Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Pedro da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Severino Pessoa Lins. O reclamante, trabalhador braçal, residente no Bairro da Estação em Nazaré da Mata/PE, alegou ter sido admitido em 19 de outubro de 1964 para trabalhar em uma olaria e dispensado sem justa causa em janeiro de 1965, recebendo por último o salário de Cr$ 5.000,00 semanais na base de produção, sem nada ter recebido pelas verbas rescisórias. O processo foi autuado e distribuído em 5 de janeiro de 1965, sendo expedidas notificações ao reclamado para comparecimento à audiência de conciliação e julgamento. Na audiência realizada em 11 de fevereiro de 1965, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado se comprometeu a pagar ao reclamante, no ato, a importância de Cr$ 8.000,00, conferindo este plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da presente reclamação e ao contrato de trabalho extinto. Consta termo de pagamento e quitação datado de 12 de fevereiro de 1965 confirmando o recebimento da importância pelo reclamante.
Objeto da ação: Aviso prévio, 13º mês e diferença salarial
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Pernambuco
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