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          311 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Dissídio Individual nº 05/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/73 · Processo · 1973-01-15 - 1973-05-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 15 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada, alegando que começou a trabalhar tomando conta do terreno da reclamada em 28 de agosto de 1972, recebendo o salário de CR$ de 30,00 , o qual passou para CR$ 40,00 a partir de outubro do ano anterior. Alega que não recebia repouso remunerado, férias, 13º saláro, dias santos e feriados.
          Foi dispensando sem justa causa em 09 de janeiro de 1973, onde mesmo requer : Anotação da Carteira Profissional, Aviso Prévio, FGTS, Repouso remunerado, Férias, Dias Santos e Feriados.

          Objeto da ação: Anotação da Carteira Profissional, Aviso Prévio, FGTS, Repouso remunerado, Férias, Dias Santos e Feriados.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 05/85
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI-05/85 · Processo · 1985-03-07 - 1986-07-30
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de Ação Reintegratória de Posse ajuizada em março de 1985 pela Usina Matary S/A (proprietária do Engenho Cancela, no município de Tracunhaém/PE) em face de seu ex-empregado, o trabalhador rural Severino Marcelino da Silva, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. A requerente alegou que o trabalhador fora admitido em 02/01/1980 e teve seu contrato rescindido em 01/02/1984, recebendo moradia vinculada ao contrato de trabalho; todavia, recusa-se a desocupá-la. O requerido sustentou que a retenção do imóvel decorria do não pagamento de seus direitos trabalhistas, estando a matéria sob discussão no Processo nº 251/84. Instruído o feito, a JCJ de Nazaré da Mata julgou procedente a ação possessória em 30/08/1985, fixando prazo para desocupação espontânea sob pena de expedição de mandado de reintegração com força policial. O requerido interpôs Recurso Ordinário (RO-3107/85) ao TRT da 6ª Região, que negou provimento ao apelo por unanimidade. Com o trânsito em julgado e remessa à origem, expediu-se o mandado de reintegração de posse em abril de 1986. Em julho de 1986, o oficial de justiça certificou a desocupação voluntária do imóvel pelo trabalhador, culminando no encerramento e arquivamento dos autos.
          Objeto da ação: Reintegração de posse de imóvel residencial rural (vinculado a contrato de trabalho agrícola), desocupação de moradia funcional e retenção por benfeitorias.

          Dissídio Individual Nº 06/63
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 06/63 · Processo · 1963-02-28 - 1963-06-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Bernardo da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Mussurepe, situada no município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador braçal, casado, residente no Engenho Retiro, distrito de Mussurepe, alegou não ter recebido o 13º salário a que fazia jus, informando trabalhar para a reclamada desde o ano de 1951. Após a distribuição da reclamação em fevereiro de 1963, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 8h30. Consta nos autos a juntada das notificações expedidas ao reclamante e à reclamada. Não foram identificados nos autos sentença, termo de conciliação, pagamento, recurso ou outras peças posteriores à fase inicial de instrução processual.

          Objeto da ação: 13º salário.

          Dissídio Individual nº 06/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 06/73 · Processo · 1973-01-16 - 1973-03-04
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Os reclamantes ajuizarem a ação nº 274/72 em 29/12/192 contra a reclamada, a qual foi arquivada pelo não comparecimento dos reclamantes, por motivo de força maior. Ingressaram com novo processo em 16/01/1973 onde pleiteam o pagamento do 13º salário referente aos anos de 1970, 1971 e 1972, bem como os salários retidos a partir de junho de 1972 até dezembro do mesmo ano, sendo CR$ 380,00 para o 1º reclamente e CR$ 425,00 para o segundo reclamante. Foi realizada conciliação em 05/02/1973, no valor de CR$ 8.358,04 em 04 parcelas. Cumprido o pagamento das parcelas, o processo foi arquivado em 03/04/1973.

          Objeto da ação: 13º salário referente aos anos de 1970, 1971 e 1972 e salários retidos a partir de junho de 1972 até dezembro do mesmo.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 07/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/64 · Processo · 1964-01-07 - 1968-02-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou que foi admitido no serviço da reclamada em agosto de 1962; exercia a função de lenhador, cortando lenha para utilização no forno de cal e ganhava por produção, percebendo uma média de Cr$ 400,00 por dia. Em novembro de 1963 foi acidentado, recebendo um corte na perna; retornou ao trabalho em dezembro, mas não foi aceito, sendo despedido, sem justa causa. E sem receber os seus direitos.
          Em 14 de julho de 1964, as partes entraram em acordo antes que houvessse o julgamento do mérito.
          O Termo de Conciliação estabeleceu ao reclamado a readmissão do reclamante nas mesmas funções na empresa, assegurado o seu tempo de serviço a partir de 1962, o pagamento imediato de Cr$ 10.000,00 ao reclamante, e o compromisso de fornecer ao reclamante gratuitamente madeira para construção de uma casa de morada em Tejucupapo. Custas no valor total de Cr$ 526,00, pro-rata, dispensada a parte do reclamante, cabendo ao reclamado o valor de Cr$ 263,00, pagas no dia do acordo.
          O despacho para arquivamento do processo nº 07/1964 foi efetuado em 14 de fevereiro de 1968.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, complementação de salário e 13º salário de 1962 a 1963.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual nº 07/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/73 · Processo · 1973-01-17 - 1973-05-21
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 17 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou com a reclamação trabalhista pleiteando a anotação da sua carteira profissional, na função de trabalhador rural. O mesmo alegou que trabalhou no Engenho Mameluco de 05/10/1963 a 06/01/1965 e de 06/03/1970 a julho de 1972. O reclamado não compareceu a audiência de Instrução e Julgamento, e por esse motivo foi declarado revel quanto a matéria de fato. Diante da ausência da ré, o autor teve a sua CTPS assinada pela Secretaria da JCJ, nos termos da inicial.

          Objeto da ação: Anotação da CTPS

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 07/85
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI-07/85 · Processo · 1985-01-07 - 1985-02-25
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por Severino Braz da Silva, Lindoval Tavares de Lima, Manoel Francisco da Silva, Lourival Sebastião de Sousa, Aluizio Adelino de Santana, José Paulino Rodrigues e Antonio Idalino da Silva, representados por seu sindicato de classe (Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Condado), perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata/PE, em face do Engenho Limeira de Cima (de propriedade de José Farias Pimentel). Os reclamantes, trabalhadores rurais residentes no próprio engenho, no município de Condado/PE, alegaram ter sido admitidos entre os anos de 1978 e 1981. Sustentaram que a empresa reclamada não efetuou o pagamento integral do 13º salário referente ao ano de 1984, tendo apenas adiantado a quantia de Cr$ 80.000 como vale. Pleitearam o pagamento da complementação do 13º salário de 1984, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios. As petições iniciais deram entrada em 04 de janeiro de 1985 e foram autuadas em 07 de janeiro de 1985 sob os numerais plúrimos 07-08-09/85. Notificada a parte ré, realizou-se audiência de conciliação e julgamento em 12 de fevereiro de 1985, na qual as partes celebraram acordo conciliatório. Ficou pactuado o pagamento do valor total de Cr$770.000 aos reclamantes (sendo Cr$ 110.000 para cada um), quitado em parcela única no dia 25 de fevereiro de 1985, sob pena de multa de 100% em caso de atraso, além de honorários advocatícios ao sindicato assistente no valor de Cr$77.000 e custas processuais pela reclamada no valor de Cr$ 37.782. Em 25 de fevereiro de 1985, a reclamada realizou o depósito dos valores, firmando-se o termo de pagamento e quitação integral com a aposição das impressões digitais dos trabalhadores. Com a comprovação do recolhimento das custas via DARF, a Secretaria da Junta certificou o cumprimento do acordo e o juiz determinou o arquivamento definitivo do feito.
          Objeto da ação: Complementação do 13º salário (ano de 1984), honorários advocatícios, juros e correção monetária.

          Dissídio Individual Nº 08/63
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/63 · Processo · 1963-02-28 - 1963-06-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Joaquim Alexandre Batista perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Mussurepe, situada no município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador braçal, casado, residente no Engenho Retiro, distrito de Mussurepe, alegou não ter recebido o 13º salário ao qual afirmava ter direito, informando trabalhar para a reclamada desde dezembro de 1961. Após a distribuição da reclamação em fevereiro de 1963, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 8h30. Consta nos autos a juntada das notificações expedidas ao reclamante e à reclamada. Há certidão posterior informando que deixou de ser realizada notificação do reclamante em razão de não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos. Não foram identificados sentença, termo de conciliação, pagamento ou interposição de recurso.

          Objeto da ação: 13º salário.

          Dissídio Individual Nº 08/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/64 · Processo · 1964-01-07 - 1965-03-30
          Parte de Fundo TRT6MJT

          A reclamante alegou ter sido admitida pela reclamada em 1951 para trabalhar, diariamente, no cultivo da cana, e exercer suas atividades no Engenho São João; ganhando de Cr$ 150,00 a Cr$ 200,00, por dia. Nunca gozou férias e nem repouso remurado. Em março de 1962, o administrador do Engenho dispensou a reclamante alegando não ter serviço naquela ocasião, mas informando-a que logo a chamaria de volta ao serviço. Esperando em vão ser chamada, até janeiro de 1964, a reclamante entra com a ação pleiteando a sua reintegração, e, acordo não havendo, indenização em dobro, aviso prévio, férias, repouso remunerado, complemento de salário, salários retidos, e 13º salários.
          Em 1º de julho de 1964, as partes entraram em acordo antes que houvessse o julgamento do mérito.
          O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato de Cr$ 10.000,00 pela reclamada à reclamante; assegurando a volta da mesma ao trabalho no dia 06 daquele mês, ficando a reclamante comprometida a apresentar-se ao trabalho na data estipulada. Custas no valor total de Cr$ 526,00, pro-rata, dispensada a parte do reclamante, cabendo ao reclamado o valor de Cr$ 263,00, pagas no dia do acordo.
          O despacho para arquivamento do processo nº 08/1964 foi efetuado em 30 de março de 1965.

          Objeto da Ação: Reintegração

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 08/71
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/71 · Processo · 1971-01-07 - 1971-08-12
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Os quatro reclamantes da ação alegaram terem sido admitidos pela reclamada em 15/06/1967, 31/05/1969, 07/03/1970 e 31/09/1969, e de terem sido demitidos injustamente, em 31 de dezembro de 1970; sem jamais terem gozados férias e nem terem recebido os seus direitos trabalhistas. Alegaram que o horário de trabalho era o normal da Região, mas quando prestavam serviços em horas extras, não recebiam as mesmas, assim como também não recebiam o 13º mês.
          Na Audiência de Instrução, em 02 de março de 1971, as partes entraram em Acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria no prazo de 30, 60 e 90 dias da data do Acordo e em três parcelas iguais, os seguintes valores: Cr$ 373,33 ao primeiro reclamante; Cr$ 176,00 ao segundo; 121,66 ao terceiro; e 143,00 ao quarto reclamante; totalizando o valor de Cr$ 2.430,00. E, em caso de não cumprimento, seria aplicada a multa de Cr$ 5,00 por dia em favor dos reclamantes. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 116,10.
          O acordo foi cumprido.
          O despacho para arquivamento do processo nº 08/1971 foi efetuado em 12 de agosto de 1971.

          Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, horas extras, dias santos, domingos e feriados, como juros e correção monetária, e honorários profissionais.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 09/65
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/65 · Processo · 1964-01-11 - 1965-02-17
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante declarou que começou a trabalhar para a reclamada no dia 07 de agosto de 1964, cortando cana no Engenho Mariuna: que recebia Cr$ 1.100,00 por dia e trabalhava todos os dias, fazendo o seu serviço por "conta"; que em novembro foi dispensado sem justa causa, e por isso foi reclamar: aviso prévio e 13º mês, tudo a ser apurado pela Junta de Goiana.
          Na audiência inaugural, a reclamada solicitou o chamamento de outro litisconsorte.
          Em 09 de fevereiro de 1964, as partes firmaram acordo, cujo Termo estabeleceu que o empreiteiro Luiz Penha, o litisconsorte indicado Usina Santa Tereza, assumiria a responsabilidade do contrato de trabalho do reclamante e se comprometeria a readmiti-lo no serviço a partir da manhã seguinte, ou seja, no dia 10/02, para trabalhar no corte de cana. Custas no valor de Cr$ 100,00, pagas pelo empreiteiro no dia do acordo.
          O despacho para arquivamento do processo nº 09/1965 foi efetuado em 17 de fevereiro de 1965.

          Objeto da Ação: Aviso prévio e 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 09/69
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/69 · Processo · 1969
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou que foi admitido nos serviços da Usina Santa Tereza, de propriedade da Cia. Agro Industrial de Goiana, a partir de janeiro de 1950, na limpa de mato do Engenho Acaú, sendo transferido depois para outros Engenhos, e por último Engenho Bujari, do qual foi demitido em 06 de agosto de 1965. Todavia, foi reintegrado através a ação reclamatória nº 559/1967. Tornou a trabalhar no Engenho Bujari a partir de 24 de maio de 1968, e, adoecendo em 11 de setembro, foi lhe concedido 05 dias de licença mediante atestado médico, todavia, alegou que não foi pago por esses dias; ficou doente novamente mas desta vez a licença foi recusada e, assim doente continuou trabalhando; até que no dia 07 de janeiro de 1969 foi sumariamente demitido.
          Não houve conciliação entre as partes durante as cinco audiências ocorridas antes do julgamento.
          Sentença – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a reclamada Cia. Agro Industrial de Goiana visto não ser o sr. José Alfredo Coutinho Correia de Oliveira arrendatátrio e sim mero interventor da reclamada junto ao Engenho, a pagar ao reclamante os salários vencidos a partir de 07 de janeiro de 1969 até a data da sentença (12 de maio de 1969), no total de NCr$ 360,72 e vincendos até a sua efetiva reintegração. Custas de NCr$ 21,60.
          O reclamante apresentou Recurso à decisão, sendo negado o seu seguimento uma vez que este pretendia, conforme despacho do juiz Delecarlindo Rios: "retardar o andamento do processo, visando auferir salários vencidos sem a devida prestação do trabalho. A sentença de folhas 23 não só manda reintegrar o postulante como a pagar-lhe os salários vencidos de NCr$ 360,72 e mais os salários vincendos, Assim, o pedido foi integralmente provido (fls. 34-35, dos autos)."
          O juiz determinou ainda, em 10 de junho de 1969, a expedição de mandado para que a reintegração do reclamante fosse feita com a presença de um Oficial de Justiça e o mesmo foi expedido.
          Apesar disso, em 09 de julho, as partes decidiram por um acordo, cujo Termo de Conciliação registrou que a reclamada efetuava o pagamento imediato ao reclamante na quantia de NCr$ 939,76; quanto a reclamante, este aceitava tal proposta, renunciava a sua Estabilidade dando plena e geral quitação de todos seus direitos trabalhistas nada mais tendo a reclamar contra a reclamada em juízo ou fora dele. As custas no valor de NCr$ 37,59 ficaram a cargo da reclamada.

          Objeto da Ação: Reintegração com pagamento dos salários vencidos e vincendos, indenização por tempo de serviço, em dobro e nos pagamentos dos prejulgados, correções monetária, juros de mora e honorários.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 09/71
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/71 · Processo · 1971-01-11 - 1983-10-21
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou foi admitido nos serviços de sua profissão de pedreiro, na Prefeitura municipal de Condado, a partir de 13 de janeiro de 1965, sendo, sem o menor motivo, demitido em 14 de novembro de 1970, pelo antigo prefeito, Dr.Genivaldo Marques da Fonseca; que começava a trabalhar das 7 às 11 horas e retornava das 12 às 16 horas, inclusive os dias de domingo e, geralmente, até às 23 e 24 horas, sem receber horas extras; sem repouso remunerado e sem ter gozado nenhum período de férias e nem 13º mês; que tinha o salário semanal de Cr$ 42,00, recebendo salário inferior ao determinado na legislação em vigor.
          Sentença (13 de agosto de 1971) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante: aviso prévio, indenização por seis anos de serviço, férias, 13º salário, repouso remunerado, adquiridos no período do contrato, com incidência de juros de mora e correção monetária, tudo num "quantum" que seria apurado em execução. Custas pela reclamada fixadas no valor de Cr$ 93,80, calculadas sobre Cr$ 2.000,00, valor arbitrado só para esse fim. A Junta recorreu "ex-officio" da decisão, deferindo à reclamada o prazo de 15 dias para Recurso Voluntário, na forma prescrita no Decreto-Lei nº 779, de 21 de agosto de 1969.
          Decisão do Acórdão (17 de fevereiro de 1972) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trablho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do parecer da Procuradoria, que corroborava a condenação à reclamada.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário da Justiça do dia 10 de março de 1972.
          A Prefeitura de Condado não recorreu e nem contestou os cálculos apresentados pelo reclamante requeridos pela Junta, cabendo a esta o cálculo dos juros de mora e a correção monetária, resultando, em 18 de abril de 1972, a importância de Cr$ 2.827,72 ao reclamante. Apesar de notificada, a Prefeitura não efetuou o depósito, sendo, então, expedido o Precatório nº TRT 84/72, enviado, em 27 de março de 1973, à reclamada. Apenas em 09 de abril de 1981, a Prefeitura Municipal de Condado compareceu à Junta de Goiana para depositar em Secretaria, o valor contido no requisitório precatório e comprovar o pagamento das custas do processo. O valor depositado pela reclamada de Cr$ 2.827,72 foi liberado para pagamento ao reclamante em 18 de setembro de 1981.
          Os valores dos juros e correção monetária sobre o principal somaram Cr$ 37.501,66 e sobre as custas em 311,27, calculados em 20 de maio de 1981 ficaram pendentes de pagamento.
          Esta pendência só foi quitada no dia 20 de setembro de 1983, através do acordo em que a Prefeitura pagou Cr$ 82.827,72 ao reclamante, sendo Cr$ 80.000,00 em espécie e o restante o depósito de Cr$ 2.827,72, feito em 1981.
          O despacho para arquivamento do processo nº 09/1971 foi efetuado em 21 de outubro de 1983.

          Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, horas extras diunas e noturnas, repouso remunerado, férias, 13º salários, diferenças salariais em dobro, correção monetária, os juros de mora, e os honorários.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº. 09/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/73 · Processo · 1973-01-25 - 1973-05-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 25 de Janeiro de 1973 o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na Junta de Conciliação e Julgamento de Escada, contra o reclamado, pedindo o pagamento do salário retido e aviso prévio. Em audiência de conciliação, no 05 de fevereiro de 1973, as partes entram em acordo, devendo o reclamado efetuar o pagamento de Cr$ 100,00, dando quitação do objeto de reclamação.

          Objeto da Ação: Aviso Prévio e Salário Retido.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 10/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/64 · Processo · 1964-01-07 - 1966-09-12
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou que foi admitido pela Cia. Agro Industrial de Goiana a partir de 1944 para trabalhar em diversos funções, inclusive nas moendas; que percebia no ano de 1963, o salário de Cr$ 50,00, trabalhando no mínimo 12 horas por dia, sem nenhum aumento de salário pelas horas suplementares e que trabalhava nos domingos, dias santos e feriados. Em maio de 1963, foi demitido pela reclamada, sem motivo justo, sem que se atendesse a sua condição de empregado estável, sem que lhe pagassem indenização, férias, aviso prévio, 13º mês, repousos remunerados e complementação salarial. Ajuizou reclamação requerendo a reintegração com salários vencidos e vincendos e o pagamento dos direitos expostos.
          Não houve êxito nas propostas de conciliação.
          Sentença (23 de junho de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a reclamação PROCEDENTE para condenar a reclamada a reintegrar o reclamante nas mesmas funções que vinha exercendo anteriormente na Usina, bem como a pagar a quantia total de Cr$ 283.260,50, no prazo de dez dias, sendo Cr$179.034,00 corrrespondente aos salários vencidos desde a data da dispensa, ou seja, fins de maio de 1963, até a data da sentença; Cr$ 15.100,00 de 13º mês do ano de 1963; Cr$ 22.709,00 de diferença de salário verificada entre o mínimo regional e o salário pago ao reclamante; Cr$ 30.200,00 correspondente a três períodos de férias; Cr$ 36.217,50 correspondente ao repouso remunerado durante os últimos dois anos de trabalho. Mais a porcentagem de 25% sobre as horas extras trabalhadas a serem apuradas em execução e salários vincendos. Juros de mora na forma da lei. Custas no valor de Cr$ 5.996,20.
          A reclamada recorreu contra toda a decisão.
          Decisão da 2ª Instância (14 de outubro de 1964) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para excluir da condenação a reintegração com os salários vencidos e as férias, confirmada a decisão quanto ao mais.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 12 de Dezembro de 1964.
          O reclamante entrou com Recurso de Revista ao qual foi dado admissibilidade.
          Decisão da 3ª Instância (31 de agosto de 1965) – Os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acordaram, sem divergência de votos, conhecer do recurso e, por maioria de votos, dar-lhe provimento para restabelecer a decisão de primeira instância.
          A conclusão do Acórdão do TST foi publicada no "Diário da Justiça" do dia 09 de dezembro de 1965.
          Após o transito em julgado, o reclamante foi reintegrado à Usina Nossa Senhora das Maravilhas, de propriedade da Cia. Industrial de Goiana, em 09 de fevereiro de 1966.
          Ao final, a executada pagou, em 17 de agosto de 1966, a importância total de Cr$ 1.474.766,00, cabendo ao reclamante o valor de Cr$ 1.459.256,00; ficando as custas de execução em Cr$ 15.510,00.
          O despacho para arquivamento do processo nº 10/1964 foi efetuado em 12 de setembro de 1966.

          Objeto da Ação: Reintegração com pagamento dos salários vencidos e vincendos até a execução da sentença, indenização por tempo de serviço, férias, aviso prévio, 13º salário, repouso remunerado, horas extras e complementação salarial.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 1000/63
          BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1000/63 · Processo · 1963-12-02 - 1965-03-25
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 02 de dezembro de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias simples e em dobro; e 13º salário.
          As audiências de instrução desse processo foram feitas juntamente com os reclamantes dos processos nº 998/63 e nº 999/63, que também trabalharam para a Usina Cruangi S/A. A propostas de conciliação foram recusadas. Em 31 julho de 1964, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, julgou, por unanimidade, as três reclamações IMPROCEDENTES.
          Os reclamantes não recorreram da decisão.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de março de 1964.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI-1034/84, DI-814/84, DI-815/84 e DI-825/84 · Processo · 1984-10-01 - 1987-09-28
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamações trabalhistas autuadas sob os números 1034/84 (Antônio Guedes da Silva), 814/84 (Valdemar Caetano dos Santos), 815/84 e 825/84 (José Firmino de Lima) perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata/PE, em face do Engenho Camarazal. Os processos nº 814/84, 815/84 e 825/84 foram formalmente apensados ao processo principal nº 1034/84 devido à identidade de matéria e de polo passivo. Os reclamantes, trabalhadores rurais, pleitearam a anulação de suspensões disciplinares alegadamente injustas por não atingimento de quotas de produtividade no corte de cana e por recusa na aplicação de agrotóxicos/herbicidas sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados. Reclamaram, ainda, o pagamento de salários retidos/vencidos, repouso semanal remunerado, feriados, multas normativas, pagamento de condução/transporte com base no Dissídio Coletivo TRT-DC 36/83 e honorários advocatícios assistenciais. O reclamado contestou alegando desídia dos trabalhadores e sustentando a legalidade das punições e a concessão de efeito suspensivo a cláusulas do dissídio pela Presidência do TST. Durante a instrução processual, determinou-se a realização de perícia técnica/contábil para apuração da frequência, cartões de ponto e recibos de pagamento dos reclamantes, havendo a nomeação de perito e a juntada do respectivo laudo pericial aos autos.
          Objeto da ação: Anulação de suspensão disciplinar, Salários retidos/vencidos, Repouso semanal remunerado, Feriados, Multa convencional, Pagamento de condução e transporte, Honorários advocatícios.

          Dissídio Individual Nº 106/66
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 106/66 · Processo · 1966-03-22
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) inicialmente ajuizada perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata por Domingos José de Santana em face de Cerâmica Santa Margarida. Após a tramitação em primeiro grau, a dita Vara proferiu sentença da qual a empresa reclamada interpôs Recurso Ordinário perante o Tribunal Regional do Trabalho. O recurso foi distribuído na segunda instância, constando como Juiz Relator o Dr. Aloisio Moreira. Em sessão de julgamento realizada em 22 de março de 1966, o colegiado do Tribunal Pleno proferiu decisão acerca do mérito do Recurso Ordinário. Após o trâmite na instância superior, os autos baixaram à Junta de origem para o início das fases de liquidação e posterior execução. O processo apresenta atos procedimentais de cumprimento forçado da decisão ao longo dos anos subsequentes, culminando em atos registrais e expedição de notificações executórias, conforme certidões datadas de 25 de outubro de 1972 emanadas pela chefia de secretaria da Junta.

          Objeto da ação: Verbas rescisórias e obrigações decorrentes do contrato de trabalho, objeto de revisão em grau de Recurso Ordinário e posterior fase de execução trabalhista.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 11/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 11/64 · Processo · 1964-01-07 - 1965-03-26
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou que foi admitido ao serviço da reclamada, como trabalhador rural, em 08 de fevereiro de 1959; que seu último salário era Cr$ 906,00 e que não recebia repouso remunerado antes da vigência do Estatuto do Trabalhador Rural. Informou que em 20 de setembro de 1963, ele foi convidado pela reclamada a apor a sua impressão digital em um documento, sem que ele soubesse a que pertencia ou a que se destinava tal documento; e que, em 20 de dezembro de 1963, a reclamada o despediu, alegando que o seu contrato de trabalho estava encerrado, tomando ele, então, conhecimento de que, por mera habilidade da empresa empregadora, tinha sido levado a assinar o documento de 20 de setembro daquele ano, sem nenhum conhecimento do que fazia. Ajuizou a reclamação para requerer uma Audiência de Conciliação e, em não havendo acordo, receber da reclamada a indenização correspondente a cinco anos de trabalho, férias, aviso prévio, 13º mês, e os repousos remunerados até a vigência do Estatuto do Trabalhador Rural.
          Não houve conciliação entre as partes.
          Sentença (14 de julho de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada Cia. Agro Industrial de Goiana, a pagar ao reclamante dentro do prazo de dez dias, a importância de Cr$ 197.055,00, sendo Cr$ 108.720,00 de indenização, Cr$ 27.180,00 de aviso prévio, Cr$ 40.770,00 de dois períodos de férias, sendo um em dobro, e Cr$ 20.385,00 de diferença do 13º mês do ano de 1963. Custas no valor Cr$ 4.266,00.
          A reclamada entrou com Recurso Ordinário.
          Decisão da 2ª Instância (22 de outubro de 1964) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 31 de janeiro de 1965. A executada não recorreu da decisão, cumprindo a sentença. Em 23 de março, o reclamante recebeu a importância atualizada, no valor de Cr$ 211.014,00, dando por quitada a sua reclamação. As custas de execução, somadas em Cr$ 4.308,00 foram pagas pela reclamada à Secretaria da Junta, que , em 26 de março de 1965, ficou responsável por proceder os recolhimentos à Exatoria Federal.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 11/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 11/68 · Processo · 1968-01-15 - 1968-05-10
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante declarou que começou a trabalhar para a reclamada no dia 16 de outubro de 1956, conforme anotação na Carteira Profissional; que no dia 12 de janeiro do ano em curso (1968), foi suspenso por três dias, sem motivo justificado; que face isso não assinou o aviso de suspensão por considerar a suspensão injusta. Assim sendo, reclamou contra os três dias de suspensão para que o fato fosse apurado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana.
          As propostas de Conciliação foram recusadas pelas partes.
          Sentença (22 de abril de 1968) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas, com fundamento no parágrafo 4º do art. 789 da CLT. Como de praxe, a decisão foi proferida na hora, em voz alta. O reclamante não foi encontrado pelo Oficial de Justiça quando da notificação da decisão.

          Objeto da Ação: anulação de suspensão

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região