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              Dissídio Individual Nº 173/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/73 · Processo · 1973-02-23 - 1975-07-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de processo em que o reclamante requereu os pagamentos a seguir: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.
              A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade foi apresentada defesa escrita. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e foram ouvidas as partes.
              Ademais, decide a JCJ por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por tempo de serviço, aviso prévio e diferença salarial.
              Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução.
              Aos 11 de junho, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 5.000,00 e multa de 20% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
              Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto das ações: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.

              Dissídio Individual Nº 173/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/77 · Processo · 1977-07-13 - 1984-03-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando a anotação da CTPS e o cadastramento do PIS.
              A audiência ficou designada para o dia 16 de agosto daquele ano, oportunidade em que foi deferido o aditamento para requerer indenização das quotas do PIS que deixou de receber. Em audiência de continuação, o reclamante prestou depoimento pessoal e à reclamada foi aplicada a pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
              Ademais, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada a indenizar o reclamante pela perda dos rateios e quotas partes do PIS, valor a ser apurado em execução, anotar a CTPS e proceder aos cadastramento do PIS.
              A liquidação foi efetivada pela Junta, e sem o devido pagamento, foi iniciada a execução.
              Foram penhorados 20 milheiros de tijolos, a Cr$500,00 cada um, os quais foram arrematados pelo valor de Cr$105,00. Posteriormente, foram penhorados e arrematados mais 12 milheiros de tijolos.
              Após longo tempo sem movimentação dos autos, foi determinada a continuação da execução. Ademais, foi observado que o reclamado havia realizado acordo de 60% sobre todos os títulos dos exequentes, referente à quitação de cinco processos, porém não incluiu a multa de 100%, honorários sindicais e advocatícios.
              Por fim, o Juiz Presidente da Junta determinou a aplicação da multa e dos honorários respectivos a serem calculados pela Secretaria. Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível.

              Objeto da ação: anotação da CTPS e cadastramento do PIS

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 173/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/78 · Processo · 1978-06-28 - 1978-10-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 28 de junho de 1978, o reclamante e mais dois trabalhadores do Engenho Laranjeiras entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; bem como o cadastramento no PIS.
              A primeira audiência ocorreu em 1º de agosto de 1978, com a presença dos reclamantes e e do preposto do reclamado, que trouxe a contestação por escrito, a qual, depois de lida, foi juntadoa aos autos. A proposta de conciliação foi recusada e a audiência adiada para 14 de setembro de 1978, para interrogatório das partes e apresentação de demais provas, inclusive, testemunhais.
              Por determinação da Juíza Presidente, em audiências ocorridas também no mês de agosto, os processos nº 174/1978 e 176/1978 foram juntados ao processo nº 173/1978, uma vez que estes possuam mesma matéria e parte reclamada.
              Ao comparecerem à audiência, no dia 14 de setembro, os nove reclamantes resultantes dos três processos, celebram acordo com o reclamado.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento da importância total de Cr$ 25.200,00 seria paga no dia 16 de outubro de 1978, sendo que, caberia aos reclamantes Severino Bernardo, Mário Pedro e João Manoel, a quantia de Cr$ 3.000,00; e aos demais reclamantes, Cr$ 2.700,00. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente. Com este acordo, os reclamantes dariam quitação das férias, 13º salário vencidos até 1977, repouso semanal remunerado, feriados, quotas e rendimentos do PIS, horas extras, salários retidos e diferença salarial até aquela data; ao passo que as férias de 1977/1978 seriam concedidas, oportunamente.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O processo foi arquivado em 24 de outubro de 1978, de acordo com informação encontrada na capa de autuação.

              Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; cadastramento no PIS.

              Dissídio Individual Nº 175/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/67 · Processo · 1967-04-07 - 1969-01-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              As professoras Maria da Assunção Barbosa de Amorim e Josefa Bandeira de Melo entraram com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro declarando ter sido despedidas sem justa causa e não terem recebido seus direitos, os quais reclamavam. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada a pagar às reclamantes o valor devido pelos direitos. Em procedimentos processuais posteriores, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, feito pela reclamada, da importância de NCr$840,00, que foi paga e dada como quitada pela reclamante. O processo foi arquivado em 21/01/1969.

              Objeto: Aviso prévio, indenização, diferença salarial, salários retidos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 175/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/76 · Processo · 1976-07-24 - 1976-09-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de julho de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; requerendo também a baixa na CTPS.
              A primeira audiência foi designada para o dia 24 de agosto de 1976, e ao comparecerem as partes firmam acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 5.000,00, em duas parcelas de Cr$ 2.500,00, sendo a primeira, no dia 08 de setembro, e a segunda, no dia 22 de setembro de 1976. Em caso de atraso no pagamento, seria aplicada Multa de 10%. O reclamante, além de dar quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, se comprometia a desocupar a casa no prazo de 60 dias e o sítio, no prazo de 12 meses, a partir da data do acordo.
              O reclamante recebeu os pagamentos nas datas acordadas.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 22 de setembro de 1976.

              Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado, feriados e baixa na Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 175/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/77 · Processo · 1977-07-14 - 1979-05-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação em que os empregados pleiteiam cadastramento no Programa de Integração Social.
              A audiência ficou designada para o dia 16 de agosto daquele ano, oportunidade em que foram apresentados documentos comprobatórios e foi requerida a desistência do pedido de retificação da carteira profissional. Ademais, foi decidido pela procedência da reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de indenização dos rateios e quotas partes referentes ao PIS, e, ainda pela homologação da desistência do pedido de retificação.
              Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução, pelo que foi penhorado 24 milheiros de tijolos, a Cr$500,00 cada um. Tais objetos foram arrematados pelo valor de Cr$7.100,00, contudo, a reclamada requereu a remição dos bens penhorados.
              Em seguida, o Juiz Presidente da Junta deferiu o pedido de remição, haja vista ter sido feito depósito do valor da condenação em 24 horas e antes de assinado o auto de arrematação.
              Após a comprovação do pagamento de todo o valor devido e o levantamento do depósito do arrematante, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: cadastramento do PIS.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 175/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/80 · Processo · 1980-04-02 - 1982-01-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os reclamantes João Camilo da Silva e outros três entraram com reclamação contra o Engenho Folguedo, alegando que seus direitos não haviam sido respeitados e reivindicando-lhes. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação de João Camilo da Silva, José Camilo da Silva, Severino Lucindo da Silva e José Belo da Silva, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes o valor devido, enquanto o reclamante Daniel Lucindo da Silva foi julgado enquanto carecedor de ação . A reclamada entrou com recurso ordinário e obteve provimento parcial. A reclamada realizou os pagamentos devidos, dados como quitados, e o processo foi arquivado em 19/01/1982.

              Objeto: férias, 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 176/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/67 · Processo · 1967-04-10 - 1968-11-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário, férias e diferença salarial.
              A primeira audiência marcada em 24 de abril de 1967, é adiada para maio, em razão de a reclamante , menor, não ter vindo acompanhada de sua genitora.
              Em 12 de maio de 1967, ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a audiência, as partes firmam acordo no valor NCr$ 40,00, cujo pagamento seria feito no dia 05 de julho de 1967.
              Em 18 de julho de 1967, a Secretaria certifica que até aquela data a reclamada não havia feito qualquer depósito relativo ao acordo, diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora, o que é feito em 24 de outubro de 1967.
              Após recebimento do Mandado de Citação, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 07 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da sua indenização no dia 04 de dezembro de 1967.
              Contudo, segundo Termo de Pagamento e Quitação da Reclamação presente nos autos, o pagamento foi efetuado à reclamante, em 29 de novembro de 1968, mesma data em que foi certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
              O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado nessa data, 29 de novembro de 1968.

              Objeto da Ação: 13º salário, férias, diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 176/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/67 · Processo · 1967-04-07 - 1970-05-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              A professora Maria Isabel Alves de Melo entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro alegando ter sido despedida sem motivo justo e não ter recebido seus direitos, tais como aviso prévio e indenização.
              A JCJ de Nazaré da Mata decidiu julgar a reclamação procedente, em parte, condenando a reclamada a pagar à reclamante os direitos devidos. A reclamada entrou com recurso e teve seu provimento negado. A reclamada entrou com agravo de instrumento, o qual o TRT6 decidiu conceder provimento, mandando subir o recurso ordinário. Posteriormente, decidiu-se por negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada à reclamante, da importância de NCr$567,52, a que deu total quitação. O processo foi arquivado em 22/05/1970.

              Objeto: Aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 176/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/76 · Processo · 1976-08-03 - 1977-02-17
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de processo em que o reclamante pleiteia: indenização, aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, repouso remunerado, anotação da CTPS.
              A audiência ficou designada para o dia 24 de agosto, oportunidade em que a Juíza Presidente constatou que os processos nº 177/76 e 178/76 apresentavam o mesmo reclamado e matéria idêntica ao processo supracitado, pelo que foi determinada a reunião dos três processos. Ademais foi deferida a inclusão da Usina Aliança como litisconsorte. Então, a sessão foi redesignada para o dia 09 de setembro.
              Em audiência de continuação, os reclamados apresentaram suas respectivas defesas orais.
              Por fim, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$ 4.900,00, honorários e multa de 10% pelo descumprimento. Custas pelo reclamado.”
              Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, repouso remunerado, anotação da CTPS.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região