O reclamante solicita autorização para demitir o funcionário estável José Ventura de Oliveira Filho, a pedido dele em uma carta anexa ao processo.
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
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O reclamante alegou que foi admitido no dia 23 de dezembro do ano de 1958 no Engenho, onde sempre desempenhou a sua função, mas que nunca havia trabalhado em corte de aveloz. O reclamante confessa que o proprietário do Engenho exigiu o serviço de corte de aveloz, mas negando-lhe os acessórios necessários para que sua saúde não fosse prejudicada. O reclamante apresentou reclamação trabalhista, requerendo sua readmissão no serviço, quer seja ou não para cortar aveloz, mas que fossem oferecidos os materiais necessários para executar a atividade. Caso contrário, o reclamante rescindiria seu contrato de trabalho, objetivando uma rescisão indireta, pleiteando uma indenização integral como seja: Aviso prévio, férias, diferença de salário de 1° de março até o fim de junho do corrente ano, décimo terceiro mês de 1966 e indenização por tempo de serviços prestados ao Engenho. Aos 20 dias do mês de julho do ano de 1966, não tendo comparecido o Reclamante para o julgamento, a reclamação foi arquivada nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Através dos Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, os trabalhadores rurais e residentes no engenho Pagi entram com reclamação trabalhista contra o senhor Odon de Oliveira, proprietário do dito engenho. Alegam que possuem diferenças salariais a receber, dos anos 1965 e 1966, inclusive férias e feriados vencidos. Foi assinado em julho de 1966 um termo de conciliação, devendo o reclamado pagar aos reclamantes a importância total de Cr$ 652,240, conforme relação anexa nos autos.
Em 26 de julho de 1966 os reclamantes abrem processo contra o Engenho Cumbe
requerendo o pagamento do 13º mês do ano anterior, diferença salarial de 1966 e férias vencidas. Adiada a audiência por solicitação dos reclamantes, encerrou-se a reclamação por pedido dos mesmos, que alegaram ter feito acordo com o reclamado (fls. 7).
Objeto: 13º mês; diferença salarial; férias.
O senhor Antônio compareceu na justiça para apresentar reclamação trabalhista contra o engenho que reside e trabalha. É exposto que foi admitido no trabalho em 1957 e entrou com um processo em 1972, a partir do qual ficou determinado que iria trabalhar no regime de 8 horas, de segunda a sábado, e isso foi cumprido até então. Fala que ao receber os salários de 26/06 a 02/07 e de 03 a 09/07/80 não estavam completos, não os aceitando, estando, portanto, retidos no engenho reclamado. Fala que pediu aumento da casa que recebeu gratuitamente do engenho, por ter sua família aumentado e até então não foi realizado nenhum movimento para isso por parte do reclamado - sendo que já fizeram isso para outros trabalhadores. Pede o salário retido no valor de Cr$ 1.680 e restauração da casa conforme prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
Por fim, foi assinado termo de conciliação entre as partes, em que o reclamado pagará Cr$ 3.000,00, dando quitação ao salário retido e as despesas com a restauração da casa efetuadas pelo reclamante.
A reclamante apresentou reclamação trabalhista contra o reclamado, pleiteando indenização, aviso prévio, férias de acordo com a lei, diferença de salários, 13° mês 1963/64 e 7/12 avos do 13° mês de 1965 e horas extras. A Junta julgou procedente, em parte, a reclamação, e condenou o reclamado a pagar à reclamante CR$ 206.400 de indenização, por quatro anos de serviço, Cr$ 51.600 de aviso prévio, mais a diferença salarial em relação ao mínimo regional, férias sendo duas em dobro, uma simples e o valor do 13° mês dos anos de 1963 e 1964 e 1965, parcela 7/12, reparações essas a serem apuradas em liquidação.
O reclamado interpôs recurso ordinário, mas o TRT6, por unanimidade, negou provimento. O reclamado interpôs Recurso de Revista, mas acordam os Juízes da terceira turma do TST não conhecer do recurso. Em 15 de maio de 1967, em favor da reclamante, foi dado o prazo de 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora para o pagamento de NCr$ 206,40 da parte líquida da decisão. Em 14 de julho de 1967, tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado pagou NCr$ 100, dando a reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de reclamação, cujo reclamante, servente, requereu o seguinte: indenização, aviso prévio, pre julgado 20, férias 74/75 e 75/76, 13º salário 74/75 e 75/76, assinatura da CTPS e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 14 de setembro daquele ano, tendo sido adiada por ausência de notificação da reclamada. Aos 17 de dezembro, então, aconteceu a sessão, tendo a reclamada apresentado defesa oral. Nas audiências que seguiram, o reclamante foi interrogado e as testemunhas das partes prestaram depoimentos.
Ademais, aos 10 de março, foi prolatada a sentença para julgar procedente a reclamação para condenar a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
Não houve recurso voluntário, e, em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução. Sem manifestação da executada, a Secretaria procedeu com o cumprimento da obrigação de fazer e foi determinada a expedição do requisitório precatório, pelo que foi liberado valor para o reclamante.
O exequente, por sua vez, requereu a atualização do valor e execução do restante. Por sua vez, a executada apresentou embargos à execução para declarar extinto o crédito do reclamante, o qual foi julgado improcedente. Ainda, inconformada, a reclamada apresentou agravo de petição, sendo mantida a decisão anterior.
Após feito efetivada a transferência do valor disponível nos autos e foi determinado o arquivamento.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, pre julgado 20, férias, 13º salário, Assinatura da CTPS e Diferença salarial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de reclamação com os seguintes pedidos: anotação CTPS na função de ajudante de soldador, 3/12 avos de 13º salário, 3/12 avos de férias e aviso prévio de 8 dias.
A audiência ficou designada para o dia 08 de setembro daquele ano, oportunidade em que o reclamante foi interrogado, bem como ao reclamado foi aplicada a pena de revelia e confissão quanto a matéria fática.
Em audiência de continuação, foram ouvidas as testemunhas do reclamante e, ao final, foi decidido pela procedência da reclamação para condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio, férias proporcionais, fração do 13º salário, além da anotação da CTPS.
A notificação da sentença da reclamada revel foi devolvida sob o argumento de “endereço inexistente”, tanto pelos Correios, quanto por Oficial de Justiça. Ademais, o reclamante foi intimado para apresentar atual e correto endereço da reclamada, porém se quedou inerte.
Por inércia das partes, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: anotação CTPS, 13º salário, férias e aviso prévio.
Trata-se de reclamação em que o reclamante pleiteia o pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias em dobro e simples, cadastramento no PIS, prejulgado 20 e anotação CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 20 de novembro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação, as partes foram interrogadas, pelo que foi designada audiência para oitiva de testemunhas.
Por fim, aos 05 de dezembro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância total de Cr$ 10.000,00, com multa de 100% em caso de descumprimento, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação e no contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, férias, PIS, prejulgado 20, anotação CTPS.
O pedreiro Severino Ramos de Brito entrou com reclamação contra o Engenho Ventura alegando ter sido demitido sem justa causa e nunca ter recebido repouso remunerado e outros direitos, a que reivindicava. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, de Cr$500,00 cruzeiros, ao que o reclamante deu plena quitação. O processo foi arquivado em 25/01/1977.
Objeto: Aviso prévio, férias, 13º mês, anotação na C.P.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoJosé Vicente Ferreira reclama contra o Engenho Vazante, pretendendo receber indenização em dobro, prejulgado 20, férias simple e em dobro de 1962 a 1979, 13º salário de 1962 a 1979, repouso remunerado, dias santos e feriados, diferença salarial, baixa na CTPS. Alegou admissão em 11 de junho 1962, na função de empreiteiro. Que, desde outubro/79, o reclamado vem reduzindo sua produção, baixando seu ganho de Cr$ 2.500 a 500, pelo que considerou indiretamente demitido. O reclamado contestou o feito. Alegou que o ajuizante foi seu empregado rural de junho/61 a fev/70, quando rescindiu contrato e que está querendo receber indevidamente por período de tempo não trabalhado no dito engenho, pois já estava trabalhando em outro engenho, apenas voltando para o Engenho Vazante em set/78. Propostas de conciliação recusadas.
Assim, decide a JCJ, julgar procedente em parte a reclamatória, condenando o Engenho Vazante a pagar ao reclamante um total de Cr$ 10.578,38. É iniciado processo de penhora a fim de quitar a dívida, tendo a reclamada ofericido um boi de trabalho com 18 arrobas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO senhor Manoel Firmino Dias entra com reclamação trabalhista contra o reclamado, declarando que é domiciliado na Usina Aliança, e que começou a trabalhar para a reclamada na safra de 1955, trabalhando consecutivamente durante 8 safras, até 1963, quando começou a trabalhar sem interrupção até a data de sua demissão no dia 17 de junho de 1965, sem motivo justo. Afirma nunca ter gozado de férias, recebendo o salário/hora de Cr$ 137, recebendo apenas 34.580 de 13º em 1964. Assim, reclama: aviso prévio, indenização, férias, diferenças salariais, complementação do 13º mês de 1964, entre outros. Não houve acordo e o reclamante pede adiamento da audiência, mas no dia não compareceu, o que suscitou o arquivamento.
Severino Ferreira da Silva e outros (35) entram com reclamação trabalhista contra a Usina Mussurepe, informando que, através de Dissídio Coletivo do ano anterior, chegou-se a uma majoração salarial de base de 40%, mas que a reclamada vem se negando a pagar o aumento devido. Pedem, então, o depósito da diferença salarial alegada. No dia da audiência, não tendo comparecido o reclamante, foi-se arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoJosé Pedro do Nascimento entra com reclamação trabalhista contra o Engenho Pindoba, de propriedade do senhor Jaime Dias. Declara que começou a trabalhar no referido engenho em janeiro de 1951 e foi demitido em 28 de maio de 1963. Pede, assim: indenização, aviso prévio, 13º salário referente aos anos de 1962 e 1963, férias, complementação salarial, repouso remunerado, horas extras (trabalhava, em média, 10 horas por dia). O reclamado diz que não houve relação de emprego, nem vínculo empregatício. Por fim, foi lavrado termo de conciliação entre as partes, onde o reclamado fica de pagar ao reclamante Cr$ 20.000.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante, feitor rural, entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para o reclamado em 1946, mas que só teve sua CTPS assinada em 1963; que há muito tempo vinha sendo massacrado pelo empregador; que foi demitido sem justa causa em 9-3-79; que não recebeu aviso prévio; que não gozou férias em 78/79; que começava a trabalhar de 6:00 e largava de 18:00; que não recebeu 13º. Reclama, assim: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, diferenças salariais, horas extras, feriados, dias santos, retificação na CTPS. Por fim, foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 15.000. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoTrata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Luiz Barbosa de Souza perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de José Guedes, proprietário de caminhão domiciliado no município de Carpina/PE. O reclamante, trabalhador rural, casado, brasileiro e residente em Carpina/PE, alegou ter iniciado suas atividades laborais em 4 de novembro de 1963, sendo dispensado em 1º de janeiro de 1964. Requereu o pagamento de aviso prévio e do 13º salário proporcional correspondente a 2/12 avos. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de abril de 1964, às 8h15. Antes da realização da audiência, o reclamante apresentou petição desistindo da reclamação, informando concordância do reclamado e requerendo homologação da desistência, bem como dispensa do pagamento das custas processuais por ser pobre na forma da lei. Em audiência realizada em 2 de abril de 1964, a Junta homologou, por unanimidade, a desistência formulada pelo reclamante, dispensando-o das custas processuais, arbitradas em Cr$ 86,00, nos termos do § 7º do art. 789 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Objeto da ação: Aviso prévio; 13º salário proporcional.
Âmbito e conteúdoTrata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada por Severino Leandra da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Antônio Roque. O reclamante, trabalhador rural, solteiro, residente no município de Paudalho/PE, alegou ter sido admitido em princípios de fevereiro de 1964 e demitido sem motivo justo em 26 de dezembro de 1965, percebendo o salário mínimo regional, sem contudo ter recebido as parcelas devidas de 13º salário dos anos de 1964 e 1965. O processo foi autuado e distribuído em 3 de janeiro de 1966, sendo expedida a devidas notificação inicial ao reclamado para a audiência de conciliação e instrução designada. Na audiência realizada em 27 de janeiro de 1966, sob a presidência do juízo, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado se comprometeu a pagar imediatamente ao reclamante a importância de Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros). Em contrapartida, o reclamante conferiu plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da ação e ao contrato extinto. Consta o termo de pagamento e quitação imediata, certidão de recolhimento de custas processuais fixadas em Cr$ 1.026 sob encargo do reclamado, guias de recolhimento fiscal datadas de 1º de dezembro de 1966 perante a Exatoria Federal e o posterior despacho de determinação de arquivamento definitivo.
Objeto da ação: Aviso prévio, Indenização, Diferença salarial e 13º Mês.
Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Francisco Inácio do Nascimento perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Cerâmica São Joaquim. O reclamante, solteiro, exercendo a função de servente e residente na Rua João Pereira Moraes, nº 92, em Tracunhaém/PE, alegou ter sido admitido em julho de 1967 e despedido sem justo motivo em 3 de janeiro de 1968. Sustentou que percebia o salário de NCr$ 15,75 por semana e pleiteou o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais e a complementação de 13º salário (alegando ter recebido apenas 6/12 da gratificação natalina de 1967). O termo de reclamação foi lavrado em 4 de janeiro de 1968 e a autuação ocorreu no dia seguinte, sendo expedidas as devidas notificações às partes. Na audiência realizada em 24 de janeiro de 1968, na sala de audiências da Junta, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante a quantia total de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos). A primeira parcela, de NCr$ 30,00, foi paga e quitada no próprio ato da audiência. O saldo remanescente de NCr$ 30,00 foi integralmente adimplido pela empresa por meio de depósito judicial efetuado na Secretaria da Junta em 20 de fevereiro de 1968, ocasião em que também foram recolhidas as custas processuais fixadas em NCr$ 6,00, sob encargo da reclamada. Após o cumprimento das obrigações e quitação geral do contrato de trabalho, os autos receberam despacho de arquivamento definitivo.
Verbas rescisórias (Aviso prévio, Férias proporcionais, Décimo terceiro salário proporcional).
O reclamante alegou ter começado a trabalhar para a reclamada em janeiro de 1958, como ajudante de soldador, e que foi despedido injustamente, em março de 1965. Mas foi readmitido em 16 de junho do mesmo ano, como soldador, sendo demitido em 27 de dezembro de 1967. Em audiência, alegou que quiseram lhe pagar muito pouco ao ser demitido, por isso, entrou com a reclamação pedindo a sua reintegração, as férias não gozadas, as diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado, tudo em dobro, além dos salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.
A reclamada contestou a ação, não havendo conciliação entre as partes.
Houve tentativas de novas audiências, mas o reclamante, apesar de vários esforços, não foi encontrado, e por, conseguinte, não compareceu as demais audiências.
Por conta deste fato, a Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, por unanimidade, absolveu a reclamada. Após a publicação da decisão em Edital (14/01/1974), foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 01/1968, em 08/03/1974.
Objeto da Ação: reintegração, férias, diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado e salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 03 de Agosto de 1976, o requerente interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando a instauração de inquérito judiciário para apuração de falta grave de seu empregado pelo motivo de abandono de emprego.
Na audiência realizada na mesma data, as partes foram ouvidas, foi recusada a proposta de conciliação e o advogado do requerido solicitou prazo legal para apresentar contestação e reconvenção.
Em 14 de Setembro foi realizada audiência de instrução com a oitiva das partes.
Em 14 de Dezembro de 1976 , o requerido acompanhado pelo advogado do sindicato, apresentou cartão referente ao requerimento de aposentadoria por invalidez e propôs que o processo ficasse fora de pauta até que o pedido de aposentadoria fosse apreciado. Os autos assim o permaneceram até o ano de 1979.
Em 06 de Março de 1979, os autos foram conciliados nos seguintes termos: o requerente paga ao requerido a quantia de Cr$ 801,20, o requerido continua residindo no Engenho reclamado até o fim da vida, com direito ao sítio de 13 contas. O recorrido/reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes de contrato de trabalho.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 27 de Março de 1979.
Objeto da ação: inquérito judiciário para apuração de falta grave de seu empregado pelo motivo de abandono de emprego.