Aos 12 de abril de 1954, perante a 1a Junta de Conciliação e Julgamento de Recife o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados.
Os autos foram conciliados no valor de Cr$2.500,00 com pagamento imediato ao reclamante.
Não constam nos autos nenhum documento após a conciliação e portanto nã ose tem registro do arquivamento dos autos.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados
Recife
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Processo incompleto, constando apenas a petição inicial do mesmo.
Objetivos da ação: 13º Salário, Aviso Prévio, Diferença Salarial, Férias, Hora Extra, Indenização, Reintegração com Vantagem,, Repouso Semanal, Rescisão Contrato, Salário Atrasado, Feriados.
Os reclamante alegam que embora exerçam a mesma função, um de seus colegas possui um salário superior ao deles. Reivindicam então equiparação salarial e o pagamento da diferença de salário no valor de Cr$1.450,80 para cada um.
As partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada aceitou equiparar o salário dos reclamantes e pagou a diferença salarial de Cr$500,00 para cada reclamante.
O reclamante solicita autorização para demitir o funcionário estável José Ventura de Oliveira Filho, a pedido dele em uma carta anexa ao processo.
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão da funcionária estável Maria José da Cruz, o pedido de demissão é feito pela reclamada, por meio de uma carta, anexada ao processo.
Ao final, é homologada a rescisão contratual.