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          Dissídio Individual Nº 09/69
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/69 · Processo · 1969
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou que foi admitido nos serviços da Usina Santa Tereza, de propriedade da Cia. Agro Industrial de Goiana, a partir de janeiro de 1950, na limpa de mato do Engenho Acaú, sendo transferido depois para outros Engenhos, e por último Engenho Bujari, do qual foi demitido em 06 de agosto de 1965. Todavia, foi reintegrado através a ação reclamatória nº 559/1967. Tornou a trabalhar no Engenho Bujari a partir de 24 de maio de 1968, e, adoecendo em 11 de setembro, foi lhe concedido 05 dias de licença mediante atestado médico, todavia, alegou que não foi pago por esses dias; ficou doente novamente mas desta vez a licença foi recusada e, assim doente continuou trabalhando; até que no dia 07 de janeiro de 1969 foi sumariamente demitido.
          Não houve conciliação entre as partes durante as cinco audiências ocorridas antes do julgamento.
          Sentença – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a reclamada Cia. Agro Industrial de Goiana visto não ser o sr. José Alfredo Coutinho Correia de Oliveira arrendatátrio e sim mero interventor da reclamada junto ao Engenho, a pagar ao reclamante os salários vencidos a partir de 07 de janeiro de 1969 até a data da sentença (12 de maio de 1969), no total de NCr$ 360,72 e vincendos até a sua efetiva reintegração. Custas de NCr$ 21,60.
          O reclamante apresentou Recurso à decisão, sendo negado o seu seguimento uma vez que este pretendia, conforme despacho do juiz Delecarlindo Rios: "retardar o andamento do processo, visando auferir salários vencidos sem a devida prestação do trabalho. A sentença de folhas 23 não só manda reintegrar o postulante como a pagar-lhe os salários vencidos de NCr$ 360,72 e mais os salários vincendos, Assim, o pedido foi integralmente provido (fls. 34-35, dos autos)."
          O juiz determinou ainda, em 10 de junho de 1969, a expedição de mandado para que a reintegração do reclamante fosse feita com a presença de um Oficial de Justiça e o mesmo foi expedido.
          Apesar disso, em 09 de julho, as partes decidiram por um acordo, cujo Termo de Conciliação registrou que a reclamada efetuava o pagamento imediato ao reclamante na quantia de NCr$ 939,76; quanto a reclamante, este aceitava tal proposta, renunciava a sua Estabilidade dando plena e geral quitação de todos seus direitos trabalhistas nada mais tendo a reclamar contra a reclamada em juízo ou fora dele. As custas no valor de NCr$ 37,59 ficaram a cargo da reclamada.

          Objeto da Ação: Reintegração com pagamento dos salários vencidos e vincendos, indenização por tempo de serviço, em dobro e nos pagamentos dos prejulgados, correções monetária, juros de mora e honorários.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 09/65
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/65 · Processo · 1964-01-11 - 1965-02-17
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante declarou que começou a trabalhar para a reclamada no dia 07 de agosto de 1964, cortando cana no Engenho Mariuna: que recebia Cr$ 1.100,00 por dia e trabalhava todos os dias, fazendo o seu serviço por "conta"; que em novembro foi dispensado sem justa causa, e por isso foi reclamar: aviso prévio e 13º mês, tudo a ser apurado pela Junta de Goiana.
          Na audiência inaugural, a reclamada solicitou o chamamento de outro litisconsorte.
          Em 09 de fevereiro de 1964, as partes firmaram acordo, cujo Termo estabeleceu que o empreiteiro Luiz Penha, o litisconsorte indicado Usina Santa Tereza, assumiria a responsabilidade do contrato de trabalho do reclamante e se comprometeria a readmiti-lo no serviço a partir da manhã seguinte, ou seja, no dia 10/02, para trabalhar no corte de cana. Custas no valor de Cr$ 100,00, pagas pelo empreiteiro no dia do acordo.
          O despacho para arquivamento do processo nº 09/1965 foi efetuado em 17 de fevereiro de 1965.

          Objeto da Ação: Aviso prévio e 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 08/71
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/71 · Processo · 1971-01-07 - 1971-08-12
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Os quatro reclamantes da ação alegaram terem sido admitidos pela reclamada em 15/06/1967, 31/05/1969, 07/03/1970 e 31/09/1969, e de terem sido demitidos injustamente, em 31 de dezembro de 1970; sem jamais terem gozados férias e nem terem recebido os seus direitos trabalhistas. Alegaram que o horário de trabalho era o normal da Região, mas quando prestavam serviços em horas extras, não recebiam as mesmas, assim como também não recebiam o 13º mês.
          Na Audiência de Instrução, em 02 de março de 1971, as partes entraram em Acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria no prazo de 30, 60 e 90 dias da data do Acordo e em três parcelas iguais, os seguintes valores: Cr$ 373,33 ao primeiro reclamante; Cr$ 176,00 ao segundo; 121,66 ao terceiro; e 143,00 ao quarto reclamante; totalizando o valor de Cr$ 2.430,00. E, em caso de não cumprimento, seria aplicada a multa de Cr$ 5,00 por dia em favor dos reclamantes. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 116,10.
          O acordo foi cumprido.
          O despacho para arquivamento do processo nº 08/1971 foi efetuado em 12 de agosto de 1971.

          Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, horas extras, dias santos, domingos e feriados, como juros e correção monetária, e honorários profissionais.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 08/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/64 · Processo · 1964-01-07 - 1965-03-30
          Parte de Fundo TRT6MJT

          A reclamante alegou ter sido admitida pela reclamada em 1951 para trabalhar, diariamente, no cultivo da cana, e exercer suas atividades no Engenho São João; ganhando de Cr$ 150,00 a Cr$ 200,00, por dia. Nunca gozou férias e nem repouso remurado. Em março de 1962, o administrador do Engenho dispensou a reclamante alegando não ter serviço naquela ocasião, mas informando-a que logo a chamaria de volta ao serviço. Esperando em vão ser chamada, até janeiro de 1964, a reclamante entra com a ação pleiteando a sua reintegração, e, acordo não havendo, indenização em dobro, aviso prévio, férias, repouso remunerado, complemento de salário, salários retidos, e 13º salários.
          Em 1º de julho de 1964, as partes entraram em acordo antes que houvessse o julgamento do mérito.
          O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato de Cr$ 10.000,00 pela reclamada à reclamante; assegurando a volta da mesma ao trabalho no dia 06 daquele mês, ficando a reclamante comprometida a apresentar-se ao trabalho na data estipulada. Custas no valor total de Cr$ 526,00, pro-rata, dispensada a parte do reclamante, cabendo ao reclamado o valor de Cr$ 263,00, pagas no dia do acordo.
          O despacho para arquivamento do processo nº 08/1964 foi efetuado em 30 de março de 1965.

          Objeto da Ação: Reintegração

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 08/63
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/63 · Processo · 1963-02-28 - 1963-06-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Joaquim Alexandre Batista perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Mussurepe, situada no município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador braçal, casado, residente no Engenho Retiro, distrito de Mussurepe, alegou não ter recebido o 13º salário ao qual afirmava ter direito, informando trabalhar para a reclamada desde dezembro de 1961. Após a distribuição da reclamação em fevereiro de 1963, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 8h30. Consta nos autos a juntada das notificações expedidas ao reclamante e à reclamada. Há certidão posterior informando que deixou de ser realizada notificação do reclamante em razão de não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos. Não foram identificados sentença, termo de conciliação, pagamento ou interposição de recurso.

          Objeto da ação: 13º salário.

          Dissídio Individual Nº 07/85
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI-07/85 · Processo · 1985-01-07 - 1985-02-25
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por Severino Braz da Silva, Lindoval Tavares de Lima, Manoel Francisco da Silva, Lourival Sebastião de Sousa, Aluizio Adelino de Santana, José Paulino Rodrigues e Antonio Idalino da Silva, representados por seu sindicato de classe (Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Condado), perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata/PE, em face do Engenho Limeira de Cima (de propriedade de José Farias Pimentel). Os reclamantes, trabalhadores rurais residentes no próprio engenho, no município de Condado/PE, alegaram ter sido admitidos entre os anos de 1978 e 1981. Sustentaram que a empresa reclamada não efetuou o pagamento integral do 13º salário referente ao ano de 1984, tendo apenas adiantado a quantia de Cr$ 80.000 como vale. Pleitearam o pagamento da complementação do 13º salário de 1984, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios. As petições iniciais deram entrada em 04 de janeiro de 1985 e foram autuadas em 07 de janeiro de 1985 sob os numerais plúrimos 07-08-09/85. Notificada a parte ré, realizou-se audiência de conciliação e julgamento em 12 de fevereiro de 1985, na qual as partes celebraram acordo conciliatório. Ficou pactuado o pagamento do valor total de Cr$770.000 aos reclamantes (sendo Cr$ 110.000 para cada um), quitado em parcela única no dia 25 de fevereiro de 1985, sob pena de multa de 100% em caso de atraso, além de honorários advocatícios ao sindicato assistente no valor de Cr$77.000 e custas processuais pela reclamada no valor de Cr$ 37.782. Em 25 de fevereiro de 1985, a reclamada realizou o depósito dos valores, firmando-se o termo de pagamento e quitação integral com a aposição das impressões digitais dos trabalhadores. Com a comprovação do recolhimento das custas via DARF, a Secretaria da Junta certificou o cumprimento do acordo e o juiz determinou o arquivamento definitivo do feito.
          Objeto da ação: Complementação do 13º salário (ano de 1984), honorários advocatícios, juros e correção monetária.

          Dissídio Individual nº 07/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/73 · Processo · 1973-01-17 - 1973-05-21
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 17 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou com a reclamação trabalhista pleiteando a anotação da sua carteira profissional, na função de trabalhador rural. O mesmo alegou que trabalhou no Engenho Mameluco de 05/10/1963 a 06/01/1965 e de 06/03/1970 a julho de 1972. O reclamado não compareceu a audiência de Instrução e Julgamento, e por esse motivo foi declarado revel quanto a matéria de fato. Diante da ausência da ré, o autor teve a sua CTPS assinada pela Secretaria da JCJ, nos termos da inicial.

          Objeto da ação: Anotação da CTPS

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 07/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/64 · Processo · 1964-01-07 - 1968-02-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou que foi admitido no serviço da reclamada em agosto de 1962; exercia a função de lenhador, cortando lenha para utilização no forno de cal e ganhava por produção, percebendo uma média de Cr$ 400,00 por dia. Em novembro de 1963 foi acidentado, recebendo um corte na perna; retornou ao trabalho em dezembro, mas não foi aceito, sendo despedido, sem justa causa. E sem receber os seus direitos.
          Em 14 de julho de 1964, as partes entraram em acordo antes que houvessse o julgamento do mérito.
          O Termo de Conciliação estabeleceu ao reclamado a readmissão do reclamante nas mesmas funções na empresa, assegurado o seu tempo de serviço a partir de 1962, o pagamento imediato de Cr$ 10.000,00 ao reclamante, e o compromisso de fornecer ao reclamante gratuitamente madeira para construção de uma casa de morada em Tejucupapo. Custas no valor total de Cr$ 526,00, pro-rata, dispensada a parte do reclamante, cabendo ao reclamado o valor de Cr$ 263,00, pagas no dia do acordo.
          O despacho para arquivamento do processo nº 07/1964 foi efetuado em 14 de fevereiro de 1968.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, complementação de salário e 13º salário de 1962 a 1963.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual nº 06/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 06/73 · Processo · 1973-01-16 - 1973-03-04
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Os reclamantes ajuizarem a ação nº 274/72 em 29/12/192 contra a reclamada, a qual foi arquivada pelo não comparecimento dos reclamantes, por motivo de força maior. Ingressaram com novo processo em 16/01/1973 onde pleiteam o pagamento do 13º salário referente aos anos de 1970, 1971 e 1972, bem como os salários retidos a partir de junho de 1972 até dezembro do mesmo ano, sendo CR$ 380,00 para o 1º reclamente e CR$ 425,00 para o segundo reclamante. Foi realizada conciliação em 05/02/1973, no valor de CR$ 8.358,04 em 04 parcelas. Cumprido o pagamento das parcelas, o processo foi arquivado em 03/04/1973.

          Objeto da ação: 13º salário referente aos anos de 1970, 1971 e 1972 e salários retidos a partir de junho de 1972 até dezembro do mesmo.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 06/63
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 06/63 · Processo · 1963-02-28 - 1963-06-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Bernardo da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Mussurepe, situada no município de Paudalho/PE. O reclamante, trabalhador braçal, casado, residente no Engenho Retiro, distrito de Mussurepe, alegou não ter recebido o 13º salário a que fazia jus, informando trabalhar para a reclamada desde o ano de 1951. Após a distribuição da reclamação em fevereiro de 1963, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 1963, às 8h30. Consta nos autos a juntada das notificações expedidas ao reclamante e à reclamada. Não foram identificados nos autos sentença, termo de conciliação, pagamento, recurso ou outras peças posteriores à fase inicial de instrução processual.

          Objeto da ação: 13º salário.

          Dissídio Individual Nº 05/85
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI-05/85 · Processo · 1985-03-07 - 1986-07-30
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de Ação Reintegratória de Posse ajuizada em março de 1985 pela Usina Matary S/A (proprietária do Engenho Cancela, no município de Tracunhaém/PE) em face de seu ex-empregado, o trabalhador rural Severino Marcelino da Silva, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. A requerente alegou que o trabalhador fora admitido em 02/01/1980 e teve seu contrato rescindido em 01/02/1984, recebendo moradia vinculada ao contrato de trabalho; todavia, recusa-se a desocupá-la. O requerido sustentou que a retenção do imóvel decorria do não pagamento de seus direitos trabalhistas, estando a matéria sob discussão no Processo nº 251/84. Instruído o feito, a JCJ de Nazaré da Mata julgou procedente a ação possessória em 30/08/1985, fixando prazo para desocupação espontânea sob pena de expedição de mandado de reintegração com força policial. O requerido interpôs Recurso Ordinário (RO-3107/85) ao TRT da 6ª Região, que negou provimento ao apelo por unanimidade. Com o trânsito em julgado e remessa à origem, expediu-se o mandado de reintegração de posse em abril de 1986. Em julho de 1986, o oficial de justiça certificou a desocupação voluntária do imóvel pelo trabalhador, culminando no encerramento e arquivamento dos autos.
          Objeto da ação: Reintegração de posse de imóvel residencial rural (vinculado a contrato de trabalho agrícola), desocupação de moradia funcional e retenção por benfeitorias.

          Dissídio Individual nº 05/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/73 · Processo · 1973-01-15 - 1973-05-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 15 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada, alegando que começou a trabalhar tomando conta do terreno da reclamada em 28 de agosto de 1972, recebendo o salário de CR$ de 30,00 , o qual passou para CR$ 40,00 a partir de outubro do ano anterior. Alega que não recebia repouso remunerado, férias, 13º saláro, dias santos e feriados.
          Foi dispensando sem justa causa em 09 de janeiro de 1973, onde mesmo requer : Anotação da Carteira Profissional, Aviso Prévio, FGTS, Repouso remunerado, Férias, Dias Santos e Feriados.

          Objeto da ação: Anotação da Carteira Profissional, Aviso Prévio, FGTS, Repouso remunerado, Férias, Dias Santos e Feriados.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 05/71
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/71 · Processo · 1971-01-08 - 1972-02-09
          Parte de Fundo TRT6MJT

          A reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 1º de fevereiro de 1964, para exercer a profissão de professora pela importância de Cr$ 29,50 (vinte e nove cruzeiros e cinquenta centavos) por semana, para lecionar das 8 às 12 horas, em Escola localizada no sítio Carrapicho, em Goiana. Foi dispensada em junho de 1970, sem nada receber.
          Não houve êxito nas propostas de conciliação iniciais.
          Sentença – A Junta de Conciliação e julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a reclamante Cr$ 811,20 de indenização por seis anos de serviço, com as vantagens do prejulgado nº 20 (TST); Cr$ 124,80 de aviso prévio, totalizando a condenação em Cr$ 936,00, com incidência de juros de mora e correção monetária; cabendo ainda a reclamada as custas no valor de Cr$ 60,00.
          A sentença foi cumprida na íntegra e o despacho para arquivamento do processo nº 05/1971 foi efetuado em 09 de fevereiro de 1972.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, prejulgado nº 20 do TST, avos de 13º salário de 1970, férias proporcionais, diferença de salário (entre meses de maio e junho de 1970), juros e correção monetária, honorários advocatícios e custas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 05/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/70 · Processo · 1970-07-01 - 1970-05-03
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 07 de janeiro de 1970, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo os pagamentos das horas extras, domingos, feriados, dias santos de guarda, férias, 9 meses de salários atrasados, salários vincendos até a execução, acrescido de juros, multas e correção monetária. Em audiência, dia 05 de março de 1970, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito em face da ausência dos reclamantes.

          Objeto da ação: horas extras, repouso remunerado, férias, salário retido.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 05/68
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/68 · · 1968-01-09 - 1968-02-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Severino Cândido de Oliveira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Pagi (representado por Fernando Mota). O reclamante, qualificado como trabalhador rural, casado e residente no Engenho Pagi, no município de Vicência/PE, compareceu a juízo assistido por seu advogado, Dr. Reginaldo Martiniano Lins. A reclamação inicial foi reduzida a termo em 8 de janeiro de 1968 e autuada no dia seguinte, em 9 de janeiro de 1968. O trabalhador pleiteou o recebimento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial e 13º salário. Em audiência de instrução designada, o reclamante compareceu acompanhado de seu patrono, enquanto a parte reclamada figurou como ausente. Diante da ausência do empregador, o patrono do reclamante requereu o adiamento do ato processual para viabilizar a notificação e o comparecimento de suas testemunhas, identificadas como Marcelino Calixto e Severino Cristóvão da Silva, residentes no Engenho Pagi, determinando-se que a diligência fosse cumprida por Oficial de Justiça. O Juiz Presidente acolheu o pedido e designou a data de 23 de fevereiro de 1968, às 13:30 horas, para a continuação da audiência. Na nova assentada, realizada em 23 de fevereiro de 1968 na sede do juízo, constatou-se a ausência de ambas as partes litigantes. Na ocasião, foram apresentadas justificativas pelo Secretário do Sindicato da categoria profissional.

          Verbas rescisórias e contratuais (Aviso prévio, Indenização, Férias, Diferença salarial e Décimo terceiro salário).

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 05/66
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/66 · Processo · 1966-01-04 - 1966-02-01
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada em 04 de janeiro de 1966 por Elvira de Oliveira Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Granja Santa Rosa (propriedade de Valdeci de Morais Coutinho). A reclamante, trabalhadora rural residente na própria granja, alegou ter sido admitida em 1º de maio de 1965 para trabalhar em serviços de limpa de canas, roças e capim, recebendo salário diário de Cr$ 1.100. Sustentou ter sido demitida sem justo motivo em 4 de janeiro de 1965. Na audiência realizada em 27 de janeiro de 1966, sob a presidência do juízo, as partes celebraram acordo conciliatório. O reclamado comprometeu-se a pagar à reclamante, no ato, a importância de Cr$ 40.000, outorgando esta plena, geral e irrevogável quitação ao objeto da ação e ao contrato de trabalho. Como obrigação de fazer integrada ao acordo, a reclamante comprometeu-se a desocupar a casa onde residia até 28 de fevereiro de 1966. Consta termo de pagamento e quitação imediata do valor acordado , guia de recolhimento de custas processuais no valor de Cr$ 1.126 a cargo do reclamado , certidão de decurso e posterior conclusão dos autos para despacho de arquivamento.

          Objeto da ação: Aviso prévio, 13º salário (gratificação natalina proporcional) e diferença salarial (salário de Cr$ 1.100 para o salário mínimo da época de Cr$ 1.720).

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 05/64
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Maria do Carmo Rodrigues Barbosa perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Fábrica de Calçados Lis Xavier Guerra & Cia., localizada no município de Timbaúba/PE. A reclamante, operária, solteira, brasileira e residente na Avenida Capitão Barreto, n. 163, em Timbaúba/PE, alegou ter iniciado suas atividades laborais para a reclamada em 11 de maio de 1962, embora constasse em sua carteira profissional admissão em 14 de maio de 1963. Informou perceber salário semanal de Cr$ 10.000,00 e requereu o pagamento do 13º salário referente ao exercício de 1963, que afirmou não ter recebido. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência para o dia 2 de abril de 1964, às 9h15. Na audiência de instrução e julgamento, a reclamante formulou pedido de desistência da ação, o qual foi homologado por unanimidade pela Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. As custas processuais foram arbitradas em Cr$ 86,00, sendo dispensadas nos termos do § 7º do art. 789 da Consolidação das Leis do Trabalho.

          Objeto da ação: 13º salário de 1963.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 05/63
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/63 · Processo · 1963-02-18 - 1963-07-17
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Severino Benedito da Silva Filho perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Petribú S/A, localizada no Município de Carpina/PE. O reclamante, trabalhador braçal residente no Engenho Chã da Roça, alegou ter sido dispensado sem justa causa em 14 de fevereiro de 1963, sem recebimento de aviso prévio, repouso remunerado e férias, além de apontar diferenças relativas ao 13º salário. Informou perceber diária de Cr$ 80,00 e declarou ter iniciado suas atividades na usina em 1937. Em aditamento constante nos autos, o reclamante requereu ainda indenização em dobro, alegando possuir estabilidade. Foram expedidas notificações às partes para audiência de conciliação e julgamento realizada em 26 de junho de 1963. Na audiência, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada comprometeu-se a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 60.000,00, em pagamento previsto para o dia 3 de julho de 1963, conferindo o reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao contrato de trabalho discutido nos autos, inclusive no tocante à alegada estabilidade. Consta nos autos termo de pagamento e quitação confirmando o recebimento integral do valor acordado, além de certidão referente ao recolhimento das custas processuais e conclusão dos autos ao juiz presidente da Junta.

          Objeto da ação: Férias; diferença salarial; repouso remunerado; aviso prévio; indenização; 13º salário; estabilidade; indenização em dobro.

          Dissídio Individual Nº 04/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/73 · Processo · 1973-08-01 - ?
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho de Escada com uma ação pleiteando o pagamento de 30 dias referentes ao salário doença. No dia da audiência, o reclamante não compareceu e o processo foi arquivado.

          Objeto da ação: salário doença

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 04/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/73 · Processo · 1973-08-01 - ?
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, uma ação contra a reclamada pedindo pagamento de 30 dias referente ao salário doença, bem como a condenação em honorários advocatícios. Na audiência, no dia 18 de janeiro de 1973, o Juiz Presidente da Junta determina o arquivamento por não ter comparecido o reclamante.

          Objeto da ação: Auxílio Doença.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região