comercial S/A ao pagamento de diferença de comissões, diferença de repouso remunerado, de férias, de 13º salário, de FGTS, férias vencidas de 1975/1976, salário de 6 dias, aviso prévio, 13º salário proporcional, salário de 24 domingos trabalhados, a apurar em execução de acordo com a fundamentação da sentença, abatendo-se o valor de Cr$ 10.000,00 que o reclamante recebeu e de Cr$ 229,59 depositado pela reclamada. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 762,86, sobre Cr$ 30.000,00 arbitrado para a condenação, para os efeitos fiscais. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 4.510,00.
              O reclamante opôs recurso ordinário ao TRT6. A reclamada contestou o recurso.
              Em 24/05/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para determinar que as comissões sobre as vendas sejam calculadas tomando-se por base a percentagem de 1% com reflexo nas demais parcelas condenatórias, confirmada a decisão quanto ao mais.
              Baixados os autos à JCJ de origem, o reclamante apresentou seus artigos de liquidação. A reclamada contestou esses artigos.
              Em 24/11/1977 Juíza Presidente julgou procedentes em parte os artigos de liquidação, para fixar o “quantum” da condenação em Cr$ 43.777,41, além de juros de mora e correção monetária a serem calculados pela Secretaria da JCJ e 10% sobre o total do FGTS a serem calculados posteriormente. Do total a ser pago ela executada deve ser abatido o valor de Cr$ 229,59 depositado na fase de cognição.
              A Secretaria da JCJ elaborou os cálculos determinados e a reclamada impugnou os mesmos.
              Expedido mandado de citação, a reclamada ofertou um bem à penhora. Entretanto o reclamante se opôs a essa indicação, o que foi acatado pelo juízo.
              Para garantia da execução foram bloqueados valores junto aos bancos BANORTE, BANDEPE e Banco do Brasil de titularidade da reclamada. Houve o reforço da penhora sobre outros bens móveis da reclamada.
              Nos dias 04/05/1978, 04/06/1978 e 14/06/1978 o reclamante recebeu, respectivamente, Cr$ 33.806,47, Cr$ 62.441,16 e Cr$ 7.154,29 relativos ao pagamento da condenação.
              Não consta dos autos a determinação expressa do arquivamento dos autos, sendo a última peça processual datada de 29/08/1978.

              Objeto da ação: férias, 13º salário, aviso prévio e indenização.

              Dissídio Individual Nº 235/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 235/69 · Processo · 1969-05-21 - 1969-10-19
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 21 de maio de 1969, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, e entraram com uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias.
              No dia 10 de julho de 1967, ocorre a audiência, com a presença das reclamantes, mas, apesar de tentativa de notificação pelo Oficial de Justiça, que certificou que a empresa estava de portas fechadas e do endereço incerto do proprietário; bem como da publicação de Edital de Notificação, a reclamada não comparece à audiência.
              Por outro lado, na audiência, as reclamantes apresentaram as suas Carteiras Profissionais, cujas anotações foram transcritas, confirmando seu vínculo empregatício, sendo, após isso, marcada a audiência para Julgamento.
              Sentença (17 de julho de 1969) - A Junta de Nazaré da Mata decidiu julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, decretando a revelia e condenando a reclamada a pagar o aviso prévio, 13º salário, e férias, às reclamantes, dentro do prazo de cinco dias, após liquidação da sentença.
              As partes são notificadas e não partes recorrem da decisão.
              Em 31 de julho de 1969, as reclamantes protocolam pedido de desistência da reclamação juntamente com a dispensa do pagamento das custas processuais.
              O Juiz Presidente defere e homologa o pedido de desistência, em 15 de setembro de 1969, ficando pendente no processo apenas a cobrança das custas relativas à reclamada.
              Notifcada a respeito, em 02 de outubro de 1969, a reclamada efetua o pagamento das respectivas custas.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de outubro de 1969.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias.

              Dissídio Individual Nº 235/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 235/76 · Processo · 1976-09-16 - 1976-12-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 16 de setembro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios.
              A primeira audiência ocorrreu em 21 de outubro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do advogado do Sindicato, e do reclamado, representado pelo Fundo Agrícola na pessoa do sr. José Lafayete de Andrade Lima, também acompanhado do advogado, que, após contestação, pediu a juntada de documentos, o que foi deferido.
              A proposta de conciliação é recusada pelas partes e a audiência é adiada para dezembro, quando seriam seriam ouvidas as testemunhas indicadas na audiência.
              Ao comparecerem à audiência, no dia 07 de dezembro de 1976, as partes celebram acordo com o pagamento, no ato, da quantia total de Cr$ 400,00 ao reclamante, mais Cr$ 40,00, em favor do Sindicato assistente.
              Com o acordo o reclamante daria quitação das férias e 13º salário vencidos até a data do acordo, e voltaria a trabalhar dentro do prazo de 24 horas.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, 07 de dezembro de 1976.

              Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço.

              Dissídio Individual Nº 236/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 236/76 · Processo · 1976-09-16 - 1977-03-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 16 de setembro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Propriedade Sambaquim, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer, do seu empregador Eufrásio Antonio Avelino, os seguintes pagamentos: 13º salário; férias; aviso prévio; indenização por tempo de serviço; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios, em favor do Sindicato.
              A primeira audiência ocorrreu em 21 de outubro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato e do advogado; enquanto o reclamado, ausente, foi representado pelo seu advogado.
              Instalada a audiência, o advogado do reclamante pediu para fazer um aditamento à inicial, requerendo que fosse feita a notificação do representante legal da Propriedade Campestre, visto que era lá que o reclamante havia prestado serviços. Em vista disso, o advogado do reclamado pediu prazo para apresentar contestação. É designada, então, nova audiência para o dia 25 de novembro de 1976, bem como determinada a notificação da Propriedade Campestre para integrar a lide, com a exclusão do sr. Eufrásio António Avelino da mesma.
              O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia total de Cr$ 4.500,00, sendo três parcelas mensais e sucessivas de Cr$ 1.000,00, sendo a primeira, em 30 de dezembro de 1976, a segunda em 30 de janeiro de 1977, a terceira, em 28 de fevereiro de 1977; e quarta e última, no valor de Cr$ 1.500,00, no dia 30 de março de 1977. Em caso de atraso no pagamento, seria aplicada Multa de 10%. O reclamante, além de dar quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho com as Propriedades Sambaqui e Campestre, se comprometia a desocupar a casa quando recebesse a segunda parcela. O reclamado também pagaria, no dia 30 de março de 1977, 10% sobre o valor do acordo, de honorários sindicais.
              O acordo foi cumprido.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, 31 de março de 1977.

              Objeto da Ação: 13º salário; férias; aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

              Dissídio Individual Nº 236/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 236/78 · Processo · 1978-08-28 - 1982-03-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Âmbito e conteúdo (história do processo)

              Aos 28 dias do mês de agosto de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel J. Luis (reclamante), assistido por seu sindicato, pleiteando, em síntese, o pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio, prejulgado 20, indenização por parte do reclamado, Engenho Pagi.
              A audiência inaugural se deu em 03/10/1978. Nessa ocasião o reclamado contestou os termos da reclamação.
              Na audiência seguinte – 09/11/1978 – o reclamado contestou os termos da reclamação. Houve o interrogatório do reclamante e do preposto do reclamado. Foram ouvidas as testemunhas das partes.
              No dia 14/11/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Pagi, ao complemento das férias de 1976/1977, no valor de Cr$ 911,20. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 87,02 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos, pelo reclamado.
              O reclamante opôs recurso ordinário à decisão prolatada.
              O reclamado efetuou o depósito correspondente à condenação, bem como recolheu as custas processuais.
              Na sessão do dia 28/03/1979 decidiu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              Os autos retornaram à JCJ de origem e foram elaborados pela Secretaria os cálculos de juros de mora e correção monetária.
              O reclamado efetuou o depósito do valor referente aos honorários sindicais.
              Foi determinado o arquivamento dos autos em 03/03/1982.

              Objeto da ação: férias, 13º salário, aviso prévio, prejulgado 20, indenização.