Pernambuco

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Pernambuco

        Pernambuco

        Termos equivalentes

        Pernambuco

        • UP PE

        Termos associados

        Pernambuco

          312 Descrição arquivística resultados para Pernambuco

          311 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Dissídio Individual Nº 466/66
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 466/66 · Processo · 1966-07-04 - 1966-08-17
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual plurimo) ajuizada em 04 de julho de 1966 por Luiz Raimundo da Silva e outros sete trabalhadores rurais perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho União. Os reclamantes, residentes e domiciliados no município de Vicência/PE, alegaram o não recebimento de diferenças salariais devidas de março a julho de 1966, além de férias e feriados atrasados. A primeira audiência designada para 18 de julho de 1966 restou adiada em virtude da falta de retorno do aviso de recepção da notificação inicial. Reincluído em pauta, na audiência realizada em 17 de agosto de 1966, sob a presidência do juízo substituto Dr. Heráclito Buarque de César Filho, as partes celebraram acordo conciliatório. O reclamado obrigou-se a pagar aos reclamantes a importância totalizada de Cr$ 279.280, com vencimento fixado para 15 de outubro de 1966, rateado proporcionalmente entre os obreiros. Os reclamantes outorgaram plena, geral e irrevogável quitação ao objeto do contrato de trabalho e da lide. O reclamado foi condenado ao pagamento de custas processuais fixadas em Cr$ 5.911. O processo contém termos subsequentes de depósitos parciais e de pagamento e quitação.

          Objeto da ação: Diferença salarial, férias e feriados.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 46/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 46/68 · Processo · 24/01/1968
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

          Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 45/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 45/68 · Processo · 24/01/1968
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

          Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 44/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/73 · Processo · 12/03/1973
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 12 de março de 1973, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, através do Sindicato dos trabalhadores rurais de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da importância de CR$182,40 para cada reclamante, referente ao 13º salário de 1972. Requereram ainda o pagamento dos honorários advocatícios na base de 20% sobre o quantum da condenação. A audiência de instrução ficou designada para o dia 29 de março de 1973. Em audiência, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência dos reclamantes.

          Objeto da ação: 13º salário e honorários advocatícios.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 44/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/68 · Processo · 24/01/1968
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 436/67
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 436/67 · Processo · 1967-05-04
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 23 de fevereiro de 1967, na JCJ de Escada, foi juntada a uma ação contra a reclamada oriunda do processo 1353/66 da 5ª JCJ a estes autos. Não consta a petição inicial, contestação ou ata de audiência, apenas informação sobre a referida juntada e uma notificação da reclamada para comparecer em audiência datada de 18/05/1967. Nada mais foi informado.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 43/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 43/68 · Processo · 24/01/1968
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

          Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 4/65
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 4/65 · Processo · 1965-01-05 - 1965-05-31
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada por Pedro Moura da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Regalia (Usina Aliança S/A). O reclamante, casado, residente no Engenho Regalia, em Aliança/PE, alegou ter sido admitido para prestar serviços na propriedade no mês de março de 1950, inicialmente sob a gerência do antigo arrendatário Sr. Genésio Gomes de Moraes, atuando nas funções de pedreiro, pintor e, posteriormente, como carpina. Afirmou ter sido dispensado sem justa causa em 28 de dezembro de 1964, pleiteando a regularização da rescisão contratual com o pagamento de salários vencidos e vincendos. O processo foi autuado em 5 de janeiro de 1965. Em sede de contestação na audiência realizada em 5 de fevereiro de 1965, a reclamada alegou a ocorrência de abandono de emprego por parte do trabalhador, sustentando que o vínculo empregatício formal com a Usina iniciou-se apenas em 23 de agosto de 1963, após assumir o engenho em maio daquele ano, e que no período anterior o autor prestava apenas serviços eventuais, residindo no local em virtude do labor doméstico de sua esposa. Não havendo acordo inicial, os trabalhos foram suspensos para colheita de depoimentos e produção de prova testemunhal. Na audiência de instrução continuada em 12 de março de 1965, procedeu-se à oitiva das testemunhas Severino Salustiano de Moura e José Henrique de Lima. Ao final da assentada, o reclamante desistiu da apresentação de sua terceira testemunha e o feito foi novamente adiado para a data de 23 de abril de 1965.
          Objeto da ação: Rescisão contratual, Salários vencidos, Salários vincendos, Férias e Décimo terceiro salário

          Dissídio Individual Nº 38/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 38/70 · Processo · 22/01/1970
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 22 de janeiro de 1970, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias. A audiência de instrução ficou designada para o dia 04 de março de 1970, às 10h50. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de NCr$200,00 em duas parcelas para o reclamante, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. No dia 20 de março de 1970, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação da primeira parcela do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. No dia 20 de abril de 1970, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação da última parcela do acordo. Por fim, em 23 de abril de 1970, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 34/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 34/68 · Processo · 1968-01-25 - 1968-05-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 25 de janeiro de 1968, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de També, em nome de dezessete de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Glória, de propriedade de José Gouveia Lima, entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamada, para requerer o pagamento de férias de 1963, 1964, 1965, 1966, em dobro; repouso remunerado, 13º salário de 1967; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.
          A audiência inicial foi adiada algumas vezes, nesse interim os dezessete reclamantes entraram em acordo com o reclamado. Por conta disso, na audiência inaugural realizada em 17 de abril de 1968, restou à Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana apenas a homologação da desistência da reclamação e a arbitragem das custas sobre 10 vezes o salário mínimo da região no valor de NCr$ 13,50, pagas pelo reclamado.
          O despacho para arquivamento do processo nº 34/1968 foi efetuado em 25 de maio de 1968.

          Objeto da Ação: férias de 1963, 1964, 1965, 1966, em dobro; repouso remunerado, 13º salário de 1967; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 3/66
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/66 · Processo · 1966-01-03 - 1966-03-01
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Sebastião Gomes da Silva e outros 9 trabalhadores rurais (José Júlio de Oliveira, Manoel Vieira da Silva, Manoel Pedro da Silva, José Júlio de Oliveira Filho, José Severino Coutinho, Terto Elias Dias, Manoel Martins da Silva, Daniel Vicente da Silva e José Abraão da Silva) perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Manoel Nelson Vieira de Melo. Os reclamantes, residentes e trabalhadores no Engenho Boa Vista, no Município de Buenos Aires/PE, alegaram o não recebimento de diferenças salariais decorrentes de reajuste (de 1.100 para 1.320) referente ao período de 1º de março a 18 de julho de 1965, além do 13º salário e feriados daquele ano. Adicionalmente, dois dos reclamantes pleitearam férias não concedidas dos anos de 1963 e 1964. O processo foi autuado em 3 de janeiro de 1966. Em audiência realizada no dia 28 de janeiro de 1966, perante o juiz presidente, as partes celebraram um acordo conciliatório estipulando o pagamento total de Cr$ 350.000 (trezentos e cinquanta mil cruzeiros) , distribuído em uma parcela imediata de Cr$ 10.000 para cada trabalhador no ato , e o saldo restante de Cr$ 25.000 para cada um no dia 25 de fevereiro de 1966. Os autos contêm os respectivos termos de quitação parcial e final assinados pelos trabalhadores rurais e pelo secretário. O processo encerra-se com as guias de recolhimento de custas no valor de Cr$ 2.668 pagas pelo reclamado via imposto de selo e o posterior despacho de arquivamento exarado pelo Juiz Presidente em 1º de março de 1966.

          Objeto da ação: Diferença Salarial, 13º Salário, Férias e Feriados.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 3/65
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 3/65 · Processo · 1965-01-05 - 1965-02-12
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de uma reclamação trabalhista ajuizada por José Pedro da Silva, trabalhador braçal, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Severino Pessoa Lins. O reclamante alegou ter sido admitido em 19 de outubro de 1964 e demitido sem justa causa em janeiro de 1965, sem receber as verbas devidas. Sustentou que trabalhava na produção com remuneração semanal de Cr$ 5.000,00 e que não recebeu o 13º salário proporcional. Na audiência de conciliação realizada em 11 de fevereiro de 1965, as partes celebraram acordo no qual o reclamado se comprometeu a pagar a quantia de Cr$ 8.000,00. O reclamante deu plena e geral quitação ao objeto da ação e ao contrato de trabalho. Consta termo de pagamento e quitação datado de 12 de fevereiro de 1965, confirmando o recebimento da importância acordada.
          Objeto da ação: Aviso Prévio, 13º Salário e Diferença Salarial

          Dissídio Individual Nº 3/65
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 3/65 · Processo · 1965-01-05 - 1965-02-12
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Pedro da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Severino Pessoa Lins. O reclamante, trabalhador braçal, residente no Bairro da Estação em Nazaré da Mata/PE, alegou ter sido admitido em 19 de outubro de 1964 para trabalhar em uma olaria e dispensado sem justa causa em janeiro de 1965, recebendo por último o salário de Cr$ 5.000,00 semanais na base de produção, sem nada ter recebido pelas verbas rescisórias. O processo foi autuado e distribuído em 5 de janeiro de 1965, sendo expedidas notificações ao reclamado para comparecimento à audiência de conciliação e julgamento. Na audiência realizada em 11 de fevereiro de 1965, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado se comprometeu a pagar ao reclamante, no ato, a importância de Cr$ 8.000,00, conferindo este plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da presente reclamação e ao contrato de trabalho extinto. Consta termo de pagamento e quitação datado de 12 de fevereiro de 1965 confirmando o recebimento da importância pelo reclamante.
          Objeto da ação: Aviso prévio, 13º mês e diferença salarial

          Dissídio Individual Nº 296/79
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 296/79 · Processo · 1979-11-07 - 1979-11-29
          Parte de Fundo TRT6MJT

          João dos Santos da Silva e outros 8 trabalhadores rurais entraram com reclamação contra o Engenho Santo Antônio do Norte, alegando descumprimento, por parte do reclamado, da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada anteriormente. O reclamado conciliou-se com 8 reclamantes mediante o pagamento da importância de Cr$2.800,00, paga e dada como quitada. O processo foi arquivado em 29/11/1979.

          Objeto: Diferença salarial.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 295/78
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 295/78 · Processo · 1978-10-25 - 1979-08-28
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O trabalhador rural João Izídio da Silva entrou com reclamação contra o Engenho São João alegando ter sido demitido sem justa causa e requerendo seus direitos. A JCJ decidiu por julgar procedente em parte o pedido inicial, condenando o reclamado a pagar o valor devido: Cr$12.525,79, ao reclamante. O reclamante não compareceu para recebimento do pagamento e o processo foi arquivado em 28/08/1979.

          Objeto: Ind. Av. prévio; 13º mês; férias; feriados; dias santos; c.p.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 29/74
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/74 · Processo · 29/01/1974
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 24 de janeiro de 1974, os reclamantes ingressaram com uma ação contra a reclamada, na JCJ de Escada, requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, férias e aviso prévio. A audiência de instrução ficou designada para o dia 19 de fevereiro de 1974, às 13h45. Em primeira audiência, a reclamada apresentou sua contestação e propôs acordo no valor Cr$500,00 para cada reclamante, a qual foi recusada por ambos. Em seguida, foram interrogados os reclamantes, tendo sido dispensado o interrogatório da reclamada. Em segunda audiência, realizada dia 11 de março de 1974, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada pagará a cada reclamante a importância de Cr$600,00, no dia 13 de março daquele ano, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais no valor de Cr$81,72 devida pela reclamada. No dia 13 de março de 1974, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação total do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 13 de março de 1974, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Objeto da ação: indenização, férias e aviso prévio

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 29/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/73 · Processo · 26/02/1973
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 26 de fevereiro de 1973, a reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Escada, Justiça do Trabalho, requerendo a anotação de sua CTPS, indenização com prejulgado, aviso prévio, diferença de salários e indenizações por tempo de serviço. No dia 20 de fevereiro foi anexado a estes autos o processo de Nº 42/73 remetido da JCJ de Jaboatão, cuja decisão de incompetência foi declarada em audiência. Em seguida, foi juntada certidão de propriedade transcrita pelo Cartório Imobiliário de Amaraji. A audiência de instrução ficou designada para o dia 27 de março de 1973, às 13h, tendo sido a reclamada notificada através de carta precatória endereçada para Jaboatão dos Guararapes. Em primeira audiência, foram interrogados a reclamante e o preposto da reclamada. A reclamada apresentou sua contestação e as foram anexados documentos de ambas as partes. Em segunda audiência, realizada dia 10 de abril de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada pagará a reclamante a importância de Cr$2.000,00, no dia 11 de abril daquele ano, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais no valor de Cr$105,66 devida pela reclamada. No dia 11 de abril de 1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação total do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 11 de abril de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Objeto da ação: anotação de sua CTPS, aviso prévio, diferença de salários e indenizações.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 29/69
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/69 · Processo · 1969-01-21 - 1970-05-20
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 21 de janeiro de 1969, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo a sua reintegração e o pagamento dos salários vencidos e vincendos até a sua reintegração, senão, a conversão dessa em indenizações por tempo de serviço em dobro, bem como os pagamentos dos prejulgados, correção monetária, juros de mora e honorários.
          As partes recusaram todas as propostas de conciliação feitas nas audiências.
          Sentença (07 de maio de 1969) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, condenando o reclamante ao pagamento de custas calculadas sobre o valor correspondente a dois salários mínimos regionais, no valor de NCr$ 5,70.
          O reclamante interpôs Recurso Ordinário, apesar de não ter efetuado o pagamento das custas.
          Decisão da 2ª Instância (22 de julho de 1969) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, rejeitar a a preliminar de deserção levantada pela Procuradoria Regional; Mérito: ainda por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 29 de agosto de 1969.
          O Reclamante interpôs Recurso de Revista, cujo seguimento foi negado em 17 de setembro de 1969.
          Inconformado, o reclamante entrou com Agravo de Instrumento.
          Decisão da 3ª Instância (17 de março de 1970) - Os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acordaram, unanimemente, negar provimento ao agravo.
          A conclusão do Acórdão do TST foi publicada no "Diário da Justiça" do dia 15 de abril de 1970.
          O despacho para arquivamento do processo nº 29/1969 foi efetuado em 20 de maio de 1970.

          Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 29/65
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/65 · Processo · 1965-02-01 - 1965-03-30
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 1º de fevereiro de 1965, a reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Goiana para entrar com uma reclamação trabalhista contra a Cia.Industrial Fiação e Tecidos de Goiana para requerer os pagamentos restantes da indenização viabilizada através do acordo de seu Sindicato, quando do fechamento da reclamada, pois só havia recebido duas parcelas.
          Diante da controvérsia das informações apresentadas na primeira audiência do dia 24 de fevereiro de 1964, o Juiz Presidente determinou que a Secretaria da Junta certificasse se em qualquer dos dois processos relativos ao Acordo Sindical com a reclamada, constava o nome da reclamante, bem como se se fizesse a juntada dos recibos de pagamentos das duas primeiras prestações.
          Após levantamento, foi encontrado e certificado nos autos que a reclamante, de fato, havia recebido duas parcelas do acordo entre o Sindicato e a reclamada.
          Em 24 de março 1965, foi firmado Termo de Conciliação no qual a reclamada pagava CR$ 15.000 a reclamante, dando esta plena , geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como quaisquer outros direitos trabalhistas acaso existentes durante a vigência durante o contrato de trabalho. As custas de Cr$ 626,00, pagas pela reclamada, foram recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
          O despacho para arquivamento do processo nº 29/1965 foi efetuado em 30 de março de 1965.

          Objeto da Ação: Pagamento do restante da indenização.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 29/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/64 · Processo · 1964-01-10 - 1964-02-27
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 10 janeiro de 1964, foi autuada uma reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, requerida por 94 reclamantes contra a reclamada para receber a diferença de salario, considerando os ajustes do salário mínimo legal.
          A primeira audiência foi marcada para o dia 27 de fevereiro de 1964, contudo, os reclamantes não compareceram. Diante disso, o Juiz Presidente da Junta mandou arquivar a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT, conforme Termo de Arquivamento de Reclamação emitido no mesmo dia marcado para a audiência.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região