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          312 Descrição arquivística resultados para Pernambuco

          311 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Dissídio Individual Nº 3/65
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 3/65 · Processo · 1965-01-05 - 1965-02-12
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Pedro da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Severino Pessoa Lins. O reclamante, trabalhador braçal, residente no Bairro da Estação em Nazaré da Mata/PE, alegou ter sido admitido em 19 de outubro de 1964 para trabalhar em uma olaria e dispensado sem justa causa em janeiro de 1965, recebendo por último o salário de Cr$ 5.000,00 semanais na base de produção, sem nada ter recebido pelas verbas rescisórias. O processo foi autuado e distribuído em 5 de janeiro de 1965, sendo expedidas notificações ao reclamado para comparecimento à audiência de conciliação e julgamento. Na audiência realizada em 11 de fevereiro de 1965, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado se comprometeu a pagar ao reclamante, no ato, a importância de Cr$ 8.000,00, conferindo este plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da presente reclamação e ao contrato de trabalho extinto. Consta termo de pagamento e quitação datado de 12 de fevereiro de 1965 confirmando o recebimento da importância pelo reclamante.
          Objeto da ação: Aviso prévio, 13º mês e diferença salarial

          Dissídio Individual Nº 3/66
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/66 · Processo · 1966-01-03 - 1966-03-01
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Sebastião Gomes da Silva e outros 9 trabalhadores rurais (José Júlio de Oliveira, Manoel Vieira da Silva, Manoel Pedro da Silva, José Júlio de Oliveira Filho, José Severino Coutinho, Terto Elias Dias, Manoel Martins da Silva, Daniel Vicente da Silva e José Abraão da Silva) perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Manoel Nelson Vieira de Melo. Os reclamantes, residentes e trabalhadores no Engenho Boa Vista, no Município de Buenos Aires/PE, alegaram o não recebimento de diferenças salariais decorrentes de reajuste (de 1.100 para 1.320) referente ao período de 1º de março a 18 de julho de 1965, além do 13º salário e feriados daquele ano. Adicionalmente, dois dos reclamantes pleitearam férias não concedidas dos anos de 1963 e 1964. O processo foi autuado em 3 de janeiro de 1966. Em audiência realizada no dia 28 de janeiro de 1966, perante o juiz presidente, as partes celebraram um acordo conciliatório estipulando o pagamento total de Cr$ 350.000 (trezentos e cinquanta mil cruzeiros) , distribuído em uma parcela imediata de Cr$ 10.000 para cada trabalhador no ato , e o saldo restante de Cr$ 25.000 para cada um no dia 25 de fevereiro de 1966. Os autos contêm os respectivos termos de quitação parcial e final assinados pelos trabalhadores rurais e pelo secretário. O processo encerra-se com as guias de recolhimento de custas no valor de Cr$ 2.668 pagas pelo reclamado via imposto de selo e o posterior despacho de arquivamento exarado pelo Juiz Presidente em 1º de março de 1966.

          Objeto da ação: Diferença Salarial, 13º Salário, Férias e Feriados.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 34/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 34/68 · Processo · 1968-01-25 - 1968-05-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 25 de janeiro de 1968, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de També, em nome de dezessete de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Glória, de propriedade de José Gouveia Lima, entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamada, para requerer o pagamento de férias de 1963, 1964, 1965, 1966, em dobro; repouso remunerado, 13º salário de 1967; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.
          A audiência inicial foi adiada algumas vezes, nesse interim os dezessete reclamantes entraram em acordo com o reclamado. Por conta disso, na audiência inaugural realizada em 17 de abril de 1968, restou à Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana apenas a homologação da desistência da reclamação e a arbitragem das custas sobre 10 vezes o salário mínimo da região no valor de NCr$ 13,50, pagas pelo reclamado.
          O despacho para arquivamento do processo nº 34/1968 foi efetuado em 25 de maio de 1968.

          Objeto da Ação: férias de 1963, 1964, 1965, 1966, em dobro; repouso remunerado, 13º salário de 1967; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 38/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 38/70 · Processo · 22/01/1970
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 22 de janeiro de 1970, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias. A audiência de instrução ficou designada para o dia 04 de março de 1970, às 10h50. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de NCr$200,00 em duas parcelas para o reclamante, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. No dia 20 de março de 1970, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação da primeira parcela do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. No dia 20 de abril de 1970, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação da última parcela do acordo. Por fim, em 23 de abril de 1970, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 4/65
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 4/65 · Processo · 1965-01-05 - 1965-05-31
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada por Pedro Moura da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Regalia (Usina Aliança S/A). O reclamante, casado, residente no Engenho Regalia, em Aliança/PE, alegou ter sido admitido para prestar serviços na propriedade no mês de março de 1950, inicialmente sob a gerência do antigo arrendatário Sr. Genésio Gomes de Moraes, atuando nas funções de pedreiro, pintor e, posteriormente, como carpina. Afirmou ter sido dispensado sem justa causa em 28 de dezembro de 1964, pleiteando a regularização da rescisão contratual com o pagamento de salários vencidos e vincendos. O processo foi autuado em 5 de janeiro de 1965. Em sede de contestação na audiência realizada em 5 de fevereiro de 1965, a reclamada alegou a ocorrência de abandono de emprego por parte do trabalhador, sustentando que o vínculo empregatício formal com a Usina iniciou-se apenas em 23 de agosto de 1963, após assumir o engenho em maio daquele ano, e que no período anterior o autor prestava apenas serviços eventuais, residindo no local em virtude do labor doméstico de sua esposa. Não havendo acordo inicial, os trabalhos foram suspensos para colheita de depoimentos e produção de prova testemunhal. Na audiência de instrução continuada em 12 de março de 1965, procedeu-se à oitiva das testemunhas Severino Salustiano de Moura e José Henrique de Lima. Ao final da assentada, o reclamante desistiu da apresentação de sua terceira testemunha e o feito foi novamente adiado para a data de 23 de abril de 1965.
          Objeto da ação: Rescisão contratual, Salários vencidos, Salários vincendos, Férias e Décimo terceiro salário

          Dissídio Individual Nº 43/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 43/68 · Processo · 24/01/1968
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

          Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 436/67
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 436/67 · Processo · 1967-05-04
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 23 de fevereiro de 1967, na JCJ de Escada, foi juntada a uma ação contra a reclamada oriunda do processo 1353/66 da 5ª JCJ a estes autos. Não consta a petição inicial, contestação ou ata de audiência, apenas informação sobre a referida juntada e uma notificação da reclamada para comparecer em audiência datada de 18/05/1967. Nada mais foi informado.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 44/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/68 · Processo · 24/01/1968
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 44/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/73 · Processo · 12/03/1973
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 12 de março de 1973, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, através do Sindicato dos trabalhadores rurais de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da importância de CR$182,40 para cada reclamante, referente ao 13º salário de 1972. Requereram ainda o pagamento dos honorários advocatícios na base de 20% sobre o quantum da condenação. A audiência de instrução ficou designada para o dia 29 de março de 1973. Em audiência, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência dos reclamantes.

          Objeto da ação: 13º salário e honorários advocatícios.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 45/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 45/68 · Processo · 24/01/1968
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

          Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 46/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 46/68 · Processo · 24/01/1968
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

          Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 466/66
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 466/66 · Processo · 1966-07-04 - 1966-08-17
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual plurimo) ajuizada em 04 de julho de 1966 por Luiz Raimundo da Silva e outros sete trabalhadores rurais perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho União. Os reclamantes, residentes e domiciliados no município de Vicência/PE, alegaram o não recebimento de diferenças salariais devidas de março a julho de 1966, além de férias e feriados atrasados. A primeira audiência designada para 18 de julho de 1966 restou adiada em virtude da falta de retorno do aviso de recepção da notificação inicial. Reincluído em pauta, na audiência realizada em 17 de agosto de 1966, sob a presidência do juízo substituto Dr. Heráclito Buarque de César Filho, as partes celebraram acordo conciliatório. O reclamado obrigou-se a pagar aos reclamantes a importância totalizada de Cr$ 279.280, com vencimento fixado para 15 de outubro de 1966, rateado proporcionalmente entre os obreiros. Os reclamantes outorgaram plena, geral e irrevogável quitação ao objeto do contrato de trabalho e da lide. O reclamado foi condenado ao pagamento de custas processuais fixadas em Cr$ 5.911. O processo contém termos subsequentes de depósitos parciais e de pagamento e quitação.

          Objeto da ação: Diferença salarial, férias e feriados.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 49/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 49/70 · Processo · 30/01/1970
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista na JCJ de Escada em que Amaro Umbelino da Silva, empregado estável da Usina União e Indústria, após ser suspenso injustamente por oito dias, em 24 de janeiro de 1970, alega que sua conduta sempre foi exemplar e que a suspensão foi arbitrária. Amaro solicita a revogação da suspensão e o ressarcimento pelos dias de suspensão, no valor de NCr$ 30,40, além de outros direitos. Audiência foi designada para o dia 02 de abril de 1970, às 14h10. Em audiência, a reclamada apresentou sua defesa, contestando a suspensão injusta. Após discussão e leitura dos documentos, o presidente da sessão propôs um acordo, e a decisão final foi marcada para 4 de junho de 1970, às 14h10, com a instrução de interrogatórios e análise das provas. Então, dia 04 de junho daquele ano, as partes concordaram com o pagamento de quatro dias de trabalho ao reclamante, além da isenção de penalidades. O reclamante recebera a quantia de Cr$ 15,20. O acordo também previa que, caso a empresa não pagasse até o dia 5 de junho de 1970, estaria sujeita a uma multa de 20%. Assim, foi finalizado o litígio com a quitação de ambas as partes. No dia 09 de junho as partes assinaram termo de pagamento e quitação em Secretaria e recolhidas as custas. Por fim, em 03 de julho de 1970, o processo foi arquivado.

          Objeto da ação: suspensão arbitrária

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 5/68
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI-5/68 · Processo · 1968-01-08 - 1968-02-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 8 de janeiro de 1968 por Severino Candido de Oliveira, trabalhador rural residente no Engenho Pagi, Município de Vicência/PE, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Pagi (Fernando Mota). O reclamante alegou ter sido admitido no ano de 1944 e demitido sem justa causa em dezembro de 1967. Afirmou não ter usufruído férias e pleiteou indenização, aviso prévio, férias e diferença salarial. Notificada a reclamada, realizou-se a primeira audiência de instrução e julgamento em 26 de janeiro de 1968, na qual o reclamante prestou depoimento informando os detalhes da prestação de serviço. Em audiência posterior realizada em 7 de fevereiro de 1968, a reclamada esteve ausente, sendo o ato adiado para notificação de testemunhas requeridas pelo patrono do reclamante. Na audiência do dia 23 de fevereiro de 1968, com a ausência das partes, o Secretário do Sindicato informou que o reclamante faleceu e que sua viúva realizou acordo direto com a ré em nome dos herdeiros, desistindo do prosseguimento da ação, motivo pelo qual o processo foi arquivado com a dispensa das custas.
          Objeto da ação: Indenização por tempo de serviço, Aviso prévio, Férias e Diferença salarial.

          Dissídio Individual Nº 52/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 52/70 · Processo · 02/02/1970
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de Reclamação datada de 2 de fevereiro de 1970, apresentada por Maria José de Melo contra a Churrascaria Gaúcha. Maria declara que começou a trabalhar em 15 de julho de 1969 e foi demitida em 30 de janeiro de 1970, sem receber aviso prévio, férias proporcionais, nem outros direitos trabalhistas, como adicional noturno, feriados e diferenças salariais. Ela solicita a devida compensação por esses direitos, que deverão ser apurados em liquidação de sentença. Audiência foi designada para o dia 22 de abril de 1970, às 14h10. Após audiência na Junta de Conciliação e Julgamento em Escada-PE, foi proposta a conciliação. As partes entraram em acordo e a Churrascaria Gaúcho concordou em pagar a Maria José a quantia de NCr$ 50,00, com quitação total dos direitos trabalhistas reclamados. O acordo prevê que este valor encerra qualquer futura reivindicação da reclamante. No mesmo dia as partes firmaram termo de pagamento e quitação do referido acordo, tendo sido recolhidas custas. Por fim, em 30 de abril de 1970, o processo foi arquivado.

          Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, entre outros direitos trabalhistas

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 54/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 54/73 · Processo · 20/03/1973
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de Termo de Reclamação registrado na Junta de Conciliação e Julgamento de Escada-PE em 20 de março de 1973. Nele, o reclamante Roberto Raimundo da Silva, um trabalhador industrial, solteiro e brasileiro, apresenta uma queixa contra a Usina União e Indústria S.A., localizada em Escada, Pernambuco. Roberto afirma que começou a trabalhar na usina em 1º de junho de 1972 como pedreiro, ganhando Cr$ 0,70 por hora, mas logo foi transferido para atuar em outras funções, como turbineiro. Ele trabalhava em média 12horas por dia, sem receber pelas horas extras realizadas. A reclamação tem como objetivo garantir a anotação da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias e das horas adicionais com os devidos acréscimos, conforme os direitos trabalhistas da época. A Audiência foi designada para o dia 05/04/1973, às 13h45, oportunidade em que foi proposta uma conciliação pelo Presidente da Junta, e acatada pelas partes com os seguintes termos: anotação da CTPS, pagamento de valores e condições de cumprimento, entre outros detalhes legais. No dia 06 de abril de 1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Por fim, em 10 de abril de 1973, os autos foram arquivados.

          Objeto da ação: anotação da CTPS, verbas rescisórias e horas extras.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 55/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 55/73 · Processo · 1973-03-20
          Parte de Fundo TRT6MJT

          As reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado, alegando ambas que o serviço da cana é atividade masculina. A primeira reclamante requer o pagamento de 11 dias de trabalho, uma vez que ficou sem trabalhar por não poder cortar cana e não recebeu o aludido valor. A segunda reclamante também requer o pagamento de 11 dias de trabalho que ficou parada por força das condições de serviço, bem como pleiteia serviço compatível com a condição feminina. A audiência de instrução ficou designada para o dia 05 de abril de 1973, às 14h. Em audiência, as partes foram interrogadas e audiência foi adiada para o dia 09 do corrente mês. Após analisada a contestação e os interrogatório, o Juiz Presidente decidiu por julgar improcedente o pleito. Por fim, em 02/05/1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Objeto da ação: pagamento de 11 dias de trabalho e serviço compatível a condição feminina

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 6/63
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 6/63 · Processo · 1963-02-28 - 1963-06-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Bernardo da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Mussurepe. O reclamante, trabalhador braçal, casado, residente no Engenho Retiro, Mussurepe, município de Paudalho/PE, declarou não ter recebido o 13º salário a que alega ter direito, ressaltando que trabalhava para a reclamada desde o ano de 1951. O termo de reclamação foi lavrado e autuado em 28 de fevereiro de 1963 pelo Chefe de Secretaria Lauro Moura Maranhão. Consta nos autos certidão de designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 8h30min, realizada em 8 de junho de 1963, bem como certidão de juntada de notificações efetuadas às partes na mesma data. O arquivo encerra-se com os modelos das notificações enviadas à reclamada (Usina Mussurepe) e ao reclamante (José Bernardo da Silva) determinando o comparecimento à referida audiência.
          Objeto da ação: 13º salário.

          Dissídio Individual Nº 618/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 618/66 · Processo · 1966-09-19 - 1982-02-15
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 02 de agosto de 1966, os reclamantes ingressaram com uma ação na Justiça do Trabalho, através da 2ª JCJ do Recife (Proc. 1102/66). Os autores alegavam que não foram demitidos até àquela data, recebiam por dia o valor de Cr$1.350, e que somente receberam um período de férias.
          Na audiência de 01 de setembro de 1966, foi arguida a exceção de incompetência em razão do lugar e acolhido o pleito, pelo que os autos remetidos a JCJ de Nazaré da Mata.
          O processo foi protocolado sob o número 618/66, sendo a audiência designada para o dia 31 de outubro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e os reclamantes foram interrogados. Na sessão de continuação, a Junta decidiu pela procedência em parte da ação.
          Insatisfeita, a reclamada interpôs Recurso Ordinário, porém não foi conhecido por falta de preparo (depósito da condenação).
          Ademais, em 23 maio de 1968 foi realizada a conciliação no valor de NCr$ 480,00 referente a diferença salarial para João Eloi de Lima, Severino Laureano Soares e Laureana Maria das Dores, até 1966 conforme decisão pretérita daquela Junta, e para os reclamantes Severino Bento Pereira, Manoel Brasiliano da Silva e José Olimpio Marcelino correspondente a diferença salarial e férias de 1964 e 1965. E, ainda, em 14 de junho de 1968 foi realizado um acordo com os reclamantes José Severino da Silva e José Brasiliano da Silva no valor de NCr$ 100,00, sendo NCr$ 50,00 para cada reclamante.
          Um dos reclamantes não compareceu para receber o valor de Cr$8,55, pelo que o processo foi arquivado em fevereiro de 1982 por desinteresse do autor.

          Objeto da ação: diferença salarial, férias e 13° salário.

          Dissídio Individual Nº 692/66
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 692/66 · Processo · 1966-10-21 - 1967-03-29
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 21 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber o pagamento referente aviso prévio, férias, feriados, 13º salário proporcional, feriados e indenização por tempo de serviço.
          As propostas de conciliação feitas na primeira audiência do dia 16 de dezembro 1966, em foram interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas do reclamante; bem como na audiência seguinte, em 16 de janeiro de 1967, com oitiva das testemunhas do reclamado, não tiveram êxito.
          Sentença (20 de janeiro de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante as férias e o remunerado dos feriados, tudo simples, com valor a ser apurado em liquidação, obedecida a prescrição da Lei, art. 183, § 2º do Estatuto do Trabalhador Rural (ETR). As partes foram notificadas e não recorreram da decisão. No dia 27 de março de 1967, foi homologada, na Junta de Nazaré da Mata, a rescisão do contrato de trabalho com o Engenho Morojosinho, e, em virtude disso, o reclamante peticiona a desistência da execução do processo nº 692/1967, sendo tal pedido deferido.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de março de 1967.

          Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, feriados e 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região